Mudanças entre as edições de "Ata da 41a"
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Edição das 09h58min de 10 de outubro de 2013
Minuta
Conteúdo |
Data
10/10/2013
Horário
10h00
Local
Videoconferência / Sala de Reuniões da Presidência - CNJ
Participantes
Nome | Órgão | Presente | |
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho | CNJ | paulo.cristovao@cnj.jus.br | SIM |
Carl Olav Smith | CNJ | carl.smith@cnj.jus.br | SIM |
Eduardo Lang | AGU | eduardo.lang@agu.gov.br | SIM |
Miguel Ramos | CFOAB | ramosm@vetorial.net (suplente) | Votou por mensagem |
Paulo José Rocha Júnior | CNMP | paulorocha@prdf.mpf.gov.br | SIM |
Marcelo Mesquita Silva | JE (TJPI) | mmesquit76@gmail.com | SIM |
Helena Elias Pinto | JF (TRF-2) | helena@jfrj.jus.br | SIM |
Paulo Sérgio Domingues | JF (TRF-3) | psdoming@jfsp.jus.br | SIM |
Daniela de Freitas Marques | JME (TJM-MG) | daniela@jmemg.jus.br | SIM |
Ricardo Antonio Mohallem | JT (TRT-3) | ricardo.mohallem@tst.jus.br | SIM |
Fabiano Caetano Prestes | DPU | fabiano.prestes@dpu.gov.br | SIM |
Pauta
1. Autorizar a utilização do aplicativo de assinatura do PJe (applet de assinatura) para outros sistemas de informação
Atualmente, o aplicativo de assinatura de documentos do PJe é utilizado exclusivamente nesse sistema. Há, porém, solicitação de que ele seja utilizado para outras aplicações no âmbito do próprio CNJ e por parte de outros órgãos do Poder Judiciário e de órgãos externos.
Do ponto de vista legal, o código-fonte pertence à União Federal e, ainda que este comitê seja o gestor da propriedade intelectual direta, a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura tem o poder de liberar sua utilização para outros sistemas no CNJ ou fora dele. A liberação desse código-fonte, porém, pode levar à constatação de eventuais fragilidades ainda não conhecidas da applet, o que pode afetar a segurança do PJe.
Por outro lado, o compartilhamento do código-fonte com outras equipes - do CNJ ou fora dele - pode levar a um amadurecimento melhor da aplicação, inclusive quanto à segurança.
Submete-se ao comitê-gestor solicitação para que se opine quanto à autorização para liberação do código-fonte do aplicativo de assinatura para:
1.1. outros projetos do próprio CNJ;
1.2. outros projetos do Poder Judiciário, ainda que não nacionais; e
1.3. outros projetos de outros órgãos públicos brasileiros.
A decisão do comitê-gestor será levada, com suas pertinentes considerações, à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura para deliberação.
Votos: Dr. Miguel Ramos, por mensagem, votou pela liberação.
2. Definição da próxima reunião do comitê.
Próxima reunião do comitê gestor
Previamente designada para 08/11/2013, às 10h00. Propôs-se que a 43ª reunião deverá ocorrer no dia 12.12.2013, às 10h00.