Ata da 29a
Conteúdo |
Data
05/07/2012
Horário
10h00 (BSB)
Local
Sala de vídeo conferência do CNJ - Prédio do STF
Participantes
Nome | ||
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho | paulo.cristovao@cnj.jus.br | |
Marivaldo Dantas de Araújo | marivaldo.araujo@cnj.jus.br | |
Deusdete Alves Paixão | CNJ | deusdete.alves@cnj.jus.br |
Leila Paiva Morrinson | lpaiva@jfsp.jus.br | |
Alexandre Libonati De Abreu | linonati@jfrj.jus.br | |
Marcelo Mesquita Silva | juiz.marcelo.mesquita@tjpi.jus.br | |
Gustavo Santini Teodoro | gteodoro@tjsp.jus.br | |
Jose Carlos Vasconcelos Filho | j.carlos.filho@uol.com.br | |
Marco Bruno Miranda Clementino | marcobruno@trf5.jus.br |
Pauta
- Informações sobre o projeto:
- Liberação da versão 1.4.4 no dia 06/07/2012
- Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n. 029/2012 com o CJF
- Reunião com o CJF - Resolução CJF 16/2012
- Reunião com o TRF5 - resultados
- Treinamento dos tribunais TJCE, TJES, TJMA , TJPI, TJRR, TJRO, CNMP e TJM (MG/SP/RS) em fluxos
- Migração do eCNJ para o PJe e seu cronograma
- Suspensão de novas implantações do PJe em tribunais de justiça até a implantação no CNJ
- Temas para discussão:
- Regras de plantão judiciário
- Dificuldades no gerenciamento e a proposta do TJRS
- Adoção de modelo de abertura de demandas por novas funcionalidades
- Proposta de alinhamento técnico e negocial periódico
- Consulta pública de resolução sobre o PJe
- Assuntos apresentados na reunião
Debates e conclusões
1. Informações sobre o projeto:
1.1. Liberação da versão 1.4.4 no dia 06/07/2012
Foi informada que a versão 1.4.4 foi disponibilizada, como agendado, no dia 06/07/2012 e que a reunião para definição do roadmap da próxima versão será realizada amanhã.
1.2. Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n. 029/2012 com o CJF
O Dr. Paulo Cristovão anunciou a assinatura do acordo de cooperação com o CJF aos moldes da Justiça Trabalhista, ou seja, o CJF será um parceiro no desenvolvimento e evolução do PJE no âmbito da Justiça Federal.
1.3. Reunião com o CJF - Resolução CJF 16/2012
Noticiou-se a realização de reuniões com o Conselho da Justiça Federal para concretizar decisão daquele conselho a respeito do uso do PJe. Como resultado direto, foi editada a Resolução CJF 16/2012, que aponta esse sistema como aquele a ser adotado por todos os tribunais.PJe – Processo Judicial Eletrônico
1.4. Reunião com o TRF5 – resultados
Nos dias 4 e 5 de setembro, realizou-se reunião com o TRF5 em Recife na qual se discutiu os passos já efetivados relativos ao plano de trabalho relativo ao convênio respectivo. Em razão de divergências entre o que se esperava do ponto de vista de funcionalidades e de implementação, foram apresentadas soluções de implementação a fim de que o código seja commitado no trunk do PJe. A ideia é que as funcionalidades sejam inseridas ainda no ciclo de desenvolvimento da versão 1.4.5.
1.5. Treinamento dos tribunais TJCE, TJES, TJMA , TJPI, TJRR, TJRO, CNMP e TJM (MG/SP/RS) em fluxos
Informou-se que foi ministrado com sucesso o treinamento de diversos tribunais e do CNMP quanto à implantação e configuração do fluxo no PJe. Não obstante esse treinamento, os aludidos tribunais foram orientados a não implantar de imediato o PJe em razão da dificuldade de o CNJ dar o adequado suporte em um futuro próximo.
1.6. Migração do eCNJ para o PJe e seu cronograma.
Apontou-se que está em plena atividade o processo de migração do eCNJ para o sistema PJe no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Alertou-se que a migração será total e que, em razão disso, há substanciais dificuldades que vem sendo superadas pela equipe técnica. Esse aprendizado, no entanto, será útil para futuras orientações a respeito.
1.7. Suspensão de novas implantações do PJe em tribunais de justiça até a implantação no CNJ
Noticiou-se, ainda, que, em razão da migração do eCNJ para o PJe e da necessidade de otimizar a utilização de nossos recursos, a implantação de novas instalações do PJe em tribunais de justiça foi suspensa pelo CNJ até, pelo menos, a segunda quinzena de novembro, momento em que, além de estar superada a migração – prevista para o feriado de 1-4 de novembro -, a equipe de atendimento do PJe no CNJ estará melhor preparada para atender às demandas dos tribunais implantadores.
2. Temas para discussão:
2.1. Regras de plantão judiciário
Exposição: está em vias de inclusão na versão nacional a funcionalidade de plantão judiciário, a qual já tem implementações distintas no TRF5 e no CSJT. No primeiro, o sistema exibe para o advogado, quando da autuação de processos novos e nos horários configurados como de plantão, a opção de indicar que pretende a apreciação do processo em plantão, caso em que é dele exigida uma “chave” para protocolo que pode ser obtida por telefone do servidor plantonista. Na
implementação do CSJT, somente há a opção de marcar a necessidade de apreciação em plantão. Esclareceu-se que, até, pelo menos, algum tempo, a implementação da funcionalidade no TRF4 era muito semelhante à do CSJT, exceto pelo fato de o sistema exibir uma mensagem ao advogado informando que ele deve entrar em contato com o serviço de plantão para o processo ser efetivamente apreciado. Em ambos os casos (TRF5 e CSJT), o processo não seria distribuído, mas meramente encaminhado a órgão julgador específico de plantão, sendo efetivamente distribuído automaticamente ao término do período de plantão.
Paulo Cristovão Filho apontou que, em verdade, há três pontos a serem definidos pelo comitê gestor: (i) se deve ser solicitada uma chave para acesso ao protocolo em plantão e qual o
procedimento a ser adotado em caso negativo; (ii) se o processo deve ou não ser distribuído de plano quando do ajuizamento, com encaminhamento ao plantão; e (iii) se o sistema deve permitir a apresentação de petições incidentais com pedido de apreciação em plantão e, nesse caso, que regras devem ser seguidas. Opinou, quanto ao primeiro ponto, que não se deveria exigir a aludida chave, mas somente alertar ao advogado que a apreciação do pedido depende do contato com o
serviço de plantão. Quanto ao segundo ponto, opinou por que o processo fosse distribuído tal como os demais processos, com possibilidade de remessa, com uso de fluxo, ao órgão julgador de plantão, cabendo ao tribunal definir em seu fluxo se haveria a possibilidade de o juiz natural da distribuição atuar no processo. Quanto ao último, opinou por que se permitam as petições intermediárias em regime de plantão, devendo ser definidas regras gerais para esse funcionamento.
O comitê-gestor resolveu, quanto ao ponto (i), que deve ser adotado o modelo de mera mensagem para contato com o serviço de plantão. Além disso, apontou que o órgão plantonista deve ser capaz de ser associado a uma ou mais jurisdições ou competências. Finalmente, a funcionalidade deve emitir uma mensagem por e-mail ao serviço de plantão, assim como uma mensagem SMS para o telefone configurado. Quanto ao ponto (ii), resolveu que o sistema deve permitir à instalação que aponte se haverá ou não distribuição imediata quanto aos processos de plantão. Quanto ao ponto (iii), resolveu que o sistema deve permitir a apresentação de petições intermediárias urgentes, sem encaminhamento automático do processo pertinente ao órgão plantonista, mas permitindo configurações específicas. Paulo Cristovão Filho ficou incumbido de sugerir, até sexta-feira dia 16/09, regras para lidar com essas petições intermediárias.
2.2. Dificuldades no gerenciamento e a proposta do TJRS
Exposição: Temos tido grandes dificuldades de atender com eficiência os chamados dos tribunais, mesmo com o reforço de quadros que temos recebido da Presidência do CNJ. À vista disso, propôs o TJRS que o CNJ adote um modelo de gerenciamento um pouco mais amplo, enviado em anexo, para os quais teremos que contar com a ajuda dos tribunais. O próprio TJRS se propõe a ajudar, capitaneando a sistemática de implantação dos TJs.
Proposta: que seja modificado o plano de projeto para adotar a estrutura indicada na proposta do TJRS, ficando os tribunais representados no comitê com o compromisso de viabilizar a participação direta ou indireta de servidores de seus quadros para sua efetiva implementação.
Ricardo Hermann apontou que o objetivo é trazer ao CNJ uma metodologia de gestão que, embora receba resistência interna inicial, resulta em significativos resultados para a instituição, com melhoria dos processos e respeito mais adequado aos compromissos. Luis Felipe fez coro com a afirmação, indicando que a proposta não seria só destinada a modificar a forma de trabalho no CNJ, que demanda modificações, mas também estabelecer uma sistemática de organização mínima nos tribunais candidatos à instalação do PJe, de forma a que o gerenciamento das instalações possa ser mais profissionalizado e dê esperanças de sucesso do PJe a longo prazo.
Marivaldo Dantas Araújo apontou que, embora seja necessária a definição de uma estrutura mínima, sequer o CNJ teria uma estrutura tal, de modo que não faria muito sentido exigir do tribunal
candidato com todo o rigor a estrutura. Em contraponto, Ricardo Hermann, Luiz Felipe e Ana Franco apontaram que o ideal é estabelecer a estrutura e metas para que a estrutura seja construída.
Foi aberto prazo para que os membros do comitê-gestor opinem sobre a mudança do plano de gestão do projeto até o dia 16/09/2012, cabendo à coordenação do comitê apresentar a versão para aprovação até o dia 18/09/2012.
2.3. Adoção de modelo de abertura de demandas para novas funcionalidades
Exposição: A abertura de demandas por novas funcionalidades no PJe, a despeito de orientações em contrário, vem sendo feita de forma muito variada entre os demandantes, muitas vezes de forma abstrata ou pouco inteligível, levando a uma avalanche de pedidos cujo gerenciamento é extremamente difícil. Além disso, a forma abstrata como tem sido feitas as propostas têm levado a algumas implementações incompletas ou simplesmente inadequadas para o funcionamento do sistema como objeto único para todos os seguimentos. Foi acertado um modelo com o TRF5 que certamente levará a maior eficiência nesse trabalho. O modelo demanda que, na abertura das issues, o solicitante indique a funcionalidade específica, as regras de negócio cujo respeito se pretende assegurar e, quando possível (ou seja, quando o tribunal ou órgão for fábrica do PJe), a proposta de implementação. A implementação somente seria disparada após essas definições.
Proposta: adotar esse modelo como requisito para a inclusão da demanda, ficando autorizado o CNJ a recusar a proposta de melhoria quando desrespeitado o modelo. Marivaldo Dantas Araújo propôs que se inclua na deliberação que o fluxo de entrada de demandas, especialmente da Justiça do Trabalho, passe por uma filtragem no próprio CSJT a fim de evitar que demandas repetitivas ou já apreciadas cheguem à apreciação do CNJ. Daniel Miranda, coordenador de desenvolviemento de sistemas no CNJ, afirmou que isso pode ser feito no sistema JIRA. Cláudio Brandão também ressaltou a necessidade de se poder classificar as demandas de
acordo com sua complexidade e seu público-alvo, ao que Daniel Miranda afirmou acreditar também ser possível. Solicitou-se, ainda, que a tela aparentemente defeituosa seja referida nas aberturas de bugs. O comitê-gestor aprovou as três propostas por aclamação, cabendo a Paulo Cristovão Filho enviar
a todos os modelos de proposta de melhoria e de correção de erros até o dia 16/09/2012;
2.4. Proposta de alinhamento técnico e negocial periódico
Exposição: Temos constatado que, por vezes, os tribunais fábricas têm implementado as funcionalidades de forma não homogênea, inclusive levando a defeitos encontrados de última hora em razão de modificações feitas em um contexto mais limitado.
Proposta: que as áreas técnicas dos tribunais fábrica façam reuniões quinzenais de alinhamento, eventualmente com participação da área negocial, para solucionar eventuais dúvidas surgidas. O comitê-gestor aprovou a proposta, cabendo aos tribunais participantes do desenvolvimento tomar as providências necessárias para a participação de seus técnicos. A primeira reunião foi anunciada para o dia 14, às 16h00.
2.5. Consulta pública de resolução sobre o PJe
Exposição: A Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura aprovou que se leve a consulta pública proposta de resolução sobre o funcionamento do PJe. A minuta é resultado de avaliação prévia por este comitê, mas recebeu algumas modificações mais recentes.
Proposta: que os membros do comitê gestor avaliem, nesta data, o conteúdo da minuta, para que ela possa ser publicada no sítio do CNJ o mais breve possível. O comitê-gestor resolveu que seus membros apreciarão a minuta até o dia 16/09/2012, cabendo a Marivaldo Dantas Araújo e Paulo Cristovão Filho indicar a versão consolidada no dia 17/07/2012 para sua publicação em consulta pública.
3. Assuntos apresentados na reunião
- O Dr. Paulo Cristovão pediu para registrar em ata que nas próximas instalações do PJE seja focado também o 2o grau.
- Alterar o fluxo do JIRA para permitir que todas as demandas cadastradas pela Justiça do Trabalho sejam automaticamente delegadas ao CSJT.
- Utilização do JABBER para discussão de demandas evolutivas – cadastrar (federalizar) usuários para permitir discussões técnicas instantâneas.
- Criação de novos atributos (campos) no JIRA para classificação de demandas (a ser estudado pelo Dr. Paulo e equipe do CNJ).
Próxima reunião do comitê gestor
A próxima reunião do Comitê Gestor do PJE será no dia 11/10/2012, às 10h, via vídeo conferência.
Tarefas emergentes da reunião
- Por solicitação do Dr. José Guilherme Zagallo serão enviados ao Comitê Gestor dados referentes às unidades do PJE instaladas, assim como a versão do sistema em cada unidade e o número de processos distribuídos. Resp. Deusdete.
- Solicitar informações ao Guga (TJPBP) sobre as iniciativas do TJPB a respeito da internalização de processos físicos no PJE – Resp. Deusdete.
- Encaminhamento da Resolução do PJE aos membros do Comitê Gestor para sugestões até a próxima segunda-feira (17/09/2012). Resp. Dr. Paulo Cristovão.