Ata da 41a

De PJe
Edição feita às 12h56min de 8 de outubro de 2013 por Paulo.cristovao (disc | contribs)

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Minuta

Conteúdo

Data

10/10/2013

Horário

10h00

Local

Videoconferência / Sala de Reuniões da Presidência - CNJ

Participantes

Nome Órgão e-mail Presente
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho CNJ paulo.cristovao@cnj.jus.br SIM
Eduardo Lang AGU eduardo.lang@agu.gov.br SIM
Miguel Ramos CFOAB ramosm@vetorial.net (suplente) SIM
Paulo José Rocha Júnior CNMP paulorocha@prdf.mpf.gov.br SIM
Marcelo Mesquita Silva JE (TJPI) mmesquit76@gmail.com SIM
Helena Elias Pinto JF (TRF-2) helena@jfrj.jus.br SIM
Paulo Sérgio Domingues JF (TRF-3) psdoming@jfsp.jus.br SIM
Daniela de Freitas Marques JME (TJM-MG) daniela@jmemg.jus.br SIM
Ricardo Antonio Mohallem JT (TRT-3) ricardo.mohallem@tst.jus.br SIM

Pauta

1. Autorizar a utilização do aplicativo de assinatura do PJe (applet de assinatura) para outros sistemas de informação do Judiciário

Atualmente, o aplicativo de assinatura de documentos do PJe é utilizado exclusivamente no sistema PJe. Há, porém, solicitação de que ele seja utilizado para outras aplicações no âmbito do próprio CNJ e por parte de outros órgãos do Poder Judiciário.

Do ponto de vista legal, o código-fonte pertence à União Federal e, ainda que o comitê-gestor seja o gestor da propriedade intelectual inerente, é certo que o uso pode ser autorizado pela Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura para outros sistemas no CNJ ou fora dele. A liberação desse código-fonte, porém, pode levar à constatação de eventuais fragilidades ainda não conhecidas da applet, o que pode afetar a segurança do PJe. Por outro lado, o compartilhamento do código-fonte com outras equipes - do CNJ ou fora dele - pode levar a um amadurecimento melhor da aplicação, inclusive quanto à segurança.

Submete-se ao comitê-gestor solicitação para que se opine quanto à autorização para liberação do código-fonte do aplicativo de assinatura para:

1.1. outros projetos do próprio CNJ; 1.2. outros projetos do Poder Judiciário, ainda que não nacionais; e 1.3. outros projetos de outros órgãos públicos brasileiros.

A decisão do comitê-gestor será levada, com suas pertinentes considerações, à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura para deliberação.

Próxima reunião do comitê gestor

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