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Guia de homologação

De PJe
Edição feita às 18h44min de 6 de setembro de 2013 por Renata.catao (disc | contribs)

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Em construção

Escopo do Sistema

É importante deixar claras quais as funcionalidades hoje contempladas pelo PJe. Isso se faz com o objetivo de evitar a emergência de expectativas injustificadas, mas também com o objetivo de indicar o caminho que se está trilhando. Um sistema processual, ainda mais um sistema como o PJe, não se constrói e entrega como um produto pronto. É algo em constante e perene evolução, que pode ser destinada a corrigir problemas ou acrescentar funcionalidades. A oferta do sistema para homologação se faz com esse espírito: o de que os tribunais possam colaborar com o CNJ no intuito de melhorarmos e acrescentarmos funcionalidades ao sistema.

A versão x do PJe contempla as seguintes funcionalidades principais, exclusivamente para processos eletrônicos :

  • funcionalidades de instâncias originárias (1.o grau ou competência originárias de tribunais):
    • definição de papéis e recursos disponibilizados para usuários
    • possibilidade de vinculação de um usuário a mais de uma unidade de trabalho, ainda que com papéis diversos
    • distribuição processual automática
    • definição de eventos que impactam a contagem de prazos processuais
    • contagem automatizada de prazos
    • lançamento de movimentações processuais conforme definidas nos fluxos processuais
    • definição de fluxos processuais pelos tribunais
    • definição de salas de audiências
    • designação automatizada de audiências
    • uso de certificado digital para a assinatura de documentos
    • central de mandados com distribuição manual
    • realização de audiências
    • produção dos documentos processuais no próprio sistema
    • acesso a dados da Receita Federal e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  • além das funcionalidades acima, funcionalidades de instâncias revisoras (2o grau):
    • definição de sessões de julgamento, pontuais ou periódicas
    • inclusão de processos em pauta
    • tratamento de processos com pedidos de vista e apresentados em mesa
    • inclusão de relatórios e votos, com possibilidade de visualização pelos demais membros do órgão colegiado
    • viabilização de antecipação de voto pelos demais votantes de processo

A lista é curta, mas oculta um conjunto gigantesco de funcionalidades, tais como unificação e desunificação de pessoa, possibilidade de vinculação, a uma mesma pessoa, de mais de um nome e de mais de um documento, tratamento das tabelas nacionais de classes, assuntos e movimentações, e muitas outras que são estruturantes para a relação acima. Apenas um estudo mais aprofundado do sistema é capaz de revelar, efetivamente, todos as suas funcionalidades e é precisamente esse o objetivo de uma fase de homologação.

Restrições e Premissas

Qualquer solicitação de modificação no sistema deve ser encaminhada via Jira à gerência geral do projeto, que encaminhará ao comitê gestor, os pedidos feitos pelos Tribunais. Sendo autorizada a solicitação, ela será encaminhada a uma das “fábricas” que deverá desenvolver e enviar ao grupo de revisão para integrar ao sistema.

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