Ata da 42a
Minuta
Conteúdo |
Data
08/11/2013
Horário
10h00
Local
Videoconferência / Sala de Reuniões da Presidência - CNJ
Nome | Órgão | Presente | |
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho | CNJ | paulo.cristovao@cnj.jus.br | SIM |
Eduardo Lang | AGU | eduardo.lang@agu.gov.br | SIM |
Miguel Ramos | CFOAB | ramosm@vetorial.net (suplente) | SIM |
Paulo José Rocha Júnior | CNMP | paulorocha@prdf.mpf.gov.br | SIM |
Marcelo Mesquita Silva | JE (TJPI) | mmesquit76@gmail.com | SIM |
Helena Elias Pinto | JF (TRF-2) | helena@jfrj.jus.br | SIM |
Paulo Sérgio Domingues | JF (TRF-3) | psdoming@jfsp.jus.br | NÃO |
Daniela de Freitas Marques | JME (TJM-MG) | daniela@jmemg.jus.br | SIM |
Ricardo Antonio Mohallem | JT (TRT-3) | ricardo.mohallem@tst.jus.br | SIM |
Pauta
1. Problemas de produção no TRT-RJ
2. Disponibilizar ao Tribunal de Justiça da Paraíba o software de gravação de audiências, já em produção no TJPE, para que se possa analisar a compatibilidade com infraestrutura e hardwares do TJPB, notadamente para fins de implantação e uso futuro.
3. Compartilhar o sistema PJe com a Secretaria de Direitos Humanos.
A Secretaria de Direitos Humanos requer lhe seja compartilhado o código-fonte do sistema PJe, para virtualização dos processos administrativos em trâmite no órgão. O Comitê-Gestor do PJe já deliberou acerca da impossibilidade de cessão do código-fonte, salvo situações excepcionais. O requerimento em exame é dotado da mencionada excepcionalidade, pois o compartilhamento do código-fonte, na hipótese, pode dar início a um braço administrativo do PJe. Essa opção implicaria a necessária modificação do escopo inicial do projeto. Por outro lado, pode facilitar a difusão do sistema, bem como contribuir para a sua aceitação geral. Do ponto de vista de custo para o CNJ, como mencionado no ofício, seria restrito à apresentação inicial do sistema e seu funcionamento. A customização ficaria completamente a cargo da Secretaria de Direitos Humanos, que possui fábrica de software própria. Importante ressaltar, ainda, que o compartilhamento do código-fonte favoreceria o amadurecimento e a aplicação do MNI, posto que os órgãos que interagem nos processos administrativos com a Secretaria de Direitos Humanos necessariamente passariam a adotar a linguagem. Por fim, lembro que o código-fonte do PJe é propriedade intelectual da União, não havendo óbice ao compartilhamento com o órgão requerente. Ressalto, todavia, que caso se entenda por compartilhar o código-fonte, é mister que se preserve o controle do CNJ, ficando a Secretaria de Direitos Humanos impedida de repassá-lo a outros órgãos públicos sem a autorização prévia deste Comitê Gestor. Feitas essas considerações, o requerimento é submetido ao Comitê Gestor.
Próxima reunião do comitê gestor
Designada a 43ª Reunião para o dia 12.12.2013, às 13h00.