Procedimento investigatório
O procedimento investigatório é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
Operacionalmente, os procedimentos investigatórios serão registrados no PJe quando da necessidade de atuação da autoridade judiciária. Para o caso de necessidade mínima, o registro ocorrerá quando da finalização do inquérito policial por parte da autoridade policial. O inquérito policial é uma das classes processuais dos procedimentos investigatórios contempladas pelo PJe. Para casos onde outros procedimentos investigatórios precisarem da atuação da autoridade judiciária ocorrerem anteriormente à finalização do inquérito policial, pode a autoridade policial registrar esses procedimentos antes do registro do inquérito. Esses procedimentos podem ocorrer em outras fases do processo criminal, como por exemplo, após o registro do inquérito e também durante a fase denominada de conhecimento. Eles contemplam processos das classes Auto de prisão em flagrante (280), classes de medidas cautelares (Pedido de busca e apreensão criminal (309), Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (310), Pedido de prisão preventiva (313), Pedido de prisão temporária (314)), Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) (1268) e classes de outras medidas cautelares (substitutivas de prisão - quais as classes?).
Dentro do PJe, o procedimento investigatório será a representação em processos relacionados a algumas classes processuais, quais sejam: medidas cautelares, autos de prisão em flagrante, outras medidas cautelares, medidas protetivas e inquérito policial. O inquérito policial deverá sempre existir, podendo ser criado como última etapa do procedimento investigatório. que são criados antes do inquérito policial chegar ao judiciário.
Associar processos (em construção)
Opção disponível para classe Inquérito policial (279)
Apareceriam, como opções, Pode um processo já associado ser associado a um novo?
Definir regras da associação
Se houve processos associados, verificar qual será regra de numeração
- Subfluxo de APF
- Subfluxo de medidas cautelares
- envio pro mp
Este nó pode ser um nó de tarefa ou um nó de sistema, já que o envio para o MP ocorre de forma automática em algumas varas. No caso de ser utilizado um nó de tarefa, provavelmente será construído um frame semelhante ao Processo_Fluxo_abaDesignarPericia ou ao Processo_Fluxo_abaDesignarAudiencia, do tipo página, que deverá ser adicionado como variável do nó de tarefa, de forma que o MP atue no processo envio a resposta de sua análise. As respostas possíveis são recomendações que o MP envia para o judiciário analisar, quais sejam:
- Denúncia
- Arquivamento
- Converter em diligência ( Art. 16. do CPP: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.)