Mudanças entre as edições de "Regras de negócio"
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| Fechamento de pauta | | Fechamento de pauta | ||
− | | A pauta de uma sessão é fechada automaticamente ou não dependendo da configuração do órgão julgador colegiado respectivo. No caso de ser configurada para fechar automaticamente, o botão 'Fechar pauta' não deve aparecer, já que a pauta é fechada automaticamente, respeitando a configuração de 'Prazo para ciência e inclusão em pauta' e de 'Prazo de disponibilização da pauta de julgamento' existentes também no cadastro do órgão julgador colegiado. A criação da sessão e a montagem da pauta devem ser realizadas com antecedência, assim haverá tempo hábil para o seu fechamento. Por exemplo, se na configuração de um determinado órgão julgador colegiado tivesse o seguinte:<br> Prazo para ciência e inclusão em pauta (dias) = 12<br> Prazo de disponibilização da pauta de julgamento (dias) = 2<br> Total = 14 dias<br>Considerando que a sessão seria no dia 14/12, o sistema, conforme as configurações acima, desconsiderando dias não úteis só para efeitos de exemplificação, marcaria o fechamento automático para 14 dias antes. Isso não seria possível se a sessão em questão estivesse sendo criada fora desse prazo, no dia 06/12 por exemplo. Ou seja, o fechamento ficaria impossibilitado. A regra de contagem de prazos leva em consideração apenas dias úteis. | + | | A pauta de uma sessão é fechada automaticamente ou não dependendo da configuração do órgão julgador colegiado respectivo. No caso de ser configurada para fechar automaticamente, o botão 'Fechar pauta' não deve aparecer, já que a pauta é fechada automaticamente, respeitando a configuração de 'Prazo para ciência e inclusão em pauta' e de 'Prazo de disponibilização da pauta de julgamento' existentes também no cadastro do órgão julgador colegiado. A criação da sessão e a montagem da pauta devem ser realizadas com antecedência, assim haverá tempo hábil para o seu fechamento. Por exemplo, se na configuração de um determinado órgão julgador colegiado tivesse o seguinte:<br> Prazo para ciência e inclusão em pauta (dias) = 12<br> Prazo de disponibilização da pauta de julgamento (dias) = 2<br> Total = 14 dias<br>Considerando que a sessão seria no dia 14/12, o sistema, conforme as configurações acima, desconsiderando dias não úteis só para efeitos de exemplificação, marcaria o fechamento automático para 14 dias antes. Isso não seria possível se a sessão em questão estivesse sendo criada fora desse prazo, no dia 06/12 por exemplo. Ou seja, o fechamento ficaria impossibilitado. A regra de contagem de prazos leva em consideração apenas [[Regras_de_negócio#RN614|dias úteis]]. |
| Funcionalidades: [[Funcionalidades#Pauta_de_audi.C3.AAncia|Pauta de audiência]];<br>[[Manual_de_refer%C3%AAncia#.C3.93rg.C3.A3o_julgador_colegiado|Configuração do órgão julgador colegiado]];<br>Fluxo de contagem de prazos | | Funcionalidades: [[Funcionalidades#Pauta_de_audi.C3.AAncia|Pauta de audiência]];<br>[[Manual_de_refer%C3%AAncia#.C3.93rg.C3.A3o_julgador_colegiado|Configuração do órgão julgador colegiado]];<br>Fluxo de contagem de prazos | ||
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| Habilitação nos autos em processos que tramitam em segredo de justiça | | Habilitação nos autos em processos que tramitam em segredo de justiça | ||
− | | | + | | Habilitação de advogados nos autos em processo que tramitam em segredo de justiça não deve ser automática, devendo ser analisada pelo magistrado a quem o processo está distribuído. |
| Funcionalidades: <br>[[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|Habilitação nos autos]] | | Funcionalidades: <br>[[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|Habilitação nos autos]] | ||
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| Situações indicadas para análise de prevenção | | Situações indicadas para análise de prevenção | ||
| A [[Regras_de_negócio#RN364|análise de prevenção]] utiliza os seguintes critérios para marcar possíveis preventos para o processo:<br><br>(i)identidade de assunto(s) e partes (ainda que em polos diversos);<br/> | | A [[Regras_de_negócio#RN364|análise de prevenção]] utiliza os seguintes critérios para marcar possíveis preventos para o processo:<br><br>(i)identidade de assunto(s) e partes (ainda que em polos diversos);<br/> | ||
− | (ii)identidade de assuntos e entre a parte ativa e a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade constante do polo passivo, em caso das classes: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;<br/> | + | (ii)identidade de assuntos e entre a parte ativa e a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade constante do polo passivo, em caso das classes: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data (essas classes devem estar relacionadas a um agrupador de classes com o nome "ACO");<br/> |
− | (iii) identidade de assunto(s) e de polo passivo em ações coletivas (classes: ação civil pública, ação coletiva pública, mandado de segurança coletivo).<br><br>Com base nesses critérios, o sistema aponta ao magistrado a possibilidade de prevenção, cabendo a ele confirmar ou declinar a prevenção de fato, retirando a conexão entre os processos, caso decida pela declinação ou registrando a data, caso confirme. | + | (iii) identidade de assunto(s) e de polo passivo em ações coletivas (classes: ação civil pública, ação coletiva pública, mandado de segurança coletivo) (essas classes devem estar relacionadas a um agrupador de classes com o nome "ACL").<br><br>Com base nesses critérios, o sistema aponta ao magistrado a possibilidade de prevenção, cabendo a ele confirmar ou declinar a prevenção de fato, retirando a conexão entre os processos, caso decida pela declinação ou registrando a data, caso confirme. |
As partes verificadas na prevenção são apenas as partes principais do polo ativo e passivo, não são verificados advogados ou outros representantes ou terceiros interessados. | As partes verificadas na prevenção são apenas as partes principais do polo ativo e passivo, não são verificados advogados ou outros representantes ou terceiros interessados. | ||
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# Indicar o valor do parâmetro [[Par%C3%A2metros#Sistema|“tempoMinimoAudiencia”]] ([[Manual_de_refer%C3%AAncia#Par.C3.A2metro|Configuração → Sistema → Parâmetro]]) com o prazo, em dias, que deve ser considerado a partir da data atual, ou seja, se um processo é distribuído hoje o sistema buscará identificar automaticamente uma data possível para a audiência somando os dias informados no parâmetro. Se o servidor que estiver marcando a audiência utilizar a funcionalidade de data sugerida para a audiência, o sistema somará a partir do dia em que está sendo feita a ação de marcação o número de dias informados no parâmetro (exemplo: se “tempoMinimoAudiencia” estiver com o valor 15, e um processo está sendo distribuído no dia 01/05/2013, o sistema só procurará horário vago para marcação da audiência inicial a partir de 15 dias após tal data, ou seja, a partir de 16/05/2013, da mesma forma, se hoje dia 1/6/15 o servidor solicitou para que o sistema sugerisse uma data possível para a audiência e o parâmetro estiver com o valor 15 o sistema buscará um dia em que haja audiência e a sala esteja disponível a partir do dia 16/6/15). | # Indicar o valor do parâmetro [[Par%C3%A2metros#Sistema|“tempoMinimoAudiencia”]] ([[Manual_de_refer%C3%AAncia#Par.C3.A2metro|Configuração → Sistema → Parâmetro]]) com o prazo, em dias, que deve ser considerado a partir da data atual, ou seja, se um processo é distribuído hoje o sistema buscará identificar automaticamente uma data possível para a audiência somando os dias informados no parâmetro. Se o servidor que estiver marcando a audiência utilizar a funcionalidade de data sugerida para a audiência, o sistema somará a partir do dia em que está sendo feita a ação de marcação o número de dias informados no parâmetro (exemplo: se “tempoMinimoAudiencia” estiver com o valor 15, e um processo está sendo distribuído no dia 01/05/2013, o sistema só procurará horário vago para marcação da audiência inicial a partir de 15 dias após tal data, ou seja, a partir de 16/05/2013, da mesma forma, se hoje dia 1/6/15 o servidor solicitou para que o sistema sugerisse uma data possível para a audiência e o parâmetro estiver com o valor 15 o sistema buscará um dia em que haja audiência e a sala esteja disponível a partir do dia 16/6/15). | ||
− | Deve-se lembrar que a contagem do prazo mínimo de audiência automática deverá ser em dias corridos, no entanto, se durante este prazo houver um evento no calendário que suspenda a contagem de prazos, a contagem do prazo mínimo de audiência automática também será suspensa, reiniciando após o evento do calendário. Para a definição da data da audiência o sistema então deverá fazer a contagem de prazos em dias corridos, desconsiderando eventos de suspensão de prazos, e após decorrido o prazo mínimo o sistema deverá marcar a audiência no primeiro horário vago que encontrar. | + | Deve-se lembrar que a contagem do prazo mínimo de audiência automática deverá ser em dias corridos, no entanto, se durante este prazo houver um evento no [[Regras_de_negócio#RN614|calendário]] que suspenda a contagem de prazos, a contagem do prazo mínimo de audiência automática também será suspensa, reiniciando após o evento do calendário. Para a definição da data da audiência o sistema então deverá fazer a contagem de prazos em dias corridos, desconsiderando eventos de suspensão de prazos, e após decorrido o prazo mínimo o sistema deverá marcar a audiência no primeiro horário vago que encontrar. |
A regra de ocupação e bloqueio de pauta ([[Regras_de_negócio#RN391|RN391]]) deve também ser observada. | A regra de ocupação e bloqueio de pauta ([[Regras_de_negócio#RN391|RN391]]) deve também ser observada. | ||
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|<b>Itens relacionados </b> | |<b>Itens relacionados </b> | ||
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− | | Ausência de agrupadores | + | | Ausência de agrupadores <br><font color=red>(revisar)</font> |
| Os agrupadores devem ser exibidos apenas quando há processos para o usuário logado na condição do agrupador. Para o caso de o usuário não ter associado nenhum agrupador, o sistema deve notificar através de exibição de mensagem na tela principal. Essa mensagem não deve aparecer para usuários com perfil de distribuição. | | Os agrupadores devem ser exibidos apenas quando há processos para o usuário logado na condição do agrupador. Para o caso de o usuário não ter associado nenhum agrupador, o sistema deve notificar através de exibição de mensagem na tela principal. Essa mensagem não deve aparecer para usuários com perfil de distribuição. | ||
| Funcionalidades:<br>[[Funcionalidades#Painel|Paineis]] | | Funcionalidades:<br>[[Funcionalidades#Painel|Paineis]] | ||
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|} | |} | ||
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== RN342 == | == RN342 == | ||
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| Intimação pessoal | | Intimação pessoal | ||
| A opção de intimação pessoal permite que, se a intenção for intimar pessoalmente o autor, a intimação chegue diretamente para a parte. | | A opção de intimação pessoal permite que, se a intenção for intimar pessoalmente o autor, a intimação chegue diretamente para a parte. | ||
+ | Apenas o destinatário poderá registrar a ciência e responder ao expediente pessoal. O representante poderá visualizar o expediente pessoal após a ciência do destinatário. | ||
- Quando é selecionada uma parte e ela tem advogado ou a parte é uma pessoa física ou jurídica (não é um ente ou autoridade) com Procuradorias ou Defensorias representantes, o campo pessoal fica disponível para seleção. Neste caso, se a opção pela intimação Pessoal for marcada, nem o advogado, nem o procurador representante poderá dar ciência ou responder a intimação pessoal, no entanto os representantes poderão visualizar o expediente pessoal. | - Quando é selecionada uma parte e ela tem advogado ou a parte é uma pessoa física ou jurídica (não é um ente ou autoridade) com Procuradorias ou Defensorias representantes, o campo pessoal fica disponível para seleção. Neste caso, se a opção pela intimação Pessoal for marcada, nem o advogado, nem o procurador representante poderá dar ciência ou responder a intimação pessoal, no entanto os representantes poderão visualizar o expediente pessoal. | ||
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Tipo de parte Pessoa Física e Jurídica | Tipo de parte Pessoa Física e Jurídica | ||
− | # | + | # No cadastro de partes do tipo pessoa física ou jurídica, de forma geral, deve ser possível definir a defensoria que representa a parte. |
− | # Na visualização dos detalhes de processo | + | # Na visualização dos detalhes de processo deve ser possível visualizar a parte e a defensoria se esta tiver sido vinculada; |
− | # Caso | + | # No cadastro de entes ou autoridades, não deve ser possível definir uma defensoria para representar a parte; |
+ | # Caso à pessoa indicada, esteja vinculada uma procuradoria ([[Roteiro_de_configuração_de_procuradorias|roteiro de configuração de procuradorias]]) o sistema não poderá apresentar a opção de vinculação à defensoria, apenas a opção de vinculação à procuradoria (ou às procuradorias se houver mais de uma). | ||
− | + | Para o caso de autoridades, tanto para usuários internos quanto para [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN277 | usuários externos]] só poderá ser possível cadastrar autoridades (no polo ativo ou no passivo) se a [[Manual_de_refer%C3%AAncia#Classe_judicial_2|classe judicial]] tiver a marcação de "Exige ente ou autoridade" ou houver um tipo de parte vinculado à classe que permita o cadastro de entes ou autoridades para a parte principal. | |
− | + | E o cadastro de partes principais no polo ativo do tipo "Ente ou autoridade" será obrigatório para classes judiciais que estiverem com a marcação "Exige ente ou autoridade". | |
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| Funcionalidades:<br>[[Funcionalidades#Partes|Cadastro de partes]] | | Funcionalidades:<br>[[Funcionalidades#Partes|Cadastro de partes]] | ||
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| Peso de distribuição do processo | | Peso de distribuição do processo | ||
| O peso de distribuição é o resultado da seguinte operação: | | O peso de distribuição é o resultado da seguinte operação: | ||
− | Pdist= Pproc⋅Pprev⋅(100 | + | Pdist= Pproc⋅Pprev⋅(100*Porgao) |
Onde:<br><br>Pdist: peso de distribuição<br>Pproc: [[Regras_de_negócio#RN368|peso de processo]]<br>Pprev: [[Regras_de_negócio#RN340|peso da prevenção]], que deve ser 1 se não for caso de redistribuição por prevenção ou se não for caso de distribuição por prevenção obrigatória.<br>Porgao: [[Regras_de_negócio#RN328|peso do órgão jurisdicional]], se não for igual a zero.<br><br>Em uma configuração padrão, os pesos mínimos e máximos possíveis de um processo distribuído, desconsiderando os efeitos decorrentes diretamente do órgão julgador, são: | Onde:<br><br>Pdist: peso de distribuição<br>Pproc: [[Regras_de_negócio#RN368|peso de processo]]<br>Pprev: [[Regras_de_negócio#RN340|peso da prevenção]], que deve ser 1 se não for caso de redistribuição por prevenção ou se não for caso de distribuição por prevenção obrigatória.<br>Porgao: [[Regras_de_negócio#RN328|peso do órgão jurisdicional]], se não for igual a zero.<br><br>Em uma configuração padrão, os pesos mínimos e máximos possíveis de um processo distribuído, desconsiderando os efeitos decorrentes diretamente do órgão julgador, são: | ||
Pdist min =Pproc min⋅0,5⋅1=0,5 | Pdist min =Pproc min⋅0,5⋅1=0,5 | ||
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|} | |} | ||
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== RN370 == | == RN370 == | ||
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| Avisos de possíveis preventos em processos que tramitam em segredo de justiça | | Avisos de possíveis preventos em processos que tramitam em segredo de justiça | ||
− | | Quando verificada prevenção em relação a processos sigilosos, os avisos de prevenção serão registrados segundo as seguintes regras:<br>a) se ambos forem sigilosos, registrar o aviso apenas no processo mais antigo;<br>b) se o processo novo for sigiloso e o antigo não for, registrar o aviso apenas no processo sigiloso;<br>c) se o processo novo for público e o antigo for sigiloso, registrar o aviso apenas no processo mais antigo . | + | | Quando verificada a prevenção (pelo critério “[http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Regras_de_neg%C3%B3cio#RN304|indicativo de prevenção]”) em relação a processos sigilosos, os avisos de prevenção serão registrados segundo as seguintes regras:<br>a) se ambos forem sigilosos, registrar o aviso apenas no processo mais antigo;<br>b) se o processo novo for sigiloso e o antigo não for, registrar o aviso apenas no processo sigiloso;<br>c) se o processo novo for público e o antigo for sigiloso, registrar o aviso apenas no processo mais antigo . |
+ | |||
+ | Esta regra não se aplica para a prevenção pelo critério [http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Regras_de_neg%C3%B3cio#RN374|“determinante de dependência”], pois neste critério não devem ser considerado o sigilo dos processos. | ||
| Funcionalidades:<br>[[Distribuição#Prevenção|Prevenção]] | | Funcionalidades:<br>[[Distribuição#Prevenção|Prevenção]] | ||
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| Restrição para habilitação nos autos | | Restrição para habilitação nos autos | ||
− | | A habilitação nos autos | + | | A funcionalidade de habilitação nos autos apenas estará disponível para os usuários com o perfil de advogado. Mesmo que o acesso a esta funcionalidade seja disponibilizado para outro perfil, quando este usuário tentar finalizar a habilitação nos autos, o sistema deverá exibir a mensagem: "Esta operação só é possível para o perfil de advogado.", O advogado não poderá se habilitar como advogado de uma parte em um polo do processo se originalmente ele já for parte ou representante de uma parte do outro polo. |
| Funcionalidades: <br>[[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|Habilitação nos autos]] | | Funcionalidades: <br>[[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|Habilitação nos autos]] | ||
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| Desentranhamento de documentos do processo (exclusão de documentos) | | Desentranhamento de documentos do processo (exclusão de documentos) | ||
− | | O desentranhamento de documentos do processo é permitido ao magistrado e a usuários vinculados ao [[Configura%C3%A7%C3%A3o_inicial#Papéis|papel]] pje:desentranhaDoc. Para esses casos, o ícone da lixeira se apresentará ao lado dos documentos do processo, permitindo que o usuário exclua a vinculação, deixando registrado o motivo. A exclusão no desentranhamento pode ser física ou lógica, conforme a restrição [[Regras_de_negócio#RN504|RN504]]. | + | | O desentranhamento de documentos do processo é permitido ao magistrado e a usuários internos (que herdem do papel servidor) vinculados ao [[Configura%C3%A7%C3%A3o_inicial#Papéis|papel]] pje:desentranhaDoc. Para esses casos, o ícone da lixeira se apresentará ao lado dos documentos do processo, permitindo que o usuário exclua a vinculação, deixando registrado o motivo. A exclusão no desentranhamento pode ser física ou lógica, conforme a restrição [[Regras_de_negócio#RN504|RN504]]. |
| Funcionalidades: <br>[[Funcionalidades#Documentos do processo|Documentos do processo]] | | Funcionalidades: <br>[[Funcionalidades#Documentos do processo|Documentos do processo]] | ||
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== RN381 == | == RN381 == | ||
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| Marcação de audiência e bloqueio | | Marcação de audiência e bloqueio | ||
− | | A marcação de audiências leva em consideração períodos de disponibilidade de salas vinculadas ao órgão julgador da competência respectiva. Na marcação manual, é verificado se a data selecionada é feriado ou se a sala está disponível para a data selecionada. | + | | A marcação de audiências leva em consideração períodos de disponibilidade de salas vinculadas ao órgão julgador da competência respectiva. Na marcação manual, é verificado se a data selecionada é [[Regras_de_negócio#RN614|feriado]] ou se a sala está disponível para a data selecionada. |
# Na marcação manual o sistema permite que o usuário indique um horário fora do período de funcionamento da sala, forçando assim uma audiência em período distinto do configurado para o funcionamento da sala. | # Na marcação manual o sistema permite que o usuário indique um horário fora do período de funcionamento da sala, forçando assim uma audiência em período distinto do configurado para o funcionamento da sala. | ||
O sistema também verifica, na marcação manual, se o advogado está com outra audiência marcada no mesmo horário. Outras restrições são observadas: | O sistema também verifica, na marcação manual, se o advogado está com outra audiência marcada no mesmo horário. Outras restrições são observadas: | ||
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| Documentos anexos | | Documentos anexos | ||
− | | O PJe só permite anexos | + | | O PJe só permite anexos construídos em outros aplicativos após a inclusão de um documento principal para que os documentos anexos estejam sempre associados ao principal. O [[Regras_de_domínio#RD100|tipo de uso]] upload identifica tipos de documentos que estarão disponíveis para serem disponibilizados no sistema quando da utilização de anexos aos documentos principais. |
| Funcionalidades: <br>[[Manual de referência#Tipo de documento|Configuração de tipo de documento]];<br> Funcionalidades que utilizam o uso como filtro, como por exemplo, o [[Funcionalidades#Registrar intimação|registro de intimações realizadas por correios]]. | | Funcionalidades: <br>[[Manual de referência#Tipo de documento|Configuração de tipo de documento]];<br> Funcionalidades que utilizam o uso como filtro, como por exemplo, o [[Funcionalidades#Registrar intimação|registro de intimações realizadas por correios]]. | ||
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| Visualização de processos | | Visualização de processos | ||
− | | A visualização de processos está vinculada ao conceito de visibilidade da regra [[Regras de negócio#RN312|RN312]]. Complementarmente, processos podem ser visualizados através da consulta pública, de acordo com a restrição [[Regras de negócio#RN381|RN381]]. Além disso, podem ter acesso aos processos os advogados/procuradores de suas partes, assim como seus assistentes. Advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados ao processo podem visualizá-los desde que demonstrado interesse, conforme funcionalidade de [[Funcionalidades#Consulta_de_processos_de_terceiros|consulta a processo de terceiros]], desde que respeitada a regra [[Regras_de_negócio#RN452|RN452]]. | + | | A visualização de processos está vinculada ao conceito de visibilidade da regra [[Regras de negócio#RN312|RN312]]. Complementarmente, processos podem ser visualizados através da consulta pública, de acordo com a restrição [[Regras de negócio#RN381|RN381]]. Além disso, podem ter acesso aos processos os advogados/procuradores de suas partes, assim como seus assistentes. Em processos com segredo de justiça, o sistema permite a visualização pelas partes do polo ativo. Advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados ao processo podem visualizá-los desde que demonstrado interesse, conforme funcionalidade de [[Funcionalidades#Consulta_de_processos_de_terceiros|consulta a processo de terceiros]], desde que respeitada a regra [[Regras_de_negócio#RN452|RN452]]. |
| Funcionalidades: <br>[[Funcionalidades#Documentos|Detalhes do processo]]. | | Funcionalidades: <br>[[Funcionalidades#Documentos|Detalhes do processo]]. | ||
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== RN400 == | == RN400 == | ||
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Outros possíveis visualizadores do processo ou do documento sigiloso são as pessoas diretamente relacionadas como visualizadoras do processo ou do documento. Em cada processo há uma lista de visualizadores que pode ser alterada de acordo com a regra [[Regras_de_negócio#RN450|RN450]]. | Outros possíveis visualizadores do processo ou do documento sigiloso são as pessoas diretamente relacionadas como visualizadoras do processo ou do documento. Em cada processo há uma lista de visualizadores que pode ser alterada de acordo com a regra [[Regras_de_negócio#RN450|RN450]]. | ||
− | Essa lista é alimentada, no protocolo do processo com o usuário manifestante. As partes do polo ativo devem sempre ser incluídas na lista de visualizadores. Nas intimações (ou expedientes), a lista também é atualizada para | + | - Essa lista é alimentada, no protocolo do processo com o usuário manifestante. As partes do polo ativo devem sempre ser incluídas na lista de visualizadores. |
+ | - A pessoa identificada como "Fiscal da Lei" deve também ser incluída na lista de visualizadores. | ||
+ | - A inclusão das partes do polo ativo e Fiscal da Lei devem ser incluídas na lista de visualizadores tanto no protocolo quanto na retificação de processos. | ||
+ | - Nas intimações (ou expedientes), a lista também é atualizada para incluir os intimados que terão acesso ao processo sigiloso a partir daí. As pessoas dessa lista terão acesso ao processo ao qual a lista está vinculada. | ||
Por fim, servidores que estiverem responsáveis por uma tarefa em aberto para o processo sigiloso, também poderão ter acesso ao seu conteúdo, no fluxo do CNJ são exemplos as tarefas: “Votar Antecipadamente – não Relator” e “Remessa de Processos para não Relatores”. | Por fim, servidores que estiverem responsáveis por uma tarefa em aberto para o processo sigiloso, também poderão ter acesso ao seu conteúdo, no fluxo do CNJ são exemplos as tarefas: “Votar Antecipadamente – não Relator” e “Remessa de Processos para não Relatores”. | ||
− | + | A visualização dos agrupadores de sigilo e segredo de justiça é determinada pela associação ao papel pje:manipulaSigiloso. O papel só deve ser atribuído a [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN394|usuários internos]].<br> | |
É importante salientar que a regra acima, com exceção da lista de visualizadores, deve ser levada em consideração para versão 1.6.0 ou superior. Nas 1.4.6.x e anteriores, o magistrado tem a permissão de visualização. | É importante salientar que a regra acima, com exceção da lista de visualizadores, deve ser levada em consideração para versão 1.6.0 ou superior. Nas 1.4.6.x e anteriores, o magistrado tem a permissão de visualização. | ||
|Funcionalidades:<br><br>[[Funcionalidades#Processo_3|Pesquisa de processos]];<br>[[Funcionalidades#Ver_detalhes|Opções de sigilo]];<br>[[Funcionalidades#Processos_com_pedido_de_segredo_de_justi.C3.A7a_n.C3.A3o_apreciado|Agrupador de segredo de justiça]];<br>[[Funcionalidades#Processos_com_pedido_de_sigilo_nos_documentos_n.C3.A3o_apreciado|Agrupador de sigilo de documentos]] | |Funcionalidades:<br><br>[[Funcionalidades#Processo_3|Pesquisa de processos]];<br>[[Funcionalidades#Ver_detalhes|Opções de sigilo]];<br>[[Funcionalidades#Processos_com_pedido_de_segredo_de_justi.C3.A7a_n.C3.A3o_apreciado|Agrupador de segredo de justiça]];<br>[[Funcionalidades#Processos_com_pedido_de_sigilo_nos_documentos_n.C3.A3o_apreciado|Agrupador de sigilo de documentos]] | ||
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| Identificação da parte | | Identificação da parte | ||
− | | A identificação do contribuinte é o principal meio de se referenciar uma parte de nacionalidade brasileira em um processo cadastrado no PJe. A identificação consiste no número do CPF para pessoas físicas ou no número do CNPJ para pessoas jurídicas. Outros documentos podem ser utilizados na identificação da parte brasileira alternativamente à identificação do contribuinte mas, para partes no polo ativo em processos cadastrados por advogados, é exigida uma identificação. Para partes estrangeiras, a identificação será realizada pelo número do passaporte e pelo país de origem. | + | | A identificação do contribuinte é o principal meio de se referenciar uma parte de nacionalidade brasileira em um processo cadastrado no PJe. A identificação consiste no número do CPF para pessoas físicas ou no número do CNPJ para pessoas jurídicas. Outros documentos podem ser utilizados na identificação da parte brasileira alternativamente à identificação do contribuinte mas, para partes no polo ativo em processos cadastrados por advogados, é exigida uma identificação. Para usuário que herdar o papel de identificador "servidor", não será exigido o documento. Para partes estrangeiras, a identificação será realizada pelo número do passaporte e pelo país de origem. |
(Verificar que, se o papel que o usuário tem herdar as configurações do papel de advogado, com exceção de [[Regras_de_negócio#RN422|administradores]], esse usuário também não conseguirá cadastrar o polo ativo sem documento) | (Verificar que, se o papel que o usuário tem herdar as configurações do papel de advogado, com exceção de [[Regras_de_negócio#RN422|administradores]], esse usuário também não conseguirá cadastrar o polo ativo sem documento) | ||
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|<b>Itens relacionados </b> | |<b>Itens relacionados </b> | ||
|- | |- | ||
− | | Solicitação de usuários | + | | Solicitação de usuários externos ao peticionar |
− | | Ao peticionar um processo, o sistema verificará se o solicitante já está cadastrado como parte no processo. Quando o | + | | Ao peticionar um processo, o sistema verificará se o solicitante já está cadastrado como parte no processo. |
+ | <BR/>- Quando o usuário não for parte do processo, seu peticionamento será considerado AVULSO. | ||
+ | <BR/>- Quando o usuário for parte do processo, seu peticionamento não será considerado avulso. | ||
+ | <BR/>O sistema reúne em um agrupador da secretaria processual todos os peticionamentos avulsos para apreciação. | ||
+ | <BR/>No painel do usuário externo, o sistema mostrará todas as petições realizadas pelo usuário em processos no sistema na aba "Petições". | ||
| Funcionalidades: | | Funcionalidades: | ||
<br/>[[Funcionalidades#Peticionamento_avulso|Peticionamento avulso]] | <br/>[[Funcionalidades#Peticionamento_avulso|Peticionamento avulso]] | ||
Linha 8 992: | Linha 8 992: | ||
| Contagem de prazos para expedientes | | Contagem de prazos para expedientes | ||
| De acordo com Art. 184 do Código Processo Civil, para a contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. | | De acordo com Art. 184 do Código Processo Civil, para a contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. | ||
− | As intimações consideram-se realizadas no 1° dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense, ou seja, intimações em feriados ou finais de semana são consideradas realizadas no primeiro dia útil seguinte. | + | As intimações consideram-se realizadas no 1° dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense, ou seja, intimações em [[Regras_de_negócio#RN614|feriados]] ou finais de semana são consideradas realizadas no primeiro dia útil seguinte. |
Para iniciar a contagem, o prazo só começa a fluir do 1° (primeiro) dia útil após a data considerada como a da [[Regras_de_negócio#RN385|intimação]]. | Para iniciar a contagem, o prazo só começa a fluir do 1° (primeiro) dia útil após a data considerada como a da [[Regras_de_negócio#RN385|intimação]]. | ||
Linha 8 998: | Linha 8 998: | ||
início no dia seguinte, 3ª feira. | início no dia seguinte, 3ª feira. | ||
Se a intimação ocorrer nas férias forenses, será considerada feita no primeiro dia útil, quando reiniciarem-se as atividades judiciais | Se a intimação ocorrer nas férias forenses, será considerada feita no primeiro dia útil, quando reiniciarem-se as atividades judiciais | ||
− | normais, já que não se praticam atos processuais durante feriados e férias forenses. As férias forenses são os períodos de 2 a 31 de | + | normais, já que não se praticam atos processuais durante [[Regras_de_negócio#RN614|feriados]] e férias forenses. As férias forenses são os períodos de 2 a 31 de |
janeiro e de 2 a 31 de julho. <br> | janeiro e de 2 a 31 de julho. <br> | ||
− | O prazo de término se prorroga para o 1° dia útil quando cair em feriado ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal. | + | O prazo de término se prorroga para o 1° dia útil quando cair em [[Regras_de_negócio#RN614|feriado]] ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal. |
|Funcionalidades: [[Funcionalidades#Preparar_comunica.C3.A7.C3.A3o|Preparar comunicação]]<br> [[Funcionalidades#Expedientes_2|Aba Expedientes]] | |Funcionalidades: [[Funcionalidades#Preparar_comunica.C3.A7.C3.A3o|Preparar comunicação]]<br> [[Funcionalidades#Expedientes_2|Aba Expedientes]] | ||
|- | |- | ||
Linha 9 029: | Linha 9 029: | ||
| Os dados da remessa devem estar em conformidade com todas as restrições atuais da classe recursal escolhida (campo "Classe Judicial" definido na regra [[Regras_de_interface#RI5 | RI5]]). Algumas restrições: | | Os dados da remessa devem estar em conformidade com todas as restrições atuais da classe recursal escolhida (campo "Classe Judicial" definido na regra [[Regras_de_interface#RI5 | RI5]]). Algumas restrições: | ||
# se a classe recursal "Exige polo passivo", é obrigatória a presença de pelo menos uma parte no polo passivo da remessa em questão. | # se a classe recursal "Exige polo passivo", é obrigatória a presença de pelo menos uma parte no polo passivo da remessa em questão. | ||
− | # se a classe recursal tiver a marcação "Exige | + | # se a classe recursal tiver a marcação "Exige ente ou autoridade", a [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN357 | RN357]] deve ser atendida. |
| Funcionalidades: | | Funcionalidades: | ||
<br> [[Funcionalidades#Preparar_remessa_para_o_2.C2.BA_grau | Preparar remessa para o 2º grau]]. | <br> [[Funcionalidades#Preparar_remessa_para_o_2.C2.BA_grau | Preparar remessa para o 2º grau]]. | ||
|- | |- | ||
|} | |} | ||
− | |||
− | |||
== RN546 == | == RN546 == | ||
Linha 9 258: | Linha 9 256: | ||
| Visibilidade de documentos | | Visibilidade de documentos | ||
| A visibilidade de documentos assinados no PJe é determinada pela [[Manual_de_referência#Tipo_de_documento|configuração do tipo de documento]]. Os atributos "Visibilidade" e "Público" são utilizados no sistema para disponibilizar os documentos externamente ou não. Para o atributo "Visibilidade", será visível externamente o tipo de documento marcado como "Externo" ou "Ambos". Para o atributo "Público", será visível externamente o tipo de documento marcado como "Sim". A regra de visibilidade de documentos externamente restringe essa opção para [[Regras_de_negócio#RN277|usuários externos]] e na [[Regras_de_negócio#RN381|consulta pública]]. A visibilidade de documentos não assinados é determinada pela regra [[Regras_de_negócio#RN379|RN379]]. | | A visibilidade de documentos assinados no PJe é determinada pela [[Manual_de_referência#Tipo_de_documento|configuração do tipo de documento]]. Os atributos "Visibilidade" e "Público" são utilizados no sistema para disponibilizar os documentos externamente ou não. Para o atributo "Visibilidade", será visível externamente o tipo de documento marcado como "Externo" ou "Ambos". Para o atributo "Público", será visível externamente o tipo de documento marcado como "Sim". A regra de visibilidade de documentos externamente restringe essa opção para [[Regras_de_negócio#RN277|usuários externos]] e na [[Regras_de_negócio#RN381|consulta pública]]. A visibilidade de documentos não assinados é determinada pela regra [[Regras_de_negócio#RN379|RN379]]. | ||
− | O conteúdo dos documentos excluídos estará disponível apenas para usuários internos, | + | O conteúdo dos documentos excluídos estará disponível apenas para usuários internos, que também podem visualizar a justificativa da exclusão do documento. |
− | Usuários externos visualizam o registro do documento excluído, mas não visualizam seu conteúdo. | + | Usuários externos visualizam o registro do documento excluído, visualizam a justificativa da sua exclusão, mas não visualizam seu conteúdo. |
| Funcionalidades: | | Funcionalidades: | ||
<br> Telas onde há documentos de processo | <br> Telas onde há documentos de processo | ||
Linha 9 486: | Linha 9 484: | ||
|- | |- | ||
| Petições avulsas não apreciadas | | Petições avulsas não apreciadas | ||
− | | As petições avulsas não apreciadas são as petições | + | | As petições avulsas não apreciadas são as petições realizadas por usuários externos ao tribunal (aqueles que não são servidores ou magistrados), que não estejam habilitados nos autos do processo. Isso inclui petições simples e solicitações de habilitação nos autos. |
+ | - '''Petições''' - toda juntada de documentos feita por usuários externos ao tribunal; | ||
+ | |||
+ | - '''Usuários externos ao tribunal''' - são aqueles que não herdam o papel "''pje:auxiliarInterno''" | ||
|Funcionalidades:<br><br>[[Funcionalidades#Peti.C3.A7.C3.B5es_avulsas|Aba "Petições avulsas" no detalhamento do processo]] | |Funcionalidades:<br><br>[[Funcionalidades#Peti.C3.A7.C3.B5es_avulsas|Aba "Petições avulsas" no detalhamento do processo]] | ||
|- | |- | ||
Linha 10 043: | Linha 10 044: | ||
---- audiência 2: sala 1 - 9h | ---- audiência 2: sala 1 - 9h | ||
---- audiência 3: sala 2 - 8h | ---- audiência 3: sala 2 - 8h | ||
+ | --* Ainda no modo 'sequencial' - caso haja mais de uma sala com audiências já agendadas, o sistema buscará o horário mais cedo entre elas, tendo o comportamento similar ao modo "concorrente" para as salas que já tenham algum agendamento. Assim, o sistema buscará preencher todos os horários primeiro das salas que já tenham algum agendamento antes de começar a agendar audiências para salas que estão até então vazias. | ||
-- Modo "concorrente" - neste modo o sistema buscará preencher os horários "mais cedo", independentemente da sala, exemplo: | -- Modo "concorrente" - neste modo o sistema buscará preencher os horários "mais cedo", independentemente da sala, exemplo: | ||
--- Sala 1 (horários disponíveis: 8h e 9h) / Sala 2 (horários disponíveis: 8h e 9h) | --- Sala 1 (horários disponíveis: 8h e 9h) / Sala 2 (horários disponíveis: 8h e 9h) | ||
Linha 10 198: | Linha 10 200: | ||
|- | |- | ||
|} | |} | ||
+ | |||
+ | |||
+ | == RN612 == | ||
+ | {| border=0 width="70%" | ||
+ | |- | ||
+ | |<b>Regra</b> | ||
+ | |<b>Descrição da regra </b> | ||
+ | |<b>Itens relacionados </b> | ||
+ | |- | ||
+ | | Visualização de documentos do processo | ||
+ | | De forma geral, as regras de visualização de documentos de um processo devem seguir as seguintes regras: | ||
+ | * Sistema deve permitir que o usuário visualize os documentos do processo seguindo as regras: | ||
+ | ** Devem ser levados em consideração apenas documentos *ativos* e *juntados* ao processo; | ||
+ | |||
+ | ** *Usuários internos*: | ||
+ | *** *documentos não sigilosos* deve permitir visualizar qualquer documento não sigiloso; | ||
+ | *** *documentos sigilosos* deve permitir visualizar os documentos sigilosos se: | ||
+ | 1. o usuário tiver um dos papéis: _pje:visualizaSigiloso_ ou _pje:manipulaSigiloso_, tiver feito o login usando *certificado digital* e pertencer ao mesmo Órgão julgador do relator do processo ou se o usuário não pertencer a nenhum Órgão julgador, mas pertencer ao mesmo Órgão julgador Colegiado do relator do processo; | ||
+ | |||
+ | 2. Ou se o usuário estiver na lista de visibilidade do documento sigiloso; | ||
+ | |||
+ | ** *Usuários externos*: | ||
+ | *** *documentos associados +diretamente+ aos expedientes pendentes de ciência* - {color:red}+não+{color} deve liberar a visibilidade do usuário a estes documentos; | ||
+ | **** Caso o documento seja o documento principal de vários expedientes ainda pendentes de ciência, mas se o expediente encaminhado ao usuário que consulta já tiver a data de ciência registrada - este usuário poderá visualizar o documentou; | ||
+ | **** *documentos sigilosos* - só deve permitir que o usuário visualize documentos sigilosos se ele estiver na lista de visibilidade, ou se sua Procuradoria/Defensoria estiver na lista de visibilidade do documento sigiloso. | ||
+ | | Funcionalidade: <br>[[Funcionalidades#Documentos|Visualização de documentos (geral)]] | ||
+ | |- | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | |||
+ | == RN613 == | ||
+ | {| border=0 width="70%" | ||
+ | |- | ||
+ | |<b>Regra</b> | ||
+ | |<b>Descrição da regra </b> | ||
+ | |<b>Itens relacionados </b> | ||
+ | |- | ||
+ | | Consulta externa de documentos do processo | ||
+ | | A visibilidade dos documentos do processo devem seguir as [[Regras_de_negócio#RN558|regras de visibilidade de documentos - RN558]] para usuários externos. | ||
+ | * Para documentos válidos e não excluídos/ativos | ||
+ | ** A consulta de documentos deve retornar a informação de que o código do documento é válido ou não. | ||
+ | ** Para os documentos válidos (ou seja, cujo código existe no sistema): | ||
+ | *** Se o documento for não sigiloso - deve dar a opção de visualização do seu conteúdo. | ||
+ | *** Se o documento for sigiloso - deve informar que o documento é sigiloso e solicitar que o usuário acesse o sistema com o certificado digital para poder visualizar seu conteúdo. | ||
+ | |||
+ | * Para documentos excluídos/inativos | ||
+ | ** A consulta de documentos deve retornar a informação de que o código do documento é válido ou não, mas não deve dar a opção de visualização do seu conteúdo. | ||
+ | *** Quando um documento válido e excluído, exclusão lógica, do processo for pesquisado pela pesquisa pública de documentos, o sistema deverá retornar a informação: | ||
+ | **** "A assinatura é válida para o documento. No entanto, este documento foi excluído do processo. Veja aqui o motivo da sua exclusão. (ícone da lupa vermelha)" | ||
+ | |||
+ | Quando o link for clicado o sistema deverá retornar o motivo da exclusão do documento, a data da exclusão e o responsável por esta exclusão, assim como é feito internamente nos detalhes do processo para um documento excluído/inativado. | ||
+ | | Funcionalidade: <br>[[Funcionalidades#Documentos|Visualização de documentos (geral)]] | ||
+ | |- | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | == RN614 == | ||
+ | {| border=0 width="70%" | ||
+ | |- | ||
+ | |<b>Regra</b> | ||
+ | |<b>Descrição da regra </b> | ||
+ | |<b>Itens relacionados </b> | ||
+ | |- | ||
+ | | Feriados e suspensões de prazo | ||
+ | | O controle de prazos no PJe leva em consideração o cadastro de eventos do calendário. Ele são cadastrados por meio da funcionalidade [[Manual de referência#Calendário|Calendário]]. A abrangência da ocorrência de prazo registrada (nacional, estadual, municipal ou do órgão julgador) será considerada para que o sistema não considere aquele dia ou período no fechamento do prazo ou na suspensão. Dessa forma, eventos de calendário nacionais são sempre considerados, estaduais são considerados para jurisdição vinculada ao estado informado no cadastro do Calendário, municipais para jurisdição vinculada ao município e, por fim, eventos de prazo para órgão julgador funcionará para a jurisdição vinculada ao órgão cadastrado no calendário. | ||
+ | |||
+ | Para o fechamento dos prazos, se ao menos uma das seguintes situações tiver sido marcada, o sistema considerará o próximo dia útil: | ||
+ | |||
+ | * Suspende prazo | ||
+ | * Feriado Judiciário | ||
+ | * Feriado | ||
+ | * Indisponibilidade do sistema | ||
+ | |||
+ | Na contagem de prazos contínuos para o prazo processual (para manifestação), na hora do cálculo do prazo final, se houver eventos de calendário até o final do prazo com a marcação "Suspende prazo", o sistema suspende a contagem dos prazos no dia ou nos dias de sua ocorrência, devolvendo às partes os dias suspensos | ||
+ | | Funcionalidade: <br>[[Manual de referência#Calendário|Calendário]] | ||
+ | |- | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | == RN615 == | ||
+ | {| border=0 width="70%" | ||
+ | |- | ||
+ | |<b>Regra</b> | ||
+ | |<b>Descrição da regra </b> | ||
+ | |<b>Itens relacionados </b> | ||
+ | |- | ||
+ | | Lista de processos aptos para inclusão em mesa | ||
+ | | O usuário com [[Regras_de_negócio#RN527|permissão]] poderá incluir processos em mesa desde que a [[Funcionalidades#Cadastro_de_sess.C3.A3o_de_julgamento|sessão]] não tenha movimento lançado, ou seja, a data de realização esteja vazia. | ||
+ | |||
+ | Para inclusão em mesa, os processos precisam estar vinculados ao órgão julgador colegiado do secretário e têm que ter algum evento de conclusão lançado conforme [[Parâmetros#Movimenta.C3.A7.C3.A3o|parâmetro]] idEventoConclusao. Além disso, as [[Manual_de_referência#Classe_judicial_2|classes judiciais]] dos processos não podem estar com a exigência de inclusão em pauta marcadas ("Exige inclusão em pauta") e os processos têm que ter sido marcado como aptos para julgamento pelo gabinete. Os processos também não podem estar vinculados a nenhuma sessão aberta, ou seja, ou eles não estão em nenhuma sessão, ou foram excluídos ou a sessão onde foram incluídos anteriormente foi fechada. Os processos devem ser de relatoria de órgãos julgadores vinculados ao órgão julgador colegiado do [[Funcionalidades#Composi.C3.A7.C3.A3o_da_sess.C3.A3o|cadastro da sessão]] | ||
+ | |||
+ | * se no papel+localização houver registro de órgão julgador e órgão julgador colegiado, só estarão disponíveis processos do órgão julgador referenciado no papel (Por exemplo: usuário está com o papel+localização "Plenário/Direção da secretaria/Secretário da sessão" não terá restrições quanto ao órgão julgador dos processos por causa de seu login, já que não está vinculado a órgão julgador (poderia ser Presidência), mas apenas a órgão julgador colegiado (Plenário)) | ||
+ | * caso contrário, não há restrição de processos por órgão julgador | ||
+ | | | ||
+ | ;Funcionalidades | ||
+ | :[[Funcionalidades#Aptos_para_inclus.C3.A3o_em_mesa|Processos aptos para inclusão em mesa na Relação de julgamento]] | ||
+ | |- | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | == RN616 == | ||
+ | {| border=0 width="70%" | ||
+ | |- | ||
+ | |<b>Regra</b> | ||
+ | |<b>Descrição da regra </b> | ||
+ | |<b>Itens relacionados </b> | ||
+ | |- | ||
+ | | Aptos para publicação | ||
+ | | A aba Aptos para publicação será exibida se o parâmetro pje:sessao:exibePublicacaoRelacaoJulgamento estiver configurado como true | ||
+ | | | ||
+ | ;Funcionalidades | ||
+ | :[[Funcionalidades#Aptos_para_publica.C3.A7.C3.A3o|Processos aptos para publicação em pauta]] | ||
+ | |- | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | == RN617 == | ||
+ | {| border=0 width="70%" | ||
+ | |- | ||
+ | |<b>Regra</b> | ||
+ | |<b>Descrição da regra </b> | ||
+ | |<b>Itens relacionados </b> | ||
+ | |- | ||
+ | | Lista de processos aptos para publicação | ||
+ | | | ||
+ | Os processos apresentados nessa lista são processos que estejam na pauta da sessão sem data de exclusão | ||
+ | | | ||
+ | ;Funcionalidades | ||
+ | :[[Funcionalidades#Aptos_para_publica.C3.A7.C3.A3o|Processos aptos para publicação em pauta]] | ||
+ | |- | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | == RN618 == | ||
+ | {| border=0 width="70%" | ||
+ | |- | ||
+ | |<b>Regra</b> | ||
+ | |<b>Descrição da regra </b> | ||
+ | |<b>Itens relacionados </b> | ||
+ | |- | ||
+ | | Publicação da pauta | ||
+ | | A publicação da pauta utiliza os processos selecionados pelo usuário na aba Aptos para publicação e monta um documento de acordo com os seguintes parâmetros: | ||
+ | * Pessoa que será utilizada para registrar ciência quando a publicação ocorrer no DJ conforme configuração do parâmetro pje:fluxo:publicacao:idDestinacaoPessoaCienciaPublica | ||
+ | * Tipo de processo documento conforme configuração do parâmetro idTipoProcessoDocumentoIntimacaoPauta | ||
+ | * Modelo de documento conforme configuração do parâmetro idModeloIntimacaoPauta | ||
+ | |||
+ | Para cada processo selecionado, o sistema construirá um documento de acordo com o modelo referenciado, e o utilizará para registrar o ato de comunicação eletronicamente via diário sem prazo para resposta. O movimento de código 60 conforme tabela unificada de movimentos do SGT no CNJ com complemento código 4 com elemento do tipo domínio de código 80 é lançado no processo associado ao documento gerado. Essas configurações de movimento dizem respeito ao registro final no processo "Expedição de outros documentos". | ||
+ | |||
+ | No modelo de documento utilizado nessa funcionalidade, as seguintes variáveis, e apenas elas, estão disponíveis para uso: | ||
+ | |||
+ | * processoJudicial, contendo o número do processo; | ||
+ | * classeJudicial; | ||
+ | * orgaoJulgador; | ||
+ | * poloAtivo, contendo a lista de partes do polo ativo com seus respectivos tipos e a lista de advogados que representam partes do polo ativo com seus respectivos números de OAB; | ||
+ | * poloPassivo, contendo a lista de partes do polo passivo com seus respectivos tipos e a lista de advogados que representam partes do polo passivo com seus respectivos números de OAB; | ||
+ | * localSessao; | ||
+ | * dataSessao; | ||
+ | * horaSessao; | ||
+ | * tipoSessao | ||
+ | |||
+ | Para processos da justiça eleitoral: | ||
+ | * estado; | ||
+ | * municipio | ||
+ | | | ||
+ | ;Funcionalidades | ||
+ | :[[Funcionalidades#Aptos_para_publica.C3.A7.C3.A3o|Processos aptos para publicação em pauta]] | ||
+ | |- | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | == RN619 == | ||
+ | {| border=0 width="70%" | ||
+ | |- | ||
+ | |<b>Regra</b> | ||
+ | |<b>Descrição da regra </b> | ||
+ | |<b>Itens relacionados </b> | ||
+ | |- | ||
+ | | Visualização de documentos vinculados a expedientes | ||
+ | | A construção de expedientes (incluindo intimações) pode ocorrer a partir de documentos criados na pŕopria construção ou, como é mais comum, a partir de documentos já construídos e assinados do processo. Documentos assinados, com data de juntada e públicos, respeitando as regras de visibilidade, estão disponíveis para consulta pública no sistema para qualquer acesso, independente de identificação. De acordo com essa premissa, o seguinte deve ser observado: | ||
+ | * Quando um documento for utilizado como documento principal de um expediente, não deverá ter a sua visibilidade alterada. Se já eram visíveis antes, permanecem visíveis aos usuários, mesmo que o expediente esteja pendente de ciência; | ||
+ | * Documentos associados ao expediente não deverão ter a sua visibilidade alterada. Se já eram visíveis antes, permanecem visíveis aos usuários, mesmo que o expediente esteja pendente de ciência. | ||
+ | | | ||
+ | ;Funcionalidades | ||
+ | :Construção de expedientes, visualização de expedientes, consulta pública, consulta processual | ||
+ | |- | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | |||
+ | == RN620 == | ||
+ | {| border=0 width="70%" | ||
+ | |- | ||
+ | |<b>Regra</b> | ||
+ | |<b>Descrição da regra </b> | ||
+ | |<b>Itens relacionados </b> | ||
+ | |- | ||
+ | | Notificações na habilitação | ||
+ | |No caso de remoção de advogados, caso a pessoa que está sendo removida já tiver feito login no sistema, o sistema deverá encaminhar um expediente via sistema, "sem prazo" para esta pessoa; caso a pessoa que está sendo removida não tiver feito login no sistema ainda, o sistema deverá iniciar o fluxo dado pelo parâmetro: pje:fluxo:notificarHabilitacaoAutos, de forma a permitir que o tribunal possa comunicar o advogado removido por outros meios. | ||
+ | | Funcionalidades: <br>[[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|Habilitação nos autos]] | ||
+ | |- | ||
+ | |} | ||
+ | |||
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<!-- | <!-- | ||
A T E N Ç Ã O equipe PJe: | A T E N Ç Ã O equipe PJe: |
Edição atual tal como às 09h07min de 17 de novembro de 2020
São todas as declarações que definem ou restringem algum aspecto (comportamento/operações) do negócio. Exemplificando: essas declarações podem ser provenientes de leis, portarias, regulamentos, medidas provisórias, atos declaratórios, normas, instruções normativas, estatutos, referências bibliográficas relevantes, decisões da gestão da instituição, decisões da gestão de projeto, costumes, senso comum, entre outros.
Em outras palavras, também podemos dizer que são todas as regras que não se enquadrarem em um dos conjuntos anteriores (Regras de domínio, Regras de interface, Regras de mensagens).
[editar] RN1
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de norma/Período de vigência. | Pode haver mais de um "Tipo de norma"/"Identificador da norma" idênticos para a mesma norma pai, com períodos de vigência diferentes. Não é possível haver sobreposição de períodos de vigência. | PJE_UC001. |
[editar] RN2
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de dispositivo da norma. | Tipos de dispositivo da norma permitidos: artigo, parágrafo, inciso, parte, alínea e itens. | PJE_UC002. |
[editar] RN3
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Natureza das normas. | A "Norma pai" e "Tipos de dispositivos de normas" são necessariamente de natureza penal. | PJE_UC002. |
[editar] RN4
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperação das normas penais. | O sistema deverá recuperar apenas as normas cadastradas que estiverem ativas. | PJE_UC001. |
[editar] RN5
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Histórico de alterações. | O sistema deve manter histórico das alterações. | PJE_UC001; |
[editar] RN6
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipos de normas permitidas. | Tipos de normas penais permitidas: "Lei", "Decreto lei", "Lei complementar", "Lei delegada". | PJE_UC001. |
[editar] RN7
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para norma. | Toda norma tem, no mínimo, um artigo. | PJE_UC001. |
[editar] RN8
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para artigo. | Todo artigo deve estar vinculado a uma determinada norma. | PJE_UC002. |
[editar] RN9
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para parágrafo. | Todo parágrafo deve estar vinculado a um determinado artigo. | PJE_UC002. |
[editar] RN10
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para inciso. | Todo inciso deve estar vinculado a um determinado artigo ou parágrafo. | PJE_UC002. |
[editar] RN11
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para alíneas. | Toda alínea deve estar vinculada a um artigo, parágrafo ou inciso, | PJE_UC002. |
[editar] RN12
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para itens. | Todo item deve estar vinculado a uma alínea. | PJE_UC002. |
[editar] RN13
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dispositivo pai. | Quando o tipo de dispositivo for artigo não é permitido selecionar o tipo de dispositivo pai. | PJE_UC002. |
[editar] RN14
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Campo "Data na qual o crime passou a ser considerado hediondo". | Preenchimento obrigatório se o campo "Hediondo" for igual a "Sim". Caso contrario, o campo permanece desabilitado. | PJE_UC002. |
[editar] RN15
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Penas privativa de liberdade. | Se "Previsão de pena privativa de liberdade" for igual a "Sim" disponibiliza para edição os campos: "Tipo de pena privat. de lib.", "Pena priv. de líber. mínima cominada", "Pena priv. lib. máx. cominada", e tornar preenchimento obrigatório. | PJE_UC002. |
[editar] RN16
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para artigo. | Pode se desdobrar em parágrafo, inciso, parte ou alínea. | PJE_UC002. |
[editar] RN17
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Campo(s) obrigatório(s). | O(s) campo(s) <campo(s)referenciado(s)pela regra> deve ter seu preenchimento como obrigatório. | PJE_UC001; PJE_UC002; |
[editar] RN18
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para artigo. | Os artigos nunca se repetem dentro de uma determinada norma, porém podem existir vários Art. 1º em normas diferentes. | PJE_UC002. |
[editar] RN19
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exclusão de dispositivos. | Não será permitida a exclusão de dispositivos de normas pais que tiverem dipositivos de normas filhos. | PJE_UC002. |
[editar] RN20
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para parágrafo. | Pode se desdobrar em inciso, parte ou alínea. | PJE_UC002. |
[editar] RN21
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para parágrafo. | Os parágrafos nunca se repetem dentro de um determinado artigo, porém podem existir vários §1º em artigos diferentes. | PJE_UC002. |
[editar] RN22
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para inciso. | Pode se desdobrar em alíneas. | PJE_UC002. |
[editar] RN23
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para inciso. | Os incisos nunca se repetem dentro de um determinado artigo ou parágrafo, porém podem existir vários incisos I em artigos ou parágrafos diferentes. | PJE_UC002. |
[editar] RN24
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para alíneas. | Pode se desdobrar em itens. | PJE_UC002. |
[editar] RN25
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de pena. | É obrigatório informar o tipo(gênero) de pena: privativa de liberdade, multa ou restritiva de direito. | PJE_UC003. Casos de teste: PJe-751 |
[editar] RN26
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Considerações sobre "Inclusão" de novo tipo de pena. | Na inclusão de um novo tipo de pena todos os atributos booleanos deverão estar marcados (inicialmente) como "Não". | PJE_UC003. |
[editar] RN27
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para tipos de pena. | Os tipos de pena nunca se repetem dentro da tabela. | PJE_UC003. |
[editar] RN28
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para prioridade do processo. | Não pode haver duplicidade no cadastro de prioridade do processo, mas o processo pode acumular mais de um tipo de prioridade, conforme regra RD107. | Preenchimento de características do processo no cadastro de partes |
[editar] RN29
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para origem do processo. | Não permitir o cadastro de nome + município + UF duplicados. | PJE_UC005. |
[editar] RN30
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Perfis | Por padrão, somente usuários com o perfil de administrador podem cadastrar origens, mas o tribunal pode decidir se altera ou não esta regra. | PJE_UC005. |
[editar] RN31
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Composição do código interno. | O código interno poderá ser composto pelo código do tribunal na numeração única (segmento e tribunal) mais sequencial por tipo da origem. Esta regra tem o objetivo de permitir futura integração de todas as instâncias do PJe e poderá ser observada em todos os cadastros. | PJE_UC005. |
[editar] RN32
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para o código na origem. | O código na origem deve permitir caracteres alfanuméricos. | PJE_UC005. |
[editar] RN33
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras básicas para o tipo de origem. | Não pode haver duplicidade no cadastro. | PJE_UC006. |
[editar] RN34
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo transferência do réu. | IPCs do tipo transferência do réu devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares: | Funcionalidade: IPC do tipo transferência do réu. |
[editar] RN35
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Símbolo. | Se o campo "Tipo de dispositivo da norma" for:
|
PJE_UC002. |
[editar] RN36
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Multa x pena privativa de liberdade. | Se os campos "Privativa de liberdade" e "Multa" forem iguais a "Sim" devem ser habilitadas as opções "Cumulativa" e "Alternativa"; o preenchimento é obrigatório. Se apenas o campo "Multa" for "Sim" o campo "Privativa de liberdade" deve ser "Não", e deve ser marcado o campo "Isolada". | PJE_UC002. |
[editar] RN37
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Uso do dispositivo. | Se "Uso do dispositivo" for igual a "Tipo penal" marcar "Sim" para o campo "Previsão pena privativa de liberdade". | PJE_UC002. |
[editar] RN38
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regra básica para parte. (revisar) | Pode ser incluída para qualquer "Dispositivo pai". | PJE_UC002. |
[editar] RN39
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Adicionar novo dispositivo da norma, clicando com o botão direito do mouse sobre o item.(revisar) | O sistema deve carregar automaticamente os seguintes campos:
|
PJE_UC002. |
[editar] RN40
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regra básica para tipo de origem. | Se o "Tipo de origem" for "Pessoa física" ou "Pessoa jurídica", não devem ser solicitados origem, procedimento de origem e número do procedimento de origem. | PJE_UC006. |
[editar] RN41
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regra de exclusão. | A exclusão de registros deverá ser lógica, alterando o campo "Situação" para "Inativo". | Utilizado por todos os casos de uso que tiverem a função excluir.
|
[editar] RN42
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Código – tipo de procedimento de origem. | Número de procedimento de origem é alfanumérico acrescido de ano (o ano deve ser <= ao ano atual). Deverá ser possível que cada tribunal defina sua própria regra de validação dos números (uso de expressão regulares, por exemplo). | PJE_UC007. |
[editar] RN43
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dependências que existem tanto em IPC do tipo fuga quanto em IPC do tipo soltura. | Tanto para uma IPC do tipo fuga quanto para uma IPC do tipo soltura é necessário que exista uma IPC do tipo prisão vinculada, ou seja, no cadastro de uma IPC do tipo fuga e do tipo soltura é obrigatório o vínculo (ou dependência) de uma IPC do tipo prisão. | Funcionalidades: IPC do tipo fuga. |
[editar] RN44
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimentação. | Uma informação criminal relevante não pode ser vinculada ao mesmo tipo de movimentação mais de uma vez. (utilizar o código da movimentação para validação) | PJE_UC010 PJE_UC066. |
[editar] RN45
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo prisão. | IPCs do tipo prisão devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares: | Funcionalidade: |
[editar] RN46
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo soltura. | IPCs do tipo soltura devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
|
Funcionalidade: |
[editar] RN47
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo soltura. | As informações (ou atributos) que caracterizam uma IPC do tipo soltura são: | Funcionalidades: IPC do tipo soltura. |
[editar] RN48
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Informação processual complementar (IPC) única por pessoa e múltipla por processo. | Dizemos que uma IPC tem característica de única por pessoa e múltipla por processo judicial quando essa IPC "afeta", individualmente, cada uma das pessoas escolhidas previamente e também "alcança" um ou mais processos judiciais escolhidos.
Essa característica implica:
(*) Caso os dados da pessoa seja proveniente de IPC(s) diferente(s) da IPC em questão, deve-se adicionar também o(s) identificador(es) dessa(s) IPC(s), que também é conhecida como IPC de dependência. Exemplo: Seja uma IPC do tipo AEI na qual afete dez pessoas e alcance o processo judicial corrente e mais três outros processos judiciais. A IPC do tipo AEI possui dependência com a IPC do tipo WRU. Nessa situação, deverá ser criado dez registros de IPC do tipo AEI no banco de dados. Cada registro de IPC criado estará associado a uma das pessoas escolhidas em conjunto com:
|
Funcionalidade:
|
[editar] RN49
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dispositivo pai | Se o "Tipo de dispositivo da norma" for "Artigo", o campo "Dispositivo pai" não será obrigatório. O artigo deve ser vinculado direto à norma pai. | PJE_UC002. |
[editar] RN50
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Réu desconhecido. | Não pode haver recebimento de denúncia para um réu desconhecido. | PJE_UC013; |
[editar] RN51
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de pena privativa de liberdade. | Devem ser listados apenas os tipos penais iguais à pena privativa de liberdade. | PJE_UC002. |
[editar] RN52
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de procedimento de origem; CEP; Meios de contato |
Não pode haver duplicidade no cadastro | PJE_UC007. Funcionalidades: Cadastro de processo - aba "Partes" (Endereços); Cadastro de processo - aba "Partes" (Meios de contato); Tipo de procedimento de origem; Tipo de suspensão |
[editar] RN53
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo prisão. | As informações (ou atributos) que caracterizam uma IPC do tipo prisão são:
|
Funcionalidades: IPC do tipo prisão. |
[editar] RN54
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Prazo em dias para prisão. | O prazo em dias é uma informação obrigatória quando o tipo de prisão é do tipo "Temporária" (os tipos de prisão são definidos na regra RD3). | Funcionalidade: |
[editar] RN55
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrição de existência de informação processual complementar (IPC) do tipo soltura. | Uma IPC do tipo soltura cujo tipo de soltura seja igual a "Final do prazo da temporária" só pode existir caso o tipo de prisão(*) seja igual a "Temporária".
|
Casos de uso: PJE_UC018.
|
[editar] RN56
Regra | Descrição da Regra
Em elaboração. |
Itens relacionados | |
Especificação das informações(ou atributo) que caracterizam a pesquisa da tipificação do delito. |
#Uma lista com os possíveis parâmetros para pesquisa da norma, essa lista é formada conforme a regra RDXX | [[Regras de negócio#RN440|RN440]; |
[editar] RN57
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Seleção de único item em uma determinada lista. | A escolha de item na lista em questão deve ser de forma exclusiva, ou seja, somente um item por vez na lista. | Funcionalidades:
|
[editar] RN58
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regra de ordenação crescente. | Os registros apresentados devem ser exibidos em ordem crescente. |
PJE_UC021; |
[editar] RN59
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Listagem de processos. | O sistema deverá recuperar os processos ativos, ou seja, que foram protocolizados. | PJE_UC019 Funcionalidades: Nó de desvio |
[editar] RN60
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Informar número de documento. | Somente informa o número do documento após selecionar o tipo de identificação. | PJE_UC019. |
[editar] RN61
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Agrupamento de expedientes | Ao produzir expedientes para várias partes, o servidor poderá optar por construir um mesmo documento que será enviado para mais de uma pessoa. Essa funcionalidade é denominada de agrupamento de pessoas em um mesmo expediente. Somente é possível agrupar em um mesmo expediente uma determinada pessoa se o meio de intimação (correios, mandados etc.) e o tipo de documento produzido (intimação, citação etc.) forem idênticos. Dessa forma, para uma intimação de idêntico teor a ser enviada para duas partes distintas do processo, por exemplo, o servidor só precisará construir um único documento intimando as duas partes.
|
Funcionalidades: tarefa Preparar comunicação (Passo preparar ato, após escolha dos destinatários) do fluxo Preparar ato de comunicação |
[editar] RN62
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Cálculo do tempo da prisão. | O tempo da prisão deverá ser igual ao resultado em dias do cálculo: data da soltura menos a data da prisão (vinculada ao ICR soltura). | PJE_UC018. |
[editar] RN63
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Consulta de prisões. | Esta consulta deverá ser ordenada pela data da prisão em forma decrescente, ou seja, da prisão mais recente para a mais antiga. | PJE_UC020. |
[editar] RN64
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Informação processual complementar (IPC) múltipla por pessoa e múltipla por processo. | Dizemos que uma IPC tem característica de múltipla por pessoa e múltipla por processo judicial quando essa IPC "alcança" uma ou mais pessoas e também "alcança" um ou mais processos judiciais, ambos escolhidos previamente.
Essa característica implica na criação de um único registro da IPC em questão no banco de dados em conjunto com:
(*) Caso os dados das pessoas sejam provenientes de IPC(s) diferente(s) da IPC em questão, deve-se adicionar também o(s) identificador(es) dessa(s) IPC(s), que também é conhecida como IPC de dependência. Exemplo:
|
Funcionalidades: |
[editar] RN65
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Consulta de réus presos do processo. | O sistema deverá listar todos os réus do processo em questão, desde que:
|
PJE_UC020. |
[editar] RN66
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Obrigatoriedade de escolha de item em uma determinada lista. | É obrigatório a escolha de somente um item na lista em questão. | Funcionalidades:
|
[editar] RN67
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Obrigatoriedade da tipificação de delito. | Será obrigatória a vinculação de tipificação de delito a um ICR para que o mesmo seja cadastrado. | PJE_UC009; |
[editar] RN68
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Pesquisa movimentação do processo. | O sistema deverá apresentar todas as movimentações existentes no processo. | PJE_UC010. |
[editar] RN69
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Utilização do contéudo do documento. (revisar) |
Este ICR deverá utilizar o conteúdo do documento. |
[editar] RN70
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimentação para vincular | Serão pesquisadas apenas as movimentações do processo. | PJE_UC010. |
[editar] RN71
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Estabelecimento prisional. | Deverá ser carregado o último estabelecimento prisional (atual) no qual réu selecionado se encontre. O estabelecimento prisional atual não será, necessariamente, o estabelecimento cadastrado na ICR de prisão, podendo ser uma transferência do réu de estabelecimento para outro vinculado à mesma prisão. | PJE_UC016. |
[editar] RN72
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Especificação da lista de possíveis pessoas afetadas (ou réus). | Essa lista é composta por todos os participantes do polo passivo do processo judicial em questão (ou processo corrente).
Cada item da lista contém a(s) informação(ões): nome completo do participante. |
Funcionalidade:
|
[editar] RN73
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Formas de pesquisa com filtro. | Caso seja selecionada a opção "Todas as expressões" então todos os filtros informados serão adicionados na pesquisa ("e"). Caso seja selecionada a opção "Qualquer expressão" então os filtros informados poderão ser pesquisados ("ou"). | PJE_UC001; |
[editar] RN74
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Datas que não podem ser inferiores à data da prisão. | Data da fuga/data da soltura não pode ser inferior à data da prisão (data da prisão é uma informação proveniente de uma IPC do tipo prisão escolhida previamente). |
PJE_UC021; |
[editar] RN75
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Apresentação das informações (ou atributos) que caracterizam a lista de estabelecimento prisional |
No cadastro das IPC do tipo transferência do réu, a lista com os possíveis estabelecimentos prisionais não deve exibir o estabelecimento atual do preso, ou seja, deverá listar todos os estabelecimentos prisionais cadastrados na base do PJe exceto o local onde o réu se encontra preso. | Funcionalidades: IPC do tipo transferência do réu. |
[editar] RN76
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data de trânsito julgado. | A data do trânsito em julgado deve ser superior a data da sentença. | PJE_UC025. |
[editar] RN77
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Informação processual complementar (IPC) múltipla por pessoa e única por processo. | Dizemos que uma IPC tem característica de múltipla por pessoa e única por processo judicial quando essa IPC "alcança" uma ou mais pessoas e também "afeta" um único processo judicial; as pessoas são escolhidas previamente e o processo é o processo judicial em questão (ou processo corrente).
Essa característica implica na criação de um único registro da IPC em questão no banco de dados em conjunto com:
(*) Caso os dados das pessoas sejam provenientes de IPC(s) diferente(s) da IPC em questão, deve-se adicionar também o(s) identificador(es) dessa(s) IPC(s), que também é conhecida como IPC de dependência. Exemplo:
|
Funcionalidades: |
[editar] RN78
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Informação processual complementar (IPC) sem dependência com outro tipo de IPC. | Alguns tipos de IPC não possuem dependência com outro(s) tipo(s) de IPC, tais como: IPC do tipo prisão. | Funcionalidades: IPC do tipo prisão. |
[editar] RN79
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Prazo mínimo para medida de segurança da sentença absolutoria imprópria. | O prazo mínimo para medida de segurança é de 1(um) ano e o máximo deverá ser de 3 (três) anos. | PJE_UC023; |
[editar] RN80
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recupera tipo parte. | O sistema deverá recuperar todos as descrições do tipo parte correspondente à cada participante (à parte recuperada). | PJE_UC025; |
[editar] RN81
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recupera parte. | O sistema deverá recuperar o nome de todas as partes do polo ativo e o nome do réu da parte passiva referente à sentença que está sendo editada. | PJE_UC025. |
[editar] RN82
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar trânsito em julgado. | O sistema deverá recuperar os dados e as datas cadastradas do trânsito em julgado para edição. | PJE_UC025. |
[editar] RN83
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Condição transação penal. | Caso seja selecionado a espécie de condição do tipo multa o sistema deverá recuperar e exibir para cadastro os gêneros de condições cadastrados para o tipo multa. Caso seja selecionado a espécie de condição do tipo restritiva de direito o sistema deverá recuperar e exibir para cadastro os gêneros de condições cadastradas para o tipo restritivo de direito. |
PJE_UC027. |
[editar] RN84
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Acompanhar transação penal. | Caso a condição da transação penal possua informação nos campos "Acompanhamento da condição" o sistema deve habilitar a aba "Acompanhar transação penal". | PJE_UC027. |
[editar] RN85
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar as condições que possuem acompanhamento. | Caso a transação penal possua acompanhamento da condição o sistema deverá recuperar as condições na aba "Acompanhar transação penal". | PJE_UC027. |
[editar] RN86
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Campos para o cadastro da condição. | O sistema deverá recuperar e apresentar os campos da condição de acordo com os atributos informados no caso de uso PJE_UC003 - Manter tipos de pena. | PJE_UC027. |
[editar] RN87
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista de condição da transação penal. | Deverá recuperar todas as condições que possuem indicação de acompanhamento da transação penal. | PJE_UC028. |
[editar] RN88
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exclusão da legislação penal. | Caso a legislação penal possua vinculo com outras funcionalidades, o sistema não deverá permitir a exclusão. | PJE_UC001. |
[editar] RN89
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Condição com situação cumprida. | Não será permitido incluir novas tarefas para condições que possuírem situação de "cumprido". | PJE_UC028. |
[editar] RN90
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Réus com sentença não anulada. | Serão recuperados todos os réus do processo que possuem ICR de sentenças em 1º grau. São elas: sentença absolutória própria, sentença absolutória imprópria, sentença de extinção da punibilidade, sentença condenatória, sentença de absolvição sumária do júri, sentença de pronúncia e sentença de impronúncia. Não devem ser listadas as ICRs que constarem ICRs de anulação vinculadas a elas. | PJE_UC030; |
[editar] RN91
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar sentença(s) de réu selecionado. | Caso o réu selecionado tenha mais de uma sentença, então serão listadas com suas datas e documento(s) da(s) movimentação(ões) vinculada(s) para que seja selecionada apenas uma. Caso contrário, o sistema apresentará apenas a única sentença existente, com sua data, sem que precise selecionar. | PJE_UC030; |
[editar] RN92
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar relatores. | Serão recuperados os nomes de todos os magistrados cadastrados e ativos. | PJE_UC030; |
[editar] RN93
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data da decisão menor que sentença. | A data da decisão em instância superior não poderá ser inferior à data da sentença do réu selecionado. | PJE_UC030; |
[editar] RN94
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Documentos da sentença. | Será(ão) apresentado(s) o(s) documento(s) da(s) movimentação(ões) vinculada(s) à sentença. | PJE_UC030; |
[editar] RN95
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Réus com transação penal. | Deverá recuperar todos os réus do processo que possuem transação penal cadastradas. | PJE_UC029. |
[editar] RN96
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Transação penal não encerrada. | Deverá recuperar todos os réus do processo que possuem transação penal cadastradas. | PJE_UC029. |
[editar] RN97
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data do encerramento inferior à data da transação penal. | Recupera os réus do processo que tiverem "Situação" igual a "Ativo" ((situação da parte marcada como "A") ou diferente de "Suspenso" (situação da parte marcada como "S"). | PJE_UC029. |
[editar] RN98
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar réus para suspensão. | Recupera os réus do processo que tiverem "Situação" igual a "Ativo" (situação da parte marcada como "A") ou diferente de "Suspenso" (situação da parte marcada como "S"). | PJE_UC026. |
[editar] RN99
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Alteração da situação do réu ao armazenar a suspensão. | Ao armazenar a suspensão do processo na entidade processo parte, o valor da "Situação" da parte do processo deverá ser alterado para "Suspenso" (situação da parte marcada como "S") e, no campo "Justificativa", deverá ser incluída a descrição contida do campo "Tipo de suspensão". | PJE_UC026. |
[editar] RN100
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data da publicação. | A data da publicação da sentença deverá ser maior ou igual à data da sentença e inferior à data atual. | PJE_UC022; PJE_UC023; |
[editar] RN101
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista "Tipo de suspensão". | A lista "Tipo de suspensão" recupera todos os tipos de suspensão, ativos e inativos. | PJE_UC031. |
[editar] RN102
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Parte de um dispositivo de norma | Uma parte deve possuir um dispositivo pai associado a ela. | Funcionalidades: Legislação penal Casos de teste: PJe-764 |
[editar] RN103
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exclusão dos filhos. | Ao excluir um registro (inativar) todos os registros filhos deverão ser excluídos (inativados) também. | PJE_UC031. |
[editar] RN104
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Cadastro de condição obrigatório. | O cadastro de condição deverá ser obrigatório quando o valor do campo "Lista de condições para suspensão?" for igual a "Sim". Deverá ser cadastrada no mínimo uma condição. | PJE_UC031. |
[editar] RN105
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Prazo para suspensão obrigatório. | Para o tipo de suspensão criada/selecionada: caso o campo "Prazo para suspensão obrigatório" seja igual a "Sim", então o campo "Prazo para suspensão" no cadastro de suspensão terá seu preenchimento obrigatório. | PJE_UC031; |
[editar] RN106
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Possui acompanhamento. | O acompanhamento da suspensão somente é permitido quando informado a lista de condição para a suspensão. | PJE_UC031; |
[editar] RN107
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data de previsão de término inválida. | A data de previsão de término não pode ser menor que a data da suspensão. | PJE_UC026. |
[editar] RN108
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data de ICR inválida. | A data do ICR deverá ser maior ou igual à data de autuação do processo. | PJE_UC026. |
[editar] RN109
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperação de condições. | Recuperar as condições cadastras e ativas. As condições deverão ser exibidas conforme o tipo de suspensão selecionado. | PJE_UC026. |
[editar] RN110
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Réu do processo. | Deve ser listado apenas os réus (polo passivo) do processo | PJE_UC019. |
[editar] RN111
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data do prazo do cumprimento inválida. | A data prevista deverá ser menor ou igual à data do cumprimento da tarefa. | PJE_UC033. |
[editar] RN112
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data do cumprimento inválida. | A data do cumprimento no acompanhamento da tarefa deverá ser maior ou igual à data inicial do prazo do cumprimento da tarefa. | PJE_UC033. |
[editar] RN113
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recupera as condições da suspensão. | Recupera a lista de condições cadastradas no caso de uso PJE_UC026 - Cadastrar suspensão. | PJE_UC033. |
[editar] RN114
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recupera acompanhamentos das tarefas. | Recupera todos os acompanhamentos cadastrados de todas as tarefas da suspensão. | PJE_UC033. |
[editar] RN115
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exclusão de tarefas. | A exclusão de tarefas (inativa) só deve ser permitida se os acompanhamentos ligados a ela não existirem ou forem inativos. | PJE_UC033. |
[editar] RN116
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista acompanhamentos pelo código da tarefa. | A lista de acompanhamento será filtrada conforme o código (número) da tarefa selecionado. Caso não haja nenhum número selecionado, então a lista apresentará todos os acompanhamentos de todas as tarefas. | PJE_UC033. |
[editar] RN117
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recupera número das tarefas. | Recupera o número de todas as tarefas cadastradas para a suspensão do processo de um determinado réu. | PJE_UC033. |
[editar] RN118
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Cadastro de campos obrigatório. | O cadastro dos campos "Ano", "Mês", "Dias", "Valor", "Qtde dias multa", "Tipo do bem", "Descrição do bem", "Descrição do local" devem ser exibidos quando os valores desses for igual a "Sim". | PJE_UC027. |
[editar] RN119
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Uso do dispositivo. | Se o campo "Uso do dispositivo" for "Tipo penal" deve habilitar os demais campos do painel (com exceção do campo "Multa x Pena privativa de liberdade"). Caso contrário os campos permanecem desabilitados. | PJE_UC002. |
[editar] RN120
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regra "Prevê tipo penal" igual a "Sim". | Se o campo "Prevê tipo penal" for "Sim" é obrigatório que pelo menos um dos campos - multa, privativa de liberdade ou restritiva de direito - sejam preenchidos como "Sim". | PJE_UC002. |
[editar] RN121
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista de tipos de procedimento de origem. | Devem ser listados todos os tipos de procedimento de origem, ativos, cadastrados conforme caso de uso PJE_UC007. | PJE_UC006. |
[editar] RN122
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Botão "Vincular" tipo de procedimento de origem. | Deve ser retirado o (s) item (s) selecionado (s) no quadro "Tipo de procedimento de origem", e adicionado para o quadro "Tipo de procedimento de origem adicionado". | PJE_UC006. |
[editar] RN123
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Botão "Desvincular" tipo de procedimento de origem. | Devem ser retirados os itens selecionados do quadro "Tipo de procedimento de origem adicionado" e adicionados ao quadro "Tipo de procedimento de origem". | PJE_UC006. |
[editar] RN124
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Período. | A data final deve ser superior à data inicial informada. | PJE_UC019. Funcionalidades: Tipo de suspensão Conector ECT Casos de teste: PJe-778 |
[editar] RN125
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Permitir reordenação da lista. | O sistema deve permitir que o usuário reordene de forma crescente ou decrescente cada coluna da lista apresentada. | PJE_UC019. |
[editar] RN126
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Identificador do dispositivo. | Se o "Tipo" do dispositivo cadastrado for "Parágrafo" e o "Símbolo" selecionado for "Parágrafo único", o campo "Identificador do dispositivo" deve ser desabilitado. | PJE_UC002. |
[editar] RN127
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Réus com suspensão. | Deverá recuperar todos os réus do processo que possuem suspensão cadastrada, sem um encerramento de prisão vinculado. | PJE_UC038. |
[editar] RN128
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data encerramento da suspensão. | A data para encerramento da suspensão deve ser superior a data de cadastro da suspensão. | PJE_UC038. |
[editar] RN129
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista de pena individual do processo. | O sistema deverá apresentar todas as penas individualizadas existentes no processo para o réu. | PJE_UC039. |
[editar] RN130
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Pena. | O sistema deverá recuperar o gênero e a espécie cadastrados para a pena individualizada do delito. | PJE_UC039; |
[editar] RN131
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Delito. | O sistema deverá recuperar o(s) delito(s) cadastrado(s) para a(s) pena(s). | PJE_UC039. |
[editar] RN132
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Campos para o cadastro da pena. | O sistema deverá recuperar e apresentar os campos da pena de acordo com os atributos cadastrados no caso de uso PJE_UC003 - Manter tipos de pena. O campo "Acréscimo de pena" só é aplicado para as penas individualizadas. | PJE_UC039; |
[editar] RN133
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Pena substitutiva. | O sistema deverá recuperar o gênero da pena e espécie. Cadastrado para a pena original. | PJE_UC039; |
[editar] RN134
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Pena substitutiva privativa de liberdade. | Caso a pena cadastrada seja do tipo privativa de liberdade, então o sistema deverá permitir o cadastro de pena(s) substitutiva(s). Apenas as penas privativas de liberdade podem ser substituídas (ter pena substitutiva). Podem ser substituídas por pena do tipo: restritiva de direito; multa. | PJE_UC039; |
[editar] RN135
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar gênero da pena total. | Para o cadastro da pena potal o sistema deverá recuperar apenas os gêneros e espécie de pena cadastrada na pena individualizada. | PJE_UC040. |
[editar] RN136
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de regime da pena privativa de liberdade. | É obrigatório informar o regime caso o tipo de pena seja "Privativa de liberdade". | PJE_UC040. |
[editar] RN137
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de suspensão. | Devem ser recuperados e listados todos os tipos de suspensão, ativos, cadastrados conforme caso de uso PJE_UC031 - Manter tipo de suspensão. | PJE_UC026. |
[editar] RN138
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrição para lançamento de movimentações | O registro de movimentações manual no PJe pode ocorrer através do uso do lançador de movimentações, configurado através do fluxo. O lançamento da movimentações só ocorrerá se a movimentação estiver disponível na árvore de lançamento e se, ao selecioná-la, a movimentação constar do conjunto de movimentações a serem lançadas como validada. Para que a movimentação conste do conjunto, ela deve ser do tipo folha, ou seja, não deve ter a ela vinculada nenhuma outra movimentação como filha. Além disso, ela deve estar com a aplicabilidade ativa cadastrada de acordo com aquela instalação do PJe, ou seja, conforme parâmetros tipoJustica e aplicacaoSistema. | Funcionalidades: Tarefas que utilizam o lançador de movimentações |
[editar] RN139
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Critério para obtenção de potenciais processos judiciais em IPC. | São potenciais processos judiciais àqueles pertencentes aos réus (ou pessoas afetadas) escolhidos na IPC em questão e esses réus devem fazer parte do polo passivo desses processos judiciais. | Funcionalidades: |
[editar] RN140
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo transferência do réu. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo transferência do réu são:
|
Funcionalidades: IPC do tipo transferência do réu. |
[editar] RN141
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Informação processual complementar (IPC) única por pessoa e única por processo. | Dizemos que uma IPC tem característica de única por pessoa e única por processo judicial quando essa IPC "afeta", individualmente, cada uma das pessoas escolhidas previamente e também "afeta" um único processo judicial (que é o processo judicial em questão, ou processo corrente).
Essa característica implica:
(*) Caso os dados da pessoa seja proveniente de IPC(s) diferente(s) da IPC em questão, deve-se adicionar também o(s) identificador(es) dessa(s) IPC(s), que também é conhecida como IPC de dependência. Exemplo: Seja uma IPC do tipo OPT na qual afete quatro pessoas e afete o processo judicial corrente. A IPC do tipo OPT possui dependência com a IPC do tipo CLK. Nessa situação, deverá ser criado quatro registros de IPC do tipo OPT no banco de dados. Cada registro de IPC criado estará associado a uma das pessoas escolhidas em conjunto com outros dados, que são:
|
Funcionalidades:
|
[editar] RN142
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exclusão e alteração do tipo penal. | Caso o tipo penal possua vinculo com outras funcionalidades, o sistema não deverá permitir a exclusão ou alteração do tipo penal. | PJE_UC003. |
[editar] RN143
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo indiciamento. | IPCs do tipo indiciamento devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
|
Funcionalidades: IPC do tipo indiciamento. |
[editar] RN144
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo indiciamento. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo indiciamento são:
|
Funcionalidades: IPC do tipo indiciamento. |
[editar] RN145
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista de sentenças de 1º grau. | Devem ser listadas apenas as ICRs de sentenças em 1º grau. São elas: sentença absolutória própria, sentença absolutória imprópria, sentença de extinção da punibilidade e sentença condenatória. Caso o réu possua apenas uma ICR de sentença em 1º grau, esta deve ser listada automaticamente. | PJE_UC030. |
[editar] RN146
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de documento. | Existem 3 tipos de documentos: mandado de prisão, contramandado de prisão e alvará de soltura. | PJE_UC058. |
[editar] RN147
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Caso de uso para o tipo de documento. revisar |
Caso o tipo de documento selecionado seja um mandado de prisão, o sistema deve encaminha o usuário para o caso de uso "Manter mandado de prisão". Caso o tipo de documento selecionado seja um contramandado de prisão, o sistema deve encaminha o usuário para o caso de uso "Manter contramandado de prisão". Caso o tipo de documento selecionado seja um alvará de soltura, o sistema deve encaminha o usuário para o caso de uso "Manter alvará de soltura". | PJE_UC058. |
[editar] RN148
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Nome da parte. | O sistema deverá recuperar do processo, o(s) nome(s) da(s) parte(s) vinculado(s) Polo passivo. | PJE_UC059 Caso de teste: PJe-736. |
[editar] RN149
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Documento de identificação da parte. | O sistema deve recuperar o "tipo de documento" e o "número do documento" de identificação da parte. Ex.: CPF:000.000.000-00 | PJE_UC059. |
[editar] RN150
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar lista de penas individualizadas. | O sistema deverá recuperar todas as penas individualizadas cadastradas para o tipo de pena. | PJE_UC040. |
[editar] RN151
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar pena substitutiva. | Caso exista pena substitutiva cadastrada, o sistema deverá apresentada a aba "Após substituição" listada com as penas originais e seus detalhes e com as penas substitutivas e seus detalhes. Caso contrário, o sistema apresentará apenas a aba "Pena definitiva". | PJE_UC040. |
[editar] RN152
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Número do mandado de prisão, contramandado e alvará de soltura. | Deve ser composto pelo número do processo judicial, acrescido de um número sequencial de quatro dígitos. | PJE_UC059. |
[editar] RN153
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data do delito principal. | O sistema deve recuperar a data do delito informado na ultima ICR com tipificação cadastrada para a parte. A data deve ser recuperada do delito com maior pena prevista. | PJE_UC059. |
[editar] RN154
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data do delito desconhecida. | Caso o usuário marque a opção "Data do delito desconhecida", o campo "Data do delito principal" deve ser desabilitado | PJE_UC059. |
[editar] RN155
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dados do procedimento de origem. | O sistema deve recuperar os dados do procedimento de origem informados no cadastro do processo | PJE_UC059. |
[editar] RN156
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Assunto do delito principal. | O sistema deve recuperar da última ICR com tipificação cadastrada para a parte, todos os assuntos vinculados aos delitos adicionados. Caso não conste nenhuma ICR com tipificação vinculada a parte, o sistema deve recuperar todos os assuntos vinculados ao processo. | PJE_UC059. |
[editar] RN157
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recaptura. | O sistema deve verificar na base de mandando se existe algum mandado cadastrado para a parte. Se sim, o sistema deve recuperar os dados do mandado. Caso exista mais de um mandado, o sistema deve exibir uma lista com os mandados disponíveis, para seleção do usuário. Caso negativo, o usuário deve informar os dados. | PJE_UC060. |
[editar] RN158
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Mandado com publicidade restrita. | Quando a opção for marcada, o sistema não deve enviar o mandado para o BNMP. Somente após o usuário informar o cumprimento do mandado, o mandado deve ser encaminhado para o BNMP. | PJE_UC060; . |
[editar] RN159
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dados da sentença condenatória referente à pena privativa de liberdade. | Quando o campo "Motivo da prisão" for "Definitiva" o sistema deve recuperar os dados referente a pena privativa de liberdade da ICR de sentença condenatória cadastrada para a parte. | PJE_UC059. |
[editar] RN160
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Modelo do documento. | O sistema deve recuperar todos os modelos de documento referente mandado de prisão | PJE_UC059. |
[editar] RN161
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Prazo da prisão (em dias). | O campo "Prazo da prisão (em dias)" só deve ser apresentado quando o "Motivo da prisão" for igual a "Temporária". | PJE_UC059. |
[editar] RN162
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Prisão decorrente de conversão em flagrante. | O campo "Prazo da prisão (em dias)" só deve ser apresentado quando o "Motivo da prisão" for igual a "Preventiva" ou "Temporária" | PJE_UC059. |
[editar] RN163
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Copiar dados do "mandado", "alvará" ou "contramandado" – "De". | O sistema deve recuperar os dados da parte selecionada para realiza a cópia. | PJE_UC059. |
[editar] RN164
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Copiar dados do "mandado", "alvará" ou "contramandado" – "Para". | O sistema deve recuperar todas as partes do processo, exceto a parte selecionada na opção RN163. | PJE_UC059. |
[editar] RN165
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Excluir procedimento de origem. | O sistema não deve permitir que o usuário exclua todos os procedimentos de origem recuperados no mandado. Portanto, quando constar apenas um procedimento na lista, o ícone de excluir, deve ser retirado. | PJE_UC059; |
[editar] RN166
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Não obrigatoriedade de escolha de item em uma determinada lista. | A escolha de um item da lista em questão é opcional. | Funcionalidades:
|
[editar] RN167
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Número do mandado de prisão tornado sem efeito. | O sistema deve verificar ser existe algum mandado de prisão com situação "Pendente de cumprimento" para a parte. Em caso positivo, o sistema deve recuperar o número do mandado. Se constar mais de um mandado, o sistema deve permitir que o usuário selecione o mandado desejado. | PJE_UC063. |
[editar] RN168
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Modelo do Documento. | O sistema deve recuperar todos os modelos de documento referente a contramandado de prisão. | PJE_UC063. |
[editar] RN169
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Partes associadas com documentos cadastrados. | Devem constar documentos (mandado de prisão, alvará de soltura ou contramandado) vinculados a cada parte incluída em "Partes associadas". | PJE_UC059; |
[editar] RN170
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Número do mandado de prisão – Alvará de soltura. | O sistema deve recuperar o número do mandado de prisão com situação "Cumprido" referente o réu. Caso exista mais de um mandado de prisão cumprido para o réu, o sistema deve exibir uma lista com o número de todos os mandados, para seleção do usuário. | PJE_UC064. |
[editar] RN171
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Modelo do Documento. | O sistema deve recuperar todos os modelos de documento referente alvará de soltura. | PJE_UC064. |
[editar] RN172
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Gerar ICR de prisão. | De acordo com os dados informados no mandado e no cumprimento do mandado de prisão, deve ser gerado uma ICR (informação criminal relevante) de prisão para o réu, conforme referência abaixo:
|
PJE_UC065. |
[editar] RN173
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Gerar ICR de soltura. | De acordo com os dados informados no alvará de soltura e em seu cumprimento, deve ser gerada uma ICR (informação criminal relevante) de soltura para o réu, conforme referencia abaixo:
|
PJE_UC066. |
[editar] RN174
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe oferecimento da denúncia. | O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir para o réu uma ICR de oferecimento/aditamento da denúncia para o réu selecionado. | PJE_UC049. |
[editar] RN175
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe recebimento da denúncia. | O sistema não deverá permitir cadastrar se existir para o réu uma ICR recebimento da denúncia para o réu selecionado. | PJE_UC049. |
[editar] RN176
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe oferecimento da queixa. | O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir para o réu uma ICR de oferecimento/aditamento da queixa para o réu selecionado. | PJE_UC050. |
[editar] RN177
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe recebimento da queixa. | O sistema não deverá permitir cadastrar se existir para o réu uma ICR recebimento da queixa para o réu selecionado. | PJE_UC050. |
[editar] RN178
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe pronúncia. | O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir para o réu uma ICR de pronúncia para o réu selecionado. | PJE_UC051. |
[editar] RN179
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Mandado com publicidade restrita. | Caso o processo seja "Sigiloso", o campo "Mandado com publicidade restrita" deve ser marcado automaticamente. | PJE_UC059. |
[editar] RN180
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Gerar ICR de soltura - processos alcançados pelo alvará. | O sistema deve gerar uma ICR de soltura para cada processo listado no campo "Processos alcançados pelo alvará". | PJE_UC066. |
[editar] RN181
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Processos alcançados pelo alvará. | O sistema deve permitir que o usuário selecione um ou mais processos cadastrados no sistema. | PJE_UC064. |
[editar] RN182
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe ICR de "Suspender suspensão do processo". | O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de "Suspender suspensão" para o réu selecionado. | PJE_UC053. |
[editar] RN183
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Validação de data | O sistema deverá permitir cadastrar se data da retomada da suspensão for igual ou posterior à data da suspensão do processo. | PJE_UC053. |
[editar] RN184
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe ICR de transação penal. | O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de transação penal para o réu selecionado. | PJE_UC055. |
[editar] RN185
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe ICR de transação penal. | O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de suspender transação penal para o réu selecionado. | PJE_UC054. |
[editar] RN186
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Validação de data. | O sistema deverá permitir cadastrar se data da retomada da transação penal for igual ou posterior à data da suspensão da transação penal. | PJE_UC054. |
[editar] RN187
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe ICR de suspensão do processo. | O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de suspensão do processo para o réu, deverá listar os réus que possuem ICR de suspensão do processo. | PJE_UC052. |
[editar] RN188
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação da lista de delitos. | Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes do cadastro de legislação penal ativos no sistema.
Cada item da lista contém a(s) informação(ões):
Os itens são ordenados de forma ascendente por artigo. |
Funcionalidade(s): |
[editar] RN189
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe vínculo entre a ICR de transação penal e a ICR de encerrar transação penal. | O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de encerrar transação penal para o réu da ICR de transação penal selecionada. | PJE_UC019. |
[editar] RN190
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe vínculo entre a ICR de retomar penal e a ICR de suspensão da transação penal. | O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de retomar transação penal para o réu da ICR de suspensão da transação penal selecionada. | PJE_UC019. |
[editar] RN191
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe vínculo entre a ICR de suspensão da "Suspensão da transação penal" e a ICR de suspensão da "Transação penal". | O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de suspensão da "Suspensão da transação penal" para o réu da ICR de suspensão da "Transação penal" selecionada. | PJE_UC019. |
[editar] RN192
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe vínculo entre a ICR de suspensão da transação penal e a ICR de encerrar transação penal. | O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de encerrar transação penal para o réu da ICR de suspensão da transação penal selecionada. | PJE_UC019. |
[editar] RN193
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe vínculo entre a ICR de retomar suspensão do processo e a ICR de suspensão da suspensão do processo. | O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de retomar suspensão do processo para o réu da ICR de suspensão da suspensão do processo selecionada. | PJE_UC019. |
[editar] RN194
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe vínculo entre a ICR de encerrar suspensão do processo e a ICR de suspensão do processo. | O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de encerrar suspensão do processo para o réu da ICR de suspensão do processo selecionada. | PJE_UC019. |
[editar] RN195
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar se existe vínculo entre a ICR de suspensão da suspensão do processo e a ICR de suspensão do processo. | O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de suspensão da suspensão do processo para o réu da ICR de suspensão do processo selecionada. | PJE_UC019. |
[editar] RN196
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exclusão de ICR encerrar suspensão do processo com outra suspensão do processo em aberto. | O sistema não deverá completar a operação de exclusão da ICR de encerrar suspensão do processo, se existir uma ICR de suspensão do processo em aberto. | PJE_UC019. |
[editar] RN197
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Excluir ICR de encerrar transação penal. | O sistema deverá inativar a ICR de encerrar transação penal e remover o vínculo com a ICR de transação penal vinculada a ICR excluída. | PJE_UC019. |
[editar] RN198
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Excluir ICR de retomar transação penal. | O sistema deverá inativar a ICR de retomar transação penal e remover o vínculo com a ICR de suspensão da transação penal vinculada. | PJE_UC019. |
[editar] RN199
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Excluir ICR de encerrar suspensão do processo. | O sistema deverá inativar a ICR de encerrar suspensão do processo e remover o vínculo com a ICR de suspensão do processo. | PJE_UC019. |
[editar] RN200
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Excluir ICR de retomar suspensão do processo. | O sistema deverá inativar a ICR de retomar suspensão do processo e remover o vínculo com a ICR de suspensão da suspensão do processo vinculada. | PJE_UC019. |
[editar] RN201
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Vincular medida cautelar diversa da prisão. | O sistema deverá verificar se existe pelo menos uma medida cautelar diversa da prisão vinculada ao processo. | PJE_UC057. |
[editar] RN202
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Gerar sugestão de datas para comparecimento periódico em juízo. | Caso o ator associe a medida "Art. 319, I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades" e não haja sugestões de datas para comparecimento, o sistema deverá gerar as datas dos comparecimentos de acordo com o valor dos campos "Prazos", "Frequência" e "Data do 1º comparecimento".
|
PJE_UC057. |
[editar] RN203
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar os detalhes da condição. | O sistema deverá recuperar e apresentar os valores dos campos da condição de acordo com os atributos cadastrados no caso de uso PJE_UC003 - Manter tipos de pena. | PJE_UC027. |
[editar] RN204
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar réus para suspensão da suspensão do processo. | O sistema deverá listar todos os réus do processo que possuem suspensões do processo cadastradas e que não tenham sido encerradas. | PJE_UC053. |
[editar] RN205
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar réus para suspensão da transação penal. | O sistema deverá listar os réus que possuam ICR de transação penal ativa e que não possuam ICR de encerramento da transação penal ativa nem ICR de suspensão da transação penal ativa. | PJE_UC055. |
[editar] RN206
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar réus para retomar transação penal. | O sistema deverá listar os réus que possuam ICR de transação penal ativa e que não possuam ICR de encerramento da transação penal ativa. | PJE_UC054. |
[editar] RN207
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Vincular medida protetiva de urgência que obriga o agressor. | O sistema deverá verificar se existe pelo menos uma medida protetiva de urgência que obriga o agressor vinculada ao processo. | PJE_UC069. |
[editar] RN208
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recupera pessoas do processo. | O sistema deverá recuperar o tipo de vinculação e o nome de todas as partes do polo ativo, das testemunhas e das vítimas associadas ao processo. | PJE_UC069. |
[editar] RN209
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Valor informado deve ser maior que zero. | O sistema identifica que o valor informado para o campo deverá ser maior do que zero. | PJE_UC069. |
[editar] RN210
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Pessoa jurídica associada à lista de pessoas com as quais o réu não deve manter contato. | O sistema identifica que o ator associou uma pessoa jurídica à lista de pessoas com as quais o réu não deve manter contato. | PJE_UC069. |
[editar] RN211
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Filtrar pessoas físicas. | O sistema deverá listar todas as pessoas físicas que possuam parte do nome ou número do CPF que atendam ao parâmetro informado pelo ator. | PJE_UC069. |
[editar] RN212
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação da lista de estabelecimentos prisionais. | Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes do cadastro de estabelecimentos prisionais ativos no sistema.
Cada item da lista contém a(s) informação(ões): UF, jurisdição e nome completo do estabelecimento prisional. Os itens são ordenados de forma ascendente por UF e jurisdição. Cada item da lista deverá estar disponível para seleção futura. [ TODO: PJe deverá ter uma integração com o sistem InfoPenas do Ministério da Justiça, detalhes em Recuperação de informações do InfoPenas ] |
Funcionalidade(s): |
[editar] RN213
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Filtro de estabelecimentos prisionais. | O sistema deverá recuperar os estabelecimentos que atendam aos filtros informados. | PJE_UC071. |
[editar] RN214
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Validação de inclusão/alteração estabelecimento prisional. | O estabelecimento prisional em uma cidade tem nome único, ou seja, não deve existir estabelecimento prisional ativo na mesma cidade com o nome repetido. | PJE_UC071. |
[editar] RN215
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Validação de exclusão estabelecimento prisional. | O sistema deve verificar se o estabelecimento prisional já foi vinculado a uma ICR e não permitir a exclusão. | PJE_UC071. |
[editar] RN216
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Listagem de ICR. | O sistema deverá recuperar todos os tipos de "Informação criminal relevante" cadastrados no sistema. | PJE_UC072. |
[editar] RN217
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Filtro de ICR. | O sistema deverá recuperar as ICRs cadastradas que atendam aos filtros informados. | PJE_UC072. |
[editar] RN218
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Validação de inclusão/alteração de causa e efeito. | O sistema deverá verificar se existe causa e efeito já cadastrada com o mesmo nome. | PJE_UC073. |
[editar] RN219
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista "Causa e efeito". | Caso não seja informado nenhum parâmetro de pesquisa, a lista "Causa e efeito" deverá recuperar todos as causas e efeitos, ativos e inativos. | PJE_UC073. |
[editar] RN220
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Processos alcançados pelo alvará. | No registro de um alvará, o sistema deve verificar o processo ao qual ele está vinculado e gerar uma movimentação. Os outros processos que por ventura sejam alcançados pelo alvará também terão movimentação registrada e a data da movimentação deve ser a data atual. Ao registrar as movimentações dos outros processos alcançados pelo alvará, não deve ser alterada a data de movimentação do processo principal. [REVISAR_REGRA] | PJE_UC066. |
[editar] RN221
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Qtd. dias/multa. | A quantidade de dias/multa informado não pode ser 0. | PJE_UC039. |
[editar] RN222
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Qtd. dias/multa. | O valor informado deve ser de 10 a 360. | PJE_UC039. |
[editar] RN223
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Valor do dia multa em frações do salário mínimo. | O valor informado deve ser entre 0,03 (1/30) até 5. | PJE_UC039. |
[editar] RN224
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Multiplicador. | O valor informado deve ser entre 1 a 3. Default o valor 1. | PJE_UC039. |
[editar] RN225
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista de tipo de informação criminal relevante. | O sistema deverá recuperar e apresentar os tipos de informação criminal relevante cadastrado no sistema. | PJE_UC072. |
[editar] RN226
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista das características de efeitos sobre a parte no processo. | Efeitos sobre a parte no processo:
|
PJE_UC072. |
[editar] RN227
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista das características sobre o controle de pena / prisão. | Efeitos sobre o controle de pena/prisão:
|
PJE_UC072. |
[editar] RN228
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista das características sobre a prescrição. | Efeitos sobre a prescrição:
|
PJE_UC072. |
[editar] RN229
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar informação da suspensão do processo. | O sistema deverá recuperar para os campos "Data da suspensão", "Tipo da suspensão" e "Data do término" os valores cadastrados na suspensão do processo. | PJE_UC052. |
[editar] RN230
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar informação da suspensão do processo. | O sistema deverá recuperar para os campos "Data da suspensão", "Tipo da suspensão", "Data da suspensão do processo" os valores cadastrados na suspensão do processo. | PJE_UC053. |
[editar] RN231
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar informação da suspensão do processo. | O sistema deverá recuperar para os campos "Data da transação penal", "Tipo da transação penal" os valores cadastrados na transação penal. | PJE_UC054. |
[editar] RN232
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Detalhes da falta adicionada. | O detalhe da falta adicionada deve ser único, não pode ter dois detalhes da falta adicionada iguais. | PJE_UC073. |
[editar] RN233
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar o nome da parte do processo informação da ICR do processo. | O sistema deverá recuperar do cadastro "Guia de recolhimento" o nome da parte selecionado na guia de recolhimento. | PJE_UC019. |
[editar] RN234
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar o número do documento de identificação do réu. | O sistema deverá recuperar do cadastro de processo o número do documento de identificação. | PJE_UC019. |
[editar] RN235
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar o regime de cumprimento da pena para o réu. | O sistema deve verificar na ICR de sentença condenatória, na ICR de regressão de regime, na ICR de progressão de regime, na ICR de unificação da pena e na ICR de soma de pena o regime do réu. Deverá recuperar pela data o regime atual do réu. | PJE_UC019. |
[editar] RN236
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Alteração e exclusão de ICR do processo da área de conhecimento. | Para o processo de execução penal, o sistema deverá listar as ICRs cadastradas para o réu no processo de conhecimento, mas não deverá permitir a edição e exclusão. | PJE_UC019. |
[editar] RN237
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados | |||
Associar pendência de ICR às movimentações processuais. | O sistema deverá verificar os possíveis valores de pendências de ICR que podem ser geradas para cada movimentação escolhida. | O domínio de possíveis pendências de ICR será definido para cada movimentação. Uma movimentação poderá estar associada a nenhuma, uma ou mais pendência de ICR. |
Caso a movimentação escolhida não possua domínio de pendência de ICR a ela vinculada, o sistema deverá gerar uma pendência genérica. Essa pendência genérica permitirá o cadastro de qualquer das ICRs permitidas pelo sistema. |
Caso a movimentação escolhida possua um domínio de pendência de ICR a ela vinculada, o sistema deverá gerar uma pendência que permita apenas o cadastro de ICRs pertencentes ao tipo contido no domínio associado à movimentação. |
PJE_UC077; |
[editar] RN238
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Permissão de saída temporária. | Caso o réu do processo cumpra pena em regime diferente de semi-aberto, o sistema deverá emitir um alerta informando o regime de cumprimento da pena. Mas deve permitir o cadastro da ICR de saída temporária | PJE_UC076. |
[editar] RN239
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Saldo de dias/horas para remição de pena. | O sistema não deverá permitir que o saldo de dias seja superior a 2 dias quando o parâmetro for dia, ou que seja maior que 6 horas quando o parâmetro for horas. | PJE_UC078. |
[editar] RN240
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Filtro de processos com pendência de ICR. | O sistema deverá filtrar os processos que possuam pendência de ICR cadastrada e, também, de acordo com a "raia" do ator (combinação da "Localização" e do "Papel" definidos no fluxo de negócio) e "órgão julgador". | PJE_UC086. |
[editar] RN241
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Permissão de exclusão de pendência de informação criminal relevante | A exclusão de pendência de informação criminal relevante só pode ser realizada por quem tem permissão. (informar os papéis que terão essa permissão) | PJE_UC086. |
[editar] RN242
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Associar réus à pendência de ICR. | Para cada pendência de ICR vinculada, deverão ser especificados os réus selecionados. Durante o cadastro da ICR que solucionará a pendência, apenas esses réus poderão ser selecionados. | PJE_UC077. |
[editar] RN243
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar informações da movimentação do processo. | O sistema deverá recuperar a informação da movimentação do processo que possui pendência de ICR. | PJE_UC086. |
[editar] RN244
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar informações do cadastro do processo. | O sistema deverá recuperar a informação do cadastro do processo que possui pendência de ICR. | PJE_UC086. |
[editar] RN245
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados | ||||||||||||||||||||||||
Resolver pendência de ICR. | Para resolver a pendência de ICR cadastrada para a movimentação, o ator deverá cadastrar uma ICR (qualquer uma dentre as permitidas para a movimentação – consulte RN237 para cada réu escolhido durante o cadastro da pendência (consulte RN242).
|
PJE_UC086. |
[editar] RN246
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar informação do livramento condicional. | O sistema deverá recuperar do caso de uso PJE_UC079 - Cadastrar livramento condicional, as informações do livramento condicional. | PJE_UC081. |
[editar] RN247
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data da suspensão do livramento condicional. | A data da suspensão do livramento condicional não poderá ser menor que a data do livramento condicional. | PJE_UC081. |
[editar] RN248
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data inicial posterior à data final. | A data do final deverá ser posterior ou igual à data inicial. | PJE_UC076. |
[editar] RN249
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Seleção de múltiplos itens em uma determinada lista. | A escolha de item na lista em questão deve ser de forma múltipla, ou seja, um ou mais itens podem ser escolhidos por vez na lista. | Funcionalidade:
|
[editar] RN250
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Privação de liberdade do adolescente em aberto. | O sistema deverá verificar se existe IPR de privação de liberdade cadastrada para os adolescentes selecionados, caso haja adolescente com IPR de privação de liberdade em aberto (ou seja não possui encerramento da privação de liberdade ou registro de IPR de evasão ou IPR de liberação registrada para privação de liberdade), o sistema não permitirá que se realize o cadastro de uma nova IPR de privação de liberdade enquanto não encerrar a última. | PJE_INF_UC001. |
[editar] RN251
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Obrigatoriedade da vinculação da privação de liberdade. | É obrigatório vincular a IPR de privação de liberdade no cadastro das IPRs de liberação, evasão. | PJE_INF_UC002; |
[editar] RN252
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Período de privação de liberdade coincidente. | O sistema não deverá permitir o cadastro de uma IPR de privação de liberdade caso haja um período coincidente com outra IPR de privação de liberdade. Ou seja, não será permitido o cadastro de privações de liberdades de conversão de prisão com períodos coincidentes, mesmo que parcialmente. | PJE_INF_UC001. |
[editar] RN253
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Obrigatoriedade da vinculação da privação de liberdade. | É obrigatório vincular a IPR de privação de liberdade no cadastro das IPR de evasão, liberação e transferência do adolescente. | PJE_INF_UC005. |
[editar] RN254
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Alteração da situação do adolescente ao armazenar a suspensão do processo. | Ao armazenar a suspensão do processo na entidade processo, o valor da "Situação" da parte(adolescente) do processo deverá ser alterado para "Suspenso" e, no campo "Justificativa", deverá ser incluída a descrição contida no campo "Tipo de suspensão". | PJE_INF_UC006. |
[editar] RN255
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Encerrar suspensão do processo. | Ao armazenar o encerramento da suspensão do processo na entidade processo, a "Situação" da parte(adolescente) do processo deverá ser alterada para diferente de "Suspenso" e, no campo "Justificativa", deverá ser incluída a descrição contida no campo "Motivo do encerramento da suspensão". | PJE_INF_UC007. |
[editar] RN256
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Transferência de adolescente para unidade de internação. | O adolescente deve ser transferido para uma unidade de internação diferente da unidade de internação atual. | PJE_INF_UC004. |
[editar] RN257
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exibição da opção de assinatura em lote. | O link para realização da assinatura em lote deve ser exibido somente nas tarefas marcadas como aptas à realização de assinatura em lote e cuja action é capaz de recuperar todos os documentos já minutados e não assinados aptos à assinatura. | PJE_LOT_UC001 |
[editar] RN258
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Conclusão da assinatura. | Ao realizar a assinatura bem sucedida, o sistema deverá providenciar a transição do processo da tarefa atual para a tarefa padrão definida não nó de tarefa, se existente. | PJE_LOT_UC001 |
[editar] RN259
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimentação processual automatizada. | O sistema deverá assegurar que, quando da assinatura em lote, a movimentação processual vinculada ao ato assinado, também previamente minutada, seja lançada automaticamente. | PJE_LOT_UC001 |
[editar] RN260
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Erro nas assinaturas. | O sistema deverá assegurar que, havendo erro na assinatura de algum dos documentos, somente ele seja afetado pelo evento, mantendo-se a minuta originária e o processo na tarefa. | PJE_LOT_UC001 |
[editar] RN261
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Erro nas transições. | O sistema deverá assegurar que, havendo erro nas transições de algum dos processos, somente ele seja afetado pelo evento, mantendo-se o processo na tarefa. | PJE_LOT_UC001 |
[editar] RN262
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrição de tamanho e tipos de arquivos para upload | O PJe restringe, com exceção das funcionalidades de protocolo inicial, de anexação de documentos nos detalhes do processo e na resposta de expediente nas versões 1.6.0 e superiores, a extensão de documento anexado a pdf e o tamanho a 1500 KB. Pode-se alterar o tamanho para menos de acordo com a configuração do parâmetro "Tamanho máximo por página" da configuração do tipo de documento, o que alterará a restrição para aquele tipo específico. | Funcionalidades: Upload de documentos |
[editar] RN263
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização de minutas pendentes. | A tela de seleção de processos para assinatura deve permitir que o usuário visualize diretamente a minuta em vias de ser assinada. | PJE_LOT_UC001 |
[editar] RN264
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Aptidão para assinatura em lote. | A assinatura em lote só deve ser feita sobre minutas de tipos de documentos em que um dos papéis do usuário conste como facultativo, obrigatório ou suficiente à validação. | PJE_LOT_UC001 |
[editar] RN265
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrição para vinculação de advogados a processos | Ao cadastrar um advogado como parte, pode ocorrer as seguintes situações:
|
Funcionalidades: Cadastro de partes |
[editar] RN266
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Confirmação dos dados do advogado | Para casos de indisponibilidade do serviços da OAB, pode ser dado ao administrador ou a algum papel desejado a permissão para confirmar o cadastro iniciado anteriormente. De posse dos dados do advogado, que por algum motivo não conseguiu realizar o cadastro, o usuário preenche o formulário e, se desejar, valida aqueles dados na OAB e na Receita Federal por meio de opções especificas. O credenciamento é realizado caso o usuário confirme o cadastro, independente de eventuais validações realizadas. | Funcionalidades: Confirmação de cadastro |
[editar] RN267
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Transição de tarefas de processos em lote | Ao realizar a transição para um conjunto definido de tarefas pendentes em processos judiciais, o sistema deverá assegurar que todas as tarefas pendentes sejam marcadas como concluídas. | PJE_LOT_UC002 |
[editar] RN268
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimentação processual automatizada. | O sistema deverá assegurar que, quando da transição em lote, a movimentação processual automatizada, quando houver uma vinculada à tarefa, seja lançada para cada um dos processos afetados, considerando seu contexto. | PJE_LOT_UC002 |
[editar] RN269
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Erro nas transições. | O sistema deverá assegurar que, havendo erro na transição de algum dos processos, somente eles sejam afetados pelo evento, retornando os processos à tarefa originária. | PJE_LOT_UC002 |
[editar] RN270
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Seleção de processos para tarefas em lote | A seleção de processos para realização de atividades em lote na tela de tarefas (painel do usuário) deve permitir que o usuário:
|
Funcionalidades: |
[editar] RN271
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Seleção de processos na tela de movimentação em lote. não implementada - qdo for, deve existir dois agrupamentos de processos com possibilidade de o usuário mover de um para outro |
A tela de movimentação em lote deve permitir que o usuário:
|
PJE_LOT_UC002 |
[editar] RN272
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Transições escolhidas por padrão. | A tela de tarefa em lote deve carregar por padrão, como transição para cada um dos processos, a transição padrão definida na tarefa ou, se inexistente, a primeira transição possível. | PJE_LOT_UC002 |
[editar] RN273
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Troca de transição. | A tela de tarefa em lote deve permitir trocar a transição padrão definida segundo RN272 por quaisquer das demais transições possíveis para o processo. | PJE_LOT_UC002 |
[editar] RN274
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Troca de todas as transições. não implementada |
Existindo uma ou mais idêntica transição possível em todos os processos selecionados, a tela de tarefa em lote deve permitir que o usuário substitua todas as transições dos processos por uma daquelas elegíveis para todos. | PJE_LOT_UC002 |
[editar] RN275
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Numeração de processo | A numeração do processo obedece a seguinte máscara de formatação: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
|
Funcionalidades: Consulta de localização de processo, Log da distribuição. |
[editar] RN276
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Assunto principal | Por padrão, o sistema mantém o primeiro assunto associado como o assunto principal. No cadastro de processos, o assunto principal não poderá ser removido da aba "Assuntos". Quando existe apenas um assunto associado, ele é o principal. | Funcionalidades: Cadastro de processo, aba "Assuntos"; Cadastro de processo com jus postulandi, aba "Assuntos". |
[editar] RN277
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Usuário externo | Todos os demais usuários não caracterizados como usuários internos são usuários externos, incluindo partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, peritos e leiloeiros. No PJe é considerado assim o usuário que tenha e ele vinculado pelo menos um dos papéis que represente as pessoas listadas, a saber: pessoas físicas, advogados, assistentes de advogado, assistentes gestores de advogado, assistentes gestores de procuradoria, assistentes de procuradoria, procuradores, defensores, peritos. | Funcionalidades: |
[editar] RN278
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Validação de CPF |
O sistema deverá validar os dígitos verificadores do CPF de acordo com a regra Módulo 11 e, caso os dígitos verificadores estejam corretos deverá validar a existência do CPF por meio de acesso à base de dados da Receita Federal e obter os dados (de acordo com o contexto da funcionalidade do PJe, por exemplo - nome e nome fantasia) do portador do CPF informado, observada a restrição RN498. | Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro de processo incidental; Cadastro de processo jus postulandi;
|
[editar] RN279
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificar autoridade cadastrada [REVISAR_REGRA] |
O sistema deve impedir que uma autoridade seja incluída duas vezes no mesmo polo. | Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro de processo incidental; Cadastro de processo jus postulandi Casos de teste: |
[editar] RN280
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Validação de CNPJ |
O sistema deverá validar os dígitos verificadores do CNPJ de acordo com a regra Módulo 14 e, caso os dígitos verificadores estejam corretos deverá validar a existência do CNPJ por meio de acesso à base de dados da Receita Federal e obter os dados (de acordo com o contexto da funcionalidade do PJe, por exemplo - nome e nome fantasia) do portador do CNPJ informado, observada a restrição RN498. | Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro de processo incidental; Cadastro de processo jus postulandi;
|
[editar] RN281
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar dados da tabela país | O sistema deve recuperar da tabela "País" todos os registros de país com a situação de ativo. | Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro de processo incidental; Cadastro de processo jus postulandi. |
[editar] RN282
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Autenticação do login | A autenticação do login segue a linha de handshake seguro do SSL, ou seja: é fornecido um texto de desafio; o aplicativo de assinatura, construído na forma de uma applet, a partir do certificado digital do usuário, assina esse texto; a aplicação confirma que a assinatura foi realizada pelo certificado enviado na cadeia de certificação; recupera do certificado o CPF e, daí, recupera o usuário. Não há nenhuma comparação com eventual gravação de cadeia de certificação no sistema. Há a possibilidade de verificação de LCRs. Essa verificação faz um cache local da LCR em arquivos temporários. | Funcionalidades: Login; Assinatura digital. |
[editar] RN283
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Assinatura digital | A assinatura digital de documentos no PJe é feita através de um aplicativo que é instalado na estação do cliente. Esse aplicativo consiste em uma applet que utiliza um algoritmo de assinatura do modelo NULLWITHRSA, assinando o documento tomando como entrada o hash MD5 do documento a ser assinado através de sistemática ASN1MD5. | Funcionalidades: Login; Assinatura digital. |
[editar] RN284
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Adição de arquivos | O usuário pode enviar um ou mais arquivos para adição. | Funcionalidades:
|
[editar] RN285
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrições de arquivos adicionados | O usuário pode adicionar arquivos desde que suas extensões estejam dentro das possíveis configuradas na aplicação PJe e que obedeça ao tamanho máximo configurado no PJe. A configuração é vinculada à instalação. Os nomes dos arquivos não devem iniciar com espaço(s) em branco. Arquivos cujos nomes contenham espaço em branco no meio e/ou no final podem ser adicionados. Caso contenham mais de um espaço em branco consecutivo, terão seus nomes reformatados para não conterem espaços em branco consecutivos, ou seja, a cada ocorrência, os espaços serão reduzidos a um só. A cada inserção de arquivo, 40 arquivos podem ser adicionados de uma só vez. Depois de atingido o limite de 40, um novo acionamento do botão de inserção relacionado deve ser realizado para serem adicionados mais arquivos. Essa regra é válida a partir da versão 1.6.0. Nas versões anteriores, a regra utilizada é a RN262. | Funcionalidades:
|
[editar] RN286
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Detalhes dos arquivos adicionados | Para gravação definitiva, o sistema deve exigir informações sobre os arquivos adicionados: tipo de documento, descrição, se requer sigilo judicial a seu respeito e a ordem de inclusão. O documento será considerado válido após assinatura. | Funcionalidades:
|
[editar] RN287
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Ordenação de arquivos adicionados | A data de juntada será a data em que o documento foi protocolado e juntado como documento válido nos autos. Arquivos do processo aparecem na ordem em que foram assinados, ou seja, a ordenação deve ser feita pela data da assinatura mais antiga do documento. Em síntese, devem ser apresentados em primeiro lugar os documentos não assinados (e não validados), para quem os pode ver (conforme regra RN379), ordenados pela data de atualização, e, em seguida, os documentos válidos, pela data da assinatura mais antiga, os mais modernos primeiro. Para documentos não assinados, o usuário pode utilizar o campo ordem e alterar a ordenação, o que fará com que, na assinatura simultânea de vários documentos, eles sejam assinados de acordo com o campo ordem. | Funcionalidades:
|
[editar] RN288
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Pedido de inclusão em pauta | Nas sessões de julgamento, é pedida a inclusão de um processo em pauta pelo seu relator. Pode o presidente ou a secretaria do órgão julgador colegiado adicionar processos em pauta, de acordo com a configuração do órgão respectivo. Na hipótese de processos em que há revisão, a definição de quem pede a inclusão do processo em pauta (relator ou revisor) depende do que determina a configuração daquele órgão julgador. | Funcionalidades: Configuração do órgão julgador colegiado; Inclusão em pauta através da opção Relação de julgamento |
[editar] RN289
Em construção
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Revisor | Um processo precisa ter um revisor vinculado dependendo do que determina sua classe judicial. Para processos dessas classes, a atribuição do revisor se dá na abertura da sessão de julgamento, quando o relator determina que o processo está pronto para revisão. (comportamento a ser documentado quando da finalização da funcionalidade pronto para revisão) | Funcionalidades: Classe judicial; Painel do magistrado; Painel do magistrado na sessão |
[editar] RN290
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Validação do número do processo originário (versão futura) |
Para o 2º grau, o número do processo originário deverá ser validado em conformidade com a regra de numeração única de processos, definida pelo CNJ (20 dígitos), inclusive validando o dígito verificador.. A validação será realizada se o parâmetro que a habilita estiver marcado. O sistema deverá realizar a verificação para as classes em que o processo de referência for obrigatório ou facultativo (neste último, desde que preenchido) | Funcionalidades: Configuração → Tabelas judiciais → Classe judicial → Classe judicial; |
[editar] RN291
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Inclusão de processo em pauta | Os processos podem ser incluídos em pauta obedecendo às seguintes condições: 1. aptos para pauta (processos cuja classe processual exige inclusão em pauta e publicação prévia com prazo de 48 horas); |
Funcionalidades: Configuração de classe judicial; Inclusão em pauta através da opção Relação de julgamento; |
[editar] RN292
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exclusão da sessão de julgamento | A exclusão da sessão de julgamento pode ser realizada pelo perfil "Secretário de sessão" (ou perfil responsável pelo cadastro da sessão de julgamento na instalação). (adicionar restrições de exclusão, como, por exemplo, sessão em andamento) | Funcionalidades: Cadastro de sessão de julgamento; |
[editar] RN293
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Inclusão de anexos inválida | Os anexos que serão incluídos no processo (pdf) devem possuir uma petição (ou documento) para serem validados pelo sistema. | Funcionalidades: Cadastro de processo (aba "Anexar petições e documentos"); |
[editar] RN294
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Fechamento de pauta | A pauta de uma sessão é fechada automaticamente ou não dependendo da configuração do órgão julgador colegiado respectivo. No caso de ser configurada para fechar automaticamente, o botão 'Fechar pauta' não deve aparecer, já que a pauta é fechada automaticamente, respeitando a configuração de 'Prazo para ciência e inclusão em pauta' e de 'Prazo de disponibilização da pauta de julgamento' existentes também no cadastro do órgão julgador colegiado. A criação da sessão e a montagem da pauta devem ser realizadas com antecedência, assim haverá tempo hábil para o seu fechamento. Por exemplo, se na configuração de um determinado órgão julgador colegiado tivesse o seguinte: Prazo para ciência e inclusão em pauta (dias) = 12 Prazo de disponibilização da pauta de julgamento (dias) = 2 Total = 14 dias Considerando que a sessão seria no dia 14/12, o sistema, conforme as configurações acima, desconsiderando dias não úteis só para efeitos de exemplificação, marcaria o fechamento automático para 14 dias antes. Isso não seria possível se a sessão em questão estivesse sendo criada fora desse prazo, no dia 06/12 por exemplo. Ou seja, o fechamento ficaria impossibilitado. A regra de contagem de prazos leva em consideração apenas dias úteis. |
Funcionalidades: Pauta de audiência; Configuração do órgão julgador colegiado; Fluxo de contagem de prazos |
[editar] RN295
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Agrupador "Revisados" | Serão exibidos todos os processos que foram revisados pelo órgão julgador do usuário logado, e que o órgão julgador colegiado esteja configurado para que o revisor coloque em pauta e que ainda não foram selecionados para pauta(quando a classe exigir pauta). Também serão exibidos, obedecendo a restrição dos órgãos julgadores, os processos selecionados para julgamento(quando a classe não exigir pauta), mais os processos do órgão julgador do usuário logados que foram revisados por outro órgão julgador. Essa regra é válida para o magistrado revisor, e não para o magistrado relator. O agrupador só deve aparecer para o segundo grau. | Funcionalidades: Painel do magistrado |
[editar] RN296
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Botão de assinatura | O botão de assinatura aparece na tela do editor com assinatura após a seleção da movimentação vinculada ao tipo de documento. Para possibilitar a vinculação de movimentações a um tipo de documento, é necessário selecionar um agrupamento no cadastro deste, com exceção dos documentos associados ao magistrado, que em geral são despacho, decisão e sentença. Essa restrição se dá pelo uso do lançador de movimentos temporário. No caso desses tipos de documentos, não deve haver agrupamento de movimentação associado. Para outros tipos de documentos, ao associar o agrupamento de movimentações, se ele contiver movimentos associados com aplicação de classe adequada e aplicabilidade, além de estar com permissão para o papel adequado, o usuário poderá selecionar movimentos para associar ao anexar documentos. Na configuração do tipo de documento, são associados papéis que determinam aqueles que podem ou não assiná-los.
Além disso, o botão de assinatura, com exceção dos documentos associados ao magistrado, só deve aparecer quando o tipo de documento utilizado no Editor (variável do fluxo) está associado a um agrupamento de movimentação. Quando não há essa vinculação, o botão não é exibido. Além da vinculação a um agrupamento, é necessário haver modelo de Documento associado ao tipo de documento utilizado. |
Funcionalidades: Assinatura digital; Editor com assinatura; RN390 |
[editar] RN297
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Unicidade de documentos | 1 - Para os tipos de documento CPF e Título de Eleitor, pode haver apenas, mas não obrigatoriamente, um com situação ativo. 2 - São considerados duplicados os documentos de mesmo tipo, número, órgão emissor e data de emissão. 3 - Na inclusão, devem ser recusados documentos duplicados, conforme item 2, independentemente da situação, ativo ou inativo. 4 - Na edição de documentos, pelos papéis autorizados, deve ser observado o seguinte: (a) todas as regras de inclusão existentes; (b) não é possível a alteração do tipo do documento. |
Funcionalidades: Configuração de documentos de identificação no cadastro de pessoa; Processo (atualização dos dados das partes) |
[editar] RN298
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados | ||||||||
Exibição de modelos de documentos | Os modelos de documentos exibidos para seleção são filtrados primariamente pelo tipo de modelo de documento selecionado. Sendo assim, as caixas de combinação (combos) de modelos de documentos não devem ser exibidas caso o tipo de modelo de documento não tenha sido selecionado (quando aplicável). Se o tipo de modelo foi selecionado, os modelos a serem exibidos são limitados àqueles associados às localizações:
Caso 1 (vinculado à localização estruturada): atual do usuário logado; ancestrais diretas da localização do usuário logado; descendentes da localização do usuário logado. Com essas regras, modelos de abrangência mais ampla serão visíveis para o usuário, assim como estarão os da própria localização e os de sua localização filha, se existente. Ressaltando que ancestrais diretos não inclui apenas o ancestral imediato, mas todos os ancestrais em linha direta até o ancestral raiz. Exemplos: Tomemos como exemplo a estrutura de localizações de um tribunal hipotético, com servidores (pessoas) lotados em cada uma dessas localizações conforme abaixo:
Digamos que a estrutura utilizada como exemplo tenha a ela vinculados os seguintes modelos:
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Funcionalidades: Todas que contenham a caixa de combinação de modelos de documentos |
Caso 2 (sem vinculo à localização estruturada): atual do usuário logado e descendentes da localização do usuário logado.
[editar] RN299
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Petição sigilosa | Ao cadastrar uma petição/documento, deve haver uma opção que determina que o documento é sigiloso. Uma vez marcada, só quem está adicionando o documento e as pessoas devidamente autorizadas, conforme regra RN451 poderão enxergar o documento. Essa opção é de grande valia para apresentação de contestações (defesas). O advogado protocola sua contestação no sistema antes da audiência e marca o sigilo. Assim, o advogado do reclamante não enxerga. Na audiência, se nao tiver acordo, o juiz desmarca o sigilo e a petição fica visível para todos. A opção deve ser implementada através de um campo de seleção (checkbox) ao adicionar documentos. | Funcionalidades: Onde há inclusão de petições(cadastro de uma petição inicial ou incidental); Painel do advogado (resposta de expedientes); Pesquisa de processos (Detalhes do processo - Aba "Anexar petições ou documentos") |
[editar] RN300
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Habilitação nos autos em processos que tramitam em segredo de justiça | Habilitação de advogados nos autos em processo que tramitam em segredo de justiça não deve ser automática, devendo ser analisada pelo magistrado a quem o processo está distribuído. | Funcionalidades: Habilitação nos autos |
[editar] RN301
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Validação dos dados do usuário não cadastrado | A validação de dados no cadastro de usuários novos deve ser feita através de serviços automáticos (webservices) disponibilizados pela OAB e pela Receita Federal. A configuração de acesso a esse serviço é feita através do PJe na seção de parâmetros. A validação deve ser feita exclusivamente quanto ao CPF oriundo do certificado digital e das datas de nascimento recuperadas do certificado, da Receita Federal e da OAB. No caso da OAB, o acesso será realizado de acordo com a identificação da pessoa como sendo um advogado, informação essa retornada pela Receita Federal. Dada a recuperação do cadastro, o único caso em que o cadastro não deve ser considerado validado é quando há uma divergência entre a data de nascimento registrada no certificado e uma das datas recuperadas, a partir do CPF obtido do certificado, dos serviços da OAB e da Receita Federal. | Funcionalidades: Cadastro de usuários novos |
[editar] RN302
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados | ||||||||||||
Vinculação de papel a tipo de documento | No cadastro do tipo de documento, a vinculação de um papel ao tipo de documento significa que aquele papel poderá incluir no sistema aquele tipo de documento. Essa configuração determina também o aparecimento do botão de assinatura para aquele documento quando o usuário logado for do papel associado. O documento será considerado válido no sistema de acordo com o parâmetro "exigibilidade". A exigibilidade é "SEM ASSINATURA" quando o papel vinculado puder criar um novo documento do tipo especificado, mas não poderá assiná-lo, consequentemente não poderá torná-lo válido no sistema. A exigibilidade é facultativa quando o papel a ela vinculado pode assinar o documento, mas não é necessário que o faça. Se todos os papéis associados ao tipo de documento forem facultativos, o documento não será válido para o sistema, ainda que tenha todas as assinaturas associadas. Se a exigibilidade for suficiente, esse papel é o único necessário para que o documento seja considerado válido. Se o parâmetro estiver marcado como "obrigatório" para todos os papéis vinculados ao documento, serão necessárias as assinaturas de todos os papéis vinculados ao documento para que esse seja considerado válido. Segue tabela ilustrativa das regras:
Situações de exemplo: se estiver marcado como "obrigatório" para três papéis, e outros dois papéis estiverem marcados como "facultativo", só a assinatura dos três primeiros papéis (marcados como "obrigatório") serão necessárias para que o documento seja considerado válido. Se apenas um dos papéis vinculados ao documento estiver marcado como suficiente, mesmo que outros papéis estejam marcados como "obrigatório", a assinatura do papel marcado como "suficiente" será a única necessária para que o documento seja considerado válido. Para um papel marcado como suficiente, tendo outros papéis marcados como obrigatórios, o documento só será considerado válido quando papel marcado como suficiente assinar o documento. |
Funcionalidades: Cadastro de tipo de documento Inclusão de editor com assinatura no fluxo |
[editar] RN303
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Ocorrência da verificação da prevenção | A rotina de análise de prevenção ocorre somente na distribuição e redistribuição de processos. Sendo assim, o processo que teve sua autuação retificada não sofre nova análise, porém os novos processos autuados levarão em consideração a nova composição do processo retificado. | Funcionalidades: Processo não distribuído (distribuição manual); Painel do usuário (distribuição manual); Protocolar processo: Protocolo de processo; Protocolo de processo com jus postulandi; Protocolo de processo incidental; Processos cadastrados e não protocolados |
[editar] RN304
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Situações indicadas para análise de prevenção | A análise de prevenção utiliza os seguintes critérios para marcar possíveis preventos para o processo: (i)identidade de assunto(s) e partes (ainda que em polos diversos); (ii)identidade de assuntos e entre a parte ativa e a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade constante do polo passivo, em caso das classes: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data (essas classes devem estar relacionadas a um agrupador de classes com o nome "ACO"); As partes verificadas na prevenção são apenas as partes principais do polo ativo e passivo, não são verificados advogados ou outros representantes ou terceiros interessados. É válido salientar que o sistema verificará a prevenção se todos os procedimentos de instalação forem realizados conforme recomendado em nossos manuais, especificamente o procedimento que ativa os índices do hibernate, conforme seção de implantação do manual de instalação do PJe. |
Funcionalidades: Processo não distribuído (distribuição manual); Painel do usuário (distribuição manual); Protocolar processo: Protocolo de processo; Protocolo de processo com jus postulandi; Protocolo de processo incidental; Processos cadastrados e não protocolados |
[editar] RN305
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Definições sobre o distribuidor (Regra depreciada, excluindo-se sua ocorrência a partir da versão 1.6.0) |
No segundo grau, há a possibilidade de distribuição manual de processos. A distribuição é realizada por um papel ligado à Diretoria de Distribuição. Esse usuário, quando ligado a esse papel, não deve ter localização associada, visto que a distribuição ocorre para os diversos órgãos julgadores, e o usuário deve ter acesso à distribuição de todos os processos, até mesmo os já distribuídos, visto que há a possibilidade de redistribuição. | Funcionalidades: Processo não distribuído (distribuição manual); Painel do usuário (distribuição manual); Configuração do servidor como diretor da distribuição, servidor da análise da distribuição, servidor da distribuição, servidor da prevenção, servidor da retificação da distribuição. |
[editar] RN306
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Id [REVISAR_REGRA] |
Após a inclusão, o sistema deve gerar uma numeração sequencial para todos os documentos anexados no processo, inclusive petições. A numeração sequencial será diferenciada conforme o grau de jurisdição, ou seja, serão distintas as sequencias do 1° Grau, 2° Grau ou 3° Grau. A numeração deve ser apresentada no campo Id. |
Funcionalidade: Cadastro de processo (aba "Processo", painel "Documentos") |
[editar] RN307
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Alteração da jurisdição (seção/subseção) | O sistema não deve permitir que seja alterada a jurisdição de processos já distribuídos através de retificação de autuação. A alteração da jurisdição só deve acontecer através de redistribuição. | Funcionalidade: Retificar autuação |
[editar] RN308
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Publicação de fluxo | Ao criar um fluxo associando-o a uma classe judicial, quando há processos distribuídos daquela classe, o processo inicia sua tramitação através do fluxo configurado. Isso só é possível se duas condições de publicação forem satisfeitas: o fluxo deve estar publicado no motor de fluxos (através da opção "Publicar" da tela de definição); o fluxo deve estar marcado como "Publicado" (através da tela de formulário dos dados básicos do fluxo). | Funcionalidades: Processo não distribuído (distribuição manual); Painel do usuário (distribuição manual); Protocolar processo: Protocolo de processo; Protocolo de processo com jus postulandi; Protocolo de processo incidental; Processos cadastrados e não protocolados; Cadastro de fluxo; Definição de fluxo |
[editar] RN309
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Ação do botão "Gravar". | O registro gravado somente terá validade se for assinado digitalmente. | Funcionalidades: Cadastro de processo (aba "Anexar petições e documentos"). |
[editar] RN310
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Marcação de fluxo publicado | Ao inserir a data de publicação do fluxo como sendo a data atual, o parâmetro "Publicado" será automaticamente marcado. | Cadastro de fluxo |
[editar] RN311
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Assinatura de documentos para assistente | Aos perfis de assistente (assistente de advogado, assistente de procurador), só é permitida assinatura de documentos de acordo com marcação expressa em seus cadastros.
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Funcionalidades: Cadastro de assistente de advogado; Cadastro de assistente de procurador |
[editar] RN312
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visibilidade | A visibilidade é o conceito que determina a restrição ou permissão de visualização dos processos no PJe. A visibilidade está ligada aos cargos de um órgão julgador. Os processos distribuídos para um determinado órgão julgador que estão sob responsabilidade de um determinado cargo poderão ser visualizados por servidores no PJe, através de seus paineis, se a visibilidade para aquele cargo naquele órgão julgador estiver marcada. A restrição é feita similarmente nos perfis de magistrado. Salvo para os casos de processos sigilosos, todo usuário interno pode consultar, acessar, e anexar documentos a processos de sua instalação do PJe, ainda que não estejam (os processos) vinculados a seu órgão julgador. | Funcionalidades: Cadastro de servidor; Cadastro de magistrado; Painel |
[editar] RN313
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Cadastro de partes não principais | No cadastro de processo, o cadastro das partes não principais depende da configuração dos tipos de parte do sistema e dos tipos de parte vinculados à classe judicial do processo que se está cadastrando. Para que o tipo de parte apareça, precisa ter sido configurado como um tipo de parte ativo do sistema. Na configuração da classe judicial, ela deve ter sido configurada como tipo de parte da classe. O tipo de usuário "Advogado" não pode cadastrar em "Procurador/Terceiro vinculado" partes do tipo "Advogado" no polo passivo. (Se o papel do usuário logado herdar as configurações do papel de advogado, com exceção de administradores, esse usuário não conseguirá cadastrar advogado para o polo passivo) | Funcionalidades: Cadastro de partes Protocolar processo: Protocolo de processo; Protocolo de processo com jus postulandi; Protocolo de processo incidental; Processos cadastrados e não protocolados |
[editar] RN314
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Definição da data da audiência marcada automaticamente no momento do ajuizamento ou de forma sugerida marcada manualmente. | Para que o sistema possa marcar automaticamente ou sugerir uma data de audiência, algumas configurações são necessárias:
Deve-se lembrar que a contagem do prazo mínimo de audiência automática deverá ser em dias corridos, no entanto, se durante este prazo houver um evento no calendário que suspenda a contagem de prazos, a contagem do prazo mínimo de audiência automática também será suspensa, reiniciando após o evento do calendário. Para a definição da data da audiência o sistema então deverá fazer a contagem de prazos em dias corridos, desconsiderando eventos de suspensão de prazos, e após decorrido o prazo mínimo o sistema deverá marcar a audiência no primeiro horário vago que encontrar. A regra de ocupação e bloqueio de pauta (RN391) deve também ser observada. |
Funcionalidades: Protocolar processo: Protocolo de processo; Protocolo de processo com jus postulandi; Protocolo de processo incidental; Processos cadastrados e não protocolados Casos de teste: PJe-451 Mensagens: MN166 |
[editar] RN315
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar registro de etnia |
O sistema deverá recuperar da tabela de etnia todos os registros ativos. | Funcionalidades: Cadastro de processo - aba "Partes" (Informações pessoais) ; Cadastro do processo com jus postulandi |
[editar] RN316
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar registro de profissão |
O sistema deverá recuperar da tabela de profissão todos os registros ativos. | Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro do processo com jus postulandi |
[editar] RN317
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar registro de estado civil |
O sistema deverá recuperar da tabela de estado civil todos os registros ativos. | Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro do processo com jus postulandi |
[editar] RN318
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar registro de escolaridade |
O sistema deverá recuperar da tabela de escolaridade todos os registros ativos. | Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro do processo com jus postulandi |
[editar] RN319
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar registro de tipo de documento de identificação | O sistema deverá recuperar da tabela de tipo de documento de identificação todos os registros ativos. | Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro do processo com jus postulandi |
[editar] RN320
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar registro Estado |
O sistema deverá recuperar da tabela de Estado todos os registros ativos. | Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro do processo com jus postulandi |
[editar] RN321
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperar registro CEP |
O sistema deverá recuperar da tabela de CEP, todos os registros ativos. | Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro do processo com jus postulandi |
[editar] RN322
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Prazo para ciência | A contagem de prazo para ciência das partes é feita em dias corridos. | Funcionalidades: Dar ciência às partes |
[editar] RN323
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Data de inclusão de registros | Os registros serão listados conforme a data de inclusão, ou seja, os últimos registros incluídos serão os últimos da lista. | Funcionalidades: Nó de desvio Casos de teste: PJe-622. |
[editar] RN324
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Processos do nó de desvio [REVISAR_REGRA] | A funcionalidade "Nó de desvio" suspende um processo já protocolado, ou seja, apenas os processos protocolizados poderão ser chamados à ordem. Os processos suspensos, deverão ser apresentados na tarefa "Nó de desvio".
Se um processo for arquivado ou encerrado, ele não poderá ser chamado à ordem. |
Funcionalidades: Nó de desvio Casos de teste: PJe-622; PJe-623 PJe-626. |
[editar] RN325
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Inclusão de alertas nos processos [REVISAR_REGRA] | Um alerta pode ser cadastrado no sistema sem estar vinculado a um processo. No entanto, o alerta somente será visível a outros perfis caso o número do processo seja associado ao alerta que foi cadastrado pelo administrador, secretário ou magistrado. | Funcionalidades: Alertas |
[editar] RN326
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Permissão de acesso à tarefa responsável pela reclassificação do tipo de documento. | Somente terão acesso à tarefa responsável pela reclassificação do tipo de documento os usuários que tenham recebido a permissão do papel "Pode reclassificar documento" cujo identificador é "pje:papel:podeReclassificarDocumento". | Funcionalidades:
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[editar] RN327
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Utilização de CEP no cadastro de endereço das partes | Para logradouros com CEP único, ou seja, cujo CEP não está vinculado a um determinado logradouro, a digitação do nome do logradouro e bairro no cadastro de partes é necessária. Por exemplo: O CEP 38610-000, da cidade de Unaí, não apresenta logradouro associado. Ele (o CEP) pode ser cadastrado no PJe sem logradouro e bairro. Assim, ao cadastrar uma parte, o usuário utilizará o número do referido CEP e fornecerá o logradouro e bairro específicos. Caso exista logradouro e bairro vinculados ao CEP, o sistema não permite a alteração dos conteúdos destes no cadastro de endereço da parte. Caso julgue insuficiente as informações do endereço, o usuário deve utilizar o campo "Complemento". | Funcionalidades: Cadastro de endereço das partes <br Regras: Regra de recuperação de CEPs |
[editar] RN328
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Definição de pesos de órgão julgador | O peso de órgão julgador (campo 'Divisor do peso do processo'), deverá ser um número percentual entre zero por cento e 200%, correspondendo 100% ao peso padrão. Caso seja reduzido a 0%, o órgão deve ser excluído da distribuição. Caso seja superior a zero e inferior a 100%, o órgão deve receber menor peso de distribuição, devendo ela equivaler ao percentual indicado da média. Caso seja superior a 100%, deverá ser maior, até o dobro quando atingido o máximo. | Funcionalidades: Distribuição; |
[editar] RN329
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Preparação dos dados de uma remessa ou de uma baixa de manifestação processual a ser enviada para outra instância. | Os dados (classe judicial, assuntos, partes e documentos) da remessa ou da baixa não poderão alterar os dados do processo judicial originário (isto é, a autuação original do processo judicial deve ser mantida). Exemplificando: caso seja excluído uma parte (do polo ativo ou do polo passivo) da remessa, essa parte deverá ser excluída somente da remessa de manifestação processual que será enviada para outra instância e, caso essa parte exista no processo judicial originário, essa parte deverá continuar cadastrada nesse processo. | Funcionalidades:
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[editar] RN330
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperação de classe judicial. | Se existir uma remessa de manifestação processual para o processo judicial em questão, o sistema deverá recuperar a classe judicial informada nessa manifestação e, além disso, o sistema deve permitir que o usuário vincule uma outra classe judicial à manifestação processual. | Funcionalidades:
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[editar] RN331
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Comportamentos após envio da remessa de manifestação processual. | Após o envio de uma remessa de manifestação processual, deve-se verificar o status da operação de envio dessa remessa.
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Funcionalidade:
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[editar] RN332
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Classes judiciais definidas para o envio de remessa à instância superior. | São todas as classes judiciais vinculadas ao agrupamento previamente definido para o envio de remessa à instância superior. Esse agrupamento definido deverá constar na tabela de parâmetros do PJe sendo um parâmetro para cada tipo de instância superior, vejamos:
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Funcionalidades:
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[editar] RN333
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Anexar documentos | Para anexar documentos a um processo não protocolado, os dados de jurisdição, classe, assunto e partes do processo devem ter sido preenchidos. No caso do cadastro de partes, para processo incidental e para desmembramento do processo, se a classe não exigir polo passivo, só o cadastro do polo ativo é necessário. | Funcionalidades: Protocolar processo: Protocolo de processo; Protocolo de processo com jus postulandi; Protocolo de processo incidental; Processos cadastrados e não protocolados Regras: RN348 |
[editar] RN334
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Forma de envio da remessa de manifestação processual à instância superior (STF ou STJ). | A forma de envio da remessa de manifestação processual deve obedecer os princípios explicados nas seções do documento 'Modelo de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça' o qual está em conformidade com o padrão MNI(Modelo Nacional de Interoperabilidade).
Basicamente, o envio compreende-se no envio de um objeto do tipo 'tipoEntregarManifestacaoProcessual' que encapsula os dados da manifestação processual em questão e complementado com os dados básicos do processo originário. A regra RN358 também orienta sobre os dados da manifestação processual. Se a remessa for para o STF, deverá adicionar também no envio todo o contéudo de cada documento juntado em formato .pdf (portable document format) visando obedecer o Art. 2º da Resolução 490/2012 do STF. Se a remessa for para o STJ, deverá adicionar somente os códigos identificadores dos documentos juntados. Além disso, o envio é acionado por meio da operação 'entregarManifestacaoProcessual' que deve ser feita em uma comunicação (autenticada ou não) que obedece os critérios definidos pelo destinatário (instância superior que receberá a remessa de manifestação processual). |
Funcionalidades:
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[editar] RN335
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrições para preparar remessa de manifestação processual que será remetida à instância superior. | A remessa de manifestação processual que será remetida à instância superior (STF ou STJ) deverá conter as seguintes informações obrigatórias:
1. Classe judicial (se faltar emitir mensagem MN181 ).
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Funcionalidades:
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[editar] RN336
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados | ||||
Duplicação de polos | A duplicação de polos geralmente ocorre quando os dois polos recorrem de uma decisão judicial. Diante disso, o sistema deverá duplicar os participantes dos polos conforme a seguinte definição:
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Funcionalidades:
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[editar] RN337
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de documento permitido na tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior. | O sistema deverá disponibilizar os tipos de documentos ativos na instância superior (STF ou STJ) a qual receberá a remessa de manifestação processual.
A Resolução 490/2012 do STF regulamenta os tipos de documentos homologados pelo STF. A fim de facilitar a reclassificação dos tipos de documentos, o sistema deverá exibir para cada documento juntado (em local apropriado na janela) o tipo de documento correspondente na instância superior; esse tipo de documento correspondente deve ser compatibilizado (via identidade de texto descritivo ou começado por) com o tipo documento do documento juntado ao processo originário. Ex.: caso o tipo de documento do documento juntado ao processo originário seja "Petição", o sistema deverá exibir o tipo de documento correspondente que têm exatamente o texto descritivo "Petição" ou que começam com o texto "Petição". |
Funcionalidades:
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[editar] RN338
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tipo de intervalo | Os intervalos numéricos devem ser de três tipos, todos contendo um operador e pelo menos um número inteiro. A tabela de operadores e o número de inteiros vinculados são:
Exemplos:
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Funcionalidades: Peso das partes no processo; (hoje não usa intervalos, mas deveria) Distância máxima de distribuição; (hoje não usa intervalos, mas deveria) Peso da prevenção Regras: Validação de intervalos de domínio |
[editar] RN339
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Peso das partes | O peso das partes deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 1 e 3, correspondendo a unidade ao peso padrão. Dever-se-á prever intervalos iniciais de 1, sem prejuízo de, no futuro, se autorizar intervalos fracionários. Números superiores à unidade resultarão em potencializar o peso do processo (carga de trabalho presumida) segundo a multiplicação do peso do processo segundo os demais critérios pelo peso das partes. | Funcionalidades: Configuração do peso das partes |
[editar] RN340
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Peso de processo prevento | O peso de processo prevento deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 0,1 e 1.0, correspondendo a unidade ao peso padrão. Inicialmente, os valores deverão ser adotados apenas nos domínios 0,5 e 1. Números inferiores à unidade resultarão em reduzir o peso do processo distribuído por prevenção no que concerne à carga de trabalho presumida. | Funcionalidades: Peso da prevenção |
[editar] RN341
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Ausência de agrupadores (revisar) |
Os agrupadores devem ser exibidos apenas quando há processos para o usuário logado na condição do agrupador. Para o caso de o usuário não ter associado nenhum agrupador, o sistema deve notificar através de exibição de mensagem na tela principal. Essa mensagem não deve aparecer para usuários com perfil de distribuição. | Funcionalidades: Paineis |
[editar] RN342
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Critério para o filtro do lançador de movimentações | A pesquisa no lançador de movimentações utilizará o parâmetro para restringir, na árvore de movimentações exibida, as movimentações e seus ramos. O critério inserido pode coincidir com o ramo e com a movimentação. Para o caso de coincidir com o ramo, as movimentações associadas aquele ramo deverão ser exibidas. Em todos os casos, só movimentações vinculadas ao(s) agrupamento(s) configurado na tarefa deverão ser exibidas. A pesquisa deve ignorar diferenças entre maiúsculas e minúsculas. | Funcionalidades: Tarefas que contêm o lançador de movimentações, como, por exemplo, minutar ato; Relatório de produtividade órgão julgador/ magistrado Fluxos: Preparar ato judicial; Casos de teste: PJe-725 |
[editar] RN343
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Permissão de acesso à tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior (STF ou STJ). | Somente terão acesso à tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior os usuários que tenham recebido a permissão do papel "Preparar remessa de manifestação processual para envio à instância superior" cujo identificador é "pje:papel:remessa:recurso:instanciaSuperior". | Funcionalidades:
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[editar] RN344
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Contagem de prazo em dobro. | A contagem de prazo em dobro para intimações é utilizada na intimação automática da pauta de julgamento no segundo grau. Neste caso, o prazo para resposta da intimação será dobrado somente para a pessoa jurídica configurada. Esse prazo também pode ser simples ou quádruplo, de acordo com a configuração definida no campo "Prazo automático para expediente" do cadastro de Pessoa Jurídica. | Funcionalidades: Cadastro de pessoa jurídica; Cadastro da pauta |
[editar] RN345
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Intimação pessoal | A opção de intimação pessoal permite que, se a intenção for intimar pessoalmente o autor, a intimação chegue diretamente para a parte.
Apenas o destinatário poderá registrar a ciência e responder ao expediente pessoal. O representante poderá visualizar o expediente pessoal após a ciência do destinatário. - Quando é selecionada uma parte e ela tem advogado ou a parte é uma pessoa física ou jurídica (não é um ente ou autoridade) com Procuradorias ou Defensorias representantes, o campo pessoal fica disponível para seleção. Neste caso, se a opção pela intimação Pessoal for marcada, nem o advogado, nem o procurador representante poderá dar ciência ou responder a intimação pessoal, no entanto os representantes poderão visualizar o expediente pessoal. - Se a parte não tem representantes e não é um ente ou autoridade, o campo pessoal vem desmarcado e disponível para seleção. -- Neste caso, se a opção pela intimação Pessoal for marcada, futuros representantes (advogados, procuradores ou defensores) não poderão dar ciência ou responder a intimação pessoal, no entanto os representantes poderão visualizar o expediente pessoal; -- Quando a opção pela intimação Pessoal não for marcada, futuros representantes (advogados, procuradores ou defensores) poderão visualizar, dar ciência ou responder a intimação não pessoal. - Se a parte é um ente ou autoridade, o campo Pessoal deve vir desmarcado e desabilitada a possibilidade de marcar (campo somente leitura). - No caso de se inserir um destinatário que não seja parte do processo, pelo campo "Digite o nome, o CPF ou o CNPJ do destinatário:" em "Outros destinatários", o funcionamento do sistema deverá seguir a mesma lógica para as partes, ou seja: -- Quando for selecionado um destinatário pessoa física ou jurídica (não é ente ou autoridade) com Procuradorias representantes, o campo pessoal fica disponível para seleção. Neste caso, se a opção pela intimação Pessoal for marcada o procurador representante não poderá visualizar ou dar ciência na intimação pessoal. -- Se o destinatário não possuir representantes e não é um ente ou autoridade, o campo pessoal vem desmarcado e habilitada a possibilidade de marcar; -- Já se o destinatário for um ente ou autoridade, o campo Pessoal deve vir desmarcado e desabilitada a possibilidade de marcar (campo somente leitura). |
Funcionalidades: Preparar ato de comunicação; Dar ciência |
[editar] RN346
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Notificação da intimação | A regra geral do PJe é intimar a parte, não seu advogado. Por ser advogada da parte, ele será notificado naquele processo, terá acesso à intimação, dela poderá tomar ciência e responder. O intimado é, em verdade, a parte, em nome de seu advogado, e não o advogado. Quando há mais de um advogado representando a mesmo pessoa, a só intimação da pessoa é suficiente para permitir que todos os advogados tenham acesso à intimação. | Funcionalidades: Preparar ato de comunicação; Dar ciência |
[editar] RN347
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Fechamento de expedientes sem prazo | A intimação sem prazo acontece quando o valor do prazo vinculado é zero. A parte intimada poderá notificar ciência e se manifestar normalmente. Se a resposta não for dada e o parâmetro esperaMaximaSemPrazo não tiver sido configurado, ao término de 30 dias o sistema dará o expediente como fechado. O valor de 30 dias pode ser alterado através da configuração do parâmetro citado. | Funcionalidades: Verificação periódica; Agrupamentos de expedientes |
[editar] RN348
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrição para o cadastro de partes | As regras para o cadastro de partes são as seguintes:
Notas de desenvolvimento:
ou (S)": é principal, "FALSE ou (N)": não é principal);
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Funcionalidades: Regras: RN333 |
[editar] RN349
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Assuntos definidos para o envio de remessa à instância superior. | São todos os assuntos vinculados ao agrupamento previamente definido para o envio de remessa à instância superior. Esse agrupamento definido deverá constar na tabela de parâmetros do PJe sendo um parâmetro para cada tipo de instância superior, vejamos:
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Funcionalidades:
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[editar] RN350
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperação de assuntos associados. | O sistema deverá recuperar os assuntos associados ao processo judicial em questão ou, se existir uma remessa de manifestação processual para esse processo, deverá recuperar os assuntos associados à essa manifestação. | Funcionalidades:
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[editar] RN351
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Validação de intervalos de domínios | O sistema deverá validar os intervalos inseridos pelo mantenedor de modo a evitar a existência de mais de uma regra de peso para um mesmo intervalo e de modo a impedir a inexistência de regras para outro intervalo. Em outras palavras, se o mantenedor inserir um intervalo “Até 3” e outro, para o mesmo parâmetro, “Entre 3 e 10”, o sistema deverá recusar o segundo intervalo inserido informando a colisão de intervalos – no caso, por o número “3” constar em dois deles. De igual modo, se o mantenedor inserir um intervalo “Até 3” e outro “Entre 5 e 10”, o sistema deverá recusar a gravação final indicando a inexistência de regras para o intervalo “Entre 4 e 4”. | Funcionalidades: Peso das partes no processo; (hoje não usa intervalos, mas deveria) Distância máxima de distribuição; (hoje não usa intervalos, mas deveria) Peso da prevenção Regras: Intervalo de domínio de critério |
[editar] RN352
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Disponibilização de certidões | A emissão de certidões relativas à distribuição (ou não) de processos em relação a uma pessoa pode ser feita através das seguintes configurações: 1. Para cada "Tipo de certidão", é necessário cadastrar um modelo de documento (Configuração → Documento → Modelo → Modelo). O tipo de documento "Certidão" também deve ter sido configurado pois será associado aos modelos. |
Funcionalidades: Emissão de certidão |
[editar] RN353
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de documento para registro da intimação utilizando expediente físico | O registro da intimação utilizando expediente físico utiliza um tipo de documento de uso específico, que é o inserido através de carga (upload). Sendo assim, deve ter sido configurado um tipo de documento com o uso "upload" (Documento) selecionado ou "todos". Além disso, deve também ser observada a configuração do tipo de documento relacionada ao grau de jurisdição onde aquele documento poderá ser utilizado e ao papel que terá acesso àquele tipo de documento. | Funcionalidades: Registro de intimação |
[editar] RN354
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Obrigatoriedade do cadastro de endereço da parte | Cada parte de um processo deve ter pelo menos um endereço cadastrado, salvo quando sinalizada a opção de endereço desconhecido, opção esta não disponível para usuários externos no cadastro do polo ativo. Sendo assim a opção endereço desconhecido será visualizada somente no polo passivo, levando em consideração as regras de endereço já cadastrado na base de dados, ou seja, se a parte possuir pelo menos um endereço na base de dados e o responsável pelo o protocolo possuir permissão de visualização do endereço a opção endereço desconhecido não é visualizada. Ao incluir um novo endereço, o sistema definirá (de forma automática) o endereço incluído como o endereço principal. Porém, se a parte possuir mais de um endereço, observada a regra RN393, deve-se selecionar qual dos endereços listados será o endereço principal. | Funcionalidades: Cadastro de endereço da parte |
[editar] RN355
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de parte principal | Uma parte é considerada do "Tipo principal" quando não atua como advogado/procurador/representante no processo. No cadastro de tipos de parte, a opção de "Tipo principal" determinará, quando estiver marcada como não, que aquele tipo de parte aparecerá como opção para seleção no cadastro de advogados, procuradores ou representantes que atuarão no processo, de acordo também com marcação de polo ativo, passivo ou como outros participantes. Quando estiver marcada como sim, ela poderá aparecer como parte principal no cadastro de outros participantes, se também tiver sido marcada a opção de "Outros participantes". | Funcionalidades: Cadastro de partes |
[editar] RN356
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Outros participantes | Um processo pode ter associado a ele partes no polo ativo, passivo ou outros participantes. A opção de outros participantes abrange, por exemplo, a vinculação de uma testemunha ao processo. Para que um tipo de parte apareça como opção no cadastro de "Outros participantes", deve ter sido marcada essa opção em seu cadastro, sendo possível ser uma parte principal ou um procurador/terceiro vinculado. | Funcionalidades: Cadastro de partes |
[editar] RN357
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Polos de um processo | As partes principais de um processo abrangem, além da opção de outros participantes, os polos ativo e passivo. As partes principais dos polos ativo e passivo podem ser pessoas físicas, jurídicas ou autoridades.
Tipo de parte Pessoa Física e Jurídica
Para o caso de autoridades, tanto para usuários internos quanto para usuários externos só poderá ser possível cadastrar autoridades (no polo ativo ou no passivo) se a classe judicial tiver a marcação de "Exige ente ou autoridade" ou houver um tipo de parte vinculado à classe que permita o cadastro de entes ou autoridades para a parte principal. E o cadastro de partes principais no polo ativo do tipo "Ente ou autoridade" será obrigatório para classes judiciais que estiverem com a marcação "Exige ente ou autoridade". |
Funcionalidades: Cadastro de partes |
[editar] RN358
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dados da remessa de manifestação processual para envio à instância superior. | São todos os dados apresentados na janela responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior com a seguinte exceção: somente os documentos juntados que foram indicados para serem incluídos na remessa. | Funcionalidades:
|
[editar] RN359
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrição de exclusão de endereço | O endereço principal de uma pessoa física ou jurídica não poderá ser excluído. Por exemplo: caso a opção "Usar no processo" estiver marcada, esse endereço será o principal, portanto, não poderá ser excluído. | Funcionalidades: Cadastro do processo - aba "Partes" (Endereço) |
[editar] RN360
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Ocorrência do processo referência | A configuração da classe judicial utilizada no protocolo do processo incidental contém o campo "Processo referência", que pode ser utilizado com os seguintes valores: "obrigatório", "facultativo" ou "não exigir". A opção determina, ao ser cadastrado um processo incidental, se o campo "Processo referência" estará disponível no cadastramento como de preenchimento obrigatório, facultativo ou se não estará disponível. | Funcionalidades: Cadastro de processo incidental; Configuração de classe judicial |
[editar] RN361
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Definição de pesos de classe judicial | O peso de classe processual deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 1 e 5, correspondendo a unidade ao peso padrão. Dever-se-á prever intervalos de 0,5 entre esses valores. Número superior a 1 resultará em se considerar que o processo que apresenta essa classe será considerado de maior carga de trabalho em relação a uma carga de trabalho “padrão”. | Funcionalidades: Distribuição |
[editar] RN362
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Definição de pesos de assunto | O peso do assunto processual deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 1 e 4, correspondente a unidade ao peso padrão. Dever-se-á prever intervalos iniciais de 1, sem prejuízo de, no futuro, se autorizar intervalos fracionários. Número superior a 1 resultará em se considerar que o processo que apresenta esse assunto tem uma carga de trabalho superior àquela padrão. | Funcionalidades: Distribuição |
[editar] RN363
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Distância máxima de sorteio | A distância máxima de sorteio deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero), indicador da diferença máxima a ser admitida entre os acumuladores de órgãos jurisdicionais com competências iguais ou uma contida na outra (dimensões espaciais, pessoais, funcionais e materiais idênticas) antes daquele órgão que tem o maior valor acumulado ser excluído, enquanto mantiver diferença superior à distância máxima, dos órgãos passíveis de serem alvo de distribuição. O ideal é adotar uma maior distância quando o número de órgãos for menor e reduzir essa distância quando o número de órgãos for maior, dessa forma, tem-se, de um lado, maior segurança quanto à aleatoriedade da distribuição e, de outro, maior uniformidade da carga de trabalho atribuída a cada um dos órgãos julgadores.
O valor mínimo da distância máxima de sorteio será 2,5 vezes o maior peso possível de um processo judicial. |
Funcionalidades: Distância máxima de distribuição |
[editar] RN364
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Identificação da prevenção | A prevenção deve ser acusada quando um critério de prevenção, apurado a partir das informações do processo submetido à análise, aponta a existência de um ou mais processos já existentes que se encaixam no critério. Os critérios de prevenção podem ser “indicativo de prevenção” ou “determinante de dependência”. Caso um processo apresente um “indicativo de prevenção”, o sistema deverá registrar avisos tanto no processo novo quanto no antigo possível prevento. Por exemplo, quando o PJe acusa a possibilidade de prevenção entre dois processos, por exemplo A e B, haverá o registro de uma "conexão" entre o primeiro processo e o segundo (A->B), assim como o registro de outra conexão entre o segundo processo e o primeiro (B->A). Se os processos tramitam no mesmo órgão, quando o magistrado analisar um deles, por exemplo A, ambos deixarão de exibir alertas de prevenção entre si, não haverá mais o alerta de prevenção A -> B, nem o alerta inverso B -> A, devido ao fato de que os dois processos tramitam no mesmo órgão. No entanto, se houver um terceiro processo, por exemplo C e houver um indicativo de prevenção de B -> C, a análise da prevenção A -> B não deverá excluir o indicativo (e o alerta) da prevenção B -> C. Quando a prevenção é entre processos de juizados diferentes, a análise e despacho registrado num processo/juizado não afeta o processo do outro órgão julgador. Desta forma, cada magistrado de cada órgão julgador irá realizar a sua analise prevenção em seus processos. A exceção para o comportamento de registro da prevenção nos dois processos ocorre quando pelo menos um dos processos for sigiloso, caso em que deverá ser seguida a regra RN373. |
Funcionalidades: Distribuição |
[editar] RN365
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados | ||||||||
Distribuição de processos | A distribuição de processos deverá se iniciar por meio da seleção dos órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição, conforme regra de seleção de órgãos jurisdicionais. Ex.: 1.a, 3.a e 4.a Varas Cíveis e Vara Ambiental e Residual de Recife. Para cada um dos órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição, o sistema deverá definir um intervalo de alvo de tamanho idêntico, resultado da divisão da unidade pelo número de órgãos jurisdicionais de potenciais alvos. Ex.:
* Significa que o limite em questão deve ser considerado sem considerar seu valor exato, mas o valor imediatamente superior. |
Funcionalidades: Distribuição |
[editar] RN366
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Seleção de órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição | A seleção dos órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição deve ser feita tomando por parâmetros os seguintes: a. Localização territorial (jurisdição) destinatária escolhida pelo distribuidor (advogado). b. Dados processuais: autores, réus, classe processual e assuntos. Com base nos parâmetros acima, o sistema deverá retornar os órgãos jurisdicionais que tenham pelo menos uma competência atribuída em que: a) a dimensão territorial da competência englobe a localização territorial destinatária (jurisdição) escolhida pelo distribuidor; b) a dimensão material da competência englobe o conjunto classe/assunto do processo escolhido pelo distribuidor; |
Funcionalidades: Distribuição |
[editar] RN367
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Seleção de órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição em instância de revisão (segundo grau) | A seleção do órgão passível de distribuição em instância de revisão segue a mesma regra RN366, devendo-se considerar que são competências de um determinado órgão julgador singular aquelas existentes no órgão julgador colegiado a que ele está ligado, caso ele não tenha nenhuma competência definida exclusivamente para ele. Caso haja uma competência tal, deverá ser considerada exclusivamente a competência definida para o órgão julgador singular. A distribuição só deve acontecer quando houver a ligação entre o órgão julgador singular a algum órgão julgador colegiado. A ambiguidade de competências é verificada através das competências vinculadas ao órgão julgador colegiado. | Funcionalidades: Distribuição |
[editar] RN368
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Peso do processo | O peso do processo é o resultado da seguinte operação:
Pproc=Ppar⋅Pc⋅max Pa Onde: Pproc min =1⋅1⋅1=1 Pproc max =3⋅5⋅4=60 É importante relembrar que esse peso se aplica inclusive aos processos em instância de revisão, uma vez que o conteúdo da demanda de revisão pode ser ampliado ou reduzido em relação ao conteúdo do processo na instância originária. Esse conteúdo da demanda será refletido pelo cadastramento do recurso interposto, que poderá ter assuntos e classes bem diversas daquelas do processo originário. |
Funcionalidades: Distribuição |
[editar] RN369
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Peso de distribuição do processo | O peso de distribuição é o resultado da seguinte operação:
Pdist= Pproc⋅Pprev⋅(100*Porgao) Onde: Pdist min =Pproc min⋅0,5⋅1=0,5 Pdist max =Pproc max⋅1⋅1=60 |
Funcionalidades: Distribuição |
[editar] RN370
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipos de redistribuição pontual | São causas de redistribuição pontual ao menos as seguintes, sem prejuízo de acréscimo por meio de configuração específica: (regra de domínio RD110)
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Funcionalidades: Redistribuição pontual |
[editar] RN371
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Acumulador de distribuição | Cada órgão jurisdicional deve manter um acumulador de distribuição, com valor inicial 0, ao qual serão somados ou subtraídos os pesos de distribuição dos processos, conforme sejam a ele distribuídos ou dele redistribuídos, respectivamente. O arquivamento e baixa de processos não interfere nesse acumulador, que somente poderá ser modificado nas hipóteses já referidas (distribuição e redistribuição). | Funcionalidades: Distribuição |
[editar] RN372
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Avisos de possíveis preventos | Observada a restrição para processos sigilosos, os processos com possível prevenção e os seus paradigmas terão registrados em seus dados avisos dessa ocorrência. Esses avisos deverão ser visíveis para os usuários internos que trabalhem com eles. | Funcionalidades: Prevenção |
[editar] RN373
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Avisos de possíveis preventos em processos que tramitam em segredo de justiça | indicativo de prevenção]”) em relação a processos sigilosos, os avisos de prevenção serão registrados segundo as seguintes regras: a) se ambos forem sigilosos, registrar o aviso apenas no processo mais antigo; b) se o processo novo for sigiloso e o antigo não for, registrar o aviso apenas no processo sigiloso; c) se o processo novo for público e o antigo for sigiloso, registrar o aviso apenas no processo mais antigo . Esta regra não se aplica para a prevenção pelo critério de dependência”, pois neste critério não devem ser considerado o sigilo dos processos. |
Funcionalidades: Prevenção |
[editar] RN374
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Prevenção obrigatória (por dependência) | A prevenção obrigatória, ou seja, a distribuição obrigatória de um processo para um órgão julgador específico devido a sua dependência de outro processo, é disponibilizada no PJe através do cadastro de processo incidental. Caso esteja disponível para preenchimento o campo "Processo referência" e seja fornecido um número de processo referente a um processo constante daquela instalação do PJe, a distribuição ocorrerá para o mesmo órgão julgador do processo referência, independente de suas configurações de competência. Nesse caso, não deverá ser exibida opção para seleção de jurisdição e de órgão julgador. Se o processo referência não for fornecido ou se, apesar de ser informado, não estiver na lista de processos distribuídos naquela instalação do PJe, o usuário poderá selecionar a jurisdição e o órgão julgador, de acordo com as competências possíveis. | Funcionalidades: Prevenção; Cadastro de processo incidental |
[editar] RN375
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Cadastro de exclusão de movimentações processuais | Uma movimentação processual somente poderá ser excluída caso a sua aplicabilidade tenha a permissão ativada. Para alterar a permissão as seguintes configurações deverão ser seguidas: 1. Cadastrar nas movimentações processuais (Configuração → Tabelas judicias → Movimentações → Movimentações processuais) uma movimentação que se deseja adicionar ao processo. Por exemplo, “Mero expediente”. Além disso, ao excluir a movimentação, outro evento será lançado no processo. Esse evento é o mesmo cujo código esteja cadastrado no parâmetro codMovimentoExclusao. Sendo assim, deve haver um movimento processual registrado com o código citado. As movimentações associadas a documentos têm sua exclusão permitida de acordo com a permissão de exclusão dos documentos (RN380) e o procedimento segue a regra de exclusão dos documentos (RN504). |
Funcionalidades: Ajustar movimentação |
[editar] RN376
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrição para habilitação nos autos | A funcionalidade de habilitação nos autos apenas estará disponível para os usuários com o perfil de advogado. Mesmo que o acesso a esta funcionalidade seja disponibilizado para outro perfil, quando este usuário tentar finalizar a habilitação nos autos, o sistema deverá exibir a mensagem: "Esta operação só é possível para o perfil de advogado.", O advogado não poderá se habilitar como advogado de uma parte em um polo do processo se originalmente ele já for parte ou representante de uma parte do outro polo. | Funcionalidades: Habilitação nos autos |
[editar] RN377
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Intimação via sistema para pessoas jurídicas | Uma PJ pode ser intimada via sistema pelo servidor da secretaria (ou de acordo com o configurado no fluxo). No entanto, a intimação da PJ será enviada para o seu representante (advogado). A PJ não terá acesso direto ao processo, e a ciência da intimação se dá apenas pelo advogado. | Funcionalidades: Preparar ato de comunicação |
[editar] RN378
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Consulta dos documentos principais do processo que não estão assinados | Os documentos principais do processo são gerados via editor de textos, um documento PDF só será um documento principal quando este for enviado via MNI. Estes documentos podem ser apenas gravados no ato da sua criação. Caso o documento principal não seja assinado, ele será direcionado para a funcionalidade “Assinar documentos pendentes”, que listará todos os documentos que estejam ativos, que não tenham data de exclusão, e que não estejam assinados.
Na lista de documentos pendentes de assinatura não devem ser listados os documentos anexos cujo documento principal relacionado ainda não esteja assinado e uma vez assinado o documento principal, todos os seus anexos devem ser automaticamente assinados. RN379. |
Funcionalidades: Assinar documentos pendentes |
[editar] RN379
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visibilidade para documentos principais que não foram assinados | Os documentos principais não assinados serão visíveis para os seguintes usuários:
Documentos não assinados não são visíveis na consulta pública. |
Funcionalidades: Assinar documentos pendentes |
[editar] RN380
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Desentranhamento de documentos do processo (exclusão de documentos) | O desentranhamento de documentos do processo é permitido ao magistrado e a usuários internos (que herdem do papel servidor) vinculados ao papel pje:desentranhaDoc. Para esses casos, o ícone da lixeira se apresentará ao lado dos documentos do processo, permitindo que o usuário exclua a vinculação, deixando registrado o motivo. A exclusão no desentranhamento pode ser física ou lógica, conforme a restrição RN504. | Funcionalidades: Documentos do processo |
[editar] RN381
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dados exibidos no detalhamento do processo da consulta pública. | Para o processo detalhado, os dados que devem ser exibidos são:
Os nomes das vítimas não devem ser exibidos para processos criminais segundo a regra RN590. As movimentações do processo são exibidas de acordo com a regra RN559. A exibição será conforme regra RI318. |
Funcionalidades: Consulta pública |
[editar] RN382
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Vinculação de documentos do processo ao expediente | A possibilidade de vinculação de documentos do processo ao expediente visa, para o caso de expedientes enviados via Correios ou Central de mandados, que documentos do processo sejam impressos em conjunto com a impressão do expediente para facilitar o envio. | Funcionalidades: Tarefa Preparar comunicação |
[editar] RN383
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Redistribuição por incompetência e por desaforamento | A redistribuição para os casos de incompetência e de desaforamento só ocorrerá mediante os seguintes critérios: * deve haver órgão julgador configurado na jurisdição selecionada com a competência desejada; * o órgão deve conter cargos judicial ativo, que receba distribuição, configurado como não auxiliar e cujo divisor do peso do processo seja maior que zero. |
Funcionalidades: Tarefa redistribuição |
[editar] RN384
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Prazo para ciência | Intimação é o ato de comunicação a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. A ciência acontece quando o intimado sabe que foi intimado.
Quando a intimação é feita de forma eletrônica, o sistema estabelece um prazo de 10 (dez) dias corridos para que o usuário registre a ciência da intimação, caso contrário o sistema considerará a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo, registrando a ciência com a seguinte informação: "O sistema registrou ciência em DD/MM/AAAA 23:59:59". O prazo para ciência de intimações eletrônicas, internamente no PJe, é chamado de data prazo processual. A data desse campo é a data limite para ciência. |
Funcionalidades: Preparar comunicação |
[editar] RN385
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Prazo para resposta | Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. O prazo para resposta é o prazo estabelecido pela autoridade judiciária para que o intimado responda à intimação. O prazo começa a contar a partir da ciência. Essa data se aplica a todos os atos de comunicação que tenham prazo. Internamente, no PJe, é chamada data prazo legal, também considerada data limite de manifestação. | Funcionalidades: Preparar comunicação |
[editar] RN386
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Ciência de intimação | Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial. As intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. Os prazos correrão a partir da ciência. A ciência ocorrerá:
As intimações podem ser feitas de forma eletrônica. A ciência pode ser:
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Funcionalidades: Preparar comunicação |
[editar] RN387
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Selecionado para pauta (regra válida a partir da 1.6.0) | Para disponibilizar o processo para julgamento, o relator pode utilizar a opção "Selecionado para pauta?" da tela de detalhamento do processo, disponível ao lado direito do botão "Paginador" em instalações cujo parâmetro "utilizaFluxoColegiado" esteja marcado como "false".
A opção é permitida para:
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Funcionalidades: Consulta do processo |
[editar] RN388
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipos de documentos na minuta | Na tarefa "minutar ato" (variável do tipo "Editor"), quando não houver definição explícita através de configuração de ações em eventos conforme orientações disponíveis no Preparar ato judicial, os tipos de documentos disponíveis sempre serão "Despacho", "Decisão" e "Sentença", sendo este último disponibilizado apenas para instalações em instâncias de 1º grau. | Funcionalidades: Minuta |
[editar] RN389
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimentações processuais | Todos os processos têm movimentações. Algumas movimentações poderão ser cadastradas no sistema através de nós do fluxo, outras serão geradas pelo próprio sistema e em outras ocasiões será lançada de acordo com o tipo de documento selecionado. Entende-se por movimentação (cadastrada via sistema) como o ato jurídico de movimentar um processo. Para lançamento de movimentações através do fluxo, devem ser cadastrados eventos que realizem o lançamento automaticamente por meio de expressões ou permitam a seleção por parte do usuário através de configuração do lançador de movimentações. Para lançamento de movimentações associadas a documentos, deve ser configurado o agrupamento de movimentações adequadamente e observada a regra de movimentos associados a documentos. | Funcionalidades: Painéis; Fluxo; Movimentações processuais |
[editar] RN390
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Documentos associados a movimentações processuais | Uma movimentação pode estar associada a um tipo de documento. Na tela do editor de textos, se existir algum tipo de documento que tenha agrupamento de movimentação associado, será permitido o lançamento de movimentação para aquele tipo de documento de acordo com os movimentos do agrupamento, para usuários cujos papéis herdem do papel pje:auxiliarInterno, ou seja, sejam usuários internos. O lançamento da movimentação se dará de forma manual. Para usuários externos, a movimentação associada será automática, ou seja, a partir do momento que o usuário selecionar o tipo de documento da lista e assiná-lo, sendo, via de regra, registrada a movimentação de juntada de documentos. O documento criado deve ser visível após a sua conclusão. Sendo assim, será possível visualizar o documento criado por meio da aba “Movimento” do processo, ou no painel de listagem de processos (onde normalmente são apresentados dentro das tarefas de fluxo do painel do usuário). | Funcionalidades: Painéis; RN296; RI193 |
[editar] RN391
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Marcação de audiência e bloqueio | A marcação de audiências leva em consideração períodos de disponibilidade de salas vinculadas ao órgão julgador da competência respectiva. Na marcação manual, é verificado se a data selecionada é feriado ou se a sala está disponível para a data selecionada.
O sistema também verifica, na marcação manual, se o advogado está com outra audiência marcada no mesmo horário. Outras restrições são observadas:
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Funcionalidades: Protocolo com marcação automática de audiência; Tarefas de audiência |
[editar] RN392
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Permissão para protocolar | Os perfis de assistente auxiliam os advogados/procuradores na construção de documentos, mas não devem poder protocolar os processos. | Funcionalidades: Protocolo de processos |
[editar] RN393
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperação de endereços previamente cadastrados | Para partes com endereço previamente cadastrado, o sistema observará as seguintes restrições para recuperação:
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Funcionalidades: Cadastro de endereço da parte |
[editar] RN394
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Usuário interno | O usuário do PJe é considerado um "usuário interno" caso tenha a ele vinculado um papel que, em sua hierarquia, esteja o papel de servidor. Negocialmente, são magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como outros a que se reconhecer acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico, tais como estagiários e prestadores de serviço. | Funcionalidades: |
[editar] RN395
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Hierarquia de papéis | Ao criar um papel no PJe, pode-se vincular e ele uma hierarquia de papéis que permite que o novo papel criado herde as permissões dos papéis vinculados. Por exemplo, se for criado um papel de assessor e ele tiver, como papel herdado, o papel de servidor, todas as funcionalidades do papel de servidor estarão também disponíveis para o papel de assessor. Mais detalhes sobre esse assunto podem ser encontrados na seção de controle de acesso do manual de referência. | Funcionalidades: |
[editar] RN396
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Documentos anexos | O PJe só permite anexos construídos em outros aplicativos após a inclusão de um documento principal para que os documentos anexos estejam sempre associados ao principal. O tipo de uso upload identifica tipos de documentos que estarão disponíveis para serem disponibilizados no sistema quando da utilização de anexos aos documentos principais. | Funcionalidades: Configuração de tipo de documento; Funcionalidades que utilizam o uso como filtro, como por exemplo, o registro de intimações realizadas por correios. |
[editar] RN397
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Ciência eletrônica | A ciência eletrônica ocorre quando há comunicações pendentes de ciência para partes em processos no PJe onde o advogado/procurador/defensor da parte intimada ou a própria parte acessam a intimação no sistema. O ícone de ciência (a lupa vermelha ) aparecerá para esses usuários em intimações pendentes de ciência tanto na tela de detalhes do processo como no agrupador de intimações pendentes. Ao tentar acessar o documento, para usuários advogados/procuradores/defensores da parte intimada e para a parte intimada, o sistema só deverá permitir a visualização se o usuário confirmar a ciência da intimação. Havendo a confirmação, o documento poderá ser exibido, e o sistema deverá fazer o registro da ciência. | Funcionalidades: Painel do advogado; Detalhes do processo. Regras: Regra de intimação pessoal; Regra geral de ciência |
[editar] RN398
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização de expedientes | Se um determinado expediente não pessoal é destinado a uma pessoa, independentemente de o processo ser ou não sigiloso, ela e seus representantes devem poder vê-lo, inclusive se os representantes forem procuradorias, ressaltando-se que, se estiverem pendentes de ciência, só poderão visualizar mediante confirmação da ciência, conforme regra RN397. (verificar requisitos de configurações de procuradores/defensores e procuradorias/defensorias no roteiro). Para expedientes pessoais, o mesmo deve ser observado, respeitada a regra RN345. | Funcionalidades: Detalhes do processo. |
[editar] RN399
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização de processos | A visualização de processos está vinculada ao conceito de visibilidade da regra RN312. Complementarmente, processos podem ser visualizados através da consulta pública, de acordo com a restrição RN381. Além disso, podem ter acesso aos processos os advogados/procuradores de suas partes, assim como seus assistentes. Em processos com segredo de justiça, o sistema permite a visualização pelas partes do polo ativo. Advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados ao processo podem visualizá-los desde que demonstrado interesse, conforme funcionalidade de consulta a processo de terceiros, desde que respeitada a regra RN452. | Funcionalidades: Detalhes do processo. |
[editar] RN400
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lançamento de movimento de juntada | O movimento de juntada é lançado quando um documento é anexado ao PJe e não foi vinculada movimentação explicitamente pelo usuário que o anexou. Para usuários internos, o movimento a ser lançado é o de Juntada de Documento. Para usuários externos, é o de Juntada de Petição. Em ambos os casos, o tipo de documento utilizado é parte do complemento do movimento registrado. | Funcionalidades: Incluir documentos ou petições. |
[editar] RN401
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Campos da consulta pública (também chamados parâmetros ou critérios) | Conforme Resolução N° 121 do CNJ, a consulta pública do PJe deve permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios:
A fim de melhorar o refinamento da consulta, o usuário poderá utilizar mais de um critério por vez. Quando utilizado o número do processo, o comportamento do campo será determinado pela regra RI312. Quanto utilizado nomes das partes e/ou nomes dos representantes processuais, os campos deverão se comportar conforme regra RI313. Quando utilizado CPF/CNPJ das partes, o campo deverá se comportar conforme regra RI315 Quando utilizado o registro junto à OAB, o comportamento do campo será determinado pela regra RI316. Os critérios das consultas a processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, ou seja, para instalações onde o parâmetro tipoJustica estiver configurado com o valor "JT", devem ser restringidos ao número do processo, nome dos advogados e registro junto à OAB. Ou seja, nessas instalações, os outros critérios não devem ser exibidos. O resultado da consulta deve obedecer à regra RN589. |
Funcionalidades: Consulta pública. |
[editar] RN402
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Classes judiciais para o protocolo de processo | No protocolo de processos, as classes só aparecem após selecionada a jurisdição. As classes passíveis de seleção ao criar um processo seguem algumas restrições.
Para primeiro grau, as classes devem ter sido configuradas obedecendo a todas e somente todas as regras descritas abaixo:
Configuração:
-> Na situação descrita acima, a classe estará na lista de possíveis classes para o usuário advogado, jus postulandi e para o servidor. -> Se o campo "Recursal/Interna" da classe for selecionado, a classe só aparecerá para o servidor. -> Se, na configuração, o campo "Permite jus postulandi" for desmarcado, a classe só aparecerá para o servidor e para o advogado.
Abaixo, segue um exemplo que auxilia no entendimento da regra. Configuração:
-> Na situação descrita acima, a classe estará na lista de possíveis classes. -> Se o campo "Inicial" da classe for desmarcado, a classe não mais aparecerá. -> Se na aba "Aplicação" vinculada à classe não estiver contido o valor "2º GRAU", a classe não mais aparecerá. |
Funcionalidades: Seleção de classes no cadastro de processo. |
[editar] RN403
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Classes judiciais para o protocolo de processo incidental | No protocolo de processos incidentais, as classes passíveis de seleção ao criar um processo seguem as seguintes restrições:
Para primeiro grau, as classes devem ter sido configuradas obedecendo a todas e somente todas as regras descritas abaixo:
Para segundo grau, as classes devem ter sido configuradas obedecendo a todas e somente todas as regras descritas abaixo:
|
Funcionalidades: Seleção de classes no cadastro de processo incidental. |
[editar] RN404
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Transição vinculada a editor com assinatura | Ao ser utilizado o editor com assinatura (variável na configuração do fluxo), a transição só deverá ocorrer quando da assinatura do documento seguindo as regras da RN302, ou seja:
|
Funcionalidades: Editor com assinatura |
[editar] RN405
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recurso para acesso ao relatório de produtividade por órgão julgador/ magistrado | Apenas os papéis que possuírem o recurso "Relatório de produtividade – Órgão Julgador/ Magistrado", cadastrado com o identificador TODO DESING: /pages/EstatisticaProcesso/RelatorioProdutividadeOrgaoJulgadorMagistrado/listView.seam poderão acessar a funcionalidade para geração de relatórios. | Funcionalidades: Relatório de produtividade órgão julgador/ magistrado |
[editar] RN406
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimentações processuais vinculada à fluxos utilizados por magistrados | As movimentações processuais cadastradas que serão utilizadas pelos magistrados devem ser vinculadas ao fluxo por meio de ELs. As linguagens de expressões serão definidas e vinculadas as tarefas de fluxos por meio dos eventos. Além disso, a tarefa necessita ser atribuída a uma raia, onde o papel do magistrado será obrigatório. | Funcionalidades: Relatório de produtividade órgão julgador/ magistrado |
[editar] RN407
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Distinção para pesquisa genérica e relatório de produtividade | O resultado da pesquisa do relatório será apresentado de duas formas, a saber:
|
Funcionalidades: Relatório de produtividade órgão julgador/ magistrado |
[editar] RN408
Campo(s) | Descrição da regra | Itens relacionados |
Obrigatoriedade, mínima, de escolha de item em uma determinada lista. |
É obrigatório a escolha de no mínimo um item na lista em questão. | Funcionalidade:
|
[editar] RN409
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista de jurisdições no protocolo de processos | As jurisdições disponíveis são aquelas cadastradas através da opção Configuração → Jurisdição e que estão marcada como o campo Situação como "Ativo". | Funcionalidades: Protocolo de processos |
[editar] RN410
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Criptografia de documentos produzidos pelo magistrado | A criptografia dos documentos produzidos pelos magistrados trará mais segurança quanto à decisão do magistrado por terceiros antes da sua divulgação. Dessa forma, todos os documentos elaborados pelo magistrado deverão possuir criptografia de dados, ou seja, desde o momento que o magistrado (ou servidores da vara, como por exemplo, o assessor) salve a inclusão ou alteração do documento dentro do editor de textos. Esse documento será visível para quem o elaborou, ou para os perfis que possuam permissão. O documento somente será descriptografado (visível aos demais) quando o mesmo se tornar público, desde que o mesmo não seja sigiloso ou um processo que tramita em segredo de justiça. O ato de tornar o documento publico se dá a partir do momento em que o documento é assinado, ou seja, quando o processo for assinado dentro da tarefa onde se encontra, ele deverá ser descriptografado. |
Funcionalidades: Criptografia de documentos |
[editar] RN411
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Nomenclatura para o relatório de produtividade | O relatório de produtividade possui a opção de geração nos formatos pdf e xls. Quando os mesmos forem gerados, esse relatório deverá conter o nome padrão "Relatório de produtividade", no entanto, fica a critério do usuário a alteração desse nome. | Funcionalidades: Relatório de produtividade órgão julgador/ magistrado |
[editar] RN412
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regra para o cadastramento de usuários externos | Através da tela principal do PJe tem-se acesso a opção de identificação, que deve ser realizada através do uso de certificado digital, conforme procedimentos descritos no manual do advogado. No mesmo manual, há alguns esclarecimentos sobre o uso de certificação digital. Para usuários não cadastrados, ao inserir o cartão de certificação ou o token, o sistema verificará, com base na identificação, os dados do usuários junto ao cadastro da receita federal, conforme regra RN301. O usuário realizará a confirmação de seu cadastro, assinando um termo de compromisso e podendo, em seguida, prosseguir com a utilização do sistema. | Funcionalidades: Login |
[editar] RN413
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Regras de peticionamento avulso |
avulsa, pois ele terá acesso ao processo diretamente pelo "painel do advogado - anexar petições ou documentos";
processo, no entanto, o peticionamento não será considerado um peticionamento avulso (não cria registro na tabela [tb_proc_doc_ptcao_nao_lida]); Mensagens Para processos não sigilosos
mostrar o resumo do processo;
e que o acesso ao processo será registrado; (o peticionamento deverá ser registrado como peticionamento avulso (tb_proc_doc_ptcao_nao_lida); Texto do popup "Conforme a Resolução CNJ n.º 121 e o PCA 0000547-84.2011.2.00.0000, o acesso aos autos de processo de que o advogado não faz parte será registrado para fins de eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal. Continuar?"
mostrado o detalhe do processo sem mensagens adicionais;
"O seu usuário não possui permissão de visualização do processo XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, por isso, suas informações não podem ser exibidas."; ao protocolar o sistema deverá registrar como peticionamento avulso (tb_proc_doc_ptcao_nao_lida). Para processos sigilosos
não fazem parte do processo deve-se seguir às regras:
"Não foi encontrado o processo pesquisado. Por favor, verifique o número inserido.";
"O processo XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX é sigiloso e, por isso, suas informações não podem ser exibidas." |
Funcionalidades: Peticionamento avulso |
[editar] RN414
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Permissão para peticionamento avulso | Somente usuários credenciados podem fazer uso do peticionamento avulso. Os assistentes podem fazer uso da funcionalidade, mas somente advogados e procuradores podem assinar digitalmente as petições avulsas. . | Funcionalidades: Peticionamento avulso |
[editar] RN415
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Contrato de serviços com a ECT | A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) dispõem de um conjunto de operações acessíveis via Web Service que possibilita a integração do Gerenciador de Postagens dos Correios, o SIGEP WEB. Esse serviço tem o objetivo de organizar o processo de postagens de expedientes entre os Tribunais e os Correios. Para utilizá-los, cada Tribunal deve contratar e pagar pelos serviços oferecidos. A priori, somente o serviço do tipo "Carta" mais o serviço adicional "Aviso de Recebimento (AR)" serão utilizado entre o PJe e a ECT. O Aviso de Recebimento (AR) é um serviço adicional que permite ter o comprovante da entrega do expediente, podendo qualquer pessoa assiná-lo, atestando o recebimento do expediente. Sendo assim, o PJe disponibilizará um conector para se comunicar com a ECT. Esse conector possui a finalidade de enviar os expedientes e suas respetivas etiquetas postais ao SIGEP WEB, permitindo um maior controle sobre a carga a ser postada. O conector possuirá as funcionalidades necessárias para efetuar a integração. Para configurar o conector, o PJE deverá incluir no cadastro de parâmetros gerais os seguintes valores parâmetros: |
Funcionalidades: Conector ECT |
[editar] RN416
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Papel definido para acessar a funcionalidade "Preparar ato de comunicação" | Apenas os usuários que tenham recebido a permissão do papel “Diretor de Secretária” (identificador "dirSecretaria") terão acesso ao fluxo "Preparar ato de comunicação". Além disso, o papel “Diretor de Secretária” deve estar vinculado ao fluxo "Preparar ato de comunicação" por meio das raias de fluxo. | Funcionalidades: Conector ECT; Lista de processo do painel do usuário |
[editar] RN417
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Solicitação de numero de etiquetas à ECT | A numeração da etiqueta de postagem para a correspondência será gerada pelo SIGEPWeb (Gerenciador de Postagem dos Correios). A priori, somente o serviço de "Carta" será utilizado. Esse serviço deverá possui uma numeração própria, reservando faixas de números de registros das encomendas. Com o atendimento da solicitação, o número de registro fica reservado para o CNPJ do Tribunal, conforme exemplo: DL61145929BR, onde:
O número de etiqueta gerado pelo SIGEPWeb será usado para rastrear o objeto e verificar sua entrega. Também será usado na impressão das etiquetas de AR. |
Funcionalidades: Conector ECT; Preparar ato de comunicação |
[editar] RN418
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificação da situação do contrato do tribunal perante a ECT | O PJe utilizará o serviços dos correios para envio de correspondências. Ao enviar uma requisição ao servidor web dos Correios, o tipo do serviço disponível no cartão de postagem e o status do contrato do cartão deverão ser validados por meio dos seguintes parâmetros (criados por meio da funcionalidade "Parâmetro"):
Todos os valores parâmetros devem ser os mesmos cadastrados nas tabelas do banco de dados ("postagem.tb_contrato" e "postagem.tb_cartao_postagem"). |
Funcionalidades: Conector ECT; Preparar ato de comunicação |
[editar] RN419
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Vinculação entre expedientes e número de etiqueta | Para cada expediente do tipo “Correios” deverá existir uma etiqueta vinculada a esse expediente. Essa numeração de etiqueta será gerada pelo SIGEP (Web Service dos Correios). Dessa forma pode-se rastrear o objeto postal e verificar seu andamento. | Funcionalidades: Conector ECT; Preparar ato de comunicação |
[editar] RN420
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Atualização agendada de objetos postais | A atualização diária é feita através de um temporizador que será executado diariamente às 23h e solicitará aos Correios(SIGEP) os dados atualizados dos objetos postais, bem como de seu rastreio. Cada um desses objetos possuirá um status, podendo ser "0", "1" ou "2", sendo:
O temporizador irá verificar apenas objetos postais que possuam status igual a "0" ou "1". Objetos com status "2" serão ignorados.
|
Funcionalidades: Conector ECT |
[editar] RN421
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Órgãos julgadores para seleção no cadastro do servidor | O cadastro de servidores é uma funcionalidade que deve ser disponibilizada para administradores do sistema, ou seja, pessoas vinculadas ao papel de administrador, conforme regra RN422. Partindo dessa premissa, os órgão julgadores, na aba de localizações, figurarão na lista todos os órgãos julgadores cadastrados na instalação do PJe. Caso não estejam vinculadas ao papel de administrador, a lista conterá apenas o órgão julgador vinculado ao usuário. Caso o usuário não esteja vinculado à nenhum órgão julgador, não haverá opções a selecionar. | Funcionalidades: Configuração de pessoa servidor |
[editar] RN422
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Usuários administradores | Usuários administradores são todos aqueles vinculados ao papel cujo identificador esteja cadastrado como "admin" ou "administrador". Papéis que herdem do papel de administrador disponibilizarão aos usuários as permissões de administrador da mesma forma. Conforme orienta o manual de instalação, é recomendável que seja cadastrado, ao instalar o PJe, o cadastro de um administrador, para que toda a configuração do sistema possa ser realizada. A vinculação de usuários a papéis só é possível para cadastro de usuários internos. Sendo assim, só servidores (usuários internos) podem ser administradores. | Funcionalidades: Funcionalidades que precisam ser executadas pelo papel de administrador |
[editar] RN423
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Ciência da intimação publicada em meio oficial (DJE). | No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial. Da publicação deve constar os nomes das partes e de seus advogados. Nas demais comarcas poderá ser aplicada a mesma regra, se houver órgão de publicação dos atos oficiais. A exceção se dá para intimações do Ministério Público, que em qualquer caso será feita pessoalmente. No PJe, o registro de ciência de intimações feitas via DJE poderá ser feito de forma manual por meio de uma tarefa de fluxo. A configuração dessa tarefa pode ser consultada aqui. A intimação, para esses casos, figurará nos agrupadores de acordo com as regras gerais de cada agrupador. | Funcionalidades: Publicar DJE no fluxo de preparar ato de comunicação |
[editar] RN424
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Ciência da intimação por carta para outros órgãos jurisdicionais. | Quando o ato de comunicação se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, a ciência será registrada com a data de sua juntada aos autos devidamente cumprida. No PJe, o registro de ciência de intimações feitas por carta poderá ser feito de forma manual por meio de uma tarefa de fluxo. A configuração dessa tarefa pode ser consultada aqui. A intimação, para esses casos, figurará nos agrupadores de acordo com as regras gerais de cada agrupador. | Funcionalidades: Encaminhar carta |
[editar] RN425
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo fuga. | IPCs do tipo fuga devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares: | Funcionalidades: IPC do tipo fuga. |
[editar] RN426
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo fuga. | As informações (ou atributos) que caracterizam uma IPC do tipo fuga são:
|
Funcionalidades: IPC do tipo fuga. |
[editar] RN427
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação da lista de prisões em IPC. | Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes das IPCs do tipo prisão pertencentes ao processo judicial em questão.
Cada item da lista contém as informações: nome completo da pessoa afetada (ou réu), data da prisão, tipo da prisão, local do estabelecimento prisional e nome desse estabelecimento. Cada item da lista deverá estar disponível para seleção futura. |
Funcionalidades: IPC do tipo fuga. |
[editar] RN428
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação da lista de processos judiciais em IPC. | Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes de processos judiciais conforme regra RN139.
Cada item da lista contém as informações: órgão julgador colegiado, órgão julgador, sigla da classe judicial, número do processo judicial, assunto principal, nome da parte no polo ativo, nome da parte no polo passivo e data de autuação. Cada item da lista deverá estar disponível para seleção futura. |
Funcionalidades: |
[editar] RN429
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação da lista de movimentações processuais em IPC. | Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes das movimentações processuais do processo judicial em questão.
Cada item da lista contém as informações: identificador (ou id) da movimentação, data e hora de lançamento da movimentação, código da movimentação (este código é o mesmo registrado nas Tabelas Processuais Unificadas), descrição (ou texto final interno) da movimentação. A lista é ordenada de forma decrescente pela data de lançamento da movimentação. Cada item da lista deverá estar disponível para seleção. |
Funcionalidades:
|
[editar] RN430
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação da lista de documentos em IPC. | Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes dos documentos juntados do processo judicial em questão e que são visíveis para o usuário logado.
Cada item da lista contém as informações: identificador (ou id) do documento, nome do documento, data de juntada (se esta existir), identificador (ou id) do documento vinculado (se este existir) e o tipo do documento. A lista é ordenada de forma decrescente pela data de juntada. Cada item da lista deverá estar disponível para seleção futura. |
Funcionalidades:
|
[editar] RN431
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Serviço de Rastreamento de Objetos (SRO) | Na tela de consulta de detalhes de processo (Processo/ConsultaProcesso/Detalhe\...), a coluna 'Documentos' da aba 'Expedientes' deve exibir um ícone com o logo dos Correios somente para expedientes enviados pelos "Correios". O ícone acionará uma chamada para o SRO (Serviço de Rastreamento de Objetos dos Correios) para recuperar os dados do rastreio do expediente selecionado. As informações serão retornadas numa mensagem XML, que irá preencher os campos da tabela descrita na RI280. | Funcionalidades: Consultar detalhes do processo. |
[editar] RN432
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Geração do número identificador de PLPs | O número identificador interno de uma PLP é um número sequencial e deve ser zerado diariamente, ou seja, pode-se ter PLPs com o mesmo número, porém não com o mesmo número e a mesma data de cadastramento. Ex: 1 - 01/01/2014; 2 - 01/01/2014; 1 - 02/01/2014. | Funcionalidades: Conector ECT |
[editar] RN433
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Envio de PLPs aos Correios | Uma Pré-Lista de Postagem (PLP) será enviada aos Correios da seguinte maneira:
Pode-se ter mais de uma PLP, normalmente postadas ao fim do dia diariamente, contemplando todos os expedientes criados naquele dia. |
Funcionalidades: Conector ECT |
[editar] RN434
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Número da PLP | Quando uma Pré-Lista de Postagem (PLP) for enviada corretamente aos Correios, um número de protocolo é gerado pelo SIGEP e devolvido ao ConectorECT. Esse número servirá como confirmação de uma postagem correta, devendo ser vinculado à PLP. Nos casos onde não existir Número de PLP, subtende-se que o pacote PLP ainda não foi enviado a ECT, permitindo que o mesmo sofra alterações. Só não é permitida a edição de uma PLP nos casos onde o pacote já foi enviado aos Correios. Nesses casos, a PLP poderá ser apenas visualizada e impressa. |
Funcionalidades: Conector ECT |
[editar] RN435
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Endereço do destinatário | No momento da criação do expediente, o PJe irá recuperar os nomes e respectivos endereços das partes de um processo. O usuário selecionará o endereço para onde a correspondência deverá ser entregue. Esses dados (nome da parte e endereço) deverão ser gravados na base de dados do PJe para posterior envio das correspondências, sendo que essas informações irão preencher os campos da etiqueta postal, especificada por meio da regra RI278. | Funcionalidades: Conector ECT; Preparar ato de comunicação |
[editar] RN436
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo obrigações a pagar. | IPCs do tipo obrigações a pagar devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares: | Funcionalidades: |
[editar] RN437
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo obrigações a pagar. | As informações (ou atributos) que caracterizam uma IPC do tipo obrigações a pagar são:
|
Funcionalidades: |
[editar] RN438
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Especificação da lista de destinatários (ou credores) que são participantes dos polos (ativo, passivo) de um processo judicial. | Essa lista é composta por todos os participantes do polo ativo do processo judicial em questão (ou processo corrente).
Cada item da lista contém a(s) informação(ões): nome completo do participante. |
Funcionalidade: |
[editar] RN439
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Especificação de destinatários (ou credores) que não são participantes dos polos (ativo, passivo) de um processo judicial. | Uma pessoa qualquer (física ou jurídica) pode ser credora em um processo judicial em questão (ou processo corrente) e não constar como participante dos polos (ativo, passivo) desse processo. Nessa situação, todos os dados dessa pessoa são obtidos da base de dados da Receita Federal de acordo com uma das informações prestadas previamente por essa pessoa: nome completo ou CPF ou CNPJ. Os dados dessa pessoa obtidos da Receita Federal (nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo, entre outros) serão vinculados ao processo em questão ou ao tipo de informação processual complementar (IPC) se for o caso.
Nota: a situação aqui exposta tem comportamento idêntico à inclusão de 'outros destinatários' na tarefa de fluxo responsável pela preparação de ato de comunicação. |
Funcionalidade: |
[editar] RN440
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam a tipificação de delito. | Os dados que caracterizam a tipificação de delito são:
|
Funcionalidades:
|
[editar] RN441
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Consulta de localizações | A consulta de localizações presente na tela de cadastro restringe os resultados às localizações estruturadas e às localizações simples vinculadas à localização do tribunal na instalação do PJe, que representa a raiz da hierarquia de localizações dos usuários internos. Para que a consulta funcione corretamente, o parâmetro idLocalizacaoTribunal deve ter sido configurado conforme diretrizes abaixo:
|
Funcionalidade: Consulta de localizações (Menu Configuração) |
[editar] RN442
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Características determinantes de processos sigilosos | O tribunal poderá configurar o sistema de modo que processos de determinadas classes ou assuntos sejam considerados em segredo de justiça automaticamente. Outros critérios podem ser configurados conforme definição do fluxo. | Funcionalidades: Configuração de classe judicial
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[editar] RN443
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Processos sigilosos | Alguns processos correm em segredo de justiça de acordo com características previamente configuradas, conforme regra RN442, ou com pedidos justificados no protocolo da ação, que são objeto de análise do juízo de distribuição. Em quaisquer da opções, os processos são considerados sigilosos.
Conforme determina o Art. 28, § 2º da Resolução 185/2013 do CNJ, requerido o segredo de justiça, o processo permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa ou pessoa competente decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária. |
Funcionalidades:
|
[editar] RN444
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Vinculação de representantes a processos | Para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s) ao processo onde aquelas partes estejam presentes se dá através do protocolo do processo. Para o caso de o usuário distribuidor ser advogado, deve ser observada a restrição RN313, que diz que o advogado não poderá adicionar procurador/terceiro vinculado no polo passivo. Além disso, sendo o usuário advogado, ele será inserido automaticamente como representante da parte no polo ativo. Para partes cuja representação é realizada por procuradorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através da vinculação da procuradoria à parte representada. Para partes cuja representação é realizada por defensorias, a vinculação de um representante se dá através da vinculação do tipo de pessoa física, o sistema apresenta campo permitindo a seleção da defensoria que a representa. A vinculação de novos representantes só é possível após vinculação da parte principal no polo pertinente.
Quando uma parte inserida no polo ativo possuir mais de uma Procuradoria configurada como possíveis representantes da parte o sistema deve selecionar como procuradoria padrão (e não permitir que seja alterada) desta parte aquela que corresponde à procuradoria do perfil do usuário logado, caso nenhuma das procuradorias desta parte corresponda à do usuário logado o sistema deverá exibir o campo de seleção com todas as procuradorias representantes da parte. Se ela for representada apenas por uma Procuradoria o sistema deverá apenas informar que a procuradoria representante é aquela única. Quando uma parte for inserida no "Polo passivo" ou em "Outros participantes" e esta for representada por mais de uma Procuradoria o sistema deverá selecionar como padrão a procuradoria do perfil do usuário logado (e exibir um campo de seleção com as demais procuradorias representantes, para alteração), caso nenhuma das procuradorias do cadastro desta parte seja a procuradoria do perfil do usuário logado, o sistema não deverá selecionar previamente nenhuma procuradoria e solicitar que o usuário selecione uma das procuradorias da lista. Se houver apenas uma procuradoria representante da parte em seu cadastro, o sistema apenas deverá informar que a procuradoria representante é aquela única procuradoria. |
Funcionalidades: Configuração de procuradorias; Cadastro de partes no protocolo de processos |
[editar] RN445
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Vinculação de procuradores a entidades | A vinculação de procuradores a entidades específicas de uma procuradoria faz com que essas entidades sejam representadas apenas por aqueles procuradores, de acordo com perfil liberado para acesso Gestor, Padrão ou Distribuidor. Orientações a respeito da utilização dessa restrição estão no roteiro de configuração de procuradorias | Funcionalidades: Configuração de procuradores |
[editar] RN446
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Cadastro de localizações | Conforme preconiza as instruções contidas no manual de configuração inicial do sistema, o cadastro de localizações se destina ao cadastro de localizações estruturadas ou localizações simples vinculadas ao tribunal, pois as localizações de advogados, procuradores, procuradorias, defensores ou defensorias são criadas automaticamente pelo sistema. Sendo assim, no cadastro de localizações deve sempre ser informado campo "localização superior", com exceção das localizações base do tipo estruturada, já que todas as localizações do cadastro manual devem ser vinculadas a uma hierarquia de localizações. | Funcionalidades: Configuração de localizações |
[editar] RN447
Regra | Descrição da Regra | Itens relacionados |
Opções de sigilo ou segredo de justiça | Conforme regra RN443, processos que tramitam em segredo de justiça são tratados no sistema como processos sigilosos. Processos que não têm essa característica podem ter a ele vinculados atos sigilosos, cuja característica de sigilo pode ser concedida de forma temporária. Assim sendo, documentos vinculados podem ter a característica de sigilo agregada, assim como também movimentações processuais. | Funcionalidades: |
[editar] RN448
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo aditamento da denúncia. | IPCs do tipo aditamento da denúncia devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
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Funcionalidades: IPC do tipo aditamento da denúncia. |
[editar] RN449
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo aditamento da denúncia. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo aditamento da denúncia são:
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IPC do tipo aditamento da denúncia. |
[editar] RN450
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Manipulação de informações de sigilo e segredo de justiça | As manipulações referentes a sigilo de documentos e segredo de justiça estão restritas a usuários do PJe cujo perfil esteja vinculado a um papel que herde o papel pje:manipulaSigiloso e que pertençam ao mesmo órgão julgador do processo ou ao mesmo órgão julgador colegiado do processo. O sistema deverá permitir que usuários cujo perfil encerre a funcionalidade de manipulação de acesso sigiloso possam:
O papel pje:manipulaSigiloso só deve ser atribuído a usuários internos. Quando o magistrado ou a secretaria processual (ou outro servidor interno com a permissão adequada) determinar que o processo deva ser sigiloso, o sistema identificará as partes e os representantes destas partes no polo ativo do processo e deverá inclui-los na lista de visualizadores do processo. Pois este é o comportamento mais comum. O sistema deverá exibir um alerta ao usuário que estiver determinando o sigilo do processo, informando que as partes do polo ativo e seus representantes serão marcados automaticamente como visualizadores do processo. Desta forma, se o magistrado (ou a pessoa que realizar esta tarefa) entender que o processo deva ser realmente sigiloso para todas as partes, deverá acessar a aba Segredo ou sigilo e remover especificamente os visualizadores que não poderão visualizar o processo. |
Funcionalidades: Pesquisa de processos; Opções de sigilo; Agrupador de segredo de justiça; Agrupador de sigilo de documentos |
[editar] RN451
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização de processos sigilosos | A visualização de processos sigilosos é permitida a usuários do PJe cujo perfil esteja vinculado a um papel que herde o papel pje:visualizaSigiloso ou pje:manipulaSigiloso.
A permissão de visualização está limitada a processos vinculados ao órgão julgador ou ao órgão julgador colegaiado do usuário detentor da permissão. Inclusive nas situações das instalações da justiça de 2º grau em que há Órgãos Julgadores singulares associados aos Órgãos Julgadores Colegiados, os servidores vinculados aos Colegiados que possuírem as permissões visualização de processos sigilosos (pje:visualizaSigiloso ou pje:manipulaSigiloso), poderão visualizar processos sigilosos associados a esses Órgãos Julgadores singulares. Outros possíveis visualizadores do processo ou do documento sigiloso são as pessoas diretamente relacionadas como visualizadoras do processo ou do documento. Em cada processo há uma lista de visualizadores que pode ser alterada de acordo com a regra RN450. - Essa lista é alimentada, no protocolo do processo com o usuário manifestante. As partes do polo ativo devem sempre ser incluídas na lista de visualizadores. - A pessoa identificada como "Fiscal da Lei" deve também ser incluída na lista de visualizadores. - A inclusão das partes do polo ativo e Fiscal da Lei devem ser incluídas na lista de visualizadores tanto no protocolo quanto na retificação de processos. - Nas intimações (ou expedientes), a lista também é atualizada para incluir os intimados que terão acesso ao processo sigiloso a partir daí. As pessoas dessa lista terão acesso ao processo ao qual a lista está vinculada. Por fim, servidores que estiverem responsáveis por uma tarefa em aberto para o processo sigiloso, também poderão ter acesso ao seu conteúdo, no fluxo do CNJ são exemplos as tarefas: “Votar Antecipadamente – não Relator” e “Remessa de Processos para não Relatores”. A visualização dos agrupadores de sigilo e segredo de justiça é determinada pela associação ao papel pje:manipulaSigiloso. O papel só deve ser atribuído a usuários internos. |
Funcionalidades: Pesquisa de processos; Opções de sigilo; Agrupador de segredo de justiça; Agrupador de sigilo de documentos |
[editar] RN452
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Consulta de processos de terceiros | Conforme resolução 121 o PJe permite que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça. | Funcionalidades: Consulta de processos de terceiros; Pesquisa de processos |
[editar] RN453
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo aditamento da queixa. | IPCs do tipo aditamento da queixa devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
|
Funcionalidades: IPC do tipo aditamento da queixa. |
[editar] RN454
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo aditamento da queixa. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo aditamento da queixa são:
|
IPC do tipo aditamento da queixa. |
[editar] RN455
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Sigilo de documentos | Deve ser permitida a solicitação de sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. Requerido o sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.
Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, conforme regra RN299, até a audiência. |
Funcionalidades:
|
[editar] RN456
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo atribuição de autoria dos fatos. | IPCs do tipo atribuição de autoria dos fatos devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
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Funcionalidades: IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos. |
[editar] RN457
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos são:
|
Funcionalidades: IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos. |
[editar] RN458
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista de julgador no cadastro de alguns tipos de IPC. | Essa lista com o julgador é composto por informações proveniente do cadastro de magistrados; o sistema deverá recuperar o(s) registro(s) ativo(s) no sistema.
Os itens dessa lista contém a(s) seguinte(s) característica(s): Nome completo do magistrado. |
Funcionalidades: IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos. |
[editar] RN459
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo desclassificação. | IPCs do tipo desclassificação devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares: | Funcionalidades: IPC do tipo desclassificação. |
[editar] RN460
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo desclassificação. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo desclassificação são:
|
Funcionalidades: IPC do tipo desclassificação. |
[editar] RN461
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Acesso ao PJe Push sem cadastro | O usuário poderá acessar o PJe Push sem precisar ter cadastro na base de usuários do PJe. O PJe fornecerá uma página para o usuário fornecer seu CPF, e-mail e código CAPTCHA gerado para acompanhar o processo desejado. |
[editar] RN462
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo oferecimento da denúncia. | IPCs do tipo oferecimento da denúncia devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
|
Funcionalidades: IPC do tipo oferecimento da denúncia. |
[editar] RN463
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo oferecimento da denúncia. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo oferecimento da denúncia são:
|
Funcionalidades: IPC do tipo oferecimento da denúncia. |
[editar] RN464
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Associação com processo sigiloso | A utilização de processo sigiloso como referência na associação de processos deve ser permitida. Os dados do processo sigiloso só devem estar disponíveis quando atendida a regra RN451, com exceção do número do processo, jurisdição e órgão julgador, que estão disponíveis independente da restrição mencionada. | Funcionalidades: Cadastro de processo incidente; Associação de processos. |
[editar] RN465
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dados do processo incidental originários do processo referência | Ao utilizar um processo da instalação do PJe como referência para o cadastro do processo incidental, os seguintes dados devem ser automaticamente atribuídos ao novo processo: | Funcionalidades: Cadastro de processo incidente. |
[editar] RN466
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Utilização de processo sigiloso como referência no processo incidental | A utilização de processo sigiloso como referência no cadastro de processo incidental segue a regra RN464. Para o caso de usuários que não têm acesso ao processo, conforme regra RN451, a vinculação de valor da causa no processo incidental prevista na regra RN465 não deve ser realizada. | Funcionalidades: Cadastro de processo incidente. |
[editar] RN467
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo queixa. | IPCs do tipo queixa devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
|
Funcionalidades: IPC do tipo queixa. |
[editar] RN468
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo queixa. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo queixa são:
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Funcionalidades: IPC do tipo queixa. |
[editar] RN469
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Pesquisa de processos | A pesquisa de processos levará em consideração para retornar os resultados os parâmetros informados para consulta, respeitando a restrição para para acesso a processos sigilosos RN470.
Para usuários advogados, caso não sejam parte dos processos retornados, o detalhamento só será permitido desde que seja registrado o pedido de acesso, conforme regra da consulta de processos de terceiros RN452. Da mesma forma, para usuários procuradores, caso não sejam representantes de partes dos processos retornados, o detalhamento só será permitido mediante registro do pedido. O acesso como Jus Postulandi aos processos deve obedecer a RN534. |
Funcionalidades: Pesquisa de processos |
[editar] RN470
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno de processos sigilosos na pesquisa de processos | Os processos sigilosos, na pesquisa de processos, deve ser respeitada a regra RN451. Se o usuário for procurador, serão retornados processos desde que ele seja representante de uma das partes | Funcionalidades: Pesquisa de processos. |
[editar] RN471
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Acesso a funcionalidade de emissão de certidões positivas ou negativas | Para acessar a funcionalidade que permite emitir certidões negativadas ou positivadas, o papel "Administrador", cujo identificador é "admin" será considerado o usuário default para acesso. Apenas esse papel poderá conceder permissões de acesso a outros usuários internos. Além disso, também cabe ao administrador a devida configuração sobre a disponibilidade da funcionalidade para acesso aos usuários externos. | Funcionalidades: Certidão Interna |
[editar] RN472
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Variáveis obrigatórias para criação do modelo de certidão positiva | O modelo de certidão utilizado para certidões positivas deverá ter, obrigatoriamente, as seguintes variáveis:
|
Funcionalidades: Certidão Interna |
[editar] RN473
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Configuração do tipo de certidão para emitir certidões positivas e negativas | No cadastro do tipo de certidão, o modelo de documento e as classes judiciais (com seus respectivos polos) serão configuradas para atender as exigências do usuário.
Além disso, será possível indicar se a certidão que está sendo configurada, quando realizada pelo usuário externo e negativada, deverá ou não ser emitida via internet. Para as classes judiciais, o sistema deve contemplar às classes inativas e ativas. Se o agrupamento de classe (classe raiz) for indicado, todas as classes inferiores receberão a mesma configuração. Caso a classe inferior (classe folha) seja alterada, tal alteração ficará restrita a esta classe. |
Funcionalidades: Certidão Interna |
[editar] RN474
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Cadastro de conexão no processo incidental | A vinculação de conexão por dependência no cadastro de processo incidental só acontece para processos referências que estejam na instalação do PJe. Para os casos de processos físicos ou que não estejam na instalação do PJe, a descrição do processo referência deve ser armazenada de forma a permitir a sua recuperação futura. | Funcionalidades: Cadastro de processo incidental |
[editar] RN475
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Certidões judiciais negativada | A certidão negativa representa que a pessoa pesquisa não deve estar no polo passivo da ação originária. Essa certidão pode ser emitida por um usuário externo. A pesquisa se dará de duas formas distintas, dependendo do tipo de classe. Dessa forma:
1. Quando houver processos nas classes “Termo Circunstanciado” e “Inquérito”, ou processo em tramitação e não houver sentença condenatória transitada e julgada.
O formato da certidão negativada deverá ser configurado pelo usuário, por meio da funcionalidade “modelo de documentos”, além de possuirem um código hash em cada certidão gerada, conforme regra RN477. |
Funcionalidades: Certidão Interna |
[editar] RN476
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Certidões judiciais positivadas | Para que seja gerada uma certidão positivada é necessário que a pesquisa seja realizada por um usuário interno devidamente cadastrado, autorizado e ativo no sistema PJe, ou seja, apenas os usuários internos poderão emitir esse tipo de certidão, vedada a emissão para usuários externos. Para que o tipo de certidão judicial seja positivada:
Para o formato da certidão judicial positivada, ver regra RN472. |
Funcionalidades: Certidão Interna |
[editar] RN477
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Código hash para certidões positivas ou negativas | Cada certidão judicial (positiva ou negativa) deve possuir um código hash, gerado de forma aleatória pelo sistema. O código de validação da certidão (hash) será gerado ao carregar o documento da certidão. Esse código será apresentado dentro do modelo de certidão. Além do código, o documento também deve apresentar o endereço eletrônico para que o detentor da certidão possa acessar a URL mencionada e validar o documento na WEB, usando o código hash. O código hash valida apenas o documento emitido. No entanto, as certidões judiciais positivadas ou negativadas são emitidas e válidas, até o momento de emissão, ou seja, é garantido que até aquele dia e horário a pessoa pesquisada estava nestas condições. |
Funcionalidades: Certidão Interna |
[editar] RN478
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Acesso à base de dados no âmbito civil e/ou penal | A pesquisa no PJE para classes cíveis e penais, e a pesquisa deve ser realizada em:
Para o controle e efeito das certidões judiciais negativas e positivas devem ser verificados os processos que se encontram em tramitação. Além disso, deve ser observada a situação de reativação. Ou seja, a existência de processos baixados identifica também um processo em tramitação. |
Funcionalidades: Certidão Interna |
[editar] RN479
Em construção
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrição para redistribuição por prevenção | Após identificar impedimento na Redistribuição, verifique se há pendência de documentos ainda não assinados cujo processo está sobrestado em tarefa de minuta e assinatura. Utilize aba "Documentos do processo" na janela da tarefa "Redistribuir" ao lado da aba Saída para inativar documentos pendentes. Evite utilizar Ver detalhes do processo que mostrará apenas documentos já assinados. | Funcionalidades: Redistribuição |
[editar] RN480
Em construção
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam a lista de tipificações associadas. | Os dados que caracterizam a lista de tipificações associadas:
|
tipificação do delito. |
[editar] RN481
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo recebimento da queixa. | IPCs do tipo recebimento da queixa devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares: | Funcionalidades: IPC do tipo recebimento da queixa. |
[editar] RN482
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo recebimento da queixa. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo recebimento da queixa são:
|
Funcionalidades: IPC do tipo recebimento da queixa. |
[editar] RN483
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização de processos não protocolados | Os processos não protocolados serão listados seguindo os seguintes critérios:
|
Consulta de processo não protocolado |
[editar] RN484
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam a opção de definir concurso de crime. | Os dados que caracterizam a lista definir concurso de crime:
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tipificação do delito. |
[editar] RN485
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo recebimento da denúncia. | IPCs do tipo recebimento da denúncia devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
|
Funcionalidades: IPC do tipo recebimento da denúncia. |
[editar] RN486
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo recebimento da denúncia. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo recebimento da denúncia são:
|
Funcionalidades: IPC do tipo recebimento da denúncia. |
[editar] RN487
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Característica da combinação entre delito e norma de extensão | O cadastro da tipificação permite a combinação entre "delito" e "normas de extensão". Essas combinações são prevista quando existe a necessidade de tipificar um delito e combiná-lo com uma ou mais normas de extensão.
Ex.: Quando há violação de uma norma penal através de omissão. |
tipificação do delito. |
[editar] RN488
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Característica do agrupamento de delitos | O cadastro da tipificação permite o agrupamento dos delitos em crime de concurso formal e crimes continuado. O agrupamento de delitos em concurso formal ocorre quando há necessidade de agrupar dois ou mais crimes idênticos. Ex.: Fulano atropela três pessoas e elas morrem. Neste exemplo, nós temos três resultados idênticos diante de uma única conduta. |
tipificação do delito. |
[editar] RN489
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo atribuição de autoria de fatos. | IPCs do tipo atribuição de autoria de fatos devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
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Funcionalidades: IPC do tipo atribuição de autoria de fatos. |
[editar] RN490
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo atribuição de autoria de fatos. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo atribuição de autoria de fatos são:
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Funcionalidades: IPC do tipo atribuição de autoria de fatos. |
[editar] RN491
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Inversão de polos. | A inversão de polos em um processo judicial/manifestação processual consiste no seguinte procedimento: as partes do polo ativo deixarão de fazer parte do polo ativo e serão cadastradas no polo passivo e a mesma ação de inversão deve acontecer para as partes do polo passivo. | Funcionalidades:
|
[editar] RN492
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Assuntos para o protocolo de processos | Os assuntos disponibilizados para seleção no protocolo de processos são os assuntos vinculados à classe selecionada, vinculação essa realizada através do cadastro de competências, na configuração de Classe x Assunto. Sendo assim, só estará disponível para seleção um assunto que tenha sido vinculado a alguma competência que tenha sido associada a algum órgão julgador da instalação, e o assunto deverá ter sido vinculado juntamente com a classe selecionada nos "Dados iniciais" do processo. | Funcionalidades: Protocolar processo: Protocolo de processo; Protocolo de processo com jus postulandi; Protocolo de processo incidental; Processos cadastrados e não protocolados |
[editar] RN493
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Cadastro do polo ativo em processos de jus postulandi | Para usuários com perfil de jus postulandi, o cadastro de partes no polo ativo já virá preenchido com o nome do usuário como parte principal, sem possibilidade de edição e adição de representantes. | Funcionalidades: Protocolo de processo com jus postulandi |
[editar] RN494
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
* Dados que compõem uma remessa de manifestação processual para envio ao 2º grau e restrições negociais. * Dados que compõem uma baixa de manifestação processual para envio à instância de origem e restrições negociais. |
Dados obrigatórios tanto na remessa quanto na baixa:
|
Funcionalidades: |
[editar] RN495
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
* Lista de documentos de uma remessa de manifestação processual para envio ao 2º grau. * Lista de documentos de uma baixa de manifestação processual para envio à instância de origem. |
A lista de documentos tanto da remessa quanto da baixa é composta por:
Com relação ao "tipo do documento" dos documentos, deve-se observar o pré-requisito correspondente definido aqui. |
Funcionalidades: |
[editar] RN496
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimento de envio de remessa para o 2º grau. | Para toda remessa de manifestação processual enviada com sucesso para o 2º grau deve ser cadastrado o movimento "123-Remessa" associado ao processo judicial que deu origem à remessa em questão; o cadastro desse movimento é feito por meio de uma configuração em um nó de tarefa responsável por preparar remessa de manifestação processual para envio ao 2º grau. Quando a remessa for entregue ao destinatário (neste caso, 2º Grau), o sistema lançará automaticamente o movimento "132-Recebidos os autos". |
Funcionalidades: |
[editar] RN497
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Identificação da parte | A identificação do contribuinte é o principal meio de se referenciar uma parte de nacionalidade brasileira em um processo cadastrado no PJe. A identificação consiste no número do CPF para pessoas físicas ou no número do CNPJ para pessoas jurídicas. Outros documentos podem ser utilizados na identificação da parte brasileira alternativamente à identificação do contribuinte mas, para partes no polo ativo em processos cadastrados por advogados, é exigida uma identificação. Para usuário que herdar o papel de identificador "servidor", não será exigido o documento. Para partes estrangeiras, a identificação será realizada pelo número do passaporte e pelo país de origem.
(Verificar que, se o papel que o usuário tem herdar as configurações do papel de advogado, com exceção de administradores, esse usuário também não conseguirá cadastrar o polo ativo sem documento) |
Funcionalidades: |
[editar] RN498
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperação de dados da Receita Federal | No cadastro de partes, o fornecimento da identificação do contribuinte faz com o que o sistema acesse a base de dados da Receita Federal e recupere algumas informações.
Para CPF, são elas:
Para CNPJ, são elas:
No cadastro do processo, a identificação do contribuinte é considerado um documento de identificação da parte. |
Funcionalidades: |
[editar] RN499
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperação de documentos de identificação previamente cadastrados | No cadastro de partes, para partes com documentos de identificação previamente cadastrados, o sistema observará as seguintes restrições para recuperação:
|
Funcionalidades: |
[editar] RN500
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Bloqueio de processos | A atuação de um usuário em um processo através da árvore de tarefas deve bloquear o processo de forma que outro usuário não possa realizar a mesma tarefa. Ao bloquear um processo no Painel do usuário por meio da execução de tarefa, as outras tarefas vinculadas a este processo não devem ser bloqueadas. O bloqueio é vinculado ao login do usuário. Se outro usuário tentar acessar o processo bloqueado, o usuário deverá notificá-lo e permitir que se realize o desbloqueio. Caso não seja solicitado explicitamente o desbloqueio, o bloqueio permanecerá ativo pelo tempo definido na instalação. | Funcionalidades: |
[editar] RN501
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Expediente por meio eletrônico | Os expedientes construídos na tarefa preparar comunicação do fluxo preparar ato de comunicação podem ser enviados pelos meios de comunicação restringidos pela regra de domínio RD95. O envio de expedientes por meio eletrônico (E - Enviar via sistema) só deve estar disponível para partes que estejam devidamente cadastradas no PJe com seu certificado definido (ou seja, a parte confirmou seu cadastramento através de login no sistema) ou partes que possuam representante devidamente cadastrado no PJe.
Quando a opção de envio pessoal for marcada, o sistema só poderá enviar por meio eletrônico se a parte estiver devidamente cadastrada no PJe com seu certificado definido e o sistema não deverá considerar a situação do cadastro dos representantes da parte. - Quando é enviado um expediente a uma entidade que está vinculada como parte de um processo e esta for representada por uma procuradoria ou defensoria, o sistema deve utilizar a procuradoria e/ou a defensoria que representa esta parte no processo e vinculá-la como responsável pelo expediente que estiver sendo enviado à parte de forma +não pessoal+; - No frame do PAC (preparar ato de comunicação), se for selecionada uma entidade que não é parte do processo e esta entidade for representada por uma procuradoria apenas, o sistema já deverá identificar esta procuradoria como destinatária do expediente. Se a entidade for representada por mais de uma procuradoria, o sistema deverá permitir que o usuário selecione qual das procuradorias é a destinatária do expediente e esta informação deve ser obrigatória, ou seja, o usuário tem que selecionar uma das opções de procuradoria existente para poder seguir com o envio do expediente; - No envio automático de expedientes por ELs de sistema (caso em que não há interface de usuário), quando o expediente for enviado a uma entidade que não está vinculada como parte de um processo e esta entidade for representada apenas por uma procuradoria no cadastro de procuradorias, esta procuradoria deve ser cadastrada como responsável da parte pelo expediente que estiver sendo enviado à parte de forma +não pessoal+. Quando o expediente for enviado a uma entidade que não está vinculada como parte de um processo e esta entidade for representada por mais de uma procuradoria no cadastro de procuradorias, o sistema deverá iniciar um novo fluxo identificado pela variável pje:fluxo:identificarResponsavelExpediente, para que o usuário servidor possa fazer a vinculação manual do responsável pelo expediente; |
Funcionalidades: Tarefa preparar comunicação Orientações de fluxos: Fluxo de preparar ato de comunicação |
[editar] RN502
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Pedidos de liminar ou antecipação de tutela | Os processos com pedido de antecipação de tutela são aqueles que têm marcado o campo pertinente nas suas características. Quando assim marcados, os processos devem aparecer no agrupador de antecipação de tutela e liminar no painel do magistrado. A visualização do agrupador é permitida a usuários do PJe cujo perfil esteja vinculado a um papel que herde o papel pje:painel:liminarTutela:agrupador:manipula. O agrupador deverá exibir os processos com essa característica vinculados ao órgão julgador do usuário detentor da permissão cujo pedido ainda não tenha sido apreciado, respeitando as restrições para processos sigilosos. O papel determinará a permissão para atualização da apreciação, realizada através de botão no agrupador, que será disponibilizado quando algum processo da lista for selecionado. Ao apreciar, o usuário retira a marcação de pedido de liminar/antecipação de tutela. A apreciação poderá ser realizada também pela retificação de autuação, sendo registrada, o que retirará o processo do agrupador. | Funcionalidades: Agrupador de pedidos e liminar e antecipação de tutela |
[editar] RN503
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Localização de processos em caixas | A localização de processos em tarefas/caixas deve seguir as restrições de visualização do processo que do usuário logado. A localização é facilitada por um campo de sugestão e é realizada pelo número do processo. Para o caso de processos localizados em mais de uma tarefa/caixa, o campo de sugestão retornará em sua lista de sugestões apenas uma ocorrência mas, após o usuário efetivar a pesquisa pelo número completo do processo, as tarefas em que eles aparecem devem ser listadas, seguindo o padrão de exibição como "trilha de pão", ou seja, o ponto do fluxo utilizado para a classe judicial. Por exemplo: se aquele processo está em uma caixa chamada "reps", vinculada a uma tarefa denominada "Preparar juntada", vinculada ao subprocesso "Digitalizar documentos", subprocesso esse que está vinculado ao fluxo principal "Fluxo comum do CNJ", a exibição da tarefa como resultado da pesquisa deve ser a seguinte:
Fluxo comum do CNJ: Digitalizar documentos > Preparar juntada / reps |
Funcionalidades: Localizar caixa |
[editar] RN504
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exclusão de documentos | A exclusão de documentos, quando o documento não estiver juntado, será física. Para o documento assinado e juntado, a exclusão será lógica. Para esse caso, quando há movimentações associadas de acordo com a regra RN390, elas devem também serem excluídas logicamente. Tanto os documentos quanto as movimentações excluídos logicamente devem ser exibidas de forma tachada na cor vermelha. Exemplo: A petição inicial para processos distribuídos não é passível de exclusão. |
Funcionalidades: Documentos do processo; Tarefas que permitem exclusão de documentos, como, por exemplo, preparação de documentos e verificação de documentos no fluxo de digitalização. |
[editar] RN505
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Desbloqueio de processos | Ao ser bloqueado, um processo é visualizado por outros usuários da tarefa com essa notificação. A notificação continuará sinalizando o bloqueio pelo tempo limite definido na instalação, quando o processo aparecerá novamente como desbloqueado. O desbloqueio do processo também pode ocorrer quando outro usuário com acesso a tarefa solicita explicitamente que isso aconteça. | Funcionalidades: |
[editar] RN506
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Universo dos agrupadores de pesquisa | Nos agrupadores de pesquisa, o universo da pesquisa é o conteúdo da lista diretamente relacionada ao agrupador, visto que o objetivo é a redução do tamanho da lista pesquisada ou a localização de um objeto específico daquela lista. Por exemplo, o agrupador de pesquisa disponibilizado ao lado da árvore de tarefas refina a exibição da lista de processos na tarefa de acordo com o(s) parâmetro(s) informado. Os processos que estão em caixas vinculados à tarefa não fazem parte da lista a ser pesquisada. | Funcionalidades: |
[editar] RN507
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização do nome de partes menores de idade | Definição da parte como menor de idade
- A pessoa será definida como menor de idade se a diferença entre a data atual e a data de nascimento for inferior a 18 anos. - Se não houver registro da data de nascimento da pessoa ou a data de nascimento for inferior a 18 anos da data atual a pessoa será definida como maior de idade e não se aplicarão as regras aqui descritas. Cadastro de parte menor de idade No cadastro da parte menor de idade, o usuário cadastrador deve conseguir visualizar todo o seu nome, como se este fosse maior de idade.
Permissão de visualização de partes menores de idade A visualização de processos com partes menores de idade deverá seguir primeiramente as restrições de processos sigilosos descritas pela RN452 se este processo for sigiloso. Independentemente de as partes constarem ou não na lista de visualizadores do processo, a visualização da parte menor de idade só deverá ser permitida aos seguintes usuários: - usuários do PJe cujo perfil esteja vinculado a um papel que herde o papel pje:visualizaSigiloso (papel atribuído apenas a usuários internos), sendo que a permissão de visualização está limitada a processos vinculados ao órgão julgador ou órgão julgador colegiado do usuário detentor da permissão; - aos servidores que tiverem atribuídas tarefas pendentes daquele processo; - a própria parte e seu(s) representante(s); - no caso de a parte ser representada por uma procuradoria (ou defensoria), todos os seus procuradores (ou defensores) vinculados. Visualização de processos com partes menores de idade (mostrado na tela de detalhes do processo, internamente no processo, externamente na consulta pública) Para verificação da permissão de visualização da parte menor de idade deve-se seguir a regra apontada na RN451. Quando o usuário não tiver permissão para visualizar a parte menor de idade, o nome desta parte deve ser exibido apenas com as iniciais do nome. Assim, o nome de um menor de idade chamado por exemplo: "Joaquim José da Silva Xavier" seria exibido assim: "J. J. d. S. X." Pesquisa de processos com partes menores de idade Para verificação da permissão de visualização da parte menor de idade deve-se seguir a regra apontada na RN451. Na pesquisa de processos, caso o usuário tenha solicitado a pesquisa pelo "Nome da parte" ou pelo "CPF", o sistema só deverá retornar processos em que o usuário pesquisador tenha permissão de visualizar a parte escrita no campo "Nome da parte" (ou CPF) (ou seja, partes maiores de idade ou partes menores de idade e que o usuário tenha permissão de visualizar esta parte). Se o usuário pesquisador não tiver permissão de visualizar a parte o processo não deve ser retornado. No entanto, se o usuário pesquisador não inserir "Nome da parte" nem CPF ou inserir um "Nome da parte" ou CPF que seja visível para ele, o sistema deverá retornar o resultado da pesquisa pelo processo, mas na apresentação do resultado da pesquisa não poderá constar o nome da parte menor de idade que o usuário pesquisador não tenha permissão de visualização. Neste caso o nome da parte menor de idade deverá ser exibido apenas com as suas iniciais, como no exemplo anterior "J. J. d. S. X.". |
Funcionalidades: |
[editar] RN508
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Disponibilização da aba "Características pessoais" | A aba "Características pessoais" no cadastro de parte do tipo pessoa física será disponibilizado para usuários cadastradores que tenham o papel "pje:caracteristicasPessoais". | Funcionalidades: |
[editar] RN509
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Recuperação de meios de contato previamente cadastrados | No cadastro de partes, para partes com meios de contato previamente cadastrados, o sistema observará as seguintes restrições para recuperação:
|
Funcionalidades: |
[editar] RN510
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Registro da ciência para expedientes físicos | O registro da ciência para expedientes físicos só será realizado se a intimação for efetivamente recebida, ou seja, "Recebido" de acordo com as opções da regra RD102. O campo data de recebimento do resultado do AR, (anteriormente chamado de data de recebimento) deve ser de preenchimento obrigatório para todos os resultados. Para resultados diferentes de "Recebido", o expediente deve ser fechado. | Funcionalidades: |
[editar] RN511
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização da tarefa na pesquisa de processos | A pesquisa de processos traz, entre outras informações, a tarefa da qual o processo está pendente de execução. A exibição dessa informação está condicionada ao papel e à localização do usuário, ou seja, só estará disponível se o par papel + localização ao qual o usuário está vinculado estiver configurado na raia (swimlane) responsável pela execução da tarefa | Funcionalidades: |
[editar] RN512
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimento de envio de baixa para instância de origem. | Para toda baixa de manifestação processual enviada com sucesso para instância de origem deve ser cadastrado o movimento "123-Remessa" associado ao processo judicial que deu origem à baixa em questão; o cadastro desse movimento é feito por meio de uma configuração em um nó de tarefa responsável por preparar baixa. Quando a baixa for entregue ao destinatário, o sistema lançará automaticamente o movimento "22-Baixa Definitiva". |
Funcionalidades: |
[editar] RN513
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo sentença absolutória. | IPCs do tipo sentença absolutória devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
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Funcionalidades: IPC do tipo sentença absolutória. |
[editar] RN514
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo sentença absolutória. | Os dados que caracterizam uma IPC do tipo sentença absolutória são:
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Funcionalidades: IPC do tipo sentença absolutória. |
[editar] RN515
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Edição no agrupador de documentos | A edição de um documento listado na tabela do agrupador de documentos é disponibilizada de acordo com as seguintes restrições:
Não estará disponível para
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Funcionalidades:
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[editar] RN516
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exclusão no agrupador de documentos | A exclusão de um documento listado na tabela do agrupador de documentos é disponibilizada para processos ainda em elaboração (Domínio 'E' da regra de domínio RD104), ou seja, não protocolados. Essa restrição se deve à regra RN504, ou seja, documentos não assinados podem ser excluídos. A exclusão também é possível de acordo com a regraRN380. | Funcionalidades:
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[editar] RN517
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Certidão no agrupador de documentos | A certidão de um documento listado na tabela do agrupador de documentos é disponibilizada para documentos assinados e que estejam cadastrados com a "Aplicação de classe" de acordo com a instância da instalação do PJe, ou seja, conforme parâmetro aplicacaoSistema. | Funcionalidades:
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[editar] RN518
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Adequação do fluxo "PAC - Preparar ato de comunicação" para conexão com a ECT | Para que os expedientes do tipo Correios sejam conectados a ECT, o fluxo "PAC - Preparar ato de comunicação" deverá sofrer inclusões e alterações em seus nós, conforme instruções a seguir:
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Funcionalidades: Conector ECT |
[editar] RN519
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Permissão para iniciar atividade de digitalização | A opção de iniciar atividade de digitalização, disponível para alguns usuários internos do PJe no CNJ, será possível para usuários detentores do papel cujo identificador esteja registrado como pje:processo:fluxo:deflagrar:digitalizacao. Além disso, a opção estará disponível para instalações do PJe cujo parâmetro pje:fluxo:digitalizacao:codigo esteja configurado com um código de fluxo válido na instalação. | Funcionalidades:
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[editar] RN520
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Pedido de sustentação oral. | A sustentação oral é a oportunidade que tem o advogado da parte interessada de sustentar, no dia do julgamento e perante o colegiado julgador, oralmente, as razões do seu recurso ou as suas contra-razões ao recurso da parte adversária. Geralmente, o pedido de sustentação oral é feito antes do início da sessão de julgamento e perante ao secretário da sessão.
No PJe, o pedido de sustentação pode ser feito de duas maneiras:
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Funcionalidades:
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[editar] RN521
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lançamento de movimento de mudança de classe processual | Na evolução de classe, o movimento lançado é determinado pela expressão atualmente definida como mudança de classe processual. Na retificação de autuação, pode ser definido pela instalação se o parâmetro movimentoAutomatico.ELMovimentoRetificacaoClasse estiver definido. Nesse caso, o lançamento do movimento obedece o que determina a expressão cadastrada no parâmetro. | Alteração de classe processual:
Registrar evolução de classe
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[editar] RN522
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
PLP com objetos do mesmo cartão | Para salvar uma PLP, esta deve ser vinculada a um determinado cartão de postagem, onde os objetos postais associados a ela devem ter sido cadastrados pelo mesmo cartão. | Funcionalidades: Conector ECT |
[editar] RN523
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Número mínimo de objetos postais em uma PLP | Uma PLP deve ter, no mínimo, dois objetos postais associados para ter sua postagem permitida. | Funcionalidades: Conector ECT |
[editar] RN524
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Cadastro de Filiais de Pessoas Jurídicas | O CNPJ das filiais é identificado como tendo a mesma raiz do CNPJ da matriz.
Como por exemplo: Note que o CNPJ da matriz: 13.028.476/0001-82 e o CNPJ da filial: 13.028.476/0002-63 possuem a mesma raiz: 13.028.476. Conceitualmente, para o sistema, a matriz e suas filiais são a mesma pessoa jurídica, sendo assim, o PJe busca unificar os cadastros para que a mesma pessoa jurídica não conste em duplicidade. Por isso, ao inserir o CNPJ de uma filial, o próprio sistema já insere o CNPJ da matriz, considerando que a pessoa é uma só. Portanto, na tela do pré-cadastro da pessoa jurídica, ao se inserir o CNPJ da filial da pessoa jurídica, o sistema buscará pelo CNPJ da matriz correspondente a esta filial, não existindo a referida matriz, o sistema cadastrará para a mesma pessoa os CNPJs da matriz e da filial na lista de documentos de identificação, disponibilizando os demais campos para preenchimento. Caso o sistema identifique que o CNPJ da matriz já está cadastrado, será retornado o registro deste cadastro com a disponibilização dos demais campos para preenchimento. Se no momento do cadastro do CNPJ da filial na lista de documentos de identificação da matriz, este documento já estiver cadastrado, mas inativo, o sistema verificará: - Se a "razão social" retornada pela Receita Federal tiver o mesmo valor constante no campo "nome" do documento de identificação já cadastrado, mas inativo, o sistema deverá apenas reativar este documento de identificação; - Se a "razão social" retornada pela Receita Federal tiver um valor valor distinto do valor do campo "nome" do documento de identificação já cadastrado, mas inativo, o sistema deverá cadastrar um novo documento de identificação para esta empresa, mantendo então o documento antigo inativo. Quanto ao endereço da filial, este pode ser adicionado no momento do cadastro da empresa, na aba endereços e poderá ser selecionado quando da associação da filial ao processo. Este comportamento do PJe decorre da necessidade de segurança do sistema. O PJe não permite que a mesma empresa seja cadastrada com CNPJ's diferentes, pois isso implicaria considerá-las como empresas distintas. Trata-se de uma unificação realizada pelo próprio sistema.
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Funcionalidades: Cadaatro de Pessoa Jurídica |
[editar] RN525
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista de processos aptos para pauta | O usuário com permissão poderá incluir processos na pauta de julgamento desde que a sessão tenha sido planejada para data posterior a atual (data de fechamento maior que data atual) e a realização da sessão não tenha ocorrido.
Processos estarão disponíveis para serem incluídos na sessão de julgamento desde que tenham sido distribuídos e sejam de classes judiciais que tenham a opção "Exige inclusão em pauta" marcada. Além disso, deve ter sido marcado como selecionado para pauta, de acordo com regra RN526. Os processos, ainda, não devem ter movimento de retirada de pauta conforme parâmetro idProcessoRetiradoPauta e não devem ser processos já pautados em sessão que ainda não foi realizada.
Para usuários com papel diferente de secretário da sessão:
Considerando que é possível um mesmo processo ser levado várias vezes a julgamento, em relação a questões incidentes, por exemplo, a funcionalidade deve funcionar do seguinte modo:
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[editar] RN526
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Selecionado para pauta | Pode o processo ser marcado como selecionado para pauta através de nós de fluxo, conforme expressão de seleção ou através de marcação específica na tela de detalhes do processo, conforme regra RN387. |
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[editar] RN527
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Permissão de acesso a funcionalidades | As funcionalidades disponíveis nos menus do PJe têm, via de regra, a permissão de acesso determinada pela vinculação de seu cadastro ao do papel que o usuário detém. Sendo assim, uma funcionalidade do menu poderá ser acionada por um usuário desde que esteja vinculado a um papel que a agregue ou que a tenha agregado em algum papel da sua hierarquia. | Funcionalidades: Disponibilização de funcionalidades nos menus |
[editar] RN528
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Cadastro de filial como parte de um processo | Conceitualmente, para o PJe, a matriz e suas filiais são a mesma pessoa jurídica, sendo assim, o PJe busca unificar os cadastros para que a mesma pessoa jurídica não conste em duplicidade. Portanto, não se permite que a mesma empresa seja cadastrada com CNPJ's diferentes, pois isso implicaria considerá-las como empresas distintas. Conforme a regra de cadastro de filiais de pessoas jurídicas.
O sistema permite o cadastro de mais de um endereço para a mesma pessoa jurídica. Caso a parte cadastrada de um processo seja uma filial deve-se informar/selecionar o endereço da filial para onde serão realizadas as notificações. Todavia, na tela principal, sempre aparecerá o CNPJ da matriz. O pedido de cadastro de CNPJ's distintos nos processos, muitas vezes, decorre da necessidade de se notificar a empresa na localidade da filial. Entretanto, o PJe permite que sejam cadastrados todos os endereços das filiais, ainda que o CNPJ utilizado seja da matriz. O ideal é que se busque entender a necessidade específica do magistrado ou do advogado para que se possa atendê-la de modo a não alterar a regra do sistema, que existe para segurança dos cadastros. |
Funcionalidades: |
[editar] RN529
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Definição de perfil para acesso à funcionalidade "Peticionar" | Para acessar a funcionalidade que permite peticionar um processo e visualizar todos os processos peticionados, o usuário deverá receber permissão do papel “Administrador”, sendo que seu identificador é “/pages/Processo/CadastroPeticaoAvulsa/peticaoavulsa.seam”. Normalmente, a funcionalidade será acessada por advogados, procuradores e seus assistentes, no entanto, não será restrita para esses perfis. | Funcionalidades: |
[editar] RN530
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Número do processo para peticionamento | Para realizar o peticionamento (ou a pesquisa) de um processo, o usuário deve possuir o número completo do processo para o qual ele deseja se tornar participante.
Essa numeração pertencerá apenas a aplicação atual do PJe (jurisdição), ou seja, para outras aplicações do PJe a numeração será considerada inexistente. |
Funcionalidades: |
[editar] RN531
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Solicitação de usuários externos ao peticionar | Ao peticionar um processo, o sistema verificará se o solicitante já está cadastrado como parte no processo.
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Funcionalidades: |
[editar] RN532
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Sigilo de processos em peticionamentos | O peticionamento avulso em processos sigilosos é permitido, mas as informações do processo devem respeitar a regra de visualização de processos sigilosos (RN451).
Nos casos onde o processo não for sigiloso... Verificar como o sistema irá se comportar nos casos onde o processo não for sigiloso. Atualmente, a versão 1.6.4.4 (CNJ) apresenta bug, já que define todos os processos como sigilosos. |
Funcionalidades: |
[editar] RN533
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Petições vinculadas ao perfil do usuário logado | A aba 'Petições' retorna todas as petições elaboradas pelo usuário logado no sistema (independentemente se a petição é avulsa ou não). Por exemplo, o advogado peticionou em um processo, por isso, apenas os processos que ele peticionou poderão ser consultados na aba 'Petições'. A exceção será apenas para os perfis de procuradores e defensores.
Nesses casos, o sistema deverá exibir também as petições incluídas pelos demais participantes da sua Procuradoria ou Defensoria.
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Funcionalidades: |
[editar] RN534
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Acesso de Jus Postulandi aos processos | Quanto ao acesso como Jus Postulandi, a resolução 121 determina que o acesso deve ser dado da seguinte forma:
Parágrafo único. No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça não se aplica o disposto neste artigo.
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Funcionalidades: Pesquisa de processos |
[editar] RN535
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Inclusão de dados específicos da classe | Para configurar uma classe com campos complementares ou também chamados de dados específicos da classe, deve-se, dentro da aba Aplicação na configuração dos detalhes da classe processual, selecionar a aplicação da classe entre os graus de jurisdição disponíveis e incluir uma descrição do campo, a função de validação (CPF, CNPJ ou data) e marcar se o campo será exigido como obrigatório ou somente leitura.
As opções de atributos do campo são: ambos os atributos (obrigatório e somente leitura) desmarcados, marcado apenas como somente leitura ou marcado apenas como campo obrigatório. O campo não poderá ser marcado como obrigatório e somente leitura ao mesmo tempo. A opção de marcar um campo como somente leitura é utilizada para pontos de extensão do sistema PJe, estes, portanto, serão campos derivados cujo o conteúdo será preenchido pelos sistemas de extensão ao PJe, como no caso da "Situação da guia de recolhimento de custas" referenciado na issue: PJEII-17328. A RN536 descreve como estes campos específicos deverão ser exibidos na aba "Dados específicos da classe". |
Funcionalidades: Dados específicos da classe |
[editar] RN536
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exibição de dados específicos da classe | Nos processos, caso à classe processual correspondente tenha sido configurada com a inclusão de campos complementares a ela RN535, deverá ser exibida a aba "Dados específicos da classe" e neste caso todos os campos complementares correspondentes deverão ser mostrados nesta aba.
Para a exibição destes campos, deve-se observar se o atributo obrigatório foi marcado e neste caso, o campos deverá exigir que exista um valor inserido para poder gravar os dados, caso o campo tenha sido marcado como somente leitura, o sistema não poderá mostrar o campo de inserção de dados. E em ambos os casos o sistema deverá obedecer à "função de validação" marcada para o campo para poder formatá-lo. Sendo que atualmente as opções de formatação são: default (campo texto sem formatação), CPF (utilizar a máscara de CPF e a validação de CPF), CNPJ (utilizar a máscara e a validação do CNPJ) e data (utilizando uma máscara de data DD/MM/AAAA e a validação da data). |
Funcionalidades: Dados específicos da classe |
[editar] RN537
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados | |
Minutar em Lote | Para minutar em lote, procedimento executado no painel do magistrado, após a seleção dos processos para minutar em lote e o clique no botão "Minutar em lote", o sistema deverá excluir os despachos em aberto para cada processo do lote selecionado e possibilitar a criação de um novo despacho que terá o mesmo modelo para todos os processos do lote. Nos casos em que o sistema excluir os despachos em aberto, um alerta deve ser enviado ao usuário, para que este tenha ciência de que o despacho anterior não será aproveitado e será excluído.
Este comportamento é um pouco diferente do comportamento de quando os processos são minutados individualmente, pois na movimentação individual o sistema apresenta o conteúdo do despacho anterior ao usuário. |
Funcionalidades: Minutar em lote; |
[editar] RN538
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Troca de classe judicial não altera os tipos de partes envolvidos. | Ao selecionar uma nova classe judicial em que não há configurado os tipos de partes já existentes no processo, o sistema deverá apresentar a seguinte mensagem de alerta ao usuário: "A classe judicial selecionada possui incompatibilidades nos tipos de parte. A alteração da classe judicial não implicará na mudança dos tipos de parte já cadastrados. Deseja continuar?". | JIRA: |PJEII-17421 |
[editar] RN539
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Permissão de acesso aos processos sobre suspeita de prevenção. | Para permitir que um usuário tenha acesso aos processos sobre suspeita de prevenção, o papel deve possuir a visibilidade adequada de acordo com o configurado no sistema. Além da visibilidade, o recurso /pages/Painel/painel_usuario/popup/preventoPopUp.seam deve ser cadastrado e vinculado ao papel desejado. Essa visibilidade está relacionada ao acesso à janela "Popup de análise de prevenção" e não ao agrupador "Processos sob análise de prevenção". Para elaborar o documento da prevenção, a lista "Tipo de documento" deve retornar os documentos permitidos para a prevenção. Apenas o documento Despacho será utilizado na prevenção, ou seja, o papel deve ser vinculado a esse documento. Ele será definido pelo parâmetro idTipoProcessoDocumentoDespacho. |
Funcionalidades: Processos sob análise de prevenção |
[editar] RN540
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exclusão lógica de documentos anexados ao processo | A exclusão de documentos do processo segue a regra RN504. Via de regra, advogados, procuradores e jus postulandis não possuem permissão de excluir documentos assinados do processo, permissão essa que segue a regra RN380. Já para documentos não assinados a exclusão lógica será permitida por meio da opção “Assinar documentos pendentes” e somente pelo usuário que criou o documento, ou de acordo com as especificações da regra RN379. | Funcionalidades: Documentos do processo Assinar documentos pendentes |
[editar] RN541
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Expediente por meio telefônico | O envio de expedientes por meio telefônico (T - Telefone) só deve estar disponível para partes que tenham pelo menos um meio de contato cadastrado no PJe para o tipo de contato "telefone". A verificação exige que o tipo de contato tenha sido cadastrado com parte da descrição contendo o texto "telefone". | Funcionalidades: |
[editar] RN542
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Cadastro de espólio e massa falida | Para o cadastro de espólio ou massa falida no PJe, os mesmos devem ser incluídos no polo ativo do processo e seus representantes devem ser cadastrados como terceiros vinculados. Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. E massa falida é o acervo do ativo e passivo de bens e interesses do falido, que passam a ser administrados e representados pelo síndico. São a mesma coisa, só que um de pessoa física, o outro de pessoa jurídica.
Mesmo sendo a pessoa falecida, a Receita Federal mantem o CPF ou CNPJ ativo na sua base de dados, o que não prejudica a validação desses dados dentro do PJe. |
Funcionalidades: Cadastro de processo |
[editar] RN543
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Contagem de prazos para expedientes | De acordo com Art. 184 do Código Processo Civil, para a contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
As intimações consideram-se realizadas no 1° dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense, ou seja, intimações em feriados ou finais de semana são consideradas realizadas no primeiro dia útil seguinte. Para iniciar a contagem, o prazo só começa a fluir do 1° (primeiro) dia útil após a data considerada como a da intimação. Por exemplo, uma intimação feita no sábado, entende-se ocorrida na 2ª feira, de tal forma que o prazo só terá
início no dia seguinte, 3ª feira.
Se a intimação ocorrer nas férias forenses, será considerada feita no primeiro dia útil, quando reiniciarem-se as atividades judiciais
normais, já que não se praticam atos processuais durante feriados e férias forenses. As férias forenses são os períodos de 2 a 31 de
janeiro e de 2 a 31 de julho. |
Funcionalidades: Preparar comunicação Aba Expedientes |
[editar] RN544
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Expediente com prazo do tipo data certa | Quando um expediente é enviado com data certa, o destinatário desta comunicação tem até a data estabelecida para dar ciência e se manifestar.
Independentemente se a data indicada for ou não dia útil. |
Funcionalidades: Preparar comunicação Aba Expedientes |
[editar] RN545
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrições em relação à classe recursal. | Os dados da remessa devem estar em conformidade com todas as restrições atuais da classe recursal escolhida (campo "Classe Judicial" definido na regra RI5). Algumas restrições:
|
Funcionalidades: |
[editar] RN546
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Processo remetido para instância superior pode ou não receber numeração própria de acordo com a característica da classe. | Se a classe judicial tiver a marcação "Exige numeração própria", um novo número de processo deve ser gerado ao protocolar o processo na instância superior e o campo "Processo de referência" deve ser preenchido com o número do processo da instância de origem. Caso a classe judicial não tenha a marcação "Exige numeração própria", o processo remetido à instância superior deve ser mantido com a mesma numeração existente na instância de origem e o campo "Processo de referência" não precisa ser preenchido. |
Funcionalidades: |
[editar] RN547
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dados do processo de origem que precisam ser os mesmos quando este processo é remetido para outra instância. | Alguns dados do processo protocolado na origem (1º grau, por exemplo) devem ser os mesmos quando a remessa desse processo é enviada e protocolada em outra instância (2º grau, por exemplo). Os dados são:
|
Funcionalidades: |
[editar] RN548
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Dados da aba "Expedientes" do processo de origem não são remetidos para outra instância. | Os dados da aba "Expedientes" (exibidos na consulta de detalhes do processo) não são migrados para o 2º grau e, da mesma forma, na baixa de processos do 2º para o 1º grau também não são migrados. Somente são migrados os documentos vinculados aos expedientes. | Funcionalidades: |
[editar] RN549
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Proibições impostas ao processo em tramitação em outra instância. |
Quando o processo for remetido para instância superior (RN550) e o parâmetro do sistema chamado "bloqueiaProcessoRemetido" estiver com o valor true, o sistema não deve permitir a realização das seguintes ações no processo da instância de origem:
Referência: issue PJEII-17841. |
Funcionalidades: |
[editar] RN550
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Processo quando remetido ou baixado para outra instância recebe atualização do atributo "inOutraInstancia". |
1. Quando o processo for remetido (envio de remessa) com sucesso para instância superior, o atributo "inOutraInstancia" do processo na instância de origem deve ser atualizado com o valor true. 2. Quando o processo em questão for baixado (baixa de processo) com sucesso da instância superior, deve-se atualizar o atributo "inOutraInstancia" do processo da instância inferior com o valor false. Se por algum motivo, o processo judicial em questão, mesmo sendo efetivamente remetido ou baixado não for movimentado da tarefa responsável pelo envio/baixa para a próxima tarefa configurada, o sistema não deverá permitir que o processo seja remetido/baixado novamente. Referência: regra disponível após conclusão da issue PJEII-17922 |
Funcionalidades: |
[editar] RN551
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimentação na distribuição de mandados |
Ao distribuir um mandado, se o parâmetro pje:centralmandado:registrarMovimentacaoDistribuicaoMandado estiver marcado como "true", a movimentação associada ao parâmetro pje:movimento:codigo:recebidoMandadoCumprimento será lançada no processo. |
Funcionalidades:
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[editar] RN552
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Distribuição de mandados | Na distribuição de mandados, as seguintes regras devem ser observadas:
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Funcionalidades:
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[editar] RN553
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Seleção de mandados para distribuição | Os mandados devem ser exibidos desde que:
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Funcionalidades:
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[editar] RN554
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Seleção de mandados para redistribuição | Os mandados devem ser exibidos desde que estejam pendentes de redistribuição (situação marcada como R), tenham sido enviados para uma central de mandado da localização do usuário (o batimento de localizações permitidas segue a regra RN568) e que a esta central esteja vinculado pelo menos um grupo de oficial de justiça. | Funcionalidades:
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[editar] RN555
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Seleção de expedientes para cumprimento | Os mandados devem ser exibidos desde que estejam pendentes de redistribuição (situação marcada como A), tenham sido enviados para uma central de mandado da localização do usuário (o batimento de localizações permitidas segue a regra RN568) e que a esta central esteja vinculado pelo menos um grupo de oficial de justiça. | Funcionalidades:
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[editar] RN556
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipos de resultado da diligência no controle de visita | Os tipos de resultado da diligência possíveis são os que tiverem sido cadastrados através da opção Tipo de resultado de diligência. Caso não tenham sido registradas visitas, a única opção disponível será a que tiver sido cadastrada com o código equivalente ao parâmetro idTipoResultadoDiligenciaRedistribuicao. | Funcionalidades: |
[editar] RN557
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimentação no cumprimento do mandado | Ao registrar o resultado da diligência, se o parâmetro pje:centralmandado:registrarMovimentacaoDevolucaoMandado estiver marcado como "true", a movimentação associada ao parâmetro pje:movimento:codigo:mandadoDevolvido será lançada no processo. | Funcionalidades: |
[editar] RN558
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visibilidade de documentos | A visibilidade de documentos assinados no PJe é determinada pela configuração do tipo de documento. Os atributos "Visibilidade" e "Público" são utilizados no sistema para disponibilizar os documentos externamente ou não. Para o atributo "Visibilidade", será visível externamente o tipo de documento marcado como "Externo" ou "Ambos". Para o atributo "Público", será visível externamente o tipo de documento marcado como "Sim". A regra de visibilidade de documentos externamente restringe essa opção para usuários externos e na consulta pública. A visibilidade de documentos não assinados é determinada pela regra RN379.
O conteúdo dos documentos excluídos estará disponível apenas para usuários internos, que também podem visualizar a justificativa da exclusão do documento. Usuários externos visualizam o registro do documento excluído, visualizam a justificativa da sua exclusão, mas não visualizam seu conteúdo. |
Funcionalidades:
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[editar] RN559
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visibilidade de movimentações | A visibilidade de movimentações no PJe é determinada pela configuração da movimentação. O atributo "Visível externamente" é utilizado no sistema para disponibilizar os registros das movimentações externamente ou não. A respectiva marcação faz com que a movimentação não seja exibida para para usuários externos e na consulta pública. | Funcionalidades:
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[editar] RN560
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Ordenação de mandados | A ordenação dos mandados disponibilizados no painel do oficial de justiça distribuidor é determinada pelo parâmetro pje:centralmandado:tipoordenacaoendereco. O oficial poderá ordenar os mandados de acordo com o campo registrado no parâmetro. Os valores possíveis são "Cep", "Logradouro-Numero", "Bairro", "Cidade". | Funcionalidades:
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[editar] RN561
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Suspensão de parte no processo | Conforme Art. 89 da lei 9909/95, em um processo criminal pode uma ou mais partes do processo serem suspensas (situação da parte marcada como "S") por determinação do magistrado, que submeterá o acusado a período de prova. Ao final do período de prova, a parte pode se tornar inativa (situação da parte marcada como "I") ou pode ser reativada (situação da parte marcada como "A"), de acordo com avaliação do magistrado do período de prova transcorrido. | Funcionalidades: |
[editar] RN562
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Inativação e baixa de parte no processo | A inativação (situação da parte marcada como "I") e baixa (situação da parte marcada como "B") de parte no processo contempla o mesmo significado, ou seja, a parte cuja relação processual tenha sido extinta por qualquer motivo. A diferença é que partes baixadas ainda podem ser utilizadas como parâmetro nas consultas processuais, assim como são retornadas no detalhamento do processo. Ao realizar consultas processuais utilizando partes inativas como parâmetro, os processos respectivos não serão retornados.
Na consulta pública, as partes baixadas têm o mesmo comportamento que as partes inativas. - Na consulta processual podem ser pesquisadas as partes: Ativas, Baixadas e Suspensas. A consulta por partes inativas não pode retornar resultado; - Na consulta pública podem ser pesquisadas apenas as partes: Ativas e Suspensas. A consulta por partes inativas ou baixadas não poderá retornar resultado;
Visibilidade das partes - Nos detalhes do processo tanto para usuários internos do tribunal quanto para os usuários externos as partes ativas, suspensas e baixadas devem ser mostradas, sendo que as partes suspensas e as baixadas deverão ser mostradas de forma tachada. Ex.: - Na consulta pública, as partes baixadas têm o mesmo comportamento que as partes inativas, ou seja, na consulta pública apenas partes ativas e suspensas podem ser exibidas e as partes suspensas deverão ser mostradas de forma tachada. Ex.:
- Quando o usuário retificador não possuir os papéis, manipulaSigiloso ou visualizaSigiloso, ele não poderá visualizar e consequentemente retificar processos sigilosos; - Quando o usuário retificador possuir apenas o papel visualizaSigiloso, ele poderá pesquisar por processos sigilosos que estejam relacionados ao seu próprio órgão julgador ou ao seu órgão julgador colegiado. Sendo assim, ele poderá retificar os dados destes processos, poderá ainda incluir novas partes (que não serão incluídas automaticamente à lista de visualizadores do processo), mas não poderá remover partes que já estejam relacionadas à lista de visualizadores do processo sigiloso, pois a permissão "visualizaSigiloso" não permite a manipulação da lista de visualizadores do processo; - Quando o usuário retificador possuir o papel manipulaSigiloso, ele poderá pesquisar por processos sigilosos que estejam relacionados ao seu próprio órgão julgador ou ao seu órgão julgador colegiado. Podendo, retificar os dados destes processos, inclusive adicionando ou removendo partes ao processo, inclusive poderão remover partes que já estejam na lista de visualizadores do processo, assim, estas partes serão removidas como partes e como visualizadoras do processo sigiloso. |
Funcionalidades:
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[editar] RN563
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Proximidade de expiração do certificado digital | O sistema considerará que o certificado digital do usuário está próximo de expirar quando a data atual somada à quantidade de dias registrada no parâmetro "qtdDiasAlertaExpiracaoCertificado" for uma data igual ou posterior que a data de validade do certificado digital do usuário identificado. Se o parâmetro tiver sido definido com o valor -1, o sistema não exibirá o alerta. | Funcionalidades: |
[editar] RN564
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exibição de aviso de expiração do certificado digital | O aviso de proximidade de expiração do certificado digital, quando atendida a regra RN563, deve ser exibido toda vez que o usuário efetuar o login no sistema. | Funcionalidades: |
[editar] RN565
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Modelo de documento da petição inicial | O modelo de documento na petição inicial poderá ser utilizado desde que as seguintes restrições sejam satisfeitas:
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Funcionalidades:
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[editar] RN566
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de documento da petição inicial | O tipo de documento da petição inicial será o tipo vinculado ao id configurado no parâmetro "idTipoProcessoDocumentoPeticaoInicial". | Funcionalidades:
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[editar] RN567
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Movimentações sigilosas | Uma movimentação será considerada sigilosa caso a opção "Sigiloso" de seu cadastrado tenha sido marcada. Para esse caso, a movimentação será registrada nos passos pertinentes do processo, conforme orientações disponíveis no roteiro de movimentações, mas não será visualizada no processo após seu registro. | Funcionalidades: |
[editar] RN568
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Verificação de localização | A recuperação de informações no PJe segundo a localização do usuário diz que a localização vinculada à informação deve ser a localização do órgão julgador do usuário ou deve ser ascendente à localização do órgão julgador do usuário ou deve ser descendente da localização do órgão julgador do usuário. Para usuários que não estão vinculados a órgão julgador, será utilizada a localização do usuário. | Funcionalidades:
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[editar] RN569
Regra válida após integração do código da pendência PJEII-18215
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Processos com documentos não lidos | Os processos com documentos não lidos são processos que tiveram documentos juntados por usuários externos que ainda não foram revisados por usuários internos. Quando assim caracterizados, os processos devem aparecer no agrupador de processos com documentos não lidos no painel do magistrado e do usuário. A visualização do agrupador é permitida a usuários do PJe cujo perfil esteja vinculado a um papel que herde o papel "pje:painel:documentosNaoLidos:agrupador:manipula". O agrupador deverá exibir os processos com essa característica vinculados ao órgão julgador do usuário detentor da permissão cujos documentos ainda não tenham sido revisados, respeitando as restrições para processos sigilosos. O papel determinará a permissão para atualização da situação de não lido, realizada através de botão no agrupador, que será disponibilizado quando algum processo da lista for selecionado. Ao revisar, o usuário faz com que o processo não apareça mais no agrupador, e os avisos pertinentes não mais aparecerão. A revisão poderá ser realizada também pelo detalhamento do processo, sendo registrada, o que retirará o processo do agrupador. | Funcionalidades: Agrupador de processos com documentos não lidos |
[editar] RN570
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Exibição de "Petições avulsas" | A aba "Petições avulsas" será exibida para usuários:
"pje:processo:visualizaPeticionamentoAvulso"). |
Funcionalidades: Aba "Petições avulsas" no detalhamento do processo |
[editar] RN571
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Petições avulsas não apreciadas | As petições avulsas não apreciadas são as petições realizadas por usuários externos ao tribunal (aqueles que não são servidores ou magistrados), que não estejam habilitados nos autos do processo. Isso inclui petições simples e solicitações de habilitação nos autos.
- Petições - toda juntada de documentos feita por usuários externos ao tribunal; - Usuários externos ao tribunal - são aqueles que não herdam o papel "pje:auxiliarInterno" |
Funcionalidades: Aba "Petições avulsas" no detalhamento do processo |
[editar] RN572
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Perfil de visualização da árvore de tarefas | O usuário poderá visualizar todas as tarefas de sua unidade judiciária desde que seu perfil contenha a permissão "pje:visualizaPainelCompleto" (papel do usuário herda o papel "pje:visualizaPainelCompleto") | Funcionalidades: Perfil de visualização |
[editar] RN573
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Marcação de retificação | Ao selecionar a opção de retificação, mesmo não sendo finalizada a retificação, a marcação do documento será alterada para que fique registrado que ele foi retificado. | Funcionalidades: Retificar do agrupador "Processos com habilitação nos autos não lida" |
[editar] RN574
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Restrição de papeis que juntam documentos | Documentos juntados serão considerados no agrupador desde que tenham sido realizados por um dos seguintes papeis: advogado, procurador ou perito. Caso tenham sido realizados por outro papel e seja necessário que seja considerado no agrupador, deve-se configurar o parâmetro "pje:agrupador:docsNaoLidos:papeis" para conter os papeis em questão, separados por vírgula. | Funcionalidades: Processos com documentos não lidos |
[editar] RN575
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Avisos de documentos não lidos | Além da disponibilização no agrupador, alertas que existem documentos não lidos no processo devem ser exibidos para usuários cujos papéis herdem do papel pje:auxiliarInterno, ou seja, sejam usuários internos. Os alertas serão exibidos antes da assinatura de documentos e nas telas de detalhamento do processo e de realização da tarefa, respeitada a regra RN578. | Funcionalidades: Processos com documentos não lidos |
[editar] RN576
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Avisos de documentos não lidos nas telas de processo | Caso o parâmetro "exibirAvisoDocsNaoLidos" tenha sido configurado com o valor "true", o alerta "Processo com documentos não lidos" deve ser exibido, respeitada a regra RN575, na tela de detalhamento do processo e na tela de execução da tarefa. O aviso deve ficar na lateral esquerda dos detalhes do processo, onde está também localizado o número. | Funcionalidades: Detalhamento do processo; Execução da tarefa na árvore de tarefas |
[editar] RN577
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Avisos de documentos não lidos antes da assinatura de documentos | O alerta de que há documentos não lidos no processo deve ser exibido antes da assinatura de documentos, respeitada a regra RN575, desde que o parâmetro "pje:assinador:avisarAntesSobreDocsNaoLidos" tenha sido configurado com o valor "true". Para esse caso, o aviso exibido será o configurado no parâmetro "pje:assinador:mensagemDocsNaoLidosAntesAssinatura". A mensagem é disponibilizada com as opções de seleção do botão "OK" e "Cancelar", permitindo que o usuário não assine o documento. | Funcionalidades: Locais onde há assinatura de documentos |
[editar] RN578
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Documento não lido | O documento não lido é o documento que agrega as seguintes características:
|
Funcionalidades: Agrupador; Avisos |
[editar] RN579
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de situação processual |
As situações processuais devem ser de tipos de situações definidos em tempo de configuração pelo tribunal local. A inativação do tipo fará com que não seja mais possível utilizá-lo para registro em processos. |
Funcionalidades: Cadastro de tipo de situação processual; Registro de situação processual no fluxo e posterior recuperação no detalhamento do processo |
[editar] RN580
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipo de situação processual incompatível | Uma situação é conflitante com outra se, no período de sua vigência, houve outra situação cujo tipo contenha seu tipo como incompatível. Dessa forma, ela não poderá ser registrada no processo. Deve-se impedir que uma situação nova seja acrescentada quando seu tipo conflitar com o tipo de uma situação atual do processo. Para acrescentar uma situação incompatível com uma situação atual (expressão de acréscimo aqui), é imprescindível fazer a prévia remoção (expressão de remoção aqui), preferencialmente em um evento anterior ao do acréscimo. | Funcionalidades: Cadastro de tipo de situação processual; Registro de situação processual no fluxo |
[editar] RN581
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Situação processual |
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Funcionalidades: Registro de situação processual no fluxo e posterior recuperação no detalhamento do processo |
[editar] RN582
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Unificação de pessoas |
Passos da unificação de usuários no sistema:
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Funcionalidades: Unificar Pessoas |
[editar] RN583
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Desunificação de pessoas |
Passos da desunificação de usuários no sistema:
|
Funcionalidades: Desunificar Pessoas |
[editar] RN584
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização de documentos de expedientes |
|
Funcionalidades: Detalhes do processo |
[editar] RN585
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Filtro para consulta interna de órgão julgador Atenção: REGRA EM CONSTRUÇÃO. | Para usuários internos, a filtragem por órgão julgador estará disponível e listará todos os órgãos julgadores ativos. Se o usuário estiver vinculado a um órgão julgador colegiado, a lista de órgãos julgadores para consulta será composta de todos os órgãos julgadores ativos vinculados àquele órgão julgador colegiado.
Para usuários externos, o filtro não estará disponível. (Campo não deve aparecer na tela) |
Funcionalidades: Pesquisa de processo |
[editar] RN586
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Filtro para consulta interna de órgão julgador colegiado Atenção: REGRA EM CONSTRUÇÃO. | Para instalações em instância de revisão (segundo grau), o campo órgão julgador colegiado estará disponível para filtragem para usuários internos listando todos os órgãos julgadores colegiados ativos.
Para usuários externos, o filtro não estará disponível. (Campo não deve aparecer na tela) |
Funcionalidades: Pesquisa de processo |
[editar] RN587
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Pesquisa de pautas de audiências |
A tela de pesquisa pelas pautas de audiências deve permitir que sejam pesquisadas as pautas de audiência já cadastradas no sistema, em suas várias situações, mesmo as já finalizadas. O sistema deve restringir o acesso às pautas de audiência, dependendo do perfil do usuário logado:
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Funcionalidades: Pauta de audiência |
[editar] RN588
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização de processos e documentos sigilosos por Procuradores e Defensores |
A regra de visualização de processos sigilosos é dada pela [[1]], no entanto, quando a parte relacionada no processo é representada por uma Procuradoria ou por uma Defensoria, quando houver permissão para que a entidade diretamente relacionada no processo tenha acesso ao processo, ou seja, a entidade está na lista de visualizadores do processo ou há direcionado para a entidade um expediente ainda não fechado, o sistema deverá liberar a permissão para que todos os usuários procuradores ou defensores (independente se são: gestores, distribuidores ou tenham um perfil padrão na procuradoria/defensoria) da Procuradoria/Defensoria representante da parte naquele processo, tenham acesso para a visualização do processo. Similarmente à permissão de visualização de processos, quando a entidade estiver na lista de visualizadores de um documento sigiloso RN455, todos os procuradores ou defensores da Procuradoria/Defensoria representante da entidade também poderão visualizar o documento sigiloso, não importando o perfil (distribuidor, padrão, gestor) destes usuários na Procuradoria/Defensoria. |
Funcionalidades: Pesquisa de Processos |
[editar] RN589
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Resultado da consulta pública. |
Processos tramitando em segredo de justiça, ou seja, processos onde a marcação de segredo esteja como "sim" (entidade do processo esteja com a opção de segredo marcada como sim), não devem ser retornados como resultado na Consulta Pública. A Consulta Pública, para evitar problemas de performance, restringe a quantidade de registros retornados a 30, exibindo, para consultas que retornem quantidade superior, uma mensagem de orientação para o refinamento da pesquisa, conforme regra MN230. As consultas a processos criminais conforme regra RN590 só deverão ser disponibilizadas após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena (TODO: validar o texto em vermelho; transformar em regras de sistema se for o caso). O critério de consulta para esses processos deve ser restringido ao número de processo, ou seja, se o resultado da consulta contemplar processos criminais e os parâmetros informados não tiverem sido restringidos ao número do processo, eles não devem fazer parte do retorno.
|
Funcionalidades: Consulta pública. |
[editar] RN590
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Processos criminais |
Os processos criminais no PJe são processos de classes e assuntos que estejam configurados no agrupamento de classes e assuntos denominado "CRI". |
Funcionalidades: Consulta pública. |
[editar] RN591
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Sinalização de processo sigiloso |
Para que o usuário tenha mensagens diferentes nas situações onde um processo não é encontrado na base e onde o processo foi encontrado mas é sigiloso, APENAS quando utilizado o número de processo completo, o sistema deve sinalizar para o usuário que o processo é sigiloso por meio da regra MN231. |
Funcionalidades: Peticionar. |
-->
[editar] RN592
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa Nome do Advogado. | O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN592 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
[editar] RN593
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa Nome da Parte. | O retorno desta consulta obedece primeiramente à regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN593 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
[editar] RN594
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa CPF da Parte. | O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN594 cujas definições apresentamos a seguir:
|
Funcionalidades: Consulta pública. |
[editar] RN595
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa CNPJ da Parte. | O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN595 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
[editar] RN596
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa OAB do Advogado. | O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN596 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
[editar] RN597
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa Número do processo. | O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN597 cujas definições apresentamos a seguir:
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Funcionalidades: Consulta pública. |
[editar] RN598
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados | ||||||||||||||||||||
Exibição das partes e advogados no resultado da consulta | A exibição das partes e de seus advogados no resultado da consulta deve exibir apenas o primeiro nome recuperado da consulta realizada para cada um dos itens a serem exibidos, observadas as seguintes restrições:
Exemplo para o primeiro caso: O nome da parte "João da Silva" é fornecido como parâmetro. Os processos onde "João da Silva" for encontrado, respeitada a regra RN593 devem ser exibidos como resultado. Digamos que existem dois processos na base que atendam a esse filtro: o processo 1 com o nome da parte no polo ativo como sendo "João da Silva" e o processo 2 com o nome da parte no polo passivo como sendo "João da Silva". O resultado deve ser exibido da seguinte forma:
Exemplo para o segundo caso: O nome do advogado "João da Silva" é fornecido como parâmetro. Os processos onde "João da Silva" for encontrado, respeitada a regra RN592 devem ser exibidos como resultado. Digamos que existem dois processos na base que atendam a esse filtro: o processo 1 com o nome do advogado parte no polo ativo como sendo "João da Silva" e o processo 2 com o nome do advogado da parte no polo passivo como sendo "João da Silva". O resultado deve ser exibido da seguinte forma:
|
Funcionalidades: Consulta pública. |
[editar] RN599
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Unicidade de nome de parâmetro do software PJe. | O nome do parâmetro é um conteúdo alfanumérico e deverá ser único na tabela responsável pelo armazenamento dos dados dos parâmetros no banco de dados, ou seja, não poderá ter nomes de parâmetros repetidos, porque o nome do parâmetro é utilizado pela aplicação para recuperação do seu valor. Desconsidera-se o tamanho das letras (caixa alta e caixa baixa) e os acentos gráficos também, exemplificando: parâmetro com nome "chaveOAB", parâmetro com nome "CHAVEOAB" e parâmetro com nome "cháveoáb" são considerados nomes de parâmetros iguais e essa repetição não é permitida, somente um desses nomes poderá existir na tabela. | Funcionalidades: Parâmetros. |
[editar] RN600
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Identificação do CNPJ principal no cadastro de Pessoa Jurídica | - Todo cadastro de Pessoa Jurídica deve possuir um (e apenas um) CNPJ marcado como documento principal, na lista de documentos de identificação.
- No cadastro inicial da pessoa jurídica, quando for adicionado o CNPJ da matriz (final 0001, ver RN524, este CNPJ deve ser marcado automaticamente como o CNPJ principal da pessoa jurídica; - Não deve ser possível identificar um CNPJ de filial como um documento de identificação principal; - Quando uma pessoa jurídica já possuir um CNPJ marcado como principal e outro for marcado como CNPJ principal, o primeiro deixará de ser marcado como principal, mantendo-se apenas o último marcado; - Quando um CNPJ for marcado como principal, o nome relacionado ao registro do documento de identificação deverá ser utilizado para a alteração do campo "Nome" no formulário de cadastro da pessoa jurídica; - O único lugar do sistema em que deverá ser possível alterar a identificação de um CNPJ como um documento de identificação principal deverá ser o cadastro de pessoas jurídicas (Configuração > Pessoa > Jurídica), ou seja, não deverá ser possível alterar esta marcação em telas como o cadastro de partes do processo. |
Funcionalidade: "Configuração > Pessoa > Jurídica". |
[editar] RN601
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Identificação da forma de utilização das salas de audiência (sugestão de audiências e audiências automáticas) | - Quando só houver uma sala disponível para a designação de audiência (sugerida ou automática), a disponibilidade de horários desta sala fará com que seja definido (ou sugerido) o dia e o horário da audiência para um dado processo;
- Quando houver no mesmo órgão julgador mais de uma sala candidata à designação da audiência, é possível configurar o modo como o sistema selecionará esta sala: -- Modo "sequencial" - neste modo o sistema buscará preencher todos os horários do dia de uma única sala antes de buscar horários na outra sala, exemplo: --- Sala 1 (horários disponíveis: 8h e 9h) / Sala 2 (horários disponíveis: 8h e 9h) audiência 1: sala 1 - 8h audiência 2: sala 1 - 9h audiência 3: sala 2 - 8h --* Ainda no modo 'sequencial' - caso haja mais de uma sala com audiências já agendadas, o sistema buscará o horário mais cedo entre elas, tendo o comportamento similar ao modo "concorrente" para as salas que já tenham algum agendamento. Assim, o sistema buscará preencher todos os horários primeiro das salas que já tenham algum agendamento antes de começar a agendar audiências para salas que estão até então vazias. -- Modo "concorrente" - neste modo o sistema buscará preencher os horários "mais cedo", independentemente da sala, exemplo: --- Sala 1 (horários disponíveis: 8h e 9h) / Sala 2 (horários disponíveis: 8h e 9h) audiência 1: sala 1 - 8h audiência 2: sala 2 - 8h audiência 3: sala 1 - 9h -- Se não houver no sistema o parâmetro "pje:modoMarcacaoAutomatica", ou o valor deste parâmetro for diferente de "sequencial", o sistema utilizará o modo "concorrente", caso o parâmetro exista com o valor "sequencial" será utilizado o modo sequencial (que privilegia a ocupação das salas, ao invés do horário); - A lista de salas disponíveis obedecem à regra RN609. - As regras relativas à marcação automática de audiências no ajuizamento da ação constam na RN314. |
Funcionalidade: Tarefas de audiências. |
[editar] RN602
Regra válida a partir da pendência PJEII-21682
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipos de documentos disponíveis na reclassificação de documentos | Pode-se restringir a lista de tipos de documentos disponíveis para reclassificação na tarefa respectiva (de Reclassificação). A restrição se dará por meio de variáveis de tarefa. Se a necessidade for que apenas determinados tipos de documentos sejam listados, deve-se utilizar a variável "pje:reclassificarDocumento:idsTipoDocumentoPermitidoAlterar" por meio de configuração de ação em evento de tarefa, conforme expressão disponível na classe TramitacaoProcessualService. Se a necessidade for sejam listados todos os tipos ativos exceto alguns tipos determinados, deve=se utilizar a variável "pje:reclassificarDocumento:idsTipoDocumentoProibidoAlterar" por meio de configuração de ação em evento de tarefa, conforme expressão disponível na mesma classe. Caso tenham sido inseridas as duas listas, o sistema utilizará apenas a lista de documentos permitidos. Independente dessa configuração, só serão disponibilizados para seleção tipos de documentos ativos caso o tipo de documento atual esteja presente na lista. | Funcionalidade: Reclassificação de documentos. |
[editar] RN603
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Documentos disponíveis na reclassificação de documentos | Só serão disponibilizados para reclassificação os documentos ativos do processo cujo tipo de documento associado não seja o mesmo configurado no parâmetro "pje:tipoDocumento:idTipoDocumentoProtocoloDistribuicao". Caso o parâmetro não tenha sido configurado, todos os documentos ativos serão disponibilizados para reclassificação. | Funcionalidade: Reclassificação de documentos. |
[editar] RN604
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Inversão de polos na evolução de classe | A evolução de classe pode ocorrer também em processos que contém partes que estão simultaneamente no polo ativo e no polo passivo. Quando for solicitada a inversão de polos para essa situação, a evolução deve acontecer normalmente, e a inversão consistirá na alteração do tipo de participação das partes nos polos (por exemplo, de "requerente" para "requerido", de "réu" para "autor"). Para as partes não duplicadas, a inversão deve ser feita normalmente. | Funcionalidade: Evolução de classe (Referência em orientações de configuração do fluxo: Registrar evolução de classe |
[editar] RN605
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Remarcação de audiências na redistribuição | Ao redistribuir um processo, para as audiências marcadas e não realizadas (Situação da audiência = 'M'), serão obedecidas as seguintes regras:
Para casos em que a audiência foi marcada mas há conflito de pauta, deve ser exibido alerta pertinente. |
Funcionalidade: Redistribuição |
[editar] RN606
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Tipos de audiência na marcação (designação e redesignação) | Na marcação de audiência, os tipos de audiência disponíveis são todos os tipos de audiência ativos cadastrados ordenados pelo nome do tipo da audiência. | Funcionalidade: Tarefas de audiência |
[editar] RN607
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Efeito da seleção do tipo de audiência na marcação | Na marcação de audiência, após selecionar o tipo de audiência, caso o tipo selecionado seja diferente do configurado para a classe e órgão julgador do processo, o sistema exibirá alerta solicitando confirmação de que aquele será realmente o tipo utilizado na marcação. | Funcionalidade: Tarefas de audiência |
[editar] RN608
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Configuração de tipos de audiência para órgão julgador | Na configuração do órgão julgador para instalações de primeiro grau (parâmetro aplicacaoSistema), o usuário poderá configurar, para cada classe judicial da competência do órgão julgador, um tipo de audiência ativo configurado. Ao selecionar o tipo de audiência, o usuário poderá marcar a classe judicial e vincular os dois valores ao órgão julgador. O sistema realizará essa vinculação marcando a data de início como a data atual. Essa data não é exibida no sistema, mas é utilizada nas consultas relacionadas a essa funcionalidade. | Funcionalidade: Órgão julgador |
[editar] RN609
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Salas de audiência disponíveis na marcação (designação e redesignação) | Na marcação de audiência, as salas de audiência disponíveis são todas as salas ativas daquele órgão julgador configuradas como destinadas a audiências (Tipo de sala = "A') ordenadas pelo nome da sala. Caso a sala tenha sido configurada como vinculada a um tipo de audiência, só será retornada caso o tipo de audiência selecionado anteriormente na marcação seja o mesmo configurado para a sala.
Esse parâmetro é obrigatório para designação manual. |
Funcionalidade: Tarefas de audiência |
[editar] RN610
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Configuração de tipos de audiência para salas | Na configuração do sala para salas destinadas a audiências (Tipo de sala = "A'), quando houver mais de uma sala configurada para o órgão julgador, o usuário poderá configurar, para cada sala, o(s) tipo(s) de audiência aos quais a sala estará destinada. Os tipos que serão apresentados para seleção são todos os tipos ativos configurados. | Funcionalidade: Salas |
[editar] RN611
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Elaborar decisão colegiada - acesso por meio de ícone | Para que a opção de "Elaborar decisão colegiada" esteja disponível em processos por meio do ícone da pilha , o parâmetros "utilizaFluxoColegiado" deve estar marcado como "false", o usuário deve herdar do papel de "magistrado" ou estar associado ao papel cujo identificador seja "Asses" e a instalação deve ser de segundo (aplicacaoSistema = 2) ou terceiro (aplicacaoSistema = 3) grau. Essa opção não estará disponível para instalações da justiça do trabalho (tipoJustica = JT). | Funcionalidade: Barra de tarefas da árvore de tarefas no painel do usuário |
[editar] RN612
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização de documentos do processo | De forma geral, as regras de visualização de documentos de um processo devem seguir as seguintes regras:
1. o usuário tiver um dos papéis: _pje:visualizaSigiloso_ ou _pje:manipulaSigiloso_, tiver feito o login usando *certificado digital* e pertencer ao mesmo Órgão julgador do relator do processo ou se o usuário não pertencer a nenhum Órgão julgador, mas pertencer ao mesmo Órgão julgador Colegiado do relator do processo; 2. Ou se o usuário estiver na lista de visibilidade do documento sigiloso;
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Funcionalidade: Visualização de documentos (geral) |
[editar] RN613
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Consulta externa de documentos do processo | A visibilidade dos documentos do processo devem seguir as regras de visibilidade de documentos - RN558 para usuários externos.
Quando o link for clicado o sistema deverá retornar o motivo da exclusão do documento, a data da exclusão e o responsável por esta exclusão, assim como é feito internamente nos detalhes do processo para um documento excluído/inativado. |
Funcionalidade: Visualização de documentos (geral) |
[editar] RN614
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Feriados e suspensões de prazo | O controle de prazos no PJe leva em consideração o cadastro de eventos do calendário. Ele são cadastrados por meio da funcionalidade Calendário. A abrangência da ocorrência de prazo registrada (nacional, estadual, municipal ou do órgão julgador) será considerada para que o sistema não considere aquele dia ou período no fechamento do prazo ou na suspensão. Dessa forma, eventos de calendário nacionais são sempre considerados, estaduais são considerados para jurisdição vinculada ao estado informado no cadastro do Calendário, municipais para jurisdição vinculada ao município e, por fim, eventos de prazo para órgão julgador funcionará para a jurisdição vinculada ao órgão cadastrado no calendário.
Para o fechamento dos prazos, se ao menos uma das seguintes situações tiver sido marcada, o sistema considerará o próximo dia útil:
Na contagem de prazos contínuos para o prazo processual (para manifestação), na hora do cálculo do prazo final, se houver eventos de calendário até o final do prazo com a marcação "Suspende prazo", o sistema suspende a contagem dos prazos no dia ou nos dias de sua ocorrência, devolvendo às partes os dias suspensos |
Funcionalidade: Calendário |
[editar] RN615
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista de processos aptos para inclusão em mesa | O usuário com permissão poderá incluir processos em mesa desde que a sessão não tenha movimento lançado, ou seja, a data de realização esteja vazia.
Para inclusão em mesa, os processos precisam estar vinculados ao órgão julgador colegiado do secretário e têm que ter algum evento de conclusão lançado conforme parâmetro idEventoConclusao. Além disso, as classes judiciais dos processos não podem estar com a exigência de inclusão em pauta marcadas ("Exige inclusão em pauta") e os processos têm que ter sido marcado como aptos para julgamento pelo gabinete. Os processos também não podem estar vinculados a nenhuma sessão aberta, ou seja, ou eles não estão em nenhuma sessão, ou foram excluídos ou a sessão onde foram incluídos anteriormente foi fechada. Os processos devem ser de relatoria de órgãos julgadores vinculados ao órgão julgador colegiado do cadastro da sessão
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[editar] RN616
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Aptos para publicação | A aba Aptos para publicação será exibida se o parâmetro pje:sessao:exibePublicacaoRelacaoJulgamento estiver configurado como true |
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[editar] RN617
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Lista de processos aptos para publicação |
Os processos apresentados nessa lista são processos que estejam na pauta da sessão sem data de exclusão |
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[editar] RN618
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Publicação da pauta | A publicação da pauta utiliza os processos selecionados pelo usuário na aba Aptos para publicação e monta um documento de acordo com os seguintes parâmetros:
Para cada processo selecionado, o sistema construirá um documento de acordo com o modelo referenciado, e o utilizará para registrar o ato de comunicação eletronicamente via diário sem prazo para resposta. O movimento de código 60 conforme tabela unificada de movimentos do SGT no CNJ com complemento código 4 com elemento do tipo domínio de código 80 é lançado no processo associado ao documento gerado. Essas configurações de movimento dizem respeito ao registro final no processo "Expedição de outros documentos". No modelo de documento utilizado nessa funcionalidade, as seguintes variáveis, e apenas elas, estão disponíveis para uso:
Para processos da justiça eleitoral:
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[editar] RN619
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Visualização de documentos vinculados a expedientes | A construção de expedientes (incluindo intimações) pode ocorrer a partir de documentos criados na pŕopria construção ou, como é mais comum, a partir de documentos já construídos e assinados do processo. Documentos assinados, com data de juntada e públicos, respeitando as regras de visibilidade, estão disponíveis para consulta pública no sistema para qualquer acesso, independente de identificação. De acordo com essa premissa, o seguinte deve ser observado:
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[editar] RN620
Regra | Descrição da regra | Itens relacionados |
Notificações na habilitação | No caso de remoção de advogados, caso a pessoa que está sendo removida já tiver feito login no sistema, o sistema deverá encaminhar um expediente via sistema, "sem prazo" para esta pessoa; caso a pessoa que está sendo removida não tiver feito login no sistema ainda, o sistema deverá iniciar o fluxo dado pelo parâmetro: pje:fluxo:notificarHabilitacaoAutos, de forma a permitir que o tribunal possa comunicar o advogado removido por outros meios. | Funcionalidades: Habilitação nos autos |