Mudanças entre as edições de "Roteiro de configuração de procuradorias"

De PJe
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
 
O cadastro de procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do [[Manual_de_referência#Procuradoria|cadastro de procuradorias]].  
 
O cadastro de procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do [[Manual_de_referência#Procuradoria|cadastro de procuradorias]].  
  
Conforme regra [[Regras_de_negócio#RN444|RN444]], para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN313|procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s)]] à parte deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do [[Funcionalidades#Partes|protocolo do processo]], seja através de altgeração na retificação, o que pode ser efetuado com [[Funcionalidades#Peticionamento_avulso|submissão de petição]] a ser apreciada por um [[Regras_de_negócio#RN394|usuário interno]], assim como através da opção de [[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|habilitação nos autos]].
+
Conforme regra [[Regras_de_negócio#RN444|RN444]], para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN313|procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s)]] à parte deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do [[Funcionalidades#Partes|protocolo do processo]], seja através de alteração na retificação, o que pode ser efetuado com [[Funcionalidades#Peticionamento_avulso|submissão de petição]] a ser apreciada por um [[Regras_de_negócio#RN394|usuário interno]], assim como através da opção de [[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|habilitação nos autos]].
  
 
Para partes cuja representação é realizada por procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria.  
 
Para partes cuja representação é realizada por procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria.  

Edição das 16h51min de 30 de maio de 2014

O cadastro de procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do cadastro de procuradorias.

Conforme regra RN444, para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s) à parte deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do protocolo do processo, seja através de alteração na retificação, o que pode ser efetuado com submissão de petição a ser apreciada por um usuário interno, assim como através da opção de habilitação nos autos.

Para partes cuja representação é realizada por procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria.

Em linhas gerais, para os casos concretos, temos os seguintes exemplos de procuradorias e entidades e o mapeamento de seus cadastros no PJe:

  • A Advocacia Geral da União (AGU) deve ser cadastrada no sistema como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa jurídica), no caso, a União. Os advogados que atuam em nome da AGU devem ser cadastrados como seus procuradores.
  • A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (ente ou autoridade), no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores. O ente ou autoridade deve ser associado a algum órgão de vinculação. O órgão de vinculação do nosso exemplo é a União.
  • A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa física), no caso, as pessoas que dela dependem, conforme requisitos de comprovação. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores.

O PJe permite ainda que se vincule procuradores a entidades específicas representadas pela procuradoria. Essa vinculação mapeia o seguinte caso descrito no exemplo abaixo, que atende à regra RN445:

  • Uma procuradoria representa 3 entidades, "A", "B" e "C"
    • A procuradoria tem a ela vinculados 3 procurados, "X", "Y" e "Z"
    • O procurador "X" trabalha com ações vinculadas à entidade "A"
    • O procurador "Y" trabalha com ações vinculadas à entidade "B"
    • O procurador "Z" não trabalha com entidades específicas
  • Realizando o cadastro dos procuradores conforme vinculação descrita acima, o sistema se comportará da seguinte forma:
    • O procurador "X" terá acesso aos processos das entidades "A" e "C"
    • O procurador "Y" terá acesso aos processos das entidades "B" e "C"
    • O procurador "Z" terá acesso aos processos da entidade "C"

Nesta seção, estarão disponíveis orientações sobre como realizar a configuração de procuradorias e seus itens relacionados.

Procuradorias regionais federais e do trabalho

  1. Cadastrar o ente público
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
    2. Selecionar a aba “Pré-cadastro”
    3. Informar o CNPJ do ente público e pressionar o botão “Pesquisar”
    4. O sistema deverá retornar o nome e substituir o CNPJ informado e o Nome do ente por 26.989.715/0001-02 e Ministério Público da União. Pressionar o botão “Confirmar”
    5. Marcar/preencher os campos conforme segue:
      1. Órgão Público: SIM
      2. Tipo de órgão público: FEDERAL
      3. Prazo automático para expediente: DOBRO
    6. Pressionar o botão “Gravar”
    7. Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
    8. Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
  2. Cadastrar Autoridade
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
    2. Selecionar a aba “Formulário”
    3. Preencher o formulário com os seguintes dados:
      1. Nome: Nome do “Ministério Público Regional”, por exemplo: Ministério Público do Trabalho da XXa Região, Ministério Público Federal no Estado do XX;
      2. Situação: ATIVO
      3. Órgão vinculado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    4. Pressionar o botão “Incluir”
    5. Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
  3. Cadastrar a procuradoria
    1. Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
    2. Selecionar a aba “Formulário”;
    3. Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
      1. Nome
      2. Email
      3. Situação: Ativo
      4. Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
        1. Se em 2o Grau e PRT: SIM
        2. Outros casos: NÃO
    4. Pressionar o botão “Gravar”;
    5. Selecionar a aba “Entidades”, preencher o campo nome com o nome da AUTORIDADE cadastrada no passo 2, por exemplo, “Ministério Público do Trabalho da XXa Região” e, em seguida, pressionar o botão e “Pesquisar”;
    6. Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
    7. Pressionar o botão “Gravar”
  4. Cadastrar os procuradores
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
    2. Selecionar a aba “Formulário”;
    3. Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
    4. Conferir o nome do procurador e pressionar o botão “Confirmar”;
    5. Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
      1. Email
      2. UF Nascimento
      3. Naturalizade
      4. Procuradoria: Selecionar a procuradoria cadastrada
      5. Acompanha a sessão de julgamento:
        1. Se em 2o Grau e PRT: SIM
        2. Outros casos: NÃO
        3. Gestor: Dependendo do caso
    6. Pressionar o botão “Gravar”;
    7. Selecionar a aba “Entidades”
    8. Marcar a(s) entidade(s) vinculada(s) à procuradoria que o procurador irá representar;
    9. Pressionar o botão “Gravar”;
    10. . Repetir os passos 3 a 9 para os demais procuradores.PROCURADORIAS GERAIS - ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE OUTROS ENTES PÚBLICOS

Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos

  1. Cadastrar o ente público
    1. Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho (item 1), observando-se que os subitens 4 e 5 deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado;
  1. Cadastrar a procuradoria
    1. Exatamente igual ao item 3 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
  1. Cadastrar os procuradores
    1. Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;

Comportamento e utilização nos cadastros de processo

  1. Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores;
  2. Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador;
  3. Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
  4. O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa. A possibilidade de anexar documentos fica disponível até o fechamento do expediente.
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Informações Gerais
Aplicativos PJe
Manuais
Suporte
Ferramentas