Regras de negócio
São todas as declarações que definem ou restringem algum aspecto (comportamento/operações) do negócio. Exemplificando: essas declarações podem ser provenientes de leis, portarias, regulamentos, medidas provisórias, atos declaratórios, normas, instruções normativas, estatutos, referências bibliográficas relevantes, decisões da gestão da instituição, decisões da gestão de projeto, costumes, senso comum, entre outros.
Em outras palavras, também podemos dizer que são todas as regras que não se enquadrarem em um dos conjuntos anteriores (Regras de domínio, Regras de interface, Regras de mensagens).
Conteúdo |
RN381
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dados exibidos no detalhamento do processo da consulta pública. | Para o processo detalhado, os dados que devem ser exibidos são:
Os nomes das vítimas não devem ser exibidos para processos criminais segundo a regra RN590. As movimentações do processo são exibidas de acordo com a regra RN559. A exibição será conforme regra RI318. |
Funcionalidades: Consulta pública |
RN401
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Campos da consulta pública (também chamados parâmetros ou critérios) | Conforme Resolução N° 121 do CNJ, a consulta pública do PJe deve permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios:
A fim de melhorar o refinamento da consulta, o usuário poderá utilizar mais de um critério por vez. Quando utilizado o número do processo, o comportamento do campo será determinado pela regra RI312. Quanto utilizado nomes das partes e/ou nomes dos advogados, os campos deverão se comportar conforme regra RI313. Quando utilizado CPF/CNPJ das partes, o campo deverá se comportar conforme regra RI315 Quando utilizado o registro junto à OAB, o comportamento do campo será determinado pela regra RI316. Os critérios das consultas a processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, ou seja, para instalações onde o parâmetro tipoJustica estiver configurado com o valor "JT", devem ser restringidos ao número do processo, nome dos advogados e registro junto à OAB. Ou seja, nessas instalações, os outros critérios não devem ser exibidos. O resultado da consulta deve obedecer à regra RN589. |
Funcionalidades: Consulta pública. |
RN562
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Inativação e baixa de parte no processo | A inativação (situação da parte marcada como "I") e baixa (situação da parte marcada como "B") de parte no processo contempla o mesmo significado, ou seja, a parte cuja relação processual tenha sido extinta por qualquer motivo. A diferença é que partes baixadas ainda podem ser utilizadas como parâmetro nas consultas processuais, assim como são retornadas no detalhamento do processo. Ao realizar consultas processuais utilizando partes inativas como parâmetro, os processos respectivos não serão retornados.
Na consulta pública, as partes baixadas têm o mesmo comportamento que as partes inativas. Restrições da retificação de processos sigilosos: - Quando o usuário retificador não possuir os papéis, manipulaSigiloso ou visualizaSigiloso, ele não poderá visualizar e consequentemente retificar processos sigilosos; - Quando o usuário retificador possuir apenas o papel visualizaSigiloso, ele poderá pesquisar por processos sigilosos que estejam relacionados ao seu próprio órgão julgador ou ao seu órgão julgador colegiado. Sendo assim, ele poderá retificar os dados destes processos, poderá ainda incluir novas partes (que não serão incluídas automaticamente à lista de visualizadores do processo), mas não poderá remover partes que já estejam relacionadas à lista de visualizadores do processo sigiloso, pois a permissão "visualizaSigiloso" não permite a manipulação da lista de visualizadores do processo; - Quando o usuário retificador possuir o papel manipulaSigiloso, ele poderá pesquisar por processos sigilosos que estejam relacionados ao seu próprio órgão julgador ou ao seu órgão julgador colegiado. Podendo, retificar os dados destes processos, inclusive adicionando ou removendo partes ao processo, inclusive poderão remover partes que já estejam na lista de visualizadores do processo, assim, estas partes serão removidas como partes e como visualizadoras do processo sigiloso. |
Funcionalidades:
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RN589
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Resultado da consulta pública. |
Processos tramitando em segredo de justiça, ou seja, processos onde a marcação de segredo esteja como "sim" (entidade do processo esteja com a opção de segredo marcada como sim). A Consulta Pública, para evitar problemas de performance, restringe a quantidade de registros retornados a 30, exibindo, para consultas que retornem quantidade superior, uma mensagem de orientação para o refinamento da pesquisa, conforme regra MN230. As consultas a processos criminais conforme regra RN590 só deverão ser disponibilizadas após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena (TODO: validar o texto em vermelho; transformar em regras de sistema se for o caso). O critério de consulta para esses processos deve ser restringido ao número de processo, ou seja, se o resultado da consulta contemplar processos criminais e os parâmetros informados não tiverem sido restringidos ao número do processo, eles não devem fazer parte do retorno.
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Funcionalidades: Consulta pública. |
RN592
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa Nome do Advogado. | O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN592 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
RN593
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa Nome da Parte. | O retorno desta consulta obedece primeiramente à regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN593 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
RN594
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa CPF da Parte. | O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN594 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
RN595
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa CNPJ da Parte. | O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN595 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
RN596
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa OAB do Advogado. | O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN596 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
RN597
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa Número do processo. | O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN597 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
RN598
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados | ||||||||||||||||||||
Exibição das partes e advogados no resultado da consulta | A exibição das partes e de seus advogados no resultado da consulta deve exibir apenas o primeiro nome recuperado da consulta realizada para cada um dos itens a serem exibidos, observadas as seguintes restrições:
Exemplo para o primeiro caso: O nome da parte "João da Silva" é fornecido como parâmetro. Os processos onde "João da Silva" for encontrado, respeitada a regra RN593 devem ser exibidos como resultado. Digamos que existem dois processos na base que atendam a esse filtro: o processo 1 com o nome da parte no polo ativo como sendo "João da Silva" e o processo 2 com o nome da parte no polo passivo como sendo "João da Silva". O resultado deve ser exibido da seguinte forma:
Exemplo para o segundo caso: O nome do advogado "João da Silva" é fornecido como parâmetro. Os processos onde "João da Silva" for encontrado, respeitada a regra RN592 devem ser exibidos como resultado. Digamos que existem dois processos na base que atendam a esse filtro: o processo 1 com o nome do advogado parte no polo ativo como sendo "João da Silva" e o processo 2 com o nome do advogado da parte no polo passivo como sendo "João da Silva". O resultado deve ser exibido da seguinte forma:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
RN599
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Unicidade de nome de parâmetro do software PJe. | O nome do parâmetro é um conteúdo alfanumérico e deverá ser único na tabela responsável pelo armazenamento dos dados dos parâmetros no banco de dados, ou seja, não poderá ter nomes de parâmetros repetidos, porque o nome do parâmetro é utilizado pela aplicação para recuperação do seu valor. Desconsidera-se o tamanho das letras (caixa alta e caixa baixa) e os acentos gráficos também, exemplificando: parâmetro com nome "chaveOAB", parâmetro com nome "CHAVEOAB" e parâmetro com nome "cháveoáb" são considerados nomes de parâmetros iguais e essa repetição não é permitida, somente um desses nomes poderá existir na tabela. | Funcionalidades: Parâmetros. |