Novo processo
A opção de "Novo processo" permite que o usuário realize o cadastro de processos, que consiste nos dados iniciais do processo, seu assunto, suas partes, suas características, a petição inicial juntamente com os documentos necessários. Ao final do cadastramento, pode-se protocolar o processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta.
O cadastro de processo é acionado através do menu Processo → Novo processo, conforme exemplo da imagem abaixo:
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Dados iniciais
Ao acionar o menu, é exibida ao usuário a tela de seleção de jurisdição (seção/subseção para o primeiro grau), conforme exemplo abaixo:
Após a seleção da classe judicial e o acionamento do botão "Incluir", a tela disponibilizará as outras opções de cadastro do processo, conforme imagem de exemplo abaixo:
Assuntos
Na aba "Assuntos", o sistema mostrará na tabela à direita todos os assuntos associados à classe informada na aba "Dados Iniciais" de acordo com as competências cadastradas.
Pode-se associar o(s) assunto(s) a que se refere à ação acionando o ícone referente ao assunto que se quer adicionar. O assunto selecionado passará para a tabela de “Assuntos associados” (tabela à esquerda), conforme exemplo abaixo.
Para o caso de haver muitos assuntos disponíveis para aquela classe, acima da tabela de assuntos disponíveis há a opção de pesquisa, onde o sistema apresenta dois campos que facilitam a busca do(s) assunto(s) desejado: "Assunto" e"Código".
No campo assunto, o usuário pode informar parte do nome do assunto e clicar no botão "Pesquisar" para que o sistema apresente todos os assuntos que contém a palavra digitada na tabela de Assunto.
Pode-se também pesquisar pelo campo código, informando o código correspondente ao assunto e clicar no botão "Pesquisar" para que o sistema o apresente na tabela de Assunto.
Os assuntos selecionados ficam no quadro "Assuntos associados" *. No caso de querer desassociar um assunto, o usuário deverá clicar no ícone e o sistema passará o assunto selecionado para a tabela "Assuntos" *, deixando-o disponível para seleção novamente.
Um processo sempre contém um assunto principal. Conforme orienta a regra RN276, o sistema mantém o primeiro assunto associado como o assunto principal. Para alterá-lo, deve-se utilizar o campo de opção correspondente ao outro assunto que se deseja marcar como principal. O assunto principal não poderá ser removido da tabela ‘Assuntos Associados’. Para removê-lo, deve-se adicionar o novo assunto primeiro e marcá-lo como principal. Após essa alteração, o assunto anteriormente marcado como principal poderá ser removido.
Observações:
- O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza uma página na internet, a qual facilita a identificação da Classe e do Assunto. Basta acessar o
endereço: http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php.
Partes
Na aba Partes, o usuário irá adicionar as partes principais do processo no polo ativo, passivo ou outros representantes acionando a opção "+ Parte" respectiva.
Os representantes são também denominados partes não principais. São os procuradores/terceiros vinculados, aí também incluídos os advogados. Para incluir advogados ou procuradores, o usuário deve acionar a opção + Procurador/Terceiro Vinculado.
Conforme regra RN444, a inclusão de novos procuradores/terceiros vinculados deve ser realizada após a vinculação da parte principal do polo ao qual será vinculado o procurador/terceiro vinculado.
Para incluir vítima, amicus curieae, testemunha do juízo, litisconsorte, entre outros tipos de parte, o usuário deve utilizar o cadastro de outros participantes.
Conforme regra RN493, o usuário jus postulandi terá seu registro automaticamente realizado no polo ativo, sem possibilidade de edição e de adição de outras pessoas nesse polo.
Conforme regra RN444, para o caso de o usuário logado ser advogado/procurador, o PJe irá registrá-lo como "procurador/terceiro vinculado" automaticamente no polo ativo.
Polo ativo/passivo/outros participantes - Adicionar parte
Ao acionar a opção "+ Parte" o sistema abrirá a tela “Associar parte ao processo”.
O usuário deve selecionar o tipo de pessoa, ou seja, "Física" ou "Jurídica" (ou ainda "Ente ou autoridade", como veremos mais adiante), através do campo de opção correspondente.
Para usuários advogados, o fornecimento da identificação do contribuinte é obrigatório, ou seja, o CPF ou CNPJ deve ser fornecido no campo de texto livre correspondente, dependendo do “Tipo de pessoa” selecionado. Sendo assim, o campo de seleção "Não possui este documento" não está disponível para advogados, conforme imagem de exemplo abaixo:
Para o cadastro de CPF, deverá ser informado se a pessoa é brasileira ou não através do campo de opção correspondente.
Caso a pessoa seja um estrangeiro, o número do passaporte deverá ser informado, bem como o país de origem do estrangeiro.
Para o cadastro de CNPJ, o campo "Nome" deverá ser informado obrigatoriamente caso o tipo de CNPJ seja órgão público. Se o CNPJ pertencer a uma entidade privada, apenas o CNPJ da empresa deverá ser informado.
O usuário deve informar o nº do CPF ou do CNPJ, conforme o caso de e acionar o botão "Pesquisar". O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome. Sendo pessoa jurídica o sistema apresentará também o nome fantasia da empresa. O advogado/procurador deverá clicar no botão "Confirmar" para continuar o cadastro da parte no processo. (vide telas abaixo)
Quando o usuário não tiver o CPF ou CNPJ da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e, independente do “Tipo pessoa”, selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações:
Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo "*") e clicar em "Confirmar";
Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em "Confirmar";
Após clicar em "Confirmar", independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro.
Cadastro de entes ou autoridades
O cadastro de autoridades também é possível, de acordo com a regra RN357, ou seja, para advogados:
- não é permitido no polo ativo
- no polo passivo só é permitido de acordo com a configuração da classe judicial selecionada.
A vinculação pode ser feita utilizando o campo de sugestão "Ente ou autoridade", conforme imagem de exemplo abaixo. Para utilizar esse tipo de campo, o usuário deve fornecer parte do nome da autoridade e o sistema exibirá as opções disponíveis já cadastradas filtrando pelos caracteres informados, conforme imagem de exemplo abaixo.
O filtro começa a ser realizado a partir do primeiro caractere e o campo comporta até cinquenta caracteres, conforme definição desse tipo de campo. O usuário deve selecionar o nome da autoridade pertinente na lista filtrada e acionar o botão "Confirmar". Se o usuário digitou um trecho de nome que não tem entes ou autoridades correspondentes no cadastro, em lugar dos nomes das autoridades, será exibida a mensagem "Termo não encontrado", sinalizando para o usuário que o botão "Criar nova autoridade" deverá ser utilizado, conforme imagem de exemplo abaixo.
O usuário deve fornecer o nome da autoridade através do campo de texto livre correspondente, limitado a 255 caracteres, conforme definição do campo de texto livre. O usuário deve fornecer também seu órgão de vinculação através do campo de sugestão correspondente. Após fornecer os dados, o usuário deve acionar o botão "Incluir".
Para órgãos de vinculação não cadastrados na base, caso não tenha permissão para cadastrar, o usuário deverá solicitar o cadastro para o suporte do PJe no tribunal.
Após o cadastro realizado, o usuário deve acionar o botão "Inserir" para vincular a autoridade ao processo como parte.
Cadastro de outros participantes
Ao clicar no botão "+ Participante" de “Outros Participantes” o sistema abrirá a tela “Associar participante ao processo”. Essa tela permitirá que outros participantes sejam vinculados ao processo, conforme as seguintes instruções:
- Selecione o Tipo de Participação:
- Informando o CPF ou CNPJ, seguir as orientações do item anteriores.
- Os passos necessários para a realização desse cadastro serão semelhantes aos apresentados nos polos ativo e passivo.
Complementação do cadastro
Informações pessoais
O cadastro de informações pessoais, conforme imagem acima, abrange o nome, já fornecido ou recuperado no passo de pré-cadastro, e mais algumas informações complementares. Seguindo a restrição RN498, outras informações recuperadas no cadastro da Receita aparecerão com o conteúdo "ocultado" caso o usuário seja advogado, conforme imagem de exemplo abaixo:
Endereços
RN393 RN498 Na aba Endereços, o advogado/procurador deverá digitar o CEP do endereço e aguardar que o sistema mostre o respectivo nome da rua.
- Ao clicar sobre o nome da rua o sistema automaticamente preencherá os seguintes campos: Estado; Cidade; Bairro, Logradouro.
- Preencher o campo “Número” do endereço;
- No campo “Complemento”, preencher com informações adicionais que completam o endereço e facilitam a sua localização;
- A opção "Endereço apenas para correspondência" só deverá ser marcada quando o endereço digitado for apenas para correspondência;
- Após o preenchimento clicar em "Incluir" para que o sistema associe a parte colocando-o na tabela de endereços da parte. (vide tela abaixo);
O advogado/procurador, obrigatoriamente, deverá indicar qual endereço será usado no processo. Para excluir um registro incluído na tabela Endereços, basta acionar . Para alterar um endereço já inserido, basta acionar (vide tela abaixo);
Para finalizar o cadastro da Parte, clicar em "Inserir" para que o sistema inclua a parte ao processo. (vide tela abaixo)
Polo ativo/passivo/outros participantes - Associar procurador/terceiro vinculado
Clicar em "+ Procurador/Terceiro Vinculado" para associar advogados, testemunhas, litisconsorte e o sistema abrirá a tela “Associar Procurador/Terceiro Vinculado. O advogado/procurador deverá selecionar “Tipo de Vinculação”. (Vide tela abaixo).
Independente do tipo selecionado, o sistema exige que seja informado o CPF da pessoa a ser incluído no processo. Deve-se clicar em "Pesquisar" e seguir as explicações anteriores.
Observações:
- Na associação de advogados, testemunhas, litisconsorte o sistema exigirá que esse esteja associado a uma pessoa anteriormente incluída no processo.
- O sistema não inclui automaticamente o advogado/procurador na relação processual. Por tal razão, após a inclusão do demandante, o advogado/procurador deverá realizar sua associação ao processo.
Para editar uma parte associada ao processo, clicar em . O sistema abrirá a tela de complementação do cadastro com suas várias abas e o advogado/procurador poderá atualizar as informações. Tal funcionalidade segue as regras de inclusão dos dados da parte. Ao final da atualização clicar em "Gravar".
Para Remover uma parte associada ao processo, clicar em. O sistema apresentará a tela abaixo e ao clicar no botão "OK", o sistema retirará a parte do processo.