Mudanças entre as edições de "Implantação"
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* [[Mídia:ACT 043-2010 - PJE - 337.320 .pdf|Acordo de cooperação técnica entre CNJ e tribunais]] | * [[Mídia:ACT 043-2010 - PJE - 337.320 .pdf|Acordo de cooperação técnica entre CNJ e tribunais]] | ||
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* [[Mídia:TJDFT.pdf|Acordo de cooperação técnica entre CNJ e TJDFT]] | * [[Mídia:TJDFT.pdf|Acordo de cooperação técnica entre CNJ e TJDFT]] |
Edição das 11h08min de 31 de julho de 2013
O PJe é um sistema que tem como objetivo abranger todo o Poder Judiciário. Com esse direcionamento, todos os órgão do Poder Judiciário podem fazer uso do PJe. Para isso, são necessários alguns procedimentos formais. Os tribunais assinam com o CNJ um termo de cooperação técnica que disciplina a implantação e desenvolvimento do PJe. Após a assinatura do termo, o tribunal comunica ao CNJ através de ofício sua intenção de instalar o sistema. A partir desse ofício, é criado um processo administrativo que dá início aos procedimentos de implantação.
O processo de implantação contempla 4 fases distintas e ordenadas: instalação, treinamento, homologação e produção.
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Instalação
Esta fase compreende o envio, pelo CNJ, de documentação com instruções para a instalação, bem como a checagem do ambiente operacional a ser instalado o PJE. A instalação em si, é feita através do acesso à área de FTP disponibilizada pelo CNJ para o órgão solicitante.
Treinamento
Esta fase ocorre após a bem sucedida fase de instalação do PJE no ambiente do solicitante. O treinamento será ministrado pelo CNJ, em instalações em Brasília, e focaliza principalmente duas atividades primordiais para o bom funcionamento do sistema: configuração do ambiente/parâmetros do sistema e configuração e utilização de fluxo no PJE.
Fase de Homologação
Esta fase ocorre após o treinamento, e consiste na realização dos últimos ajustes do sistema, interações com entidades envolvidas (advogados, ministério público, etc) e divulgação da fase seguinte (entrada em produção).
Fase de Produção
Fase final, e almejada, de todo o processo. Consiste na efetiva colocação do sistema em produção e no acompanhamento/monitoramento do sistema por parte da unidade solicitante, ficando a cargo do CNJ o acompanhamento remoto, quando solicitado, bem como orientações evolutivas (atualizações de versões) e intercorrências não sanadas pelo órgão solicitante. As solicitações corretivas e evolutivas são registradas pela ferramenta Jira.
Termos de cooperação técnica
Abaixo listamos os termos de cooperação técnica que disciplinam a instalação e o desenvolvimento do PJe:
- Acordo de cooperação para desenvolvimento de sistema único na Justiça Federal
- Acordo de cooperação para desenvolvimento do PJe
- Acordo de cooperação para aprimoramento do PJe
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e tribunais
- Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rondônia e Roraima
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e TJMG
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e TJDFT
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e CJF
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e CSJT
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e TSE