Mudanças entre as edições de "Roteiro de configuração de procuradorias"

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* A Advocacia Geral da União (AGU) deve ser cadastrada no sistema como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa jurídica), no caso, a União. Os advogados que atuam em nome da AGU devem ser cadastrados como seus procuradores.
 
* A Advocacia Geral da União (AGU) deve ser cadastrada no sistema como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa jurídica), no caso, a União. Os advogados que atuam em nome da AGU devem ser cadastrados como seus procuradores.
  
* A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa jurídica), no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores.
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* A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (ente ou autoridade), no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores.
  
 
* A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa física), no caso, as pessoas que dela dependem, conforme requisitos de comprovação. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores.
 
* A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa física), no caso, as pessoas que dela dependem, conforme requisitos de comprovação. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores.

Edição das 13h06min de 7 de fevereiro de 2014

O cadastro de procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do cadastro de procuradorias.

Conforme regra RN444, para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s) à parte deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do protocolo do processo, seja através de altgeração na retificação, o que pode ser efetuado com submissão de petição a ser apreciada por um usuário interno, assim como através da opção de habilitação nos autos.

Para partes cuja representação é realizada por procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria.

Em linhas gerais, para os casos concretos, temos os seguintes exemplos de procuradorias e entidades e o mapeamento de seus cadastros no PJe:

  • A Advocacia Geral da União (AGU) deve ser cadastrada no sistema como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa jurídica), no caso, a União. Os advogados que atuam em nome da AGU devem ser cadastrados como seus procuradores.
  • A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (ente ou autoridade), no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores.
  • A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa física), no caso, as pessoas que dela dependem, conforme requisitos de comprovação. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores.

O PJe permite ainda que se vincule procuradores a entidades específicas representadas pela procuradoria. Essa vinculação mapeia o seguinte caso descrito no exemplo abaixo, que atende à regra RN445:

  • Uma procuradoria representa 3 entidades, "A", "B" e "C"
    • A procuradoria tem a ela vinculados 3 procurados, "X", "Y" e "Z"
    • O procurador "X" trabalha com ações vinculadas à entidade "A"
    • O procurador "Y" trabalha com ações vinculadas à entidade "B"
    • O procurador "Z" não trabalha com entidades específicas
  • Realizando o cadastro dos procuradores conforme vinculação descrita acima, o sistema se comportará da seguinte forma:
    • O procurador "X" terá acesso aos processos das entidades "A" e "C"
    • O procurador "Y" terá acesso aos processos das entidades "B" e "C"
    • O procurador "Z" terá acesso aos processos da entidade "C"

Nesta seção, estarão disponíveis orientações sobre como realizar a configuração de procuradorias e seus itens relacionados.

Procuradorias regionais federais e do trabalho

  1. Cadastrar o ente público
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
    2. Selecionar a aba “Pré-cadastro”
    3. Informar o CNPJ do ente público e pressionar o botão “Pesquisar”
    4. O sistema deverá retornar o nome e substituir o CNPJ informado e o Nome do ente por 26.989.715/0001-02 e Ministério Público da União. Pressionar o botão “Confirmar”
    5. Marcar/preencher os campos conforme segue:
      1. Órgão Público: SIM
      2. Tipo de órgão público: FEDERAL
      3. Prazo automático para expediente: DOBRO
    6. Pressionar o botão “Gravar”
    7. Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
    8. Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
  2. Cadastrar Autoridade
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
    2. Selecionar a aba “Formulário”
    3. Preencher o formulário com os seguintes dados:
      1. Nome: Nome do “Ministério Público Regional”, por exemplo: Ministério Público do Trabalho da XXa Região, Ministério Público Federal no Estado do XX;
      2. Situação: ATIVO
      3. Órgão vinculado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    4. Pressionar o botão “Incluir”
    5. Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
  3. Cadastrar a procuradoria
    1. Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
    2. Selecionar a aba “Formulário”;
    3. Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
      1. Nome
      2. Email
      3. Situação: Ativo
      4. Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
        1. Se em 2o Grau e PRT: SIM
        2. Outros casos: NÃO
    4. Pressionar o botão “Gravar”;
    5. Selecionar a aba “Entidades”, preencher o campo nome com o nome da AUTORIDADE cadastrada no passo 2, por exemplo, “Ministério Público do Trabalho da XXa Região” e, em seguida, pressionar o botão e “Pesquisar”;
    6. Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
    7. Pressionar o botão “Gravar”
  4. Cadastrar os procuradores
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
    2. Selecionar a aba “Formulário”;
    3. Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
    4. Conferir o nome do procurador e pressionar o botão “Confirmar”;
    5. Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
      1. Email
      2. UF Nascimento
      3. Naturalizade
      4. Procuradoria: Selecionar a procuradoria cadastrada
      5. Acompanha a sessão de julgamento:
        1. Se em 2o Grau e PRT: SIM
        2. Outros casos: NÃO
        3. Gestor: Dependendo do caso
    6. Pressionar o botão “Gravar”;
    7. Selecionar a aba “Entidades”
    8. Marcar a(s) entidade(s) vinculada(s) à procuradoria que o procurador irá representar;
    9. Pressionar o botão “Gravar”;
    10. . Repetir os passos 3 a 9 para os demais procuradores.PROCURADORIAS GERAIS - ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE OUTROS ENTES PÚBLICOS

Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos

  1. Cadastrar o ente público
    1. Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho (item 1), observando-se que os subitens 4 e 5 deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado;
  1. Cadastrar a procuradoria
    1. Exatamente igual ao item 3 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
  1. Cadastrar os procuradores
    1. Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;

Comportamento e utilização nos cadastros de processo

  1. Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores;
  2. Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador;
  3. Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
  4. O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa. A possibilidade de anexar documentos fica disponível até o fechamento do expediente.
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Informações Gerais
Aplicativos PJe
Manuais
Suporte
Ferramentas