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− | O cadastro de procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do [[Manual_de_referência#Procuradoria|cadastro de procuradorias]].
| + | A documentação sobre a configuração de procuradorias deve ser visualizada juntamente com a documentação de defensorias [[Roteiro_de_configura%C3%A7%C3%A3o_de_procuradorias_e_defensorias|aqui]] |
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− | Para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN313|procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s)]] à parte]] deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do [[Funcionalidades#Partes|protocolo do processo]], seja através de altgeração na retificação, o que pode ser efetuado com [[Funcionalidades#Peticionamento_avulso|submissão de petição]] a ser apreciada por um [[Regras_de_negócio#RN394|usuário interno]], assim como através da opção de [[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|habilitação nos autos]].
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− | Para partes cuja representação é realizada por procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria.
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− | Nos casos concretos, temos os seguintes exemplos de procuradorias e entidades e o mapeamento de seus cadastros no PJe:
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− | * A Advocacia Geral da União (AGU) deve ser cadastrada no sistema como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades, no caso, a União. Os advogados que atuam em nome da AGU devem ser cadastrados como seus procuradores.
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− | * A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades, no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores.
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− | * A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades, no caso, as pessoas que dela dependem, conforme requisitos de comprovação. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores.
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− | O PJe permite ainda que se vincule procuradores a entidades específicas representadas pela procuradoria. Essa vinculação mapeia o caso <font color=red>(...) complementar (...)</font>.
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− | == Procuradorias regionais federais e do trabalho ==
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− | # Cadastrar o ente público
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− | ## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
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− | ## Selecionar a aba “Pré-cadastro”
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− | ## Informar o CNPJ do ente público e pressionar o botão “Pesquisar”
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− | ## O sistema deverá retornar o nome e substituir o CNPJ informado e o Nome do ente por 26.989.715/0001-02 e Ministério Público da União. Pressionar o botão “Confirmar”
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− | ## Marcar/preencher os campos conforme segue:
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− | ### Órgão Público: SIM
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− | ### Tipo de órgão público: FEDERAL
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− | ### Prazo automático para expediente: DOBRO
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− | ## Pressionar o botão “Gravar”
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− | ## Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
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− | ## Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
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− | # Cadastrar Autoridade
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− | ## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
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− | ## Selecionar a aba “Formulário”
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− | ## Preencher o formulário com os seguintes dados:
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− | ### Nome: Nome do “Ministério Público Regional”, por exemplo: Ministério Público do Trabalho da XXa Região, Ministério Público Federal no Estado do XX;
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− | ### Situação: ATIVO
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− | ### Órgão vinculado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
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− | ## Pressionar o botão “Incluir”
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− | ## Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
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− | # Cadastrar a procuradoria
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− | ## Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
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− | ## Selecionar a aba “Formulário”;
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− | ## Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
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− | ### Nome
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− | ### Email
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− | ### Situação: Ativo
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− | ### Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
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− | #### Se em 2o Grau e PRT: SIM
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− | #### Outros casos: NÃO
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− | ## Pressionar o botão “Gravar”;
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− | ## Selecionar a aba “Entidades”, preencher o campo nome com o nome da AUTORIDADE cadastrada no passo 2, por exemplo, “Ministério Público do Trabalho da XXa Região” e, em seguida, pressionar o botão e “Pesquisar”;
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− | ## Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
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− | ## Pressionar o botão “Gravar”
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− | # Cadastrar os procuradores
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− | ## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
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− | ## Selecionar a aba “Formulário”;
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− | ## Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
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− | ## Conferir o nome do procurador e pressionar o botão “Confirmar”;
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− | ## Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
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− | ### Email
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− | ### UF Nascimento
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− | ### Naturalizade
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− | ### Procuradoria: Selecionar a procuradoria cadastrada
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− | ### Acompanha a sessão de julgamento:
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− | #### Se em 2o Grau e PRT: SIM
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− | #### Outros casos: NÃO
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− | #### Gestor: Dependendo do caso
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− | ## Pressionar o botão “Gravar”;
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− | ## Selecionar a aba “Entidades”
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− | ## Marcar a(s) entidade(s) vinculada(s) à procuradoria que o procurador irá representar;
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− | ## Pressionar o botão “Gravar”;
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− | ##. Repetir os passos 3 a 9 para os demais procuradores.PROCURADORIAS GERAIS - ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE OUTROS ENTES PÚBLICOS
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− | == Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos ==
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− | # Cadastrar o ente público
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− | ## Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho (item 1), observando-se que os subitens 4 e 5 deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado;
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− | # Cadastrar a procuradoria
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− | ## Exatamente igual ao item 3 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
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− | # Cadastrar os procuradores
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− | ## Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
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− | == Comportamento e utilização nos cadastros de processo ==
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− | # Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores;
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− | # Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador;
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− | # Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
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− | # O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa.
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A documentação sobre a configuração de procuradorias deve ser visualizada juntamente com a documentação de defensorias aqui