Mudanças entre as edições de "Distribuição"

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(Premissas)
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== Premissas ==
 
== Premissas ==
  
# a definição da competência de um determinado órgão jurisdicional é feita por um relacionamento entre o órgão e um conjunto de critérios ou dimensões definidoras da competência: (a) procedimental (classes processuais); (b) material (assuntos processuais); (c) pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo); (d) funcional (tipo de cargo indicado como impetrado nos HC, HD e MS, e tipo de cargo eventualmente ocupado pelo réu em processos criminais); (e) territorial (locais de abrangência da competência do órgão) e (f) alçada (valor da causa, na competência cível, e intensidade da pena, no criminal), sendo as classes e os assuntos aqueles previstos na [http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12161-resolu-no-46-de-18-de-dezembro-de-2007 Resolução CNJ n.o 46/2007] ou, ao menos, em uma taxonomia fixa. No que concerne à dimensão territorial, sua definição deve poder ser feita por municípios e também por enumeração de códigos de endereçamento postal.
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# a definição da competência de um determinado órgão jurisdicional é feita por um relacionamento entre o órgão e um conjunto de critérios ou dimensões definidoras da competência: (a) procedimental (classes processuais); (b) material (assuntos processuais); (c) pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo); (d) funcional (tipo de cargo indicado como impetrado nos HC, HD e MS, e tipo de cargo eventualmente ocupado pelo réu em processos criminais); (e) territorial (locais de abrangência da competência do órgão) e (f) alçada (valor da causa, na competência cível, e intensidade da pena, no criminal), sendo as classes e os assuntos aqueles previstos na [http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12161-resolu-no-46-de-18-de-dezembro-de-2007 Resolução CNJ n.o 46/2007] ou, ao menos, em uma taxonomia fixa. No que concerne à dimensão territorial, sua definição deve poder ser feita por municípios e também por enumeração de códigos de endereçamento postal;
 
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# o volume de processos em tramitação sob responsabilidade de um determinado órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
# o volume de processos em tramitação sob responsabilidade de um determinado
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# a existência ou inexistência de magistrado vinculado a um cargo de órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
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# a distribuição deve ser feita sempre por sorteio do cargo judicial do órgão jurisdicional de destino, à exceção dos casos de distribuição por dependência;
P-3. a existência ou inexistência de magistrado vinculado a um cargo de órgão
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# a aparência de prevenção não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
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# a aparência de impedimento ou de suspeição não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
P-4. a distribuição deve ser feita sempre por sorteio do cargo judicial do órgão
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# o sistema deve ser capaz de associar ao processo judicial alertas dirigidos a magistrados eventualmente afetados por circunstâncias constatadas no momento da
jurisdicional de destino, à exceção dos casos de distribuição por dependência;
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distribuição.
P-5. (suprimida)
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P-6. a aparência de prevenção não conduz automaticamente à modificação do órgão
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jurisdicional distribuído por sorteio;
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P-7. a aparência de impedimento ou de suspeição não conduz automaticamente à
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modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
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P-8. o sistema deve ser capaz de associar ao processo judicial alertas dirigidos a
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magistrados eventualmente afetados por circunstâncias constatadas no momento da
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distribuição;
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Edição das 16h09min de 17 de maio de 2013

Este documento se destina a orientar a elaboração de funcionalidades pertinentes à distribuição e redistribuição de processos judiciais eletrônicos, em especial aquelas do sistema processual de que trata o TCOT n.o 073/2009.

Premissas

  1. a definição da competência de um determinado órgão jurisdicional é feita por um relacionamento entre o órgão e um conjunto de critérios ou dimensões definidoras da competência: (a) procedimental (classes processuais); (b) material (assuntos processuais); (c) pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo); (d) funcional (tipo de cargo indicado como impetrado nos HC, HD e MS, e tipo de cargo eventualmente ocupado pelo réu em processos criminais); (e) territorial (locais de abrangência da competência do órgão) e (f) alçada (valor da causa, na competência cível, e intensidade da pena, no criminal), sendo as classes e os assuntos aqueles previstos na Resolução CNJ n.o 46/2007 ou, ao menos, em uma taxonomia fixa. No que concerne à dimensão territorial, sua definição deve poder ser feita por municípios e também por enumeração de códigos de endereçamento postal;
  2. o volume de processos em tramitação sob responsabilidade de um determinado órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
  3. a existência ou inexistência de magistrado vinculado a um cargo de órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
  4. a distribuição deve ser feita sempre por sorteio do cargo judicial do órgão jurisdicional de destino, à exceção dos casos de distribuição por dependência;
  5. a aparência de prevenção não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
  6. a aparência de impedimento ou de suspeição não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
  7. o sistema deve ser capaz de associar ao processo judicial alertas dirigidos a magistrados eventualmente afetados por circunstâncias constatadas no momento da

distribuição.

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