Distribuição
Este documento se destina a orientar a elaboração de funcionalidades pertinentes à distribuição e redistribuição de processos judiciais eletrônicos, em especial aquelas do sistema processual de que trata o TCOT n.o 073/2009.
Premissas
- a definição da competência de um determinado órgão jurisdicional é feita por um relacionamento entre o órgão e um conjunto de critérios ou dimensões definidoras da competência: (a) procedimental (classes processuais); (b) material (assuntos processuais); (c) pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo); (d) funcional (tipo de cargo indicado como impetrado nos HC, HD e MS, e tipo de cargo eventualmente ocupado pelo réu em processos criminais); (e) territorial (locais de abrangência da competência do órgão) e (f) alçada (valor da causa, na competência cível, e intensidade da pena, no criminal), sendo as classes e os assuntos aqueles previstos na Resolução CNJ n.o 46/2007 ou, ao menos, em uma taxonomia fixa. No que concerne à dimensão territorial, sua definição deve poder ser feita por municípios e também por enumeração de códigos de endereçamento postal.
- o volume de processos em tramitação sob responsabilidade de um determinado
órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição; P-3. a existência ou inexistência de magistrado vinculado a um cargo de órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição; P-4. a distribuição deve ser feita sempre por sorteio do cargo judicial do órgão jurisdicional de destino, à exceção dos casos de distribuição por dependência; P-5. (suprimida) P-6. a aparência de prevenção não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio; P-7. a aparência de impedimento ou de suspeição não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio; P-8. o sistema deve ser capaz de associar ao processo judicial alertas dirigidos a magistrados eventualmente afetados por circunstâncias constatadas no momento da distribuição;