Procedimento investigatório
O procedimento investigatório é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
Dentro do PJe, o procedimento investigatório será a representação em processos relacionados a algumas classes processuais, quais sejam medidas cautelares, autos de prisão em flagrante, outras medidas cautelares, medidas protetivas e inquérito policial. O inquérito policial deverá sempre existir, podendo ser criado como última etapa do procedimento investigatório. que são criados antes do inquérito policial chegar ao judiciário.
- Subfluxo de APF
- Subfluxo de medidas cautelares
- envio pro mp
Este nó pode ser um nó de tarefa ou um nó de sistema, já que o envio para o MP ocorre de forma automática em algumas varas. No caso de ser utilizado um nó de tarefa, provavelmente será construído um frame semelhante ao Processo_Fluxo_abaDesignarPericia ou ao Processo_Fluxo_abaDesignarAudiencia, do tipo página, que deverá ser adicionado como variável do nó de tarefa, de forma que o MP atue no processo envio a resposta de sua análise. As respostas possíveis são recomendações que o MP envia para o judiciário analisar, quais sejam:
- Denúncia
- Arquivamento
- Converter em diligência ( Art. 16. do CPP: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.)