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Mudanças entre as edições de "Guia de homologação"
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Qualquer solicitação de modificação no sistema deve ser encaminhada via Jira à gerência geral do projeto, que encaminhará ao comitê gestor, os pedidos feitos pelos Tribunais. Sendo autorizada a solicitação, ela será encaminhada a uma das “fábricas” que deverá desenvolver e enviar ao grupo de revisão para integrar ao sistema. | Qualquer solicitação de modificação no sistema deve ser encaminhada via Jira à gerência geral do projeto, que encaminhará ao comitê gestor, os pedidos feitos pelos Tribunais. Sendo autorizada a solicitação, ela será encaminhada a uma das “fábricas” que deverá desenvolver e enviar ao grupo de revisão para integrar ao sistema. | ||
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+ | O processo de implantação do PJe envolve uma série de passos imprescindíveis para o sucesso: | ||
+ | # ingresso no plano de homologação | ||
+ | # formação da equipe de apoio | ||
+ | # celebração dos convênios pertinentes | ||
+ | # preparação da infraestrutura de tecnologia da informação | ||
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+ | === Ingresso no Plano de Homologação === | ||
+ | Embora o sistema vá ser disponibilizado de forma ampla, a participação formal dos tribunais aderentes ao projeto dependerá de prévia aprovação pelo Comitê Gestor do PJe. Isso se dá por duas necessidades: a de o tribunal homologador ter capacidade concreta de implantar o sistema de forma eficiente e de encaminhar as solicitações ao CNJ; e a de otimização dos recursos disponíveis para atender a essas demandas. Isso exige, portanto, que os tribunais solicitem integrar o plano de homologação ao comitê. A solicitação deverá ser acompanhada por um conjunto de informações sobre o próprio tribunal que assegure a presença das condições ideais de homologação, ou seja, a existência dos elementos 2, 3, 4 e 5 acima. | ||
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+ | Essa solicitação não impede que os tribunais que se sintam aptos já instalem o sistema e deem início a avaliações, mas a colaboração do CNJ na capacitação da equipe e na configuração do sistema é importantíssima para que se explore, concretamente, os recursos do sistema. | ||
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+ | A formação de uma equipe local de apoio é um dos passos mais importantes da homologação. Essa equipe deve ser formada, no mínimo, por dois servidores da área de | ||
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+ | * equipe de infraestrutura de tecnologia da informação necessária à instalação e manutenção do sistema | ||
+ | * grupo de magistrados responsável por dar definições de negócio, notadamente as relativas às competências e pesos de classes, assuntos, partes e prevenção | ||
+ | * grupo responsável por fornecer os modelos padronizados a serem inseridos no sistema como meio de auxílio aos trabalhos | ||
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+ | === Convênios === | ||
+ | O PJe utiliza, nos cadastros de pessoas e advogados, consultas à Receita Federal do Brasil e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por meio de serviços de internet (web services). A celebração de convênios tais é, portanto, de extrema importância para que se tenha uma boa experiência de homologação. | ||
+ | O Conselho Nacional de Justiça já tem convênios aos quais os tribunais podem aderir mediante prévia negociação com o órgão convenente e vem trabalhando junto à Receita para que ele mesmo, o CNJ, possa prover aos tribunais o serviço de consulta à base de dados do Ministério da Fazenda. |
Edição das 18h47min de 6 de setembro de 2013
Em construção
Conteúdo |
Escopo do Sistema
É importante deixar claras quais as funcionalidades hoje contempladas pelo PJe. Isso se faz com o objetivo de evitar a emergência de expectativas injustificadas, mas também com o objetivo de indicar o caminho que se está trilhando. Um sistema processual, ainda mais um sistema como o PJe, não se constrói e entrega como um produto pronto. É algo em constante e perene evolução, que pode ser destinada a corrigir problemas ou acrescentar funcionalidades. A oferta do sistema para homologação se faz com esse espírito: o de que os tribunais possam colaborar com o CNJ no intuito de melhorarmos e acrescentarmos funcionalidades ao sistema.
A versão x do PJe contempla as seguintes funcionalidades principais, exclusivamente para processos eletrônicos :
- funcionalidades de instâncias originárias (1.o grau ou competência originárias de tribunais):
- definição de papéis e recursos disponibilizados para usuários
- possibilidade de vinculação de um usuário a mais de uma unidade de trabalho, ainda que com papéis diversos
- distribuição processual automática
- definição de eventos que impactam a contagem de prazos processuais
- contagem automatizada de prazos
- lançamento de movimentações processuais conforme definidas nos fluxos processuais
- definição de fluxos processuais pelos tribunais
- definição de salas de audiências
- designação automatizada de audiências
- uso de certificado digital para a assinatura de documentos
- central de mandados com distribuição manual
- realização de audiências
- produção dos documentos processuais no próprio sistema
- acesso a dados da Receita Federal e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- além das funcionalidades acima, funcionalidades de instâncias revisoras (2o grau):
- definição de sessões de julgamento, pontuais ou periódicas
- inclusão de processos em pauta
- tratamento de processos com pedidos de vista e apresentados em mesa
- inclusão de relatórios e votos, com possibilidade de visualização pelos demais membros do órgão colegiado
- viabilização de antecipação de voto pelos demais votantes de processo
A lista é curta, mas oculta um conjunto gigantesco de funcionalidades, tais como unificação e desunificação de pessoa, possibilidade de vinculação, a uma mesma pessoa, de mais de um nome e de mais de um documento, tratamento das tabelas nacionais de classes, assuntos e movimentações, e muitas outras que são estruturantes para a relação acima. Apenas um estudo mais aprofundado do sistema é capaz de revelar, efetivamente, todos as suas funcionalidades e é precisamente esse o objetivo de uma fase de homologação.
Restrições e Premissas
Qualquer solicitação de modificação no sistema deve ser encaminhada via Jira à gerência geral do projeto, que encaminhará ao comitê gestor, os pedidos feitos pelos Tribunais. Sendo autorizada a solicitação, ela será encaminhada a uma das “fábricas” que deverá desenvolver e enviar ao grupo de revisão para integrar ao sistema.
Processo de Implantação
O processo de implantação do PJe envolve uma série de passos imprescindíveis para o sucesso:
- ingresso no plano de homologação
- formação da equipe de apoio
- celebração dos convênios pertinentes
- preparação da infraestrutura de tecnologia da informação
- definição do escopo da implantação, em homologação ou piloto
- configuração do sistema dentro do escopo proposto
- utilização do sistema pelos usuários
- identificação de erros, sugestões de melhorias ou evoluções
- repasse das solicitações ao CNJ
- homologação das correções
Ingresso no Plano de Homologação
Embora o sistema vá ser disponibilizado de forma ampla, a participação formal dos tribunais aderentes ao projeto dependerá de prévia aprovação pelo Comitê Gestor do PJe. Isso se dá por duas necessidades: a de o tribunal homologador ter capacidade concreta de implantar o sistema de forma eficiente e de encaminhar as solicitações ao CNJ; e a de otimização dos recursos disponíveis para atender a essas demandas. Isso exige, portanto, que os tribunais solicitem integrar o plano de homologação ao comitê. A solicitação deverá ser acompanhada por um conjunto de informações sobre o próprio tribunal que assegure a presença das condições ideais de homologação, ou seja, a existência dos elementos 2, 3, 4 e 5 acima.
Essa solicitação não impede que os tribunais que se sintam aptos já instalem o sistema e deem início a avaliações, mas a colaboração do CNJ na capacitação da equipe e na configuração do sistema é importantíssima para que se explore, concretamente, os recursos do sistema.
Formação da Equipe de Apoio
A formação de uma equipe local de apoio é um dos passos mais importantes da homologação. Essa equipe deve ser formada, no mínimo, por dois servidores da área de tecnologia da informação, outros dois servidores da área judiciária e um gestor do projeto. Além deles, dever-se-á identificar quem são os demais participantes do projeto de implantação que não terão dedicação exclusiva, mas que colaborarão ativamente nos procedimentos necessários:
- equipe de infraestrutura de tecnologia da informação necessária à instalação e manutenção do sistema
- grupo de magistrados responsável por dar definições de negócio, notadamente as relativas às competências e pesos de classes, assuntos, partes e prevenção
- grupo responsável por fornecer os modelos padronizados a serem inseridos no sistema como meio de auxílio aos trabalhos
Convênios
O PJe utiliza, nos cadastros de pessoas e advogados, consultas à Receita Federal do Brasil e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por meio de serviços de internet (web services). A celebração de convênios tais é, portanto, de extrema importância para que se tenha uma boa experiência de homologação. O Conselho Nacional de Justiça já tem convênios aos quais os tribunais podem aderir mediante prévia negociação com o órgão convenente e vem trabalhando junto à Receita para que ele mesmo, o CNJ, possa prover aos tribunais o serviço de consulta à base de dados do Ministério da Fazenda.