FAQ - Perguntas Frequentes



  • O e-natjus é uma ferramenta que está a serviço do magistrado para que a sua decisão não seja tomada apenas diante da narrativa que apresenta o demandante na sua peça inicial.

    Com a plataforma digital, essas decisões poderão ser tomadas com base em informação técnica, ou seja, levando em conta a evidência científica, inclusive com abordagem sobre medicamentos similares já incorporados pela política pública, aptos a atender o autor da ação sem a necessidade de se buscar o fármaco ainda não incorporado, mas requerido pelo demandante.



  • A criação de um banco de dados nacional para abrigar pareceres técnico-científicos e notas técnicas elaboradas com base em evidências científicas na área da saúde, emitidos pelos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) e pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).



  • Reduzir a possibilidade de decisões judiciais conflitantes em temas relacionados a medicamentos e tratamentos, concentrar em um único banco de dados notas técnicas e pareceres técnicos a respeito dos medicamentos e procedimentos, bem como facilitar a obtenção de dados estatísticos pelos agentes (médicos, juízes, advogados, etc) que atuam e acionam o sistema, permitindo a obtenção de relatórios circunstanciados sobre os vários temas da Judicialização da Saúde e prevenir a judicialização da saúde, já que disponibilizará publicamente os pareceres e notas técnicas, evitando a formalização de pedidos cujos tratamentos não são recomendados.



  • Para dúvidas técnicas e de navegação no sistema entre em contato com o CNJ pelo e-mail: forumdasaude@cnj.jus.br



  • O acesso ao e-natjus pode ser realizado de duas formas:

    (a) Pela modalidade consulta pública: permite o acesso livre ao sistema para qualquer interessado em realizar buscas no sistema.

    (b) Acesso com cadastro pessoal: permite acesso ao sistema, com a utilização de login e senha, a grupos de usuários, especialmente aos membros do NAT JUS e magistrados.



  • O acesso restrito ao e-NatJus está reservado aos:

    1) Magistrados e servidores indicados pelas Serventias;

    2) Integrantes dos Nat-Jus dos Estados;



  • Área reservada ao Magistrado ou servidor indicado por ele, com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, cuja finalidade é dar início ao pedido de apoio técnico ao NAT-JUS Nacional ou ao NAT-JUS do Estado.

    O magistrado deverá solicitar a sua Corregedoria local (através de um administrador regional – responsável por cadastrar magistrados e servidores nos demais sistemas do CNJ) o acesso ao sistema E-NatJus (Cadastro de Notas Técnicas), por meio do Sistema de Controle de Acesso corporativo do CNJ, sempre vinculando ao perfil “Serventia” do sistema (artigo 3º e parágrafo único do Provimento n. 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça).

    Após o cadastro no sistema, o magistrado deverá acessar o endereço web (www.cnj.jus.br/e-natjus), digitar o ‘Login’ (sempre o CPF) e ‘Senha’ para entrar no sistema.

    Para solicitar o pedido de apoio técnico, o magistrado deverá clicar em “+ Nova solicitação” e preencher um formulário próprio com alguns dados obrigatórios, conforme descrito no Guia para Solicitação e Elaboração de Notas Técnicas (e-NatJus).



  • Área reservada aos servidores/profissionais indicados pelos Magistrados Coordenadores dos Comitês Estaduais/Distrital de Saúde, cuja finalidade é responder o pedido de apoio técnico solicitado pelo Magistrado e demais funcionalidades.

    O magistrado deverá solicitar a sua Corregedoria local (através de um administrador regional – responsável por cadastrar magistrados e servidores nos demais sistemas do CNJ) o acesso ao sistema E-NatJus (Cadastro de Notas Técnicas), por meio do Sistema de Controle de Acesso corporativo do CNJ, sempre vinculado o servidor indicado ao perfil “Nat-Jus”. (artigo 3º e parágrafo único do Provimento n. 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça).

    Após o cadastro no sistema, os servidores/profissionais dos Nat-Jus dos Estados deverão acessar o endereço web (www.cnj.jus.br/e-natjus), digitar o ‘Login’ (sempre o CPF) e ‘Senha’ para entrar no sistema. Os servidores/profissionais, deverão responder ao pedido de apoio técnico solicitado pelo magistrado, conforme descrito no Guia para Solicitação e Elaboração de Notas Técnicas (e-NatJus) e Manual básico de uso do sistema .



  • São Núcleos Estaduais e Federais de Apoio Técnico ao Judiciário compostos prioritariamente por profissionais da saúde responsáveis pela elaboração de Notas Técnicas.

    A Resolução n° 238 de 06/09/2016 dispõe sobre a criação e manutenção dos NAT JUS.



  • É um documento de caráter científico, elaborado pela equipe técnica dos Núcleos de Apoio ao Judiciário (NATJus), que se propõe a responder, de modo preliminar, a uma questão clínica sobre os potenciais efeitos de uma tecnologia para uma condição de saúde vivenciada por um indivíduo.

    A NT é produzida sob demanda, ou seja, após a solicitação de um juiz como instrumento científico para auxílio da tomada de decisão judicial em um caso específico.



  • Para dúvidas metodológicas durante a elaboração de notas técnicas é possível solicitar auxílio utilizando o sistema de tutoria disponível no próprio e-natjus ou acessando a Guia para Solicitação e Elaboração de Notas Técnicas (e-NatJus) e Manual básico de uso do sistema .



  • São Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde ligado ao hospital Sírio Libanês que têm a finalidade de disseminar, produzir e apoiar o desenvolvimento de Avaliações Tecnológicas em Saúde (ATS) e, principalmente, são os responsáveis pela elaboração dos Pareceres Técnicos-Científicos que constam na base pública do sistema E-NATJUS.



  • Também é um documento de caráter científico, elaborado pela equipe técnica dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS), por força do Termo de Cooperação n. 21/2016, que se propõe a responder, de modo sumarizado e com base nas melhores evidências científicas disponíveis, a uma questão clínica sobre os potenciais efeitos (benefícios e riscos) de uma tecnologia para uma condição de saúde.

    O PTC pode resultar em:

    (a) conclusões suficientes para indicar e embasar cientificamente o uso de uma tecnologia;

    (b) conclusões suficientes para contraindicar seu uso;

    (c) apenas identificar que as evidências disponíveis são insuficientes (em termos de quantidade e/ou qualidade) e sugerir que recomendações, para seu uso ou não, não podem ser levantadas considerando o conhecimento atual.



  • A tutoria é realizada por membros de NATS colaboradores para auxiliar os NATJus locais em dúvidas metodológicas pontuais na elaboração de uma NT.

    A tutoria ocorre em formato de ‘plantão’, em que, para cada dia da semana. Um NATS permanece designado para as atividades de tutoria.

    Ao solicitar a tutoria, um chat será aberto dentro do próprio sistema para troca de mensagens entre o solicitante e o solicitado e para upload de documentos.

    As informações do chat são registradas, possibilitando acessos posteriores.

    OS NATS têm o prazo pré-estabelecido de até 48 horas para completar a atividade de tutoria.

    Caso a solicitação de tutoria permaneça pendente no sistema, caberá ao NATS designado ao dia seguinte responder a demanda.



  • Com o objetivo de disponibilizar mais um instrumento de auxílio para os magistrados com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, inclusive durante o plantão judicial, no final do ano de 2018 foi firmado o segundo termo de cooperação entre o CNJ e o Ministério da Saúde, que tem como objeto proporcionar às assessorias dos Tribunais de Justiça (TJ) e Tribunais Regionais Federais (TRF), por meio de consultoria à distância, suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde com pedido de tutela antecipada sob a alegação de urgência médica – NAT-JUS Nacional.

    O Nat-Jus Nacional é uma ferramenta que foi agregada ao sistema e-NatJus, que também fica hospedada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, por meio da qual os magistrados de todo o país poderão contar com o serviço de diversos profissionais de saúde, durante 24 horas, sete dias por semana.

    Os profissionais de saúde avaliarão as demandas de urgência, conceito este que segue protocolos médicos e, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, fornecerão o respaldo técnico necessário para atestar se a demanda é de fato urgente (com base nos protocolos médicos, nos termos ditos acima) e qual a base científica a embasar o pedido.

    A referida ferramenta foi objeto de regulamentação, por meio do Provimento n. 84/2019, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso e funcionamento do sistema e-NatJus, em especial a ferramenta Nat-Jus Nacional.



  • Área reservada ao Magistrado ou servidor indicado por ele, com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, cuja finalidade é dar início ao pedido de apoio técnico ao NAT-JUS Nacional.

    O magistrado deverá solicitar a sua Corregedoria local (através de um administrador regional – responsável por cadastrar magistrados e servidores nos demais sistemas do CNJ) o acesso ao sistema E-NatJus (Cadastro de Notas Técnicas), por meio do Sistema de Controle de Acesso corporativo do CNJ, sempre vinculando ao perfil “Serventia” do sistema (artigo 3º e parágrafo único do Provimento n. 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça).

    Após o cadastro no sistema, o magistrado deverá acessar o endereço web (www.cnj.jus.br/e-natjus), digitar o ‘Login’ (sempre o CPF) e ‘Senha’ para entrar no sistema.

    Para solicitar o pedido de apoio técnico, o magistrado deverá clicar em “+ Nova solicitação” e preencher um formulário próprio com alguns dados obrigatórios, conforme descrito no Guia para Solicitação e Elaboração de Notas Técnicas (e-NatJus) e Manual básico de uso do sistema .

    Atenção: Para que o pedido de apoio técnico seja encaminhado ao NAT JUS Nacional, o magistrado deverá marcar “SIM” no campo urgente.

Sistema e-NatJus v1.0.138
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