Mudanças entre as edições de "Roteiro de configuração de procuradorias"

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(Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos)
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## Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
 
## Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
 
## Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
 
## Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
 
 
# Cadastrar Autoridade
 
# Cadastrar Autoridade
 
## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
 
## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
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## Pressionar o botão “Incluir”
 
## Pressionar o botão “Incluir”
 
## Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
 
## Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
 
 
# Cadastrar a procuradoria
 
# Cadastrar a procuradoria
 
## Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
 
## Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
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## Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
 
## Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
 
## Pressionar o botão “Gravar”
 
## Pressionar o botão “Gravar”
 
 
# Cadastrar os procuradores
 
# Cadastrar os procuradores
 
## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
 
## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
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# Cadastrar os procuradores
 
# Cadastrar os procuradores
# Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
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## Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
  
 
== Comportamento e utilização nos cadastros de processo ==
 
== Comportamento e utilização nos cadastros de processo ==

Edição das 14h36min de 28 de agosto de 2013

Procuradorias regionais federais e do trabalho

  1. Cadastrar o ente público
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
    2. Selecionar a aba “Pré-cadastro”
    3. Informar o CNPJ do ente público e pressionar o botão “Pesquisar”
    4. O sistema deverá retornar o nome e substituir o CNPJ informado e o Nome do ente por 26.989.715/0001-02 e Ministério Público da União. Pressionar o botão “Confirmar”
    5. Marcar/preencher os campos conforme segue:
      1. Órgão Público: SIM
      2. Tipo de órgão público: FEDERAL
      3. Prazo automático para expediente: DOBRO
    6. Pressionar o botão “Gravar”
    7. Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
    8. Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
  2. Cadastrar Autoridade
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
    2. Selecionar a aba “Formulário”
    3. Preencher o formulário com os seguintes dados:
      1. Nome: Nome do “Ministério Público Regional”, por exemplo: Ministério Público do Trabalho da XXa Região, Ministério Público Federal no Estado do XX;
      2. Situação: ATIVO
      3. Órgão vinculado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    4. Pressionar o botão “Incluir”
    5. Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
  3. Cadastrar a procuradoria
    1. Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
    2. Selecionar a aba “Formulário”;
    3. Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
      1. Nome
      2. Email
      3. Situação: Ativo
      4. Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
        1. Se em 2o Grau e PRT: SIM
        2. Outros casos: NÃO
    4. Pressionar o botão “Gravar”;
    5. Selecionar a aba “Entidades”, preencher o campo nome com o nome da AUTORIDADE cadastrada no passo 2, por exemplo, “Ministério Público do Trabalho da XXa Região” e, em seguida, pressionar o botão e “Pesquisar”;
    6. Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
    7. Pressionar o botão “Gravar”
  4. Cadastrar os procuradores
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
    2. Selecionar a aba “Formulário”;
    3. Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
    4. Conferir o nome do procurador e pressionar o botão “Confirmar”;
    5. Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
      1. Email
      2. UF Nascimento
      3. Naturalizade
      4. Procuradoria: Selecionar a procuradoria cadastrada
      5. Acompanha a sessão de julgamento:
        1. Se em 2o Grau e PRT: SIM
        2. Outros casos: NÃO
        3. Gestor: Dependendo do caso
    6. Pressionar o botão “Gravar”;
    7. Selecionar a aba “Entidades”
    8. Marcar a(s) entidade(s) vinculada(s) à procuradoria que o procurador irá representar;
    9. Pressionar o botão “Gravar”;
    10. . Repetir os passos 3 a 9 para os demais procuradores.PROCURADORIAS GERAIS - ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE OUTROS ENTES PÚBLICOS

Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos

  1. Cadastrar o ente público
    1. Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho (item 1), observando-se que os ítens 1.4 e 1.5 deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado;
  1. Cadastrar a procuradoria
    1. Exatamente igual ao item 3 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
  1. Cadastrar os procuradores
    1. Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;

Comportamento e utilização nos cadastros de processo

  1. Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores;
  2. Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador;
  3. Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
  4. O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa.
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