Mudanças entre as edições de "Distribuição"
Renata.catao (disc | contribs) (→Definições) |
Renata.catao (disc | contribs) (→Definições) |
||
Linha 62: | Linha 62: | ||
* Magistrado | * Magistrado | ||
− | + | Pessoa investida de jurisdição que, momentaneamente ou não, está vinculada a um determinado cargo judicial componente de órgão jurisdicional, sem com ele se confundir. | |
− | + | ||
− | + | ||
* Órgão Jurisdicional | * Órgão Jurisdicional | ||
− | + | Unidade diretamente responsável por conduzir e decidir, ou, no caso de colegiados, conduzir e propor decisão, um determinado processo judicial. | |
− | + | ||
− | + | ||
* Órgão Jurisdicional Singular | * Órgão Jurisdicional Singular | ||
− | Órgão jurisdicional em que a decisão é tomada | + | Órgão jurisdicional em que a decisão é tomada exclusivamente pelo ocupante de um de seus cargos. |
− | + | ||
* Órgão Jurisdicional Colegiado | * Órgão Jurisdicional Colegiado | ||
− | Órgão jurisdicional composto por mais de um órgão | + | Órgão jurisdicional composto por mais de um órgão jurisdicional singular em que a decisão final deve ser tomada pela conjunção das decisões dos ocupantes de um dos cargos dos órgãos jurisdicionais singulares que o compõe. |
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
* Prevenção | * Prevenção | ||
− | + | Fenômeno em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial | |
− | + | ||
* Processo judicial | * Processo judicial | ||
− | + | Conjunto de pedidos, formulados por uma ou mais pessoas submetidos à apreciação judicial | |
− | + | ||
* Suspeição | * Suspeição | ||
− | + | Fenômeno caracterizável objetivamente ou não que proíbe que um determinado magistrado aprecie pedidos ou conduza processos que estão afetados ao órgão jurisdicional a que está vinculado. | |
− | + | ||
− | + | ||
− | + |
Edição das 16h26min de 17 de maio de 2013
Este documento se destina a orientar a elaboração de funcionalidades pertinentes à distribuição e redistribuição de processos judiciais eletrônicos, em especial aquelas do sistema processual de que trata o TCOT n.o 073/2009.
Premissas
- a definição da competência de um determinado órgão jurisdicional é feita por um relacionamento entre o órgão e um conjunto de critérios ou dimensões definidoras da competência: (a) procedimental (classes processuais); (b) material (assuntos processuais); (c) pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo); (d) funcional (tipo de cargo indicado como impetrado nos HC, HD e MS, e tipo de cargo eventualmente ocupado pelo réu em processos criminais); (e) territorial (locais de abrangência da competência do órgão) e (f) alçada (valor da causa, na competência cível, e intensidade da pena, no criminal), sendo as classes e os assuntos aqueles previstos na Resolução CNJ n.o 46/2007 ou, ao menos, em uma taxonomia fixa. No que concerne à dimensão territorial, sua definição deve poder ser feita por municípios e também por enumeração de códigos de endereçamento postal;
- o volume de processos em tramitação sob responsabilidade de um determinado órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
- a existência ou inexistência de magistrado vinculado a um cargo de órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
- a distribuição deve ser feita sempre por sorteio do cargo judicial do órgão jurisdicional de destino, à exceção dos casos de distribuição por dependência;
- a aparência de prevenção não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
- a aparência de impedimento ou de suspeição não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
- o sistema deve ser capaz de associar ao processo judicial alertas dirigidos a magistrados eventualmente afetados por circunstâncias constatadas no momento da distribuição;
- após decisão judicial, a unidade judiciária a que está ligado o órgão jurisdicional poderá anotar, no processo, a emergência de impedimento ou suspeição de modo a permitir que os autos sejam encaminhados, com ou sem redistribuição, ao magistrado substituto daquele que declarou o impedimento ou a suspeição;
- o sistema deve ser capaz de encaminhar os dados relevantes para a definição da distribuição para repositório central, sejam eles os originais, sejam as alterações posteriores, ainda que pontuais;
- o sistema já contém o cadastro de órgãos jurisdicionais;
- os cargos dos órgãos jurisdicionais devem manter acumuladores de pesos de processos distribuídos e acumuladores de pesos de processos em andamento;
- os órgãos jurisdicionais colegiados são resultado de sua composição por órgãos jurisdicionais singulares;
- os órgãos jurisdicionais singulares contém um ou mais cargos judiciais;
- um órgão jurisdicional singular pertencente a um órgão jurisdicional colegiado pode ser identificado como o órgão dirigente desse órgão jurisdicional colegiado;
- um órgão jurisdicional colegiado somente pode ter um órgão jurisdicional singular figurando como seu dirigente;
- a competência de um órgão jurisdicional singular vinculado a um órgão jurisdicional colegiado deve ser o conjunto de competências do órgão jurisdicional colegiado, ou, se existir e exclusivamente, o conjunto de competências do próprio órgão jurisdicional singular;
- se um órgão julgador singular tiver definição própria de competência, ele não pode ser adicionado a mais de um órgão julgador colegiado.
Definições
- Cargo Judicial
Cargo público ao qual será vinculado o magistrado e que compõe um determinado órgão jurisdicional singular.
- Conexão Civil
Fenômeno que determina o julgamento de mais de um processo civil por eles compartilharem, entre si, seus objetos (pedidos ou parte dos pedidos) ou causas de pedir (fundamentos fáticos do pedido).
- Conexão Criminal
Fenômeno que determina o julgamento de mais de um processo criminal por um órgão jurisdicional, ocorrente quando esses processos tratam de crimes:
- praticados ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;
- praticados por várias pessoas em concurso embora diversos tempo e/ou lugar;
- praticados por várias pessoas, umas contra as outras;
- praticados um para facilitar a prática do outro;
- praticados um para ocultar a prática do outro;
- praticados um para conseguir vantagem ou impunidade em relação ao outro; ou
- cuja prova da existência ou das circunstâncias de um influir na prova do outro.
- Continência Civil
Fenômeno que determina o julgamento de mais de um processo civil por eles apresentarem os mesmos polos processuais e os pedidos formulados em um dos processos abrangerem aqueles existentes no outro.
- Continência Criminal
Fenômeno que determina o julgamento de mais de um processo criminal por um órgão jurisdicional, ocorrente quando esses processos
- acusam, cada um deles, pessoas diferentes pela prática de uma mesma infração;
- tratam de infrações realizadas em concurso formal (art. 70 do CP);
- tratam de infrações realizadas por um mesmo ato em erro de execução (art. 73, segunda parte, do CP); e
- tratam de infrações diversas realizadas por um mesmo ato em que surge um resultado diverso do pretendido (art. 74 do CP).
- Dependência
Fenômeno que determina a distribuição de um processo ao juízo que conduz outro processo a que está legalmente interligado, esteja o processo mais antigo em tramitação ou não. Seria uma espécie de prevenção “obrigatória”.
- Distribuição
Ato em que se define o órgão jurisdicional responsável por conduzir e julgar um determinado processo judicial.
- Impedimento
Fenômeno caracterizável objetivamente que proíbe que um determinado magistrado aprecie pedidos ou conduza processos que estão afetados ao órgão jurisdicional a que está vinculado.
- Magistrado
Pessoa investida de jurisdição que, momentaneamente ou não, está vinculada a um determinado cargo judicial componente de órgão jurisdicional, sem com ele se confundir.
- Órgão Jurisdicional
Unidade diretamente responsável por conduzir e decidir, ou, no caso de colegiados, conduzir e propor decisão, um determinado processo judicial.
- Órgão Jurisdicional Singular
Órgão jurisdicional em que a decisão é tomada exclusivamente pelo ocupante de um de seus cargos.
- Órgão Jurisdicional Colegiado
Órgão jurisdicional composto por mais de um órgão jurisdicional singular em que a decisão final deve ser tomada pela conjunção das decisões dos ocupantes de um dos cargos dos órgãos jurisdicionais singulares que o compõe.
- Prevenção
Fenômeno em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial
- Processo judicial
Conjunto de pedidos, formulados por uma ou mais pessoas submetidos à apreciação judicial
- Suspeição
Fenômeno caracterizável objetivamente ou não que proíbe que um determinado magistrado aprecie pedidos ou conduza processos que estão afetados ao órgão jurisdicional a que está vinculado.