Mudanças entre as edições de "Roteiro de configuração de procuradorias"
De PJe
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Renata.catao (disc | contribs) (→Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos) |
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# Cadastrar o ente público | # Cadastrar o ente público | ||
− | + | ## Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho (item 1), observando-se que os ítens 1.4 e 1.5 deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado; | |
− | 4 e 5 | + | |
− | + | # Cadastrar a procuradoria | |
− | + | ## Exatamente igual ao item 3 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho; | |
− | e do Trabalho; | + | |
− | + | # Cadastrar os procuradores | |
− | + | # Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho; | |
− | Trabalho; | + | |
− | + | == Comportamento e utilização nos cadastros de processo == | |
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− | disponível apenas para servidores e procuradores; | + | # Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores; |
− | + | # Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador; | |
− | processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador; | + | # Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”; |
− | + | # O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa. | |
− | participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”; | + | |
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− | houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele | + | |
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Edição das 14h33min de 28 de agosto de 2013
Procuradorias regionais federais e do trabalho
- Cadastrar o ente público
- Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
- Selecionar a aba “Pré-cadastro”
- Informar o CNPJ do ente público e pressionar o botão “Pesquisar”
- O sistema deverá retornar o nome e substituir o CNPJ informado e o Nome do ente por 26.989.715/0001-02 e Ministério Público da União. Pressionar o botão “Confirmar”
- Marcar/preencher os campos conforme segue:
- Órgão Público: SIM
- Tipo de órgão público: FEDERAL
- Prazo automático para expediente: DOBRO
- Pressionar o botão “Gravar”
- Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
- Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
- Cadastrar Autoridade
- Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
- Selecionar a aba “Formulário”
- Preencher o formulário com os seguintes dados:
- Nome: Nome do “Ministério Público Regional”, por exemplo: Ministério Público do Trabalho da XXa Região, Ministério Público Federal no Estado do XX;
- Situação: ATIVO
- Órgão vinculado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
- Pressionar o botão “Incluir”
- Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
- Cadastrar a procuradoria
- Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
- Selecionar a aba “Formulário”;
- Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
- Nome
- Situação: Ativo
- Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
- Se em 2o Grau e PRT: SIM
- Outros casos: NÃO
- Pressionar o botão “Gravar”;
- Selecionar a aba “Entidades”, preencher o campo nome com o nome da AUTORIDADE cadastrada no passo 2, por exemplo, “Ministério Público do Trabalho da XXa Região” e, em seguida, pressionar o botão e “Pesquisar”;
- Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
- Pressionar o botão “Gravar”
- Cadastrar os procuradores
- Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
- Selecionar a aba “Formulário”;
- Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
- Conferir o nome do procurador e pressionar o botão “Confirmar”;
- Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
- UF Nascimento
- Naturalizade
- Procuradoria: Selecionar a procuradoria cadastrada
- Acompanha a sessão de julgamento:
- Se em 2o Grau e PRT: SIM
- Outros casos: NÃO
- Gestor: Dependendo do caso
- Pressionar o botão “Gravar”;
- Selecionar a aba “Entidades”
- Marcar a(s) entidade(s) vinculada(s) à procuradoria que o procurador irá representar;
- Pressionar o botão “Gravar”;
- . Repetir os passos 3 a 9 para os demais procuradores.PROCURADORIAS GERAIS - ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE OUTROS ENTES PÚBLICOS
Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos
- Cadastrar o ente público
- Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho (item 1), observando-se que os ítens 1.4 e 1.5 deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado;
- Cadastrar a procuradoria
- Exatamente igual ao item 3 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
- Cadastrar os procuradores
- Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
Comportamento e utilização nos cadastros de processo
- Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores;
- Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador;
- Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
- O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa.