CNJ:Manual geral do servidor e magistrado
Ao protocolar um processo, ele é distribuído para um determinado gabinete. A atribuição do relator é feita usando os cargos de conselheiro do órgão julgador ao qual o processo foi distribuído. Inicialmente, o processo vai para a seção de autuação e distribuição (Fluxo comum do CNJ), onde é realizada a triagem.
A triagem pode ser em urgência ou não, dependendo das características do processo ([[Novo_processo#Pedido_de_liminar_ou_de_antecipa.C3.A7.C3.A3o_de_tutela|pedido de liminar ou antecipação de tutela). A tarefa para processos urgentes é "Triagem em urgência" e para processos não urgentes é "Triagem comum".
Tratamento de processos de decisão colegiada no gabinete
Ao chegar ao gabinete do relator, o processo terá seu relatório de voto minutado pelo assessor por meio da tarefa "Minutar relatório de voto". O assessor envia para confirmação do conselheiro por meio da transição "Encaminhar ao conselheiro". Pode o assessor cancelar o encaminhamento para decisão colegiada através da transição "Cancelar elaboração".
Caso tenha encaminhado o relatório para o conselheiro, ele será visualizado por meio da tarefa "Confirmar relatório de voto". O conselheiro revisa e confirma, se for o caso, o relatório construído, assinando o documento e registrando aptidão para julgamento através da transição "Solicitar inclusão para julgamento". Caso encontre algo a ser corrigido no relatório (por exemplo, relatório vazio), poderá utilizar a transição "Devolver à assessoria" para que seja refeito o relatório.
Caso tenha sido registrada a aptidão para julgamento, o processo é encaminhado para produção do voto e ementa pelo assessor ou pelo conselheiro por meio da tarefa "Preparar voto e ementa". O assessor ou o conselheiro deve preencher o voto e ementa, não esquecendo de selecionar o tipo de voto na aba pertinente. Se o voto puder ser liberado para visualização dos demais membros do colegiado, o assessor ou o conselheiro deve utilizar a transição "Liberar para votação antecipada", deixando o processo apto para votação dos demais membros por meio da tarefa "Minutar voto (não relator)" (Fluxo "Apreciação colegiada por não relatores"), pronto para ser selecionado para pauta pelo Secretaria processual ("Aguardando decisão colegiada"), e "Aguardando a sessão", de onde o assessor ou o conselheiro pode retornar para minuta de voto por meio da transição "Retomar preparação". A secretaria geral também poderá visualizar os votos previamente liberados por meio da tarefa "Minutar voto (não relator)".