Ata da 5a
Conteúdo |
Data
Horário
Local
Participantes
Nome | Órgão | Presente |
Pauta
Assuntos Tratados / Deliberações
1. Atualização sobre o status do projeto.
a. Assinatura do Contrato da fábrica do CNJ – Montreal
b. Transferência da tecnologia do PJe para a fábrica – começo nesta semana – 03 técnicos da Montreal
c. Equipe de líderes do CNJ trabalhando diretamente na Infox para domínio da tecnologia
e melhoria em funcionalidades (pessoa)
d. Reforço da equipe do PJe com a inserção de mais 03 profissionais – agora são 07 técnicos dedicados; Estamos aguardando os técnicos da Justiça do Trabalho que ficarão à disposição do PJe
e. Contratação da Secretária Executiva para a GG do PJe
f. Foi disponibilizada a versão atual do PJe para instalação e avaliação pelos Tribunais signatários ( sem acesso aos fontes)
g. Retirada da área Criminal do escopo da Versão de Nov/2010
2. Pendências da última reunião presencial – tabela abaixo
3. Definição sobre a autuação de pessoa "não identificada" por advogado
4. Inclusão dos representantes do TJMG Proposta: o representante de MG será o Representante da Justiça Estadual junto ao PJe
5. Criação de grupo de técnicos de TI dos tribunais para acompanharem a arquitetura geral do sistema
6. Informar sobre a estrutura mínima necessária para a Gerência Geral do Projeto
7. Assuntos diversos trazidos pelos membros.
8. Próxima reunião do grupo.
Memória da Reunião
Dr. Marivaldo, abriu os trabalhos e passou a comentar os itens da pauta:
Assinado o contrato do CNJ com a nova fábrica de software (Montreal) e iniciada a transferência de conhecimento das tecnologias do PJe para três técnicos da empresa. O CNJ fará o desenvolvimento da parte criminal com sua própria fábrica. O trabalho de transferência já está sendo realizado sobre a especificação de casos de uso, que já serão aproveitados no projeto. O CNJ enviou três técnicos para a Infox para atuar durante esta semana e a próxima para desenvolver as alterações relativas à cadastro de pessoas e correções relativas ao cadastro de processos. O objetivo é desonerar a equipe do TRF5 em acompanhar este desenvolvimento, aprofundar os conhecimentos da equipe técnica do CNJ em relação ao sistema e reduzir a dependência das fábricas de software. Nesta atividade já estão sendo contempladas as alterações elencadas como necessárias pela Justiça do Trabalho durante o treinamento de negócios.
Dr. Marcelo De Nardi – Necessário considerar as questões de priorização de processos, em função das características individuais das partes: idoso, assistência judiciária, doença grave.
Dr. Marivaldo – O sistema está sendo modelado de forma a permitir que diferentes características de priorização possam ser cadastradas pelo administrador do sistema e vinculados à uma entidade Pessoa ou Processo. Esta funcionalidade estará disponível nos protótipos para análise e homologação dos usuários no final de agosto.
Equipe CNJ – estão sendo adicionados novos membros à equipe do projeto no CNJ, que já somam 7 técnicos, que estão remanejados de suas funções originárias na TI do CNJ para dedicação exclusiva ao projeto. Foi contratada uma secretária executiva para a GG, que auxiliará na organização administrativa do projeto. Foi disponibilizado o sistema PJe ao Tribunais signatários do Acordo de Cooperação para que se forme uma massa crítica mais robusta em relação às alterações que devem ser feitas.
Dr. De Nardi – É necessário investir muito na capacitação relativa à preparação e parametrização do sistema para que os analistas de negócio possam implantar efetivamente os sistemas em seus tribunais.
Dr. Marivaldo – A Infox apresentou pacotes de capacitação, mas ainda não foram iniciadas as contratações em virtude de dificuldade da empresa em disponibilizar técnicos para ministrar os cursos e também pela complexidade da contratação, ainda que seja dispensada a licitação.
Dr. Samuel – Questiona a viabilidade do cronograma com previsão de entrega em novembro.
Dr. Marivaldo – O objetivo é entregar um sistema robusto e funcional dentro deste prazo, mas algumas alterações de escopo já estão sendo demandadas em virtude da exiguidade de tempo. O escopo envolve até Conhecimento (Cadastro da Sentença). A execução criminal não será considerada para esta versão.
Dr. João Carlos – Questiona se em novembro será realmente possível a realização de um piloto sem as principais funcionalidades relativas à área criminal, tendo em vista que exigirá um esforço de implantação que talvez não seja compensado pelo escopo restrito.
Dr. Marivaldo – O grupo de especificação da área Criminal continuará os trabalhos e se reunirá novamente para validação dos protótipos que estão em elaboração. As dificuldades se concentram nas peculiaridades relativas à entidade Pessoa, que exigiu modificações para permitir cadastramento sem identificação unívoca.
Dr. João Carlos – A exigência de CPF como chave primária pode representar um problema para o país, pois é comum as partes não disporem deste documento. Isto pode comprometer a qualidade das bases de cadastro.
Dr. Marivaldo – As partes poderão ser cadastradas no sistema de forma transparente ao operador, mas as informações serão armazenadas em uma tabela específica, destinada ao cadastramento de partes sem o documento de identificação única. Quando as informações completas forem fornecidas, o cadastro será migrado para a tabela de Pessoa.
Dr. Marco Bruno – Esta questão é importante e a solução de ter um cadastro paralelo para ser a correta, mas é necessário que seja considera a eliminação dos dados deste registro “paralelo” para que não sejam comprometidas as bases de dados.
Dr. Marivaldo – O RIC seria a solução definitiva para o sistema, mas é necessário aguardar sua estabilização, que deve demorar. As mudanças estruturais que estão sendo desenvolvidas permitirão estes dois modos de cadastro. O CPF é praticamente indispensável para a área cível, tendo em vista a execução.
Acredita-se que, dentro do cronograma apresentado, seja possível disponibilizar uma versão mais estável do sistema. A pressão dos prazos é salutar, pois favorece um maior empenho na execução do projeto. Existe um prazo estratégico que foi colocado para disponibilização de um produto funcional, mas a qualidade não está sendo prejudica em razão disto.
Dr. João Carlos – Importante evitar que o prazo muito restrito sacrifique todo o projeto, dado a possibilidade de que seja entregue uma ferramenta ainda em um estado muito prematuro.
Dr. Marivaldo – Procura-se equilibrar prazo e qualidade, mas o desafio é não colocar prazos muito alongados para que não sejam frustradas as expectativas, a exemplo de outros projetos grandes que não lograram sucesso. Mas a qualidade é o foco do desenvolvimento, e não será prejudicada em virtude dos prazos determinados. Será intensificada a prática de divulgação de notícias relativas ao projeto, tendo em vista que, apesar da intensidade dos trabalhos no CNJ, a expectativa dos demais envolvidos requererem uma divulgação constante para que se evite a impressão de que o projeto está estagnado.
Dr. Samuel – Reforça a necessidade de comunicação, sugerindo que as unidades de comunicação de todos os tribunais envolvidos sejam acionadas para realizar a divulgação do projeto.
Dr. Marivaldo – O CNJ deve intensificar a divulgação de informações do projeto com a contratação da secretária executiva para a GG, e servirá como produtor de informações para que as mesmas sejam replicadas nos tribunais.
A GG deverá providenciar a cada semana o rol de atividades efetivas no projeto, repassá-las ao Comitê Gestor que se encarregará de validá-las e distribuí-las usando as estruturas de comunicação dos Tribunais.
Dr. Marcelo De Nardi – É necessário deixar claro aos envolvidos qual o escopo que efetivamente será disponibilizado pelo sistema, e quais são as ações de contorno para que os eventos não contemplados pelo PJe sejam tratados pelos operadores (definidas e documentadas).
Dr. Marivaldo – O planejamento prevê que o sistema já comporte todas as funcionalidades necessárias à tramitação do processo em 1º e 2º grau. Especificamente, o 2º grau está sendo desenvolvido pelo TRF5. Concorda que deve ser informado claramente as funcionalidades e limitações do sistema, bem como os planos de contingência.
Dr. Marivaldo – Informou a efetiva designação de um magistrado do TJMG como representante da Justiça Estadual no projeto PJe - Dr. Vicente. Foi proposto que ele será o representante da Justiça Estadual no Grupo de Mudanças, ficando o representante de SP como suplente nesta função. Ouvidos, os representantes de SP concordaram com a proposta e o CG ratificou.
Dr. Osmair – Propõe que se firme um convênio com a Receita Federal no sentido de permitir que o juiz demande a criação de um CPF para a parte, a fim de que se otimize a qualidade das bases de dados do sistema.
Dr. De Nardi – Concorda com a sugestão, mas destaca que a própria base da Receita apresenta problemas, como duplicação de CPF.
Dra. Trentini – Em havendo a disponibilização desta ferramenta de cadastramento de CPF, além do benefício direto para a qualidade das bases do sistema, será prestado um serviço útil para a União e oferecendo um serviço público que beneficiará o cidadão.
Dr. Marcelo Mesquita – Sugere que seja incluída a foto da parte, ou biometria, para complementar o cadastro.
Dr. Marivaldo – O CPF auxilia na validação das informações, por já ter relação com outros cadastros nacionais. Os advogados poderão cadastrar petições remotamente. Via de regra, as partes devem ser devidamente identificadas, salvo exceções para as quais poderia ser exigida a presença em uma vara para cadastramento, onde seria feita uma busca detalhada pelo operador para que se garanta a qualidade na identificação da parte.
Dra. Trentini – Sugere que haja a possibilidade de correção do cadastro da parte durante a audiência, tendo em vista a existência de convênios que possibilitam a depuração de informação.
Dr. Marivaldo – Entende como pertinente a idéia, mas podem ser gerados problemas de ordem prática que impactam o projeto, como a própria tratativa com o Poder Executivo para viabilizar estas ações. A proposta é que não informar o CPF obrigue o responsável pelo cadastramento do processo a comparecer no fórum para completar as informações. O sistema deve ser parametrizável em relação à obrigatoriedade do CPF do Réu para distribuição eletrônica. O autor sempre deverá ter CPF.
Dra Trentini – O maior interessado em fornecer o CPF do réu é o autor/advogado, pois é o que viabiliza uma execução eficiente da ação. Para a JT também é viável o cadastramento de réu sem CPF, desde que criada a pendência no processo para correção posterior.
Dr. De Nardi – Ressaltou que essa proposta está em acordo com o que dispõe a lei 11419/2006 – artigo 15.
Dr. Marivaldo – Sugere a criação de um grupo técnico de TI para definir e acompanhar questões arquiteturais do sistema. Grupo pequeno: 3 da Justiça Estadual, 2 da Justiça federal e 2 da Justiça do Trabalho, além de representante do CNJ.
Olivio informou que o grupo de TI já está previsto na gestão do PJe, bastando apenas nomear os membros. Será pedida aos Tribunais a indicação dos membros deste grupo. O CG aprovou a proposta.
Olívio – comentou o item - Estrutura para a gerência geral do projeto – lembrou que foi apresentada a solicitação de recursos humanos para estruturar a GG como braço executivo do CG. A demanda está sendo atendida pelo CNJ, e agora é possível divulgar eficientemente as notícias técnicas e gerenciais relativas ao projeto.